Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial. Ela continua existindo, mas a regra para conseguir ela mudou.
Agora existem três formas diferentes para conseguir esse tipo de aposentadoria.
Nesse guia vamos ver todas essas novas regras, em quais casos são aplicados e os cuidados para dar entrada no pedido. Vamos lá?
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física.
O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e mental no trabalho se aposentarem mais cedo.
Quais são os tipos de aposentadoria especial?
Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a pagar o INSS e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:
Direito adquirido
O direito adquirido só vale para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/1/2019:
- 25 anos em atividades especiais de risco leve,
- 20 anos em atividades especiais de risco moderado,
- 15 anos em atividades especiais de alto risco.
Regra de transição
Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição.
Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação:
- 25 anos em atividades especiais + 86 pontos,
- 20 anos em atividades especiais + 76 pontos,
- 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.
A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.
Nós, do Bocchi Advogados, defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.
Regra definitiva
A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma.
Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:
- 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
- 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
- 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade
Nós, do Bocchi Advogados, defendemos que essa regra também vale para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
Qual é a vantagem da aposentadoria especial?
Essa aposentadoria foi criada para pessoas que atuam em trabalhos considerados de risco e por isso se aposentam mais cedo e recebem o benefício por mais tempo, tudo isso sem prejudicar o valor da aposentadoria.
Quem tem direito a aposentadoria especial não pode deixar de conferir qual será a data em que completará os requisitos para esse benefício, pois ele pode acontecer antes de outras aposentadorias, como por exemplo a aposentadoria por idade urbana.
Como é feita a contagem de tempo para aposentadoria especial?
Cada ano trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade conta como um ano de atividade especial.
Caso o trabalhador não preencha os 25, 20 ou 15 anos de atividades especiais para conseguir a Aposentadoria Especial, ele pode converter as atividades especiais em comuns para:
- Aumentar o valor do benefício,
- Aumentar o tempo de contribuição,
- Aposentar mais cedo.
Veja quanto vale cada ano especial em atividades de baixo risco (25 anos de atividade especial) convertidas em comuns:
- Para o homem: multiplicar o tempo especial por 1,4.
Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 14 anos comuns.
- Para a Mulher: multiplicar o tempo especial por 1,2.
Exemplo: 10 anos de atividade especial valem 12 anos comuns
A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão. Só podem ser convertidos os períodos de atividade especial trabalhados antes da Reforma (até 13/11/2019) – é o chamado direito adquirido.
Se você tem dúvidas de como fazer esse e outros cálculos do seu tempo de trabalho, nós preparamos uma calculadora de aposentadoria totalmente gratuita para facilitar sua vida.
Como comprovar a atividade especial?
A lei da aposentadoria especial prevê como formas de comprovar a atividade especial:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho),
- Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030,
- Anotações em Carteira de Trabalho (principalmente até 1995),
- Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade,
- Laudos periciais de reclamações trabalhistas (inclusive de colegas de trabalho),
- Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão,
- Dentre outros.
Quais são os requisitos para aposentadoria especial?
Os requisitos do benefício aposentadoria especial são os seguintes:
DIREITO ADQUIRIDO | REGRA DE TRANSIÇÃO | REGRA DEFINITIVA |
Tempo de atividade especial | Além do tempo em atividade especial deve ter: | Além do tempo em atividade especial deve ter: |
25 anos | 86 pontos | 60 anos de idade |
20 anos | 76 pontos | 58 anos de idade |
15 anos | 66 pontos | 55 anos de idade |
Vale a pena verificar se há direitos adquiridos para aposentadoria.
Faça os cálculos sobre o valor de todos os benefícios e quanto tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversão, você possui.
Só assim terá a certeza de que vai escolher a melhor aposentadoria.