Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2026: Guia das novas regras

Idosos sentados e conversando sobre a aposentadoria por tempo de contribuição
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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, é o benefício que mais foi alterado pela Reforma da Previdência.

A Regra antiga que só exigia um requisito: o tempo de serviço, foi substituída por quatro novas regras de transição e uma definitiva, chamada de Aposentadoria Programada.

Nesse conteúdo iremos abordar as principais dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição 2026 e como escolher a melhor regra para você aposentar.

Resumo em tópicos
  1. 1 Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
  2. 2 Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência
  3. 3 Mudanças nas regras de transição
    1. 3.1 Regra de transição 1: Pontos progressivos (alterada em 2026)
    2. 3.2 Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (alterada em 2026)
    3. 3.3 Regra de transição 3: Pedágio 50%
    4. 3.4 Regra de transição 4: Pedágio 100%
  4. 4 Como calcular o tempo de contribuição?
  5. 5 Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
  6. 6 Estratégias de Cálculo e Valor do Benefício em 2026
    1. 6.1 A Regra do Descarte de Contribuições
    2. 6.2 Impacto da IN 128/2022 do INSS
  7. 7 O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)?
  8. 8 O que pode aumentar seu Tempo de Contribuição
    1. 8.1 Tempo de Aluno-Aprendiz
    2. 8.2 Serviço Militar Obrigatório
    3. 8.3 Tempo de Trabalho Rural
  9. 9 Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição
    1. 9.1 Aposentadoria por tempo de contribuição homem
    2. 9.2 Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher)
  10. 10 Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição
  11. 11 Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?
  12. 12 Qual a carência para aposentadoria por tempo de contribuição?
  13. 13 Principais requisitos para solicitar o benefício
    1. 13.1 Qual é a documentação necessária?
  14. 14 Documentos Técnicos Essenciais para Garantir o Direito
    1. 14.1 O PPP e o LTCAT
    2. 14.2 Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
    3. 14.3 Documentos de época
  15. 15 Por que o simulador do “Meu INSS” pode errar seu cálculo em 2026?
  16. 16 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
  17. 17 O que os Tribunais Superiores decidiram sobre a sua Aposentadoria?
    1. 17.1 Tema 503 do STF
    2. 17.2 Tema 1.095 do STF
  18. 18 Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para o homem e 30 para as mulheres) antes da Reforma da Previdência.

Quem não completou esse tempo de contribuição para aposentadoria até 13/11/2019 terá que se aposentar pelas novas regras, que exigem outros requisitos além do tempo mínimo de contribuição.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência

Quem começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou o tempo de contribuição para aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido), pode usar uma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva
  • Regra dos pontos
  • Regra do pedágio 50%
  • Regra do Pedágio 100%

Já quem começou a trabalhar após a Reforma só poderá se aposentar pela regra definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, que é a unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Assim, em resumo temos a seguinte situação:

Regra aplicávelQuem se enquadraPossibilidades de aposentadoria
Regra de Direito AdquiridoPara quem completou os requisitos para aposentar até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência).1. Aposentadoria por tempo de contribuição
2. Aposentadoria por pontos (85/95)
Regras de TransiçãoPara quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência mas não conseguiu se aposentar pela regra antiga.1. Regra da idade mínima progressiva
2. Regra dos pontos
3. Regra do pedágio 50%
4. Regra do Pedágio 100%
Regra DefinitivaPara quem começou a trabalhar após 13/11/2019.1. Aposentadoria programada

Falaremos com mais detalhes sobre as regras que estão valendo hoje no próximo tópico.

Reforma da Previdência: Preparamos um conteúdo completo para você saber tudo sobre reforma da previdência. Confira!

Mudanças nas regras de transição

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, foram criadas 4 regras de transição, sendo que duas delas tiveram seus requisitos alterados em 2026, vamos ver cada uma delas:

Regra de transição 1: Pontos progressivos (alterada em 2026)

Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto por ano. Em 2026 os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição.

*Pontos é a soma da idade + tempo de contribuição (inclusive com conversão).

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (alterada em 2026)

Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano. Em 2026 é necessário ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 64,5 anos de idade.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59,5 anos de idade.

Regra de transição 3: Pedágio 50%

Essa regra só vale para quem em 13/11/2019 estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição e tem como requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Para essa regra de transição é necessário ter:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para facilitar o entendimento, podemos dizer que o tempo de contribuição é contado de duas formas diferentes, dependendo do período de trabalho/contribuição:

  • Até 12/11/2019: O tempo é computado data a data, ou seja, são levados em conta anos, meses e dias.
  • Depois de 13/11/2019: O tempo é contado de mês a mês, ou seja, ignoram-se os dias e apenas são computados os meses fechados e desde que a contribuição seja superior ao Salário-mínimo.

Vale destacar que essa é uma forma simplificada de mostrar como o cálculo do tempo é feito, mas também depende de vários outros fatores, como por exemplo:

  • Quando a pessoa começou a trabalhar
  • Mudanças na Lei
  • O Regime de Previdência que trabalhou (INSS ou Regime Próprio)
  • Tipo de segurado
  • Dentre outros
Calculadora de aposentadoria: Nós preparamos uma calculadora de tempo de serviço para te ajudar nessa tarefa e também verificar se tem outros direitos.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor depende de qual regra da aposentadoria por tempo de contribuição que o trabalhador se enquadra.

Siga os seguintes passos para encontrar qual será o valor da sua aposentadoria:

Passo 1 – Encontre sua média de salários: O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas novas regras da Reforma da Previdência é feito com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Portanto, some todos os seus salários e divida pelo número de contribuições que você possui.

Passo 2. Defina o tipo de aposentadoria: Depois que encontrar essa média, faça o próximo passo, de acordo com a modalidade de aposentadoria pretendida:

REGRAS DE TRANSIÇÃOCOMO FAZER O CÁLCULO DO VALOR
1. Pontos progressivosMultiplique a média encontrada pelo coeficiente inicial de 60% e adicione mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para Mulher e 20 anos para Homens.
2. Idade mínima progressiva
3. Pedágio 50%Multiplique a média encontrada no pelo Fator Previdenciário
4. Pedágio 100%O valor da aposentadoria será 100% da média encontrada.

Estratégias de Cálculo e Valor do Benefício em 2026

O valor da sua aposentadoria não depende só do tempo de contribuição — depende de como esse tempo é calculado. Duas estratégias podem mudar significativamente o resultado: o descarte de contribuições e o conhecimento das regras internas do INSS.

A Regra do Descarte de Contribuições

Antes da Reforma, o INSS descartava automaticamente os 20% menores salários e calculava a média dos 80% maiores. Depois da Reforma, todos os salários desde julho de 1994 entram no cálculo, inclusive aqueles meses em que você ganhou pouco.

Mas, a Reforma também criou a regra do descarte: se você tem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido, pode excluir contribuições baixas para melhorar a média salarial.

Se você tem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido, pode abrir mão do excedente para tirar os salários que puxam sua média para baixo:

  1. Identifique a regra de aposentadoria e o tempo mínimo exigido
  2. Verifique se possui tempo além do mínimo
  3. Simule a exclusão das menores contribuições e compare os resultados

🚨 Cuidado: ao descartar contribuições, você também perde tempo de contribuição e carência. Isso pode reduzir o coeficiente da sua aposentadoria (aquele percentual de 60% + 2% por ano excedente). O descarte só vale a pena quando o ganho na média supera a perda no coeficiente, e encontrar esse ponto ideal exige simulações detalhadas.

Limite importante: desde maio de 2022, o divisor mínimo de 108 meses (Lei 14.331/2022) impede que o cálculo seja feito com menos de 9 anos de contribuição após julho de 1994. Isso acabou com o “milagre da contribuição única” para novos requerimentos.

📌 O INSS nem sempre aplica o descarte da forma mais vantajosa, por isso, um planejamento previdenciário com simulações comparativas é o caminho mais seguro antes de dar entrada.

Impacto da IN 128/2022 do INSS

A Instrução Normativa 128/2022 é o manual que os servidores do INSS seguem para analisar e conceder benefícios e para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição, os pontos mais relevantes são:

  1. Contagem do tempo de contribuição: a partir de 13/11/2019, o mês é contado de forma integral, independentemente do número de dias trabalhados dentro do mês
  2. Competências abaixo do mínimo: meses com salário inferior ao mínimo não são computados como tempo de contribuição, é preciso fazer a complementação do valor
  3. Alíquotas reduzidas (5% e 11%): quem contribuiu com alíquota reduzida só pode usar esse período para aposentadoria por idade. Para contar na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar para 20%
  4. Contribuições em atraso e regras de pedágio: o INSS não computa períodos pagos em atraso para as regras do pedágio de 50% e 100%. Na prática, se você precisava de tempo de contribuição em 13/11/2019 e tentou “completar” com recolhimentos retroativos, o INSS tende a desconsiderar esses períodos para fins de enquadramento nas regras de transição, mesmo que a contribuição esteja quitada

📌 Esse último ponto está em discussão no Tema 1.329 do STF (RE 1.508.285), que vai decidir se contribuições pagas em atraso após a Reforma podem contar para a regra de transição do pedágio.

O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)?

Pode contar como tempo de serviço:

  • Tempo de trabalho registrado
  • Períodos de contribuição como autônomo ou facultativo
  • Tempo trabalhado como MEI
  • Período de trabalho rural
  • Tempo de Serviço militar
  • Tempo em recebeu benefício do INSS (inclusive auxílio-doença e salário-maternidade)
  • Período trabalhado em outro país
  • Tempo de trabalho em instituto próprio de previdência (servidor público e empregado público)
  • Período de licença remunerada
  • Aviso prévio
  • Trabalho como aluno-aprendiz
  • Dentre outros

O que pode aumentar seu Tempo de Contribuição

Muita gente não sabe, mas existem períodos da sua vida que contam como tempo de contribuição — mesmo sem carteira assinada ou recolhimento ao INSS. Reconhecer esses períodos pode ser a diferença entre se aposentar agora ou esperar mais anos.

Tempo de Aluno-Aprendiz

Se você estudou em escola técnica, agrícola ou industrial, esse período pode valer como tempo de contribuição.

O INSS reconhece o tempo de aluno-aprendiz quando presentes dois requisitos:

  1. Frequência em escola profissionalizante pública ou equiparada: escolas técnicas federais, colégios agrícolas, SENAI, SENAC, escolas ferroviárias)
  2. Recebimento de remuneração, ainda que indireta: alimentação, fardamento, material escolar ou assistência médica já bastam

Contar o período de aluno-aprendiz como tempo de contribuição é garantido pela Súmula 18 da TNU, Súmula 96 do TCU e na IN 128/2022.

Para comprovar, solicite à instituição de ensino uma certidão ou declaração com o período de frequência e a descrição da remuneração recebida. Peça com antecedência — as instituições costumam demorar na emissão.

⚠️ Normalmente o INSS não reconhece esse tempo automaticamente: Você precisa pedir a averbação ao requerer a aposentadoria ou, se já aposentado, por revisão (prazo de 10 anos). Se o INSS negar, cabe ação judicial.

Serviço Militar Obrigatório

Todo o período em que você serviu ao Exército, Marinha ou Aeronáutica pode ser somado ao seu tempo de contribuição, mesmo se não houve recolhimento ao INSS durante esse período.

Para contar o tempo de serviço militar no INSS, você precisa de documentos:

  1. Certificado de Reservista (com a Certidão de Tempo de Serviço Militar no verso)
  2. Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM), emitida pela unidade onde serviu
  3. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para quem seguiu carreira voluntária

Essa possibilidade está prevista no art. 55, inciso I, da Lei 8.213/91 e no art. 201, §9º-A da Constituição Federal, que garante a contagem recíproca entre o tempo militar e o RGPS.

📌 A Jurisprudência vêm decidindo que o período militar deve contar tanto para tempo de contribuição quanto para carência, independentemente da data.

Tempo de Trabalho Rural

Se você trabalhou na roça, mesmo ajudando a família na lavoura ou na criação de animais, esse período pode contar como tempo de contribuição, ainda que nunca tenha recolhido ao INSS.

Para comprovar o trabalho rural para aposentadoria, não basta só testemunha, também é preciso ter documentos (início de prova material), como por exemplo: certidão de casamento ou nascimento com qualificação “lavrador”, notas fiscais de venda da produção rural, contratos de arrendamento, comprovantes de ITR, fichas de matrícula escolar em zona rural, declaração do sindicato rural e documentos do INCRA.

 Se você começou a trabalhar cedo no campo e depois migrou para a cidade, esses anos podem ser decisivos para completar o tempo necessário na aposentadoria por tempo de contribuição.💡 A Jurisprudência permite computar o tempo de trabalho rural em qualquer idade, mesmo que o INSS resista.

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição

Tem direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição regra antiga quem completou os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:

Aposentadoria por tempo de contribuição homem

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 35 anos de contribuição, ter completado 96 pontos em 2019 ou 95 pontos entre 2015 e 2018.

Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher)

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 30 anos de contribuição, ter completado 86 pontos em 2019 ou 85 pontos entre 2015 e 2018.

Pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Nesses tipos de aposentadoria é possível a conversão do tempo especial em comum, tanto para atingir a pontuação necessária quanto para aumentar o tempo de contribuição.

Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quem contribui para o INSS com alíquotas reduzidas (de 5% ou 11%):

  • MEI – Microempreendedor individual (Simples nacional)
  • Contribuinte individual no plano simplificado (código 1163)
  • Contribuinte facultativo no plano simplificado (código 1473)
  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929)

Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, essas pessoas devem complementar a contribuição para atingir a alíquota de 20%.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência não exigia idade mínima, bastava ter:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição para homem: 35 anos de serviço
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para mulher: 30 anos de serviço

No entanto, com a reforma da previdência, além do tempo mínimo de contribuição, algumas regras passaram a exigir também idade mínima, pontos ou pedágio.

Confira na tabela abaixo as regras de aposentadoria por tempo de contribuição da reforma da previdência que exigem idade mínima:

Regra de AposentadoriaTempo de contribuiçãoIdade mínima necessáriaOutros requisitos
1.Pontos progressivosHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaEm 2026:
Homem: 103 pontos
Mulher: 93 pontos
2. Idade mínima progressivaHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Em 2026:
Homem: 64,5 anos
Mulher: 59,5 anos
A idade mínima aumenta 6 meses por ano
3. Pedágio 50%
(necessário estar a 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019)
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaPedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.
4. Pedágio 100%Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Homem: 60 anos
Mulher: 57 anos
Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com as suas modalidades – cada uma pode ter um valor diferente: tenha a certeza que está escolhendo a melhor.

Qual a carência para aposentadoria por tempo de contribuição?

A carência para aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 contribuições mensais (15 anos), conforme as regras do INSS, além do cumprimento do tempo mínimo, idade ou pontos exigidos nas regras de transição.

Principais requisitos para solicitar o benefício 

Antes de solicitar qualquer benefício no INSS, é necessário estar atento aos seguintes requisitos:

  • Descubra a data em que vai completar os requisitos para todos os tipos de aposentadoria que você pode ter direito (inclusive por idade, especial, regras de transição, etc).
  • Faça os cálculos do valor de cada um dos tipos de aposentadoria
  • Compare as possibilidades levando em conta não apenas os valores, mas também a data e investimentos necessários para cada uma das alternativas.
  • Dica: nem sempre a maior aposentadoria é a melhor, pois no tempo que você vai esperar para ter uma aposentadoria maior, pode deixar de ganhar salários mensais que, somados, depois serão irrecuperáveis em vida.

Todas essas respostas podem ser objetivas com um Planejamento de aposentadoria detalhado e bem elaborado.

Cuidado: Confira se você se enquadra em uma das modalidades de direito adquirido, pois mesmo que você ainda não tenha feito o pedido, é possível aproveitar as regras antigas para aposentar.

Qual é a documentação necessária?

Os documentos necessário para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição geralmente são:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Todas as Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho e Termo de Rescisão Contratual.
  • Carnês de contribuição, guias de recolhimento, contracheques, Extrato analítico de FGTS, etc
  • Documentos que comprovem os períodos de atividade que não estão em carteira
  • Documentos de serviço militar
  • Documentos que comprove a atividade especial

É importante também fazer um requerimento detalhado e específico com a opção de aposentadoria que você deseja e o embasamento para eventuais particularidades.

Documentos Técnicos Essenciais para Garantir o Direito

Ter tempo de contribuição suficiente não basta, pois você precisa provar esse tempo e algumas situações específicas, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar e tempo trabalhado em outros regimes de previdência, possuem forma própria de comprovação.

Documentos incompletos, desatualizados ou ausentes são a principal causa de aposentadorias negadas ou concedidas com valor menor do que o devido.

