Quanto tempo de contribuição para se aposentar?

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A aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, foi um dos benefícios mais afetados pela Reforma da Previdência.

Mas ainda é possível se aposentar com essa modalidade de aposentadoria ou escolher entre 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição criadas pela Reforma.

Nesse conteúdo vamos ver todas essas regras e esclarecer as dúvidas mais comuns dessa espécie de aposentadoria, como por exemplo: quantos anos para se aposentar por tempo de contribuição e como aposentar por tempo de contribuição.

Vamos lá?

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS para trabalhadores que contribuíram para a previdência por um determinado período.

Antes da Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria permitia que os trabalhadores se aposentassem apenas com base no tempo de contribuição, independentemente da idade.

Apesar de a regra ter mudado, quem completou o tempo de contribuição mínimo até 13/11/2019, ainda pode se aposentar sem idade mínima, inclusive com a aposentadoria proporcional – é o que chamamos de “direito adquirido”.

Mas, para quem não completou os requisitos para aposentar pela regra antiga, foram criadas quatro novas regras de transição e uma definitiva, que veremos adiante.

Qual tempo mínimo de contribuição se deve ter?

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga, é ter cumprido o tempo de serviço mínimo até 12/11/2019:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Nesta modalidade de aposentadoria é possível excluir 20% dos menores salários na apuração do valor do benefício, mas há aplicação do Fator Previdenciário.

Existem mais 2 regras que são válidas para quem completou os requisitos até a data da Reforma da Previdência de 2019:

Tempo de contribuição para Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 1998 e que vale para quem completar os seguintes requisitos até 12/11/2019:

Aposentadoria proporcional para Homem:

  • Ter trabalhado antes de 16/12/1998
  • 53 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir 30 anos de contribuição em  16/12/1998
  • 180 meses de carência

Aposentadoria proporcional para Mulher:

  • Ter trabalhado antes de 16/12/1998
  • 48 anos de idade
  • 25 anos de contribuição
  • Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir 25 anos de contribuição em 16/12/1998
  • 180 meses de carência

Tempo de contribuição para Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por pontos, também conhecida como “Fórmula 85/95” ou “Fórmula 86/96”, é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição criada em 2015.

A grande vantagem dessa modalidade de aposentadoria é que, além de não exigir idade mínima, não há aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do benefício – por isso algumas pessoas chamam de “aposentadoria integral”.

Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos até 12/11/2019:

Aposentadoria por pontos para Homem (Regra antiga):

  • 35 anos de contribuição
  • 96 pontos

Aposentadoria por pontos para Mulher (Regra antiga):

  • 30 anos de contribuição
  • 86 pontos

*Pontos é a soma da idade + tempo de contribuição.

Em 13/11/2019 começou a valer as novas regras da Reforma da Previdência e a regra de pontuação se tornou uma das regras de transição, conforme veremos adiante.

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência não extinguiu a Aposentadoria por tempo de contribuição, mas a transformou em 4 regras de transição e uma definitiva.

Assim, depois da Reforma da Previdência, é possível conseguir a Aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes modalidades:

MODALIDADEREGRAS DE APOSENTADORIAQUEM TEM DIREITO?
Direito Adquirido– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria por pontos
– Aposentadoria proporcional
Para quem cumpriu todos requisitos até 12/11/2019.
Regras de transição– Pedágio 50%
– Pedágio 100%
– Pontos progressivos
– Idade mínima progressiva
Para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não conseguiu se aposentar pelas regras de direito adquirido
Regra definitiva– Aposentadoria programadaPara quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2019

Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2025

A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição, ou seja, existem quatro novas formas de se aposentar com requisitos diferentes para cada uma delas.

Além disso, também foi criada a Aposentadoria Programada, que é a junção da aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade.

Vamos ver os requisitos de cada uma delas:

Regra de transição 1: Pontos 

A Regra de Transição por Pontos exige 2 requisitos: o tempo de contribuição para aposentadoria da regra antiga e atingir uma determinada pontuação (que é a soma da idade com o tempo de contribuição).

Em 2025 os requisitos para aposentadoria por pontos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 102 pontos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 92 pontos.

A pontuação aumentará 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regras de transição 2: Idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade progressiva, além do tempo mínimo de contribuição da regra antiga é preciso comprovar também uma idade mínima que aumenta em 6 meses a cada ano.

Em 2025 para a regra de transição da idade mínima progressiva é preciso ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 64 anos de idade
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade

A progressividade só até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regra de transição 3: Pedágio de 50%

A Regra do Pedágio 50% só se aplica para quem faltava 2 anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição quando a lei mudou.

Dessa forma o homem precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019 e a mulher 28 anos.

Se estiver cumprir esse requisito, tem direito à aposentadoria da regra de transição do pedágio 50% quem cumprir:

  • Homem: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio
  • Mulher: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio

Em outras palavras, além de ter que completar o tempo de contribuição da regra antiga (35 anos para homem e 30 para mulher), têm que contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Esta regra exige dois requisitos: a idade mínima e o tempo de contribuição com pedágio de 100%.

