Ao longo do tempo as aposentadorias mudaram e ainda vão mudar.
Quando uma nova regra passa a valer, fica garantido o direito adquirido e são criadas as chamadas “regras de transição”.
A variedade de regras e fórmulas de cálculo aumentam a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa.
Nesse conteúdo vamos explicar quais os tipos de aposentadoria que existem, quem tem direito a cada um deles e se existe algum tipo que é o melhor.
O que mudou nos tipos de aposentadoria a partir da reforma?
A Reforma da Previdência atingiu as aposentadorias em dois pontos:
- Criou regras mais rígidas para atrasar as aposentadorias e
- Piorou a forma de calcular o valor
Quem se planejar vai encontrar formas de se aposentar mais cedo e com valor justo.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Existem 4 principais modalidades de aposentadoria atualmente no Brasil. Vamos ver cada uma delas:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia o cumprimento de apenas 1 requisito, que é o tempo de contribuição:
- 35 anos para homens;
- 30 anos para mulheres.
A reforma da previdência mudou isso e criou 4 regras de transição, que além dos 30 ou 35 anos de tempo de contribuição, também passou a exigir outros requisitos:
1. Regra de Pontos
Além do tempo de contribuição, precisa somar também, em 2025:
- 102 pontos para o homem; e
- 92 pontos para mulher.
Os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade. Por exemplo: se um homem tem 35 anos de contribuição, significa que ele precisará de 65 anos de idade para atingir os 100 pontos.
Vale lembrar que a pontuação aumenta a cada ano.
2. Regra da Idade Mínima
Nessa regra é preciso atingir a idade mínima que hoje é de 64 anos de idade para homens e 59 anos de idade para mulher.
A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até chegar nos 65 para homens e 62 para mulheres.
3. Regra do Pedágio 50%
Essa regra só se aplica para quem estava há 2 anos ou menos da aposentadoria em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência).
Além de terem que completar o tempo de contribuição da regra antiga, têm que contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 30 para mulher ou 35 anos para homens em 13/11/2019.
4. Regra do Pedágio 100%
Além de ter que completar o tempo de contribuição da regra antiga, têm mais 2 requisitos:
- Contribuir por mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.
- Ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma, essa regra exigia dois requisitos:
- Idade mínima: 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 contribuições para ambos os sexos.
A Reforma da Previdência alterou a idade mínima apenas das mulheres, que é 62 anos desde de 2023.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida para quem exerce atividades insalubres, penosas e/ou perigosas. Ela continua existindo após a reforma.
Mas, agora, além do tempo em atividades de risco, também é necessário cumprir uma pontuação:
- 25 anos de atividades especiais e 86 pontos;
- 20 anos de atividades especiais e 76 pontos; e
- 15 anos de atividades especiais e 66 pontos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida pela impossibilidade do indivíduo de realizar suas atividades, seja por motivo de doença e/ou acidente.
A Reforma da Previdência mudou a forma de calcular esse benefício. Antes, em qualquer hipótese, o valor era de 100% da média dos salários, agora a alíquota começa com 60%.
Mas, se a invalidez decorrer do trabalho continua sendo 100% da média.
Existe aposentadoria mais vantajosa?
Existe e ela varia de pessoa para pessoa, considerando detalhes como a idade, o tempo de contribuição, incapacidades, deficiências, tipo de trabalho e especialmente as expectativas financeiras e pessoais.
Por isso é necessário estudar ou ter uma consultoria especializada para saber qual tipo de aposentadoria é a mais vantajosa.
Qual o melhor tipo de aposentadoria?
Agora que já conhece quais os tipos de aposentadoria pelo INSS, a dica para saber qual é a melhor para você é verificar, em cada uma das modalidades, e comparar os seguintes aspectos:
- Qual é a melhor data para fazer o pedido no INSS
- Quanto será o valor do benefício
- Se há possibilidade de se aposentar pelo teto
Com isso, você poderá dar início ao seu planejamento para aposentadoria.
Como saber qual o tipo de aposentadoria aplicável para mim?
A melhor forma de identificar qual é o melhor tipo de aposentadoria para você é fazendo um Planejamento Previdenciário, analisando todas as modalidades de aposentadoria, vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Nós podemos te ajudar. Fale agora mesmo com um de nossos advogados.