Aposentadoria especial por tempo de contribuição

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A aposentadoria especial é uma modalidade do INSS criada para proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos e calor.

Por conta dessa exposição, o segurado pode se aposentar em menos tempo: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem idade mínima, conforme jurisprudência do STF.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria do INSS, destinada a pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física: em condições insalubres, perigosas ou penosas.

O que são os agentes nocivos?

Agentes nocivos são aqueles que prejudicam a saúde e a condição física do trabalhador e está ligado à insalubridade e permitem aposentar mais cedo:

  • Agentes químicos: Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores.
  • Agentes físicos: Ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações.
  • Agentes biológicos: Vírus, fungos, bactérias, parasitas, protozoários, bacilos, comuns em ambientes hospitalares e laboratoriais.

Além da insalubridade, também é possível conseguir a aposentadoria especial para quem exerce:

  • Trabalho perigoso: quando a atividade tem risco de morte, como vigias/vigilantes, eletricistas, motoristas, dentre outros.
  • Trabalho penoso: aquele excessivamente desgastante para a condição humana, que pode causar sofrimento, desconforto, exaustão física ou mental.

📌 Desde 1995 o enquadramento da atividade como especial depende de prova técnica, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador.

Quais são os tipos de aposentadorias especiais?

A aposentadoria especial é dividida em 3 categorias: com 15, 20 ou 25 anos de exposição do trabalhador a agentes nocivos, pois algumas atividades têm níveis de agentes prejudiciais mais agressivos do que outras.

Assim sendo, quanto maior for a nocividade do trabalho desenvolvido, menos tempo é necessário para a aposentadoria.

A seguir, detalhamos os tipos de aposentadoria especial e suas respectivas regras:

Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva

Este tipo de aposentadoria é concedido a trabalhadores que estiveram expostos a agentes altamente nocivos por pelo menos 15 anos, como é o caso de trabalhadores em mineração subterrânea próximos à frente de produção.

O STF derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial pela ADI 6309.

Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva

Para profissionais que trabalharam por 20 anos em contato com agentes de média nocividade, como por exemplo:

  • Manipulação de amianto
  • Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes com asbestos
  • Fabricação de produtos de fibrocimento;
  • Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.
  • Mineração subterrânea, cujas atividades sejam afastadas das frentes de produção.

Pela ADI 6309, o STF declarou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva

Este é o tipo mais comum de aposentadoria especial, pois se a atividade especial não for uma das hipóteses de 15 ou 20 anos, será enquadrada nesta de 25 anos de contribuição aposentadoria especial.

Alguns exemplos dessa modalidade de aposentadoria especial são os trabalhos exercidos com exposição a:

  • Agentes químicos: Ansênio, asbestos, benzeno, berílio, bromo, cádmio, carvão mineral e derivados, chumbo, cloro, cromo, dissulfeto de carbono, fósforo, iodo, manganês, mercúrio, níquel, petróleo, xisto betuminoso, gás natural, sílica livre, hidrocarbonetos, dentre outros.
  • Agentes físicos: Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais,  pressão atmosférica anormal, eletricidade, dentre outros.
  • Agentes biológicos: Vírus, fungos, bactérias, parasitas, protozoários, bacilos, microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas.
  • Periculosidade: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física 
  • Penosidade: esforço físico e/ou psicológico além do normal.

Com a ADI 6309, o STF eliminou a trava de idade para quem trabalha em atividade especial, mesmo após a Reforma da Previdência.

Como saber se a aposentadoria especial é de 15, 20 ou 25 anos?

O tempo de atividade especial exigido para aposentar varia conforme o grau de nocividade do agente ao qual o trabalhador é exposto. Quanto mais grave o risco à saúde, menor o tempo exigido para se aposentar.

A lógica é simples: quem trabalha exposto a radiação ionizante ou pressão hiperbárica, por exemplo, tem direito à aposentadoria especial de 15 anos. Quem lida com agentes de risco intermediário precisa de 20 anos. Para os de menor grau de nocividade, o prazo é de 25 anos, o mais comum entre os segurados.

PrazoGrau de nocividadeExemplos de agentes ou profissões
15 anosMáximoRadiação ionizante, pressão hiperbárica (mergulhadores, radiologistas)
20 anosMédioAlguns agentes químicos e biológicos em concentrações altas (enfermeiros, trabalhadores em esgoto)
25 anosBaixoRuído acima de 85 dB, calor excessivo, poeira mineral (metalúrgicos, mineradores, motoristas de ônibus)

📌 O prazo correto para o seu caso depende do laudo técnico emitido pela empresa, que deve identificar o agente nocivo e sua intensidade. Sem esse documento, não é possível comprovar o direito ao benefício.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

Tem direito à aposentadoria especial quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.

A comprovação é feita por dois documentos obrigatórios: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Sem esses documentos, o INSS pode negar o pedido.

⚠️ As regras para aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência, mas o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional as novas regras, voltando a valer as regras que exigem apenas 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, sem nenhum requisito adicional

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

A regra para conseguir a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) era:

  • Para as atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Para as atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial

Quem conseguir comprovar o tempo especial exigido até 12/11/2019 ainda hoje pode solicitar a Aposentadoria especial pela regra antiga – é o que chamamos de Direito Adquirido (sem idade mínima).

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

 A partir de 13/11/2019, data que começou a valer a Reforma da Previdência, existiam 2 formas de conseguir a aposentadoria especial, mas o STF decidiu que elas não valem, voltando a valer apenas a exigência de tempo especial, conforme o risco da atividade:

  • Para as atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Para as atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial

Veja como eram as regras da Reforma que o STF julgou inconstitucional na ADI 6309:

Aposentadoria Especial com Idade mínima

  • Para as atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
  • Para as atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade

* A idade mínima exigida é a mesma para homens e mulheres.

Aposentadoria especial idade mínima no STF
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a regra que exige idade mínima é válida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.309.
No momento o julgamento está suspenso com o placar de 2 a 2.

Aposentadoria Especial por Pontos

  • Para as atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
  • Para as atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + 75 pontos
  • Para as atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos

* Pontos é a soma de idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial

Como funciona a aposentadoria especial por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência criou duas novas regras de aposentadoria especial por tempo de contribuição, mas que o STF julgou inconstitucional, veja como eram:

REGRA ANTIGAREGRA DE TRANSIÇÃOREGRA DEFINITIVA
Para quem cumpriu os seguintes requisitos antes de 13.11.2019:Para quem já trabalhava antes de 13.11.2019 mas não conseguiu se aposentar:Para quem começou a trabalhar após 13.11.2019, ou para quem já trabalhava mas não conseguiu aposentar:
25 anos de atividades especiais25 anos de atividades especiais leve
+
86 pontos
25 anos de atividades especiais
+
60 anos de idade
20 anos de atividades especiais20 anos de atividades especiais
+
76 pontos
20 anos de atividades especiais
+
58 anos de idade
15 anos de atividades especiais15 anos de atividades especiais
+
66 pontos
15 anos de atividades especiais
+
55 anos de idade

Se não completar o tempo de contribuição para aposentadoria especial por insalubridade, você pode converter o tempo especial em comum e conseguir outra espécie de aposentadoria mais cedo e/ou com valor mais atrativo.

Qual é a tabela de pontos para aposentadoria especial?

A tabela de pontos para aposentadoria especial na regra de transição, declarada inconstitucional pelo STF, era a seguinte:

Risco da atividadeTempo de atividade especialPontos necessários
Baixo25 anos86 pontos
Médio20 anos76 pontos
Alto15 anos66 pontos

Quem se enquadra na aposentadoria especial?

Não existe mais uma lista das profissões ou categorias de profissionais que têm direito a aposentadoria especial.

Após 1995, para se enquadrar na aposentadoria especial é necessário comprovar, independentemente da profissão, que a atividade é insalubre e/ou perigosa.

As formas mais comuns de fazer essa prova são as seguintes:

Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?

Podemos citar alguns exemplos de profissões que normalmente têm direito à aposentadoria especial:

  • Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial: Vigia, vigilante e guardas
  • Profissionais da área da saúde: médico, dentista, enfermeiro, técnico de laboratório e veterinário
  • Químicos, toxicologistas e engenheiros
  • Trabalhador da construção civil:
  • Trabalhadores da agropecuária, caçador e pescador
  • Mineiro de subsolo e mineiro de superfície
  • Motorista de ônibus e bondes (inclusive cobrador)
  • Motorista de caminhão e ajudante
  • Metalúrgico, soldador, caldeireiro, torneiro e mecânico
  • Fabricador de vidros e cristais
  • Trabalhador em gráficas e impressões
  • Pintor e fabricador de tintas, esmaltes e vernizes
  • Aeronauta, aeroviário, piloto de avião, comissário de bordo e aeromoças
  • Eletricista
  • Telefonista
  • Trabalhador de transporte marítimo e fluvial
  • Trabalhadores em escavações, pedreiras, túneis, galerias, edifícios, pontes e barragens
  • Dentre outros

Atenção!

Repare que dissemos “normalmente”, isso porque:

  • Até 28/04/1995 é possível fazer o enquadramento da atividade especial pura e simplesmente comprovando qual era a sua função.
  • A partir de 29/04/1995 é necessário provar (com documentos) a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde, não existindo mais uma lista de atividades/profissões que automaticamente são consideradas especiais.

Aposentadoria especial rural

O trabalhador rural que nas atividades no campo é exposto a agentes nocivos como ruído elevado, calor intenso ou produtos químicos também pode ter direito à aposentadoria especial.

Nesse caso, as regras da exposição prejudicial podem se combinar com o histórico rural para compor o tempo necessário.

Como calcular aposentadoria especial por tempo de contribuição 

Para saber como calcular aposentadoria especial por tempo de contribuição é interessante que você tenha em mãos a relação com todos os seus salários.

Com essas informações, siga o passo a passo:

  1. Encontre a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
  2. Multiplique o valor encontrado por 60%
  3. Adicione +2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
  4. Pronto! Esse será o valor da sua aposentadoria.

No Meu INSS você pode obter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para facilitar seu trabalho, mas atenção: ele não é 100% confiável, pois pode estar errado ou incompleto.

Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

Se você já está aposentado é possível fazer a revisão de aposentadoria e transformar seu benefício em aposentadoria especial.

Para isso é preciso cumprir 2 requisitos:

  1. Ter se aposentado há menos de 10 anos;
  2. Cumprir os requisitos para aposentadoria especial até a data que começou a receber sua aposentadoria atual.

Se você tem dúvidas se possui os requisitos, nós preparamos uma Calculadora de tempo de serviço para te ajudar, é totalmente gratuita.

Como pedir aposentadoria especial por tempo de contribuição

Siga o seguinte passo a passo sobre como pedir aposentadoria especial no INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e realize seu login,
  2. Clique em “Novo pedido”,
  3. Depois na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”,
  4. Encontre na lista a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”,
  5. A partir daqui basta preencher os dados e seguir as instruções da tela.

Você deve estar se perguntando: Porque não escolher a opção “Aposentadoria especial”?

A resposta é simples: o INSS não disponibiliza essa opção.

Então ao fazer o pedido vale a pena ter um cuidado especial e deixar claro em seu requerimento qual aposentadoria você deseja.

Esse é apenas um dos detalhes de como fazer pedido de aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Diversos outros aspectos devem ser observados no requerimento e planejamento da aposentadoria especial, afinal, esse é o tipo de aposentadoria com recordes de indeferimento.

Quais os documentos necessários?

Os principais documentos para aposentadoria especial são os seguintes:

  • Documento de identificação pessoal: CNH, CPF e RG
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP de todas empresas que trabalhou
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se houver
  • Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Reclamações trabalhistas e laudos judiciais

Dependendo das especificidades de cada trabalhador, podem ser necessários outros documentos.

Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

O documento principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador. Ele descreve o cargo, as atividades exercidas, os agentes nocivos presentes e os equipamentos de proteção utilizados.

Junto ao PPP, pode ser exigido o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

O LTCAT comprova tecnicamente a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho e é a base para o preenchimento do PPP, bem como o documento principal para quem trabalha por conta própria, como o contribuinte individual.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com especial?

Nem sempre vale pedir a aposentadoria especial diretamente, pois em muitos casos, converter o tempo especial em tempo comum é o caminho mais vantajoso para quem misturou períodos de trabalho normal e insalubre ao longo da vida.

A conversão usa multiplicadores definidos em lei. Um trabalhador com 25 anos de exposição a agente nocivo pode converter esse período em tempo comum multiplicando por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher).

⚠️ A Reforma da Previdência de 2019 manteve a conversão, mas apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019. Contribuições após essa data em atividade especial só contam para a aposentadoria especial direta, não para conversão em tempo comum.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você deseja mais informações ou precisa de auxílio para organizar os documentos e solicitar a aposentadoria especial, entre em contato com a Bocchi Advogados.

Nossa equipe especializada em direito previdenciários está pronta para ajudar você em cada etapa do processo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial por tempo de contribuição

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Após a ADI 6309, não existe mais idade mínima para a aposentadoria especial. O STF derrubou essa exigência por 6 votos a 5. O único requisito é o tempo de exposição a agentes nocivos: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.

Qual o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é de 60% da média de todos os salários + 2% por ano extra acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria especial é 100%?

A aposentadoria especial depois da reforma da previdência só é 100% quando o segurado cumpre tempo suficiente para atingir a média integral, pois a regra começa em 60% e aumenta 2% por ano extra de contribuição do que passar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

É possível fazer uma simulação da aposentadoria especial?

Sim, mas não pelo Simulador do INSS, pois ele não mostra esse tipo de aposentadoria. Você pode utilizar a calculadora de aposentadoria gratuíta da Bocchi Advogados, que inclusive mostrar outras regras de aposentadoria com conversão do tempo especial em comum.

Foto de Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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