Aposentadoria Especial: O que é e como pedir

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Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial. Ela continua existindo, mas a regra para conseguir ela mudou.

Agora existem três formas diferentes para conseguir esse tipo de aposentadoria.

Nesse guia vamos ver todas essas novas regras, em quais casos são aplicados e  os cuidados para dar entrada no pedido. Vamos lá?

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física.

O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e mental no trabalho se aposentarem mais cedo.

Quais são os tipos de aposentadoria especial?

Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a pagar o INSS e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:

Direito adquirido

O direito adquirido só vale para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência.

O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/1/2019:

  • 25 anos em atividades especiais de risco leve,
  • 20 anos em atividades especiais de risco moderado,
  • 15 anos em atividades especiais de alto risco.

Regra de transição

Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição.

Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação:

  • 25 anos em atividades especiais + 86 pontos,
  • 20 anos em atividades especiais + 76 pontos,
  • 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.

A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.

Nós, do Bocchi Advogados, defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.

Regra definitiva

A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma.

Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
  • 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
  • 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade

Nós, do Bocchi Advogados, defendemos que essa regra também vale para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.

Qual é a vantagem da aposentadoria especial?

Essa aposentadoria foi criada para pessoas que atuam em trabalhos considerados de risco e por isso se aposentam mais cedo e recebem o benefício por mais tempo, tudo isso sem prejudicar o valor da aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria especial não pode deixar de conferir qual será a data em que completará os requisitos para esse benefício, pois ele pode acontecer antes de outras aposentadorias, como por exemplo a aposentadoria por idade urbana.

Como é feita a contagem de tempo para aposentadoria especial?

Cada ano trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade conta como um ano de atividade especial.

Caso o trabalhador não preencha os 25, 20 ou 15 anos de atividades especiais para conseguir a Aposentadoria Especial, ele pode converter as atividades especiais em comuns para:

  1. Aumentar o valor do benefício,
  2. Aumentar o tempo de contribuição,
  3. Aposentar mais cedo.

Veja quanto vale cada ano especial em atividades de baixo risco (25 anos de atividade especial) convertidas em comuns:

  • Para o homem: multiplicar o tempo especial por 1,4.

Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 14 anos comuns.

  • Para a Mulher: multiplicar o tempo especial por 1,2.

Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 12 anos comuns

A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão. Só podem ser convertidos os períodos de atividade especial trabalhados antes da Reforma (até 13/11/2019) – é o chamado direito adquirido.

Se você tem dúvidas de como fazer esse e outros cálculos do seu tempo de trabalho, nós preparamos uma calculadora de aposentadoria totalmente gratuita para facilitar sua vida.

Como comprovar a atividade especial?

A lei da aposentadoria especial prevê como formas de comprovar a atividade especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho),
  • Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030,
  • Anotações em Carteira de Trabalho (principalmente até 1995),
  • Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade,
  • Laudos periciais de reclamações trabalhistas (inclusive de colegas de trabalho),
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão,
  • Dentre outros.

Quais são os requisitos para aposentadoria especial?

Os requisitos do benefício aposentadoria especial são os seguintes:

DIREITO ADQUIRIDOREGRA DE TRANSIÇÃOREGRA DEFINITIVA
Tempo de atividade especialAlém do tempo em atividade especial deve ter:Além do tempo em atividade especial deve ter:
25 anos86 pontos60 anos de idade
20 anos76 pontos58 anos de idade
15 anos66 pontos55 anos de idade

Vale a pena verificar se há direitos adquiridos para aposentadoria.

Faça os cálculos sobre o valor de todos os benefícios e quanto tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversão, você possui.

Só assim terá a certeza de que vai escolher a melhor aposentadoria.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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