Aposentadoria por invalidez: o que é, requisitos e como solicitar

Aposentadoria por invalidez
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Se você tem problemas de saúde e não consegue mais trabalhar, pode ser que tenha direito a receber uma aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência.

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez requisitos, o que é, quem tem direito e um passo a passo de como pedir aposentadoria por invalidez.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem não consegue mais trabalhar devido à doença ou acidente.

A incapacidade deve ser total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão.

A aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima.

Vale lembrar que o INSS não admite doenças pré-existentes, isso significa que se o trabalhador começar a pagar a previdência já incapacitado, a aposentadoria por invalidez será negada, exceto em caso de agravamento.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

A Reforma da Previdência, além de alterar a forma de cálculo desse tipo de aposentadoria, também mudou o nome: antes era chamada de “Aposentadoria por invalidez”, agora é “Aposentadoria por incapacidade permanente”.

Mas na prática a forma mais popular de se referir a esse benefício, mesmo após a Reforma, ainda é “Aposentadoria por invalidez”.

Quais são as regras para aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos, que são os mesmos para homens e mulheres:

  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho
  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça.
  • Ter contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses (carência)

Quanto à carência, existem algumas situações em que ela é dispensada, ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez se ela decorrer de:

  • Qualquer tipo de acidente (relacionado ou não ao trabalho)
  • Doenças graves (veja a lista no próximo tópico)
Exemplo: Se você tiver apenas 1 dia de trabalho e sofrer um acidente que resulte em uma incapacidade total e permanente para o trabalho, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Quais são as 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista de 7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, o que existe na Lei é uma lista mais extensa de doenças que dispensam a carência de 12 meses:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumprido os requisitos acima, os seguintes trabalhadores:

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Contribuinte individual
  • Trabalhador avulso
  • MEI – Microempreendedor individual
  • Trabalhadores rurais
  • Segurados especiais
  • Segurados facultativos

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez não é definitiva.

O INSS pode convocar o trabalhador para reavaliar se continua incapacitado e se deve continuar recebendo a aposentadoria.

Algumas pessoas não precisam passar por essa reavaliação:

  • Idosos com mais de 60 anos de idade
  • Quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há 15 anos ou mais.
  • Pessoa que vive com HIV/AIDS (PVHIV)

Qual é o salário de um aposentado por invalidez?

Uma das principais dúvidas em relação a esse benefício é: Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Só receberá aposentadoria por invalidez 100% integral quem se aposentar em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional e de doença do trabalho, confira:

  • Invalidez relacionada ao trabalho: O valor da aposentadoria para essas pessoas, conforme já dito, é de 100% da média de todos os salários desde 07/1994.
  • Invalidez não relacionada ao trabalho: O valor da aposentadoria por invalidez será de 60%  da média de todos os salários desde 07/1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
  • Regra de cálculo antiga: Quem se aposentou antes da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido para se aposentar por invalidez antes de 13/11/2019, o valor do benefício será de 80% das maiores contribuições desde 07/1994.

Aqui não importa se a invalidez é relacionada ao trabalho, a forma de cálculo é sempre a mesma.

Como solicitar uma aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez INSS, o trabalhador deve agendar uma perícia médica na Previdência.

Isso pode ser feito pelo site do INSS, aplicativo ou pelo número 135.

Para fazer o pedido pelo Site, siga o passo a passo:

  1. Realize o login,
  2. Clique na opção Pedir benefício por incapacidade,
  3. Preencha as informações e anexe os documentos solicitados (principalmente os documentos médicos),
  4. Na data da perícia médica, apresente a documentação exigida e aguarde a análise do pedido pelo INSS.

Um advogado previdenciário pode te ajudar na aprovação do seu pedido.

Os riscos de ter seu benefício negado são menores quando tem o acompanhamento de um profissional especialista em Planejamento de aposentadoria.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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