Aposentadoria Especial: O que é e como pedir

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Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial.

Ela continua existindo, mas agora existem 3 formas diferentes para conseguir esse tipo de aposentadoria.

Neste guia vamos ver tudo sobre aposentadoria especial: quem tem direito, quais são as regras, vantagens, requisitos e como conseguir.

Confira:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física.

O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e/ou mental no trabalho por estarem expostos à:

  • Insalubridade: Trabalhos que possuem contato com agentes físicos, químicos ou biológicos (ou combinação destes) que causam prejuízo à saúde de forma lenta e gradual.
  • Periculosidade: Trabalhos que possuem contato com agentes físicos, agentes químicos ou agentes biológicos (ou combinação destes) que oferecem risco de graves acidentes ou de morte de maneira súbita.
  • Penosidade:  Trabalhos que causam desgaste excessivo à integridade física e/ou mental do trabalhador.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a trabalhar e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:

Direito adquirido na Aposentadoria Especial

O direito adquirido para aposentadoria especial só vale para quem completou todos requisitos a seguir antes da Reforma da Previdência:

  • 25 anos em atividades especiais de risco leve,
  • 20 anos em atividades especiais de risco moderado,
  • 15 anos em atividades especiais de alto risco.

Vale destacar que o pedido de aposentadoria especial com direito adquirido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/11/2019.

Regra de transição da Aposentadoria Especial

Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição.

Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação:

  • 25 anos em atividades especiais + 86 pontos,
  • 20 anos em atividades especiais + 76 pontos,
  • 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.

A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.

Regra definitiva da Aposentadoria Especial

A Regra Definitiva da Aposentadoria Especial vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma, mas quem já trabalhava antes de 13/11/2019 também pode optar por essa regra.

Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
  • 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
  • 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades penosas ou exposto à insalubridade ou periculosidade (agentes físicos, químicos ou biológicos).

Vamos ver com detalhes cada um desses tipos a seguir para saber se você se enquadra em uma dessas situações: 

Aposentadoria especial insalubridade

Atividade insalubre é aquela em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos (ou a associação deles) que causam prejuízo à saúde de maneira lenta e progressiva.

Exemplos de agentes nocivos insalubres
Agentes físicosAgentes químicosAgentes biológicos
Ruído
Frio
Calor
Umidade
Radiação
Trepidação
Pressão
Hidrocarbonetos
Compostos de carbono
Arsênio
Berílio
Cádmio
Chumbo
Cromo
Fósforo
Manganês
Mercúrio
Tóxicos inorgânicos
Poeiras minerais
Bactérias
Vírus
Fungos

Lista com exemplos de atividades insalubres:

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Químicos industriais e toxicologistas
  • Técnicos em laboratórios de análise, químicos e de radioatividade
  • Transporte ferroviário e maquinistas
  • Motoristas de ônibus e motorista de caminhão
  • Transporte aéreo: aeronautas
  • Trabalhadores em transporte marítimo
  • Extração de minérios: mineiros de subsolo; trabalhadores permanentes em locais de subsolo; mineiros de superfície; trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias; e trabalhadores em extração de petróleo.
  • Mecânicos
  • Trabalhadores de ferrarias, estamparias de metais a quente e caldeireiros
  • Operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores, marteletes
  • Cortadores de chapa a oxiacetileno
  • Esmerilhadores e Soldadores
  • Operadores de jatos de areia
  • Pintores à pistola
  • Foguistas
  • Trabalhadores de aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia: galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores e douradores
  • Trabalhadores de fabricação de vidros e cristais
  • Trabalhadores de fabricação de tintas, esmaltes e vernizes
  • Trabalhadores de preparação de couros
  • Trabalhadores da indústria gráfica e editorial
  • Médicos, dentistas, farmacêuticos, bioquímicos, veterinários e enfermeiros

Aposentadoria especial periculosidade

Atividade periculosa é aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos (ou a associação deles) que possuem uma grande probabilidade de causar acidentes graves e que podem levar até a morte.

Exemplos de agentes periculosos:

  • Violência física
  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
  • Eletricidade (alta voltagem)
  • Agentes químicos e biológicos (bactérias, vírus e fungos) cuja única exposição é suficiente para causar dano grave ao trabalhador.

Lista com exemplos de atividades  periculosas:

  • Trabalhadores na pecuária, Pescador e Caçador
  • Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres (construção civil)
  • Eletricistas (alta voltagem)
  • Bombeiros
  • Guardas, vigias e vigilantes
  • Estivadores, arrumadores, consertadores e conferentes
  • Médicos, dentistas, farmacêuticos, bioquímicos, veterinários e enfermeiros

Aposentadoria especial penosidade

Atividade penosa é aquela em que o trabalhador sofre desgaste excessivo de sua integridade física e/ou mental.

A penosidade não está associada à exposição a agentes nocivos, mas sim à profissiografia (forma como o trabalho é desenvolvido).

Lista com exemplos de atividades penosas:

  • Motoristas e cobradores de ônibus e bondes
  • Motoristas e ajudantes de caminhão
  • Trabalhadores em locais de subsolo
  • Corte e carpa de cana-de-açúcar

Como a penosidade é normalmente associada ao enquadramento por categoria profissional, proibido a partir de 29/04/1995, o INSS adota o entendimento incorreto de que não é possível existir atividades penosas após essa data.

No entanto, na Justiça ainda é possível garantir este direito, mesmo para períodos de atividades após 1995, desde que a penosidade seja provada no processo. 

Quais os requisitos para a aposentadoria especial?