O PPP e o LTCAT

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que registra seu histórico de exposição a agentes nocivos no trabalho:

  1. A empresa é obrigada a fornecer o PPP, na rescisão ou a qualquer momento, mediante solicitação
  2. Para períodos anteriores a 2004, o INSS aceita formulários antigos, como o SB-40, DSS-8030, DIRBEN-8030.
  3. Até 28/04/1995, o enquadramento pode ser feito por categoria profissional, sem necessidade de laudo técnico
  4. Se a empresa fechou, você pode buscar o síndico da massa falida, localizar sócios na Junta Comercial ou solicitar perícia judicial em local similar

Sem o PPP, o INSS trata todo o seu tempo como atividade comum e você perde o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.

O PPP é elaborado com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

🚨 Confira seu PPP com o auxílio de um advogado especialisa tem aposentadoria antes de dar entrada, pois erros como falta de agentes nocivos, divergência de datas com a CTPS ou ausência de código CBO são comuns — e podem resultar em indeferimento.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Se você trabalhou em mais de um regime de previdência, por exemplo, foi servidor público e depois migrou para a iniciativa privada (ou o contrário), a CTC (certidão de tempo de contribuição) é o documento que permite levar o tempo de um regime para o outro.

Na linguagem do INSS, isso se chama contagem recíproca e está previsto no art. 94 da Lei 8.213/91.

Na prática, o tempo contribuído ao RPPS (regime dos servidores) pode ser somado ao RGPS (INSS) e vice-versa, desde que não tenha sido usado para aposentadoria no regime de origem.

📌 Não confunda CTC com CNIS. O CNIS é um extrato informatizado que lista vínculos e remunerações, mas não tem força probatória para contagem recíproca. A CTC é uma certificação formal, com fé pública, emitida após análise técnica — e é ela que o outro regime vai aceitar.

Documentos de época

Nem todo período de trabalho aparece no CNIS, especialmente os mais antigos, vínculos anteriores à década de 1990, trabalho informal, atividade rural e empregos em empresas que fecharam são lacunas comuns que só se resolvem com documentos de época.

São provas produzidas no mesmo período em que a atividade foi exercida (prova contemporânea) e por isso têm peso maior do que declarações feitas anos depois, como por exemplo:

  1. Carteira de trabalho (CTPS) com anotações legíveis e sem rasuras
  2. Contracheques e recibos de pagamento antigos
  3. Fichas de registro de empregado
  4. Certidões de nascimento ou casamento com qualificação profissional (“lavrador”, “operário”, etc.)
  5. Fichas de matrícula escolar com indicação de zona rural ou profissão dos pais
  6. Notas fiscais de venda de produção rural
  7. Comprovantes de filiação a sindicato ou colônia de pescadores
  8. Guias de recolhimento previdenciário antigas (carnês do INSS)

⚠️ O INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal, mas testemunhas podem complementar os documentos de época.A regra é: primeiro a prova material, depois a testemunha confirma. Guarde todo documento antigo que comprove atividade profissional, mesmo que pareça irrelevante.

Por que o simulador do “Meu INSS” pode errar seu cálculo em 2026?

Muita gente confia no simulador do Meu INSS para planejar a aposentadoria, mas ele normalmente mostra o resultado errado, não considera diversas particularidades da pessoa e esconde regras de aposentadoria:

  1. Esconde tipos de aposentadoria: o simulador não exibe regras como a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), a aposentadoria especial e a aposentadoria do professor, mesmo que você tenha direito a elas
  2. Não reconhece tempo especial: se você trabalhou exposto a ruído, agentes químicos ou condições perigosas, esse tempo pode ser multiplicado por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher) até 2019. O simulador ignora isso e conta o período como tempo comum
  3. Não localiza tempo rural: anos de trabalho na roça em regime de economia familiar não constam no CNIS e, portanto, não entram na simulação
  4. Não identifica tempo de aluno-aprendiz ou serviço militar: se esses períodos não foram averbados previamente, o simulador simplesmente não os considera
  5. Não compara regras de aposentadoria: o sistema não cruza diferentes cenários para identificar qual regra é mais vantajosa para o seu caso
  6. Herda erros do CNIS: vínculos com indicadores de inconsistência, contribuições com valores divergentes ou períodos extemporâneos são absorvidos pelo simulador sem nenhum filtro
  7. Não aplica a regra do descarte: o simulador não simula a exclusão de contribuições baixas para melhorar sua média salarial e pode estar mostrando um valor de benefício inferior ao que você realmente teria direito