Assim sendo, tem direito à Regra de transição Pedágio 100%:

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio

Além da idade mínima, devem completar também o tempo de contribuição da regra antiga (35 anos para homem e 30 para mulher) e mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.

Aposentadoria programada: Tempo de contribuição + idade mínima

A aposentadoria programada é a regra definitiva criada pela Reforma da Previdência, e vale principalmente para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2019.

Os requisitos para a aposentadoria programada são:

  • Aposentadoria programada para Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
  • Aposentadoria programada para Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Como calcular o tempo de contribuição?

  • Para o empregado (inclusive o doméstico), a contribuição é descontada no holerite e o tempo é computado mesmo que a empresa não pague para o INSS.
  • Quem trabalha por conta própria (autônomo ou MEI) e para o segurado facultativo, o tempo só será contado se tiver a contribuição.

Também conta no INSS como tempo de contribuição para aposentadoria:

  • Tempo anotado em carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição (autônomo ou facultativo)
  • Tempo de serviço militar
  • Tempo de serviço rural
  • Períodos de afastamento (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
  • Salário-maternidade
  • Tempo de trabalho em outros institutos
  • Atividades especiais
  • Aviso prévio
  • Dentre outros

Quem está desempregado pode contribuir?

Quem está desempregado pode sim contribuir com o INSS.

Se o desempregado tiver condições financeiras, é importante realizar as contribuições como segurado facultativo para somar mais tempo para aposentadoria e não perder o direito aos benefícios de risco, especialmente quando há problemas de saúde.

O que acontece se não fizer a contribuição?

         Se não fizer a contribuição, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado e o direito a alguns benefícios, como por exemplo:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio reclusão.

Dica importante: O trabalhador não precisa estar contribuindo no momento que vai solicitar a aposentadoria (exceto a por invalidez).

Quem tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpridos os requisitos, os seguintes trabalhadores segurados do INSS:

  • Empregados urbanos e rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Contribuintes individuais, como autônomos e empresários
  • Segurados facultativos, como dona de casa e desempregados

Existem algumas categorias de segurados que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição por pagarem o INSS com alíquota reduzida, é o caso do:

  • MEI – Microempreendedor Individual (alíquota de 5%)
  • Contribuinte individual que recolhe pelo código 1163 ou 1180 (Alíquota de 11%)
  • Segurado facultativo que recolhe pelo código 1473 ou 1490 (Alíquota de 11%)
  • Segurado facultativo baixa renda pelo código 1929 ou 1937 (Alíquota de 5%)

Para que essas pessoas possam ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário fazer a complementação da contribuição até atingir a alíquota de 20%.

Quem é MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?

O MEI pode ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores, inclusive à modalidade de aposentadoria tempo de contribuição, mas é necessário complementar o recolhimento previdenciário de 5% para 20%.

Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

É possível dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em um dos canais oficiais do INSS: no site, no aplicativo Meu INSS ou no Telefone 135.

Apesar de aparentar ser simples fazer o requerimento de aposentadoria, nessa hora o trabalhador não pode errar e a melhor dica é saber:

  1. Todas regras de acesso que pode ter direito,
  2. Verificar a data de cada uma delas
  3. Realizar o cálculo de todas as possibilidades de aposentadoria
  4. Fazer uma análise comparativa de quanto tempo vai ter que esperar para aposentar, qual será o valor e o investimento futuro.

Recomendo que antes de qualquer pedido você realize um bom Planejamento de Aposentadoria para ter certeza de qual é a melhor opção para o seu caso.

Qual a documentação necessária para se aposentar?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade com foto (RG e CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de Residência
  • Comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias (como carnês, Guias da Previdência Social – GPS)
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Número de Identificação Social (NIS/PIS/PASEP)

Outros documentos de acordo com a situação:

  • Contribuintes individuais: Documentos para comprovar as atividades (recibos de prestação de serviço, inscrição na prefeitura, inscrição no órgão de classe, imposto de renda)
  • Atividades especiais: Documentos que comprovem a insalubridade e/ou periculosidade (como por exemplo PPP e LTCAT).
  • Servidor público: Certidão de tempo de contribuição (CTC)
  • Serviço militar: Certificado de reservista
  • Atividade rural: Documentos para comprovar o trabalho rural e testemunhas
  • Dentre outros

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

A variedade de regras e fórmulas de cálculo aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa.

A única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.

Para ter o melhor benefício possível é necessária uma análise minuciosa, desde a fase de organização e separação da documentação para a aposentadoria até o protocolo e acompanhamento do processo.

Nós podemos te ajudar em todas as etapas.

Entre em contato com a Bocchi Advogados e fale agora mesmo com um de nossos advogados.

Tenha a tranquilidade de estar preparando a melhor aposentadoria para o seu futuro.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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