Aposentadoria por tempo de contribuição

Compartilhe

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, é o benefício que mais foi alterado pela Reforma da Previdência.

A Regra antiga que só exigia um requisito: o tempo de serviço, foi substituída por quatro novas regras de transição e uma definitiva, chamada de Aposentadoria Programada.

Nesse conteúdo iremos abordar as principais dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição 2024 e como escolher a melhor regra para você aposentar.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para o homem e 30 para as mulheres) antes da Reforma da Previdência.

Quem não completou esse tempo de contribuição para aposentadoria até 13/11/2019 terá que se aposentar pelas novas regras, que exigem outros requisitos além do tempo mínimo de contribuição.

Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência

Quem começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido), pode usar uma das 4 regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Regra da idade mínima progressiva
  • Regra dos pontos
  • Regra do pedágio 50%
  • Regra do Pedágio 100%

Já quem começou a trabalhar após a Reforma só poderá se aposentar pela regra definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, que é a unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Assim, em resumo temos a seguinte situação:

Regra aplicávelQuem se enquadraPossibilidades de aposentadoria
Regra de Direito AdquiridoPara quem completou os requisitos para aposentar até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência).1. Aposentadoria por tempo de contribuição
2. Aposentadoria por pontos (85/95)
Regras de TransiçãoPara quem já trabalhava antes da Reforma da Previdência mas não conseguiu se aposentar pela regra antiga.1. Regra da idade mínima progressiva
2. Regra dos pontos
3. Regra do pedágio 50%
4. Regra do Pedágio 100%
Regra DefinitivaPara quem começou a trabalhar após 13/11/2019.1. Aposentadoria programada

Falaremos com mais detalhes sobre as regras que estão valendo hoje no próximo tópico.

Reforma da Previdência: Preparamos um conteúdo completo para você saber tudo sobre reforma da previdência. Confira!

Mudanças nas regras de transição

Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, foram criadas 4 regras de transição, sendo que duas delas tiveram seus requisitos alterados em 2024, vamos ver cada uma delas:

Regra de transição 1: Pontos progressivos (alterada em 2024)

Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto por ano. Em 2024 os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 101 pontos + 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 91 pontos + 30 anos de contribuição.

*Pontos é a soma da idade + tempo de contribuição (inclusive com conversão).

Regra de transição 2: Idade mínima progressiva (alterada em 2024)

Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano. Em 2024 é necessário ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 63,5 anos de idade.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 58,5 anos de idade.

Regra de transição 3: Pedágio 50%

Essa regra só vale para quem em 13/11/2019 estava há 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição e tem como requisitos:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Para essa regra de transição é necessário ter:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para facilitar o entendimento, podemos dizer que o tempo de contribuição é contado de duas formas diferentes, dependendo do período de trabalho/contribuição:

  • Até 12/11/2019: O tempo é computado data a data, ou seja, são levados em conta anos, meses e dias.
  • Depois de 13/11/2019: O tempo é contado de mês a mês, ou seja, ignoram-se os dias e apenas são computados os meses fechados e desde que a contribuição seja superior ao Salário-mínimo.

Vale destacar que essa é uma forma simplificada de mostrar como o cálculo do tempo é feito, mas também depende de vários outros fatores, como por exemplo:

  • Quando a pessoa começou a trabalhar
  • Mudanças na Lei
  • O Regime de Previdência que trabalhou (INSS ou Regime Próprio)
  • Tipo de segurado
  • Dentre outros
Calculadora de aposentadoria: Nós preparamos uma calculadora de tempo de serviço para te ajudar nessa tarefa e também verificar se tem outros direitos.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor depende de qual regra da aposentadoria por tempo de contribuição que o trabalhador se enquadra.

Siga os seguintes passos para encontrar qual será o valor da sua aposentadoria:

Passo 1 – Encontre sua média de salários: O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas novas regras da Reforma da Previdência é feito com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Portanto, some todos os seus salários e divida pelo número de contribuições que você possui.

Passo 2. Defina o tipo de aposentadoria: Depois que encontrar essa média, faça o próximo passo, de acordo com a modalidade de aposentadoria pretendida:

REGRAS DE TRANSIÇÃOCOMO FAZER O CÁLCULO DO VALOR
1. Pontos progressivosMultiplique a média encontrada pelo coeficiente inicial de 60% e adicione mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para Mulher e 20 anos para Homens.
2. Idade mínima progressiva
3. Pedágio 50%Multiplique a média encontrada no pelo Fator Previdenciário
4. Pedágio 100%O valor da aposentadoria será 100% da média encontrada.

O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)?

Pode contar como tempo de serviço:

  • Tempo de trabalho registrado
  • Períodos de contribuição como autônomo ou facultativo
  • Tempo trabalhado como MEI
  • Período de trabalho rural
  • Tempo de Serviço militar
  • Tempo em recebeu benefício do INSS (inclusive auxílio-doença e salário-maternidade)
  • Período trabalhado em outro país
  • Tempo de trabalho em instituto próprio de previdência (servidor público e empregado público)
  • Período de licença remunerada
  • Aviso prévio
  • Trabalho como aluno-aprendiz
  • Dentre outros

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição

Tem direito adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição regra antiga quem completou os seguintes requisitos antes de 13/11/2019:

Aposentadoria por tempo de contribuição homem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 35 anos de contribuição, ter completado 96 pontos em 2019 ou 95 pontos entre 2015 e 2018.

Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher):

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição antes de 13/11/2019.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição pontos:  Além de 30 anos de contribuição, ter completado 86 pontos em 2019 ou 85 pontos entre 2015 e 2018.

Pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Nesses tipos de aposentadoria é possível a conversão do tempo especial em comum, tanto para atingir a pontuação necessária quanto para aumentar o tempo de contribuição.

Quem não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quem contribui para o INSS com alíquotas reduzidas (de 5% ou 11%):

  • MEI – Microempreendedor individual (Simples nacional)
  • Contribuinte individual no plano simplificado (código 1163)
  • Contribuinte facultativo no plano simplificado (código 1473)
  • Contribuinte facultativo de baixa renda (código 1929)

Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, essas pessoas devem complementar a contribuição para atingir a alíquota de 20%.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência não exigia idade mínima, bastava ter:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição para homem: 35 anos de serviço
  • Aposentadoria por tempo de contribuição para mulher: 30 anos de serviço

No entanto, com a reforma da previdência, além do tempo mínimo de contribuição, algumas regras passaram a exigir também idade mínima, pontos ou pedágio.

Confira na tabela abaixo as regras de aposentadoria por tempo de contribuição da reforma da previdência que exigem idade mínima:

Regra de AposentadoriaTempo de contribuiçãoIdade mínima necessáriaOutros requisitos
1.Pontos progressivosHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaEm 2024:
Homem: 101 pontos
Mulher: 91 pontos
2. Idade mínima progressivaHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Em 2024:
Homem: 63,5 anos
Mulher: 58,5 anos
A idade mínima aumenta 6 meses por ano
3. Pedágio 50%
(necessário estar a 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019)
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaPedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.
4. Pedágio 100%Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Homem: 60 anos
Mulher: 57 anos
Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com as suas modalidades – cada uma pode ter um valor diferente: tenha a certeza que está escolhendo a melhor.

Principais requisitos para solicitar o benefício 

Antes de solicitar qualquer benefício no INSS, é necessário estar atento aos seguintes requisitos:

  • Descubra a data em que vai completar os requisitos para todos os tipos de aposentadoria que você pode ter direito (inclusive por idade, especial, regras de transição, etc).
  • Faça os cálculos do valor de cada um dos tipos de aposentadoria
  • Compare as possibilidades levando em conta não apenas os valores, mas também a data e investimentos necessários para cada uma das alternativas.
  • Dica: nem sempre a maior aposentadoria é a melhor, pois no tempo que você vai esperar para ter uma aposentadoria maior, pode deixar de ganhar salários mensais que, somados, depois serão irrecuperáveis em vida.

Todas essas respostas podem ser objetivas com um Planejamento de aposentadoria detalhado e bem elaborado.

Cuidado: Confira se você se enquadra em uma das modalidades de direito adquirido, pois mesmo que você ainda não tenha feito o pedido, é possível aproveitar as regras antigas para aposentar.

Qual é a documentação necessária?

Os documentos necessário para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição geralmente são:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Todas as Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos de trabalho e Termo de Rescisão Contratual.
  • Carnês de contribuição, guias de recolhimento, contracheques, Extrato analítico de FGTS, etc
  • Documentos que comprovem os períodos de atividade que não estão em carteira
  • Documentos de serviço militar
  • Documentos que comprove a atividade especial

É importante também fazer um requerimento detalhado e específico com a opção de aposentadoria que você deseja e o embasamento para eventuais particularidades.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Como vimos, as regras da Previdência Social têm ficado cada vez mais complexas, deixando muitos trabalhadores inseguros sobre qual a melhor aposentadoria.

Não existe outra forma de garantir a melhor aposentadoria possível: é preciso colocar na ponta do lápis todas as opções e fazer um estudo detalhado e comparado para tomar a melhor decisão.

Nós podemos te ajudar em todas as fases da sua aposentadoria: desde o planejamento e separação de documentos até o pedido e acompanhamento do processo.

Entre em contato com a Bocchi Advogados e tenha um atendimento personalizado com um de nossos advogados especialistas em aposentadoria.

Atendemos todo o Brasil, será um prazer conversar com você.

Picture of Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo