Aposentadoria por tempo de contribuição

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, é o benefício que mais foi alterado pela Reforma da Previdência.

A Regra antiga que só exigia um requisito: o tempo de serviço, foi substituída por quatro novas regras de transição e uma definitiva, chamada de Aposentadoria Programada.

Nesse conteúdo iremos abordar as principais dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição 2024 e como escolher a melhor regra para você aposentar.

Como funciona

Para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para o homem e 30 para as mulheres) antes da Reforma da Previdência.

Quem não completou esses requisitos da aposentadoria até 13/11/2019 terá que se aposentar pelas novas regras, que exigem outros requisitos além do tempo mínimo de contribuição.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência

Quem começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido), pode usar uma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do Pedágio 100%.

Já quem iniciou as contribuições após a Reforma só poderá se aposentar pela regra definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, que é a unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Mudanças nas regras de transição

Como a Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, foram criadas 4 regras de transição, sendo que duas delas tiveram seus requisitos alterados em 2024, vamos ver cada uma delas:

Regra de transição 1: Pontos progressivos (alterada em 2024)

Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto por ano. Em 2024 os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 101 pontos + 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 91 pontos + 30 anos de contribuição.

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (alterada em 2024)

Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano. Em 2024 é necessário ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 63,5 anos de idade.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58,5 anos de idade.

Regra de transição 3: Pedágio 50%

Essa regra só vale para quem em 13/11/2019 estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição e tem como requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Para essa regra de transição é necessário ter:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição

Tem direito adquirido a se aposentar por tempo de contribuição quem completou os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:

Aposentadoria por tempo de contribuição homem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 35 anos de contribuição, ter completado 96 pontos em 2019 ou 95 pontos entre 2015 e 2018.

Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher):

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 30 anos de contribuição, ter completado 86 pontos em 2019 ou 85 pontos entre 2015 e 2018.

Pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Nesses tipos de aposentadoria é possível a conversão do tempo especial em comum, tanto para atingir a pontuação necessária quanto para aumentar o tempo de contribuição.

Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quem contribui para o INSS com alíquotas reduzidas (de 5% ou 11%):

  • MEI – Microempreendedor individual (Simples nacional)
  • Contribuinte individual no plano simplificado (código 1163)
  • Contribuinte facultativo no plano simplificado (código 1473)
  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929)

Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, essas pessoas devem complementar a contribuição para atingir a alíquota de 20%.

Principais requisitos para solicitar o benefício 

Antes de solicitar o benefício é interessante realizar um Planejamento de aposentadoria detalhado e verificar todas as possibilidades de benefícios.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com as suas modalidades – cada uma pode ter um valor diferente: tenha a certeza que está escolhendo a melhor.

Cuidado: Confira se você se enquadra em uma das modalidades de direito adquirido, pois mesmo que você ainda não tenha feito o pedido, é possível aproveitar as regras antigas para aposentar.

Nós preparamos uma calculadora de aposentadoria para te ajudar nessa tarefa e também verificar se tem outros direitos. Podemos também lhe ajudar com um atendimento personalizado com um de nossos advogados, conheça nosso serviço de Planejamento Previdenciário on-line.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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