⚠️ O simulador mostra um retrato parcial, e um retrato parcial pode custar caro. Antes de confiar no resultado da tela, consulte um advogado previdenciário que analise o que está por trás da sua vida inteira de trabalho.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Como vimos, as regras da Previdência Social têm ficado cada vez mais complexas, deixando muitos trabalhadores inseguros sobre qual a melhor aposentadoria.

Não existe outra forma de garantir a melhor aposentadoria possível: é preciso colocar na ponta do lápis todas as opções e fazer um estudo detalhado e comparado para tomar a melhor decisão.

Nós podemos te ajudar em todas as fases da sua aposentadoria: desde o planejamento e separação de documentos até o pedido e acompanhamento do processo.

Entre em contato com a Bocchi Advogados e tenha um atendimento personalizado com um de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

Atendemos todo o Brasil, será um prazer conversar com você.

O que os Tribunais Superiores decidiram sobre a sua Aposentadoria?

Dois julgamentos do STF mudaram a vida de quem se aposentou, ou pretende se aposentar, por tempo de contribuição. Um fechou a porta da desaposentação. O outro barrou o adicional de 25% para quem precisa de cuidador.

Entenda o que ficou decidido e como isso afeta você:

Tema 503 do STF

Se você se aposentou por tempo de contribuição, continuou trabalhando e esperava trocar a aposentadoria antiga por uma melhor, a chamada desaposentação, o STF negou essa possibilidade.

No julgamento do Tema 503 do STF (RE 661.256) ficou decidido:

  1. Não existe previsão legal para desaposentação ou reaposentação no INSS
  2. Somente uma lei federal poderia criar esse direito e até hoje nenhuma foi aprovada
  3. O art. 18, §2º da Lei 8.213/91 impede a contagem de contribuições posteriores à aposentadoria para novo benefício

Na prática, quem se aposentou e continuou contribuindo ao INSS não pode usar essas contribuições para pedir uma nova aposentadoria com valor maior, nem para revisar o valor da aposentadoria que recebe.

Tema 1.095 do STF

No julgamento do Tema 1.095 do STF (RE 1.221.446), o Supremo decidiu que o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 vale exclusivamente para aposentadoria por invalidez.

Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição ou qualquer outra modalidade de aposentadoria não tem direito ao adicional de 25%, mesmo que comprove invalidez total e necessidade de cuidador permanente.

📌 Exemplo: você se aposentou por tempo de contribuição, mas anos depois sofreu um AVC ou desenvolveu Alzheimer. Agora precisa de alguém 24 horas ao seu lado. Você teria direito ao adicional de 25% sobre a aposentadoria? A resposta do STF foi: não.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Esta FAQ sobre aposentadoria por tempo de contribuição esclarece, de forma objetiva, as principais dúvidas sobre regras do INSS, tempo mínimo exigido, cálculo do benefício e planejamento previdenciário.

Quantos anos é necessário para se aposentar por tempo de contribuição?

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidos pelo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, respeitando as regras de transição após a Reforma da Previdência. Algumas regras não exigem idade mínima, como a do pedágio 50% e o sistema de pontos.

Como funciona o tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo de contribuição corresponde a todos os períodos reconhecidos pelo INSS, incluindo contribuições pagas, trabalho com registro, tempo rural, serviço militar e,tempo especial convertido em comum até 2019.

Qual a nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição?

A nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência, acabou com a aposentadoria exclusiva por tempo, mantendo apenas regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva) para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Qual a melhor regra para me aposentar?

A melhor regra para se aposentar é aquela que gera o maior valor de benefício no menor tempo, o que só pode ser definido com base na sua idade, tempo de contribuição, salários e regras de transição do INSS, exigindo planejamento previdenciário individualizado.

É vantajoso se aposentar por tempo de contribuição?

Sim, é vantajoso se aposentar por tempo de contribuição quando o segurado possui muito tempo de trabalho, pois nesses casos, as regras de transição do INSS costumam acontecer mais cedo do que a aposentadoria por idade.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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