Os requisitos do benefício aposentadoria especial são os seguintes:

DIREITO ADQUIRIDOREGRA DE TRANSIÇÃOREGRA DEFINITIVA
Tempo de atividade especial:Além do tempo em atividade especial deve ter:Além do tempo em atividade especial deve ter:
25 anos86 pontos60 anos de idade
20 anos76 pontos58 anos de idade
15 anos66 pontos55 anos de idade

É importante fazer os cálculos sobre o valor de todos os benefícios e quanto tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversão, você possui.

Só assim terá a certeza de que vai escolher a melhor aposentadoria.

Vamos agora analisar detalhadamente cada um dos requisitos da tabela:

Tempo de contribuição em atividade especial

O tempo de contribuição em atividade especial é aquele desenvolvido pelo trabalhador exposto a agentes insalubres, periculosos ou penosidade que prejudique a saúde e a integridade física.

Em todas as regras de aposentadoria especial do INSS, o tempo de exposição necessário para aposentar-se depende do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto:

  • Atividades de alto risco: 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Atividades de médio risco: 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição em atividade especial

Carência da aposentadoria especial

Para a aposentadoria especial, em qualquer de suas regras, são necessários o mínimo de 180 meses de contribuição (15 anos), para fins de carência.

  • Carência é o tempo mínimo de contribuição pagas em dia para ter direito a um benefício do INSS.

Idade mínima para aposentadoria especial

Depois da Reforma da Previdência, além do tempo de efetiva exposição, é necessário cumprir também a idade mínima para ter direito à aposentadoria especial: 60, 58 ou 55 anos de idade, conforme o grau de risco da atividade (15, 20 ou 25 anos).

A idade mínima é a mesma para ambos os sexos.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a exigência e idade mínima para a aposentadoria por idade é válida (ADI 6309 STF). Atualmente o julgamento está suspenso e empatado, com 2 votos contra e 2 a favor.
  • Se o STF der a vitória para os trabalhadores, pode voltar a valer a regra de que basta o tempo de trabalho especial, independentemente da idade, para ter direito à aposentadoria especial.

Pontos para aposentadoria especial

O trabalhador pode optar pela regra de transição da aposentadoria especial por pontos.

Nessa hipótese, além do tempo de efetiva exposição (15, 20 ou 25 anos), também terá que completar uma pontuação mínima (66, 76 ou 86 pontos).

  • Pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição total do trabalhador, inclusive o tempo de trabalho comum, ou seja, o tempo de serviço que não é em atividades especiais também é contabilizado.
  • Nós, do Bocchi Advogados, defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.

Qual é a vantagem da aposentadoria especial?

A principal vantagem da aposentadoria especial é permitir que as pessoas que atuam em trabalhos considerados de risco possam se aposentar mais cedo e receber o benefício por mais tempo, tudo isso sem prejudicar o valor da aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria especial não pode deixar de conferir qual será a data em que completará os requisitos para esse benefício, pois ele pode acontecer antes de outras aposentadorias, como por exemplo a aposentadoria por idade urbana.

Como é feita a contagem de tempo para aposentadoria especial?

Cada ano trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade conta como um ano de atividade especial.

Caso o trabalhador não preencha os 25, 20 ou 15 anos de atividades especiais para conseguir a Aposentadoria Especial, ele pode converter as atividades especiais em comuns para:

  1. Aumentar o valor do benefício,
  2. Aumentar o tempo de contribuição,
  3. Aposentar mais cedo.

Conversão de tempo especial em comum

Fonte: Aposentadoria Especial: Saiba quem tem direito

Veja quanto vale cada ano especial em atividades de baixo risco (25 anos de atividade especial) convertidas em comuns:

  • Para o homem: multiplicar o tempo especial por 1,4.

Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 14 anos comuns.

  • Para a Mulher: multiplicar o tempo especial por 1,2.

Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 12 anos comuns

A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão.

Só podem ser convertidos os períodos de atividade especial trabalhados antes da Reforma (até 13/11/2019) – é o chamado direito adquirido.

Calculadora de aposentadoria: Se você tem dúvidas de como fazer esse e outros cálculos do seu tempo de trabalho, nós preparamos uma calculadora de tempo de serviço totalmente gratuita para facilitar sua vida, ela faz essas conversões de atividade especial em comum automaticamente.

Como comprovar a atividade especial?

A lei da aposentadoria especial prevê os seguintes meios e formulários para comprovar a atividade especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho),
  • Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030,
  • Anotações em Carteira de Trabalho (principalmente até 1995),
  • Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade,
  • Laudos periciais de reclamações trabalhistas (inclusive de colegas de trabalho),
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão,
  • Dentre outros.

Prova da atividade especial até 28/04/1995

Em regra, o enquadramento acontece pela atividade, ou seja, basta provar que exercia uma atividade que estivesse na lista da Lei. 

  • Atenção: são exceções apenas o ruído, o frio e o calor, cuja exposição deve ser provada.
  • Também é possível o enquadramento por formulários, caso a atividade, apesar de especial, não esteja na lista da Lei.

Prova da atividade especial a partir de 29/04/1995

É necessário provar a efetiva exposição aos agentes nocivos através de formulários.

  • Passou a ser proibido o enquadramento por atividade.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você estiver com qualquer dúvida sobre os requisitos, cálculo, documentos ou como pedir aposentadoria especial, não deixe de buscar ajuda qualificada.

Comprovar a atividade especial é um dos maiores desafios junto à previdência, não é atoa que 1 a cada 6 benefícios do INSS só são conseguidos na Justiça.

A maioria deles são de aposentadorias especiais ou envolvem a conversão de atividades especiais em comuns.Entre em contato com a Bocchi Advogados agora mesmo e tenha a certeza de estar trilhando o caminho correto para conquistar seus direitos.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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