Aposentadoria por Idade Urbana: Como funciona?

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A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e mais solicitado no INSS, há quem acredite, inclusive, que é a única modalidade de aposentadoria que existe.

A Reforma da Previdência teve como objetivo estipular uma idade mínima para todos os outros tipos de aposentadoria (aposentadoria especial, por tempo de contribuição), para que no futuro exista apenas a Aposentadoria Programada.

Com a complexidade e variedade de novas regras para aposentadoria, é fundamental conhecer tudo sobre esse tipo de benefício e é justamente o que vamos abordar neste conteúdo.

Veja tudo o que abordaremos nesse guia:

O que é a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é o benefício concedido para quem completar, além de 15 anos de contribuição (carência), a idade mínima que em 2024 é de:

  • 65 anos de idade para Homens
  • 62 anos de idade para Mulheres

Essa é a regra de aposentadoria por idade que se aplica para a maioria das pessoas que vai se aposentar, mas existem outras 2 (Direito adquirido e Definitiva) que você deve conhecer e que veremos adiante.

Qual o valor dessa aposentadoria?

O valor da aposentadoria foi alterado pela Reforma da Previdência, assim sendo, existem basicamente três regras de cálculo:

  • Cálculo antes da Reforma da Previdência: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano completo de trabalho.
  • Cálculo após a Reforma da Previdência: 60% da média de todos os salários + 2% por ano adicional de contribuição.
  • Milagre da Aposentadoria: Quem cumpriu os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022 tem direito ao milagre da aposentadoria, em que o cálculo é feito com base em uma única contribuição.

O que mudou na aposentadoria por idade urbana?

Com a reforma, passaram a existir 3 possibilidades para ter a aposentadoria por idade urbana:

Direito Adquirido 

Vale para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 (data da reforma), independente de quando fizer a solicitação da aposentadoria ao INSS.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de carência

Regra de transição 

Essa regra é para quem começou a pagar o INSS antes da reforma da previdência.

Para essas pessoas fica assegurado o direito adquirido de aposentar com carência de 15 anos, além de ter que cumprir a idade mínima:

  • Homem: 65 anos de idade (não mudou)
  • Mulher: 62 anos de idade (desde 2023)

Regra definitiva

A regra Definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, vale para quem começou a contribuir para a Previdência após a Reforma (após 13/11/2019). Veja os requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de carência

Como saber se tenho direito a esse tipo de aposentadoria?

Para saber se você tem direito a esse ou outros tipos de aposentadoria, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Calcular todo seu tempo de contribuição para se aposentar;
  2. Verificar se tem tempo do passado para recuperar e, caso tenha trabalhado em outro país, se tem acordo internacional aposentadoria por idade urbana;
  3. Listar e analisar todas as modalidades de aposentadoria que existem e os seus requisitos;
  4. Verificar regras definitivas, de transição e direitos adquiridos para aposentadoria;
  5. Determinar quais você pode ter direito e quando (a data exata) em que completará os requisitos;
  6. Calcular o valor de cada um desses benefícios
  7. Decidir qual deles é o melhor para você.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para aposentadoria por idade urbana são:

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CNH),
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
  • Carnês de contribuição e GPS;
  • Outros documentos para comprovação de alguma particularidade ou recuperação de tempo de contribuição.

Como dar entrada na aposentadoria por idade urbana?

Para dar entrada no pedido de Aposentadoria por Idade Urbana, basta acessar o Meu INSS (no site ou app) e escolher a opção “Novo pedido”.

Os próximos passos são simples, basta seguir as instruções da Previdência.

Se preferir, você pode solicitar a aposentadoria também pelo telefone da Previdência, ligando no número 135.

Se der tudo certo, constará o pedido de aposentadoria por idade urbana em análise.

As situações mais comuns, depois de realizado o pedido, são as seguintes:

  • Benefício indeferido rapidamente: provavelmente foi analisado e negado pelo robô, isso normalmente acontece no mesmo dia do pedido;
  • Benefício ficar em análise por muito tempo: significa que está na fila aguardando para ser analisado por um servidor da previdência.

Nas duas situações, tanto para evitar a negativa precoce, quanto para acelerar a análise, a melhor saída é fazer um planejamento de aposentadoria minucioso.

O Planejamento irá te ajudar a fazer o pedido de forma adequada, com acerto do banco de dados do INSS, preparação dos documentos e elaboração de requerimentos corretos.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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