Aposentadoria híbrida: soma de tempo de trabalho urbano e rural

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Quem trabalhou na roça e na cidade tem regras diferentes de aposentadoria.
Para aposentar mais cedo é possível somar tempo de serviço urbano e o rural.
Dá para conseguir o benefício antes, por dois motivos:

  1. A idade é menor quando só tem trabalho rural: mulher com 55 anos e homem com 60 anos de idade, ou
  2. O tempo de contribuição, com a somatória dos períodos do meio rural e do meio urbano, pode alcançar os 15 anos exigidos.

Quando há inclusão de tempo de lavoura e na cidade na aposentadoria por idade a regra muda para aposentadoria híbrida ou mista.

Quem pode ter aposentadoria por idade híbrida?

Qualquer trabalhador que exerce ou exerceu atividade rural pode ter direito à aposentadoria com somatória do tempo urbano e rural, inclusive o segurado especial.
São considerados segurados especiais:

  • o produtor rural
  • o pescador artesanal
  • o indígena
  • o seringueiro

O trabalho do segurado especial pode ser individual ou em regime de economia familiar, ainda que tenha auxílio eventual de terceiros ou outras pessoas.

Trabalho “rural e urbano” ou “urbano e rural”?

Não importa a ordem em que o serviço foi prestado.
Tem trabalhadores que nasceram na roça e depois foram para a cidade.
Tem trabalhadores que começaram no meio urbano e depois foram para o campo.
Qualquer um pode acessar a aposentadoria por idade híbrida/mista.

Qual é a diferença da aposentadoria por idade urbana e híbrida?

Tanto na urbana como na híbrida a mulher se aposenta com 62 anos e o homem com 65 anos de idade.
A redução de sete anos para mulher e de cinco anos para homem só acontece quando o tempo de serviço é estritamente rural por período que supera quinze anos.

Sempre quando há um período urbano na composição da carência (15 anos ou 180 meses), o trabalhador perde o direito de aposentar mais cedo.

Como comprovar o tempo para aposentadoria por idade híbrida?

São os mesmos documentos para qualquer tipo de aposentadoria.
Se for empregado, a Carteira de Trabalho.
Se for autônomo ou contribuinte individual, os carnês de contribuição, INCRA, declaração do sindicato, dentre outros.
Se for meeiro, parceiro ou produtor de regime de economia familiar, qualquer documento que demonstre esta particularidade:

  • Contrato de parceria rural
  • Contrato de meação
  • Declaração do Imposto de renda
  • Notas fiscais de comercialização da produção
  • Compra de defensivos agrícolas, adubo e outros implementos agrícolas.

Enfim, todos os documentos que podem revelar o exercício da atividade profissional.
O processo deve começar no INSS e se for negado, dá para ir para a Justiça.
Neste caso, dá para usar as testemunhas para reforçar os documentos apresentados.

Como a aposentadoria por idade híbrida é calculada?

O benefício é calculado com base nas contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Será feita uma média dessas contribuições e sobre elas incidirá o percentual de 60%.
Este percentual será acrescido de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos (se homem) e 15 anos (se mulher).
O Segurado Especial terá o benefício calculado com o valor do salário mínimo.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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