Aposentadoria por deficiência visual: veja os requisitos necessários

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A aposentadoria por deficiência visual é um benefício do INSS para pessoas que apresentam limitações na visão.

Existem 2 tipos de aposentadoria específico para pessoas com deficiência: a aposentadoria por idade PcD e a aposentadoria por tempo de contribuição PcD, que têm  regras diferenciadas em relação às aposentadorias comuns.

O INSS reconhece a deficiência visual como um fator que pode acelerar o acesso à aposentadoria, desde que comprovada a limitação e o cumprimento dos requisitos legais.

Nesse artigo vamos analisar em detalhes quais são os requisitos, quem tem direito, o que é acuidade visual e como solicitar sua aposentadoria.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual?

Existem dois caminhos para a conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência visual:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Esses 2 tipos de aposentadoria exigem a comprovação da deficiência por meio de perícia no INSS, além de outros requisitos, conforme veremos a seguir:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo de trabalho com deficiência exigido varia de acordo com o grau:

Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Repare que na aposentadoria por tempo de contribuição PcD não é necessário atingir uma idade mínima.

O Grau da deficiência é determinado em perícia médica realizada no INSS ou na Justiça.

Como calcular o tempo de contribuição?
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Aposentadoria por idade

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são exigidos os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para homem, e 55 anos para mulher
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD, tanto para homens como para mulheres.

Atenção: para a aposentadoria por idade PcD não importa o grau da deficiência.

O que é considerado deficiência visual para fins de aposentadoria?

É considerado deficiente visual para fins de aposentadoria:

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho
  • Cegueira parcial (baixa visão): visão entre 30% e 5% no melhor olho
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos

Vale destacar que não basta o diagnóstico da cegueira para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso comprovar, por meio de 2 perícias, as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau:

  1. Perícia Médica
  2. Avaliação Social

Essas duas avaliações, em conjunto, se chamam avaliação biopsicossocial e vão delimitar se há deficiência para fins de aposentadoria.

Quem enxerga de uma vista só pode se aposentar?

Sim, a visão monocular é reconhecida como deficiência visual pela Lei 14.126/2021.

Pessoas que enxergam de apenas um olho têm direito à Aposentadoria por deficiência visual monocular, desde que atendam aos critérios da Previdência.

A comprovação é feita por meio de laudos oftalmológicos e será avaliada em perícia biopsicossocial, que além da deficiência, também irá avaliar como ela impacta no dia a dia da pessoa.

Cego de um olho tem direito auxílio-doença?

A pessoa com visão monocular normalmente não consegue o auxílio-doença, pois ele é devido a pessoas temporariamente incapacitadas de trabalhar, para que possam se recuperar da lesão ou doença, o que não é o caso da cegueira.

No entanto, a visão monocular é reconhecida como deficiência visual e, em geral, as pessoas com deficiência têm direito a outros benefícios, dependendo da situação e requisitos:

  • Aposentadoria por deficiência (por idade ou tempo de contribuição)
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS

Com quantos graus de miopia é considerado PCD?

Não existe nenhuma Lei que estabelece um certo grau de miopia para ser considerado PCD, no entanto, na prática, geralmente acima de 10 graus é o que causa limitações para ser considerada deficiência no INSS.

Tudo vai depender dos documentos médicos e avaliações realizadas por meio de perícias no INSS, que vão determinar se a miopia tem um impacto relevante na vida da pessoa.

Como funciona a perícia médica do INSS para quem tem deficiência visual?

A perícia é obrigatória e essencial para o INSS reconhecer o direito a aposentadoria por deficiência, sendo realizada em 2 etapas:

  • Perícia médica: realizada por médico do INSS, avalia os documentos clínicos (como laudos oftalmológicos) para verificar o grau da deficiência visual e suas implicações funcionais.
  • Perícia social: feita por assistente social, analisa o contexto em que o segurado vive — incluindo acessibilidade, apoio familiar, transporte e barreiras no ambiente — para entender como a deficiência impacta sua vida como um todo.

O objetivo dessas avaliações é determinar se há deficiência, qual é o seu grau, há quanto tempo o segurado convive com a limitação e qual é a implicação dela no dia a dia da pessoa.

Se você não concordar com a avaliação do INSS, até mesmo quanto ao grau de deficiência identificado, você pode buscar a reavaliação na Justiça, onde é possível solicitar que a perícia seja realizada por médico oftalmologista (especializado).

Como se aposentar por baixa visão?

Veja o passo a passo para solicitar o benefício:

  1. Reúna seus documentos: RG, CPF, CNIS, carteira de trabalho e laudos médicos.
  2. Acesse o site ou app Meu INSS.
  3. Clique na opção Novo pedido e depois em Novo Benefício
  4. Selecione a opção Mais benefícios e após em Aposentadoria
  5. Abrirá uma lista de benefício, escolha um dos 2 para deficientes: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade ou Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
  6. Depois basta preencher os formulários e anexar os documentos necessários, quando solicitado.
  7. Acompanhe o andamento do processo e se prepare para a perícia.

Contar com um profissional especializado em direito previdenciário é o melhor caminho para conseguir sua Aposentadoria por cegueira.

Nós da Bocchi Advogados podemos te ajudar!

Como comprovar a deficiência visual perante o INSS?

Para comprovar a deficiência visual no INSS, além da perícia, é necessário apresentar os documentos médicos:

  • Laudo médico emitido por oftalmologista
  • CID da condição (ex: CID H54 para cegueira ou baixa visão)
  • Relatórios com descrição da acuidade visual e limitação funcional
  • Tempo de convivência com a deficiência
  • Declaração do grau da deficiência, se possível
  • Nome, CRM e assinatura do médico

Esses documentos devem ser entregues digitalizados no Meu INSS no momento da solicitação da Aposentadoria deficiente visual.

📌 Atenção: a Turma Nacional de Uniformização decidiu que é necessária avaliação biopsicossocial para reconhecimento da deficiência para visão monocular, não bastando apenas a perícia médica ou o diagnóstico do impedimento visual (Tema 378 da TNU).

Quanto ganha um aposentado por deficiência visual?

O valor da aposentadoria varia conforme a regra utilizada:

  • Valor da aposentadoria por idade PcD: média de 100% dos salários multiplicada por 70% + 1% por ano contribuído
  • Valor da aposentadoria por tempo de contribuição PcD: média de 100% dos salários de contribuição, sem fator previdenciário, ou seja, integral (100% do salário de benefício).

Na prática, a aposentadoria por deficiência costuma ter valor superior à aposentadoria comum, especialmente para quem contribuiu por muitos anos.

Aposentadoria por deficiência visual x Aposentadoria por invalidez

Apesar de muita gente confundir esses 2 tipos de benefícios, eles são muito diferentes, principalmente porque deficiência não é o mesmo que invalidez:

  • Aposentadoria por deficiência: é concedida a quem tem alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial, mas possui capacidade de trabalhar.
  • Aposentadoria por invalidez: é concedida a quem está totalmente incapacitada de exercer qualquer atividade profissional em razão de acidente ou doença.

Tanto a aposentadoria por invalidez INSS quando a aposentadoria PcD exigem perícia médica, mas os requisitos e objetivo do benefício são diferentes.

Assim sendo, também é possível conseguir aposentadoria por invalidez deficiência visual, como por exemplo em casos de acidentes ou perda progressiva da visão.

Saiba mais: conheça quais são as doenças que aposentam!

Por que muitos pedidos são negados pelo INSS e como recorrer?

Normalmente a negativa do INSS ocorre por um mais dos seguintes motivos:

  • Laudo médico incompleto
  • Falta de documentos
  • Erro no preenchimento do requerimento
  • Não comparecimento à perícia
  • Inconsistências nas informações apresentadas

É possível recorrer da decisão de indeferimento do INSS, por meio de 2 vias:

  • Recurso administrativo direto no INSS, no prazo de 30 dias
  • Ação judicial na qual será feita nova perícia por um médico de confiança do Juiz (e não do INSS).

Como um advogado especializado pode ajudar no seu caso?

Contar com um advogado especialista em aposentadoria por deficiência visual pode fazer toda a diferença.

A equipe da Bocchi Advogados conhece profundamente os critérios do INSS e está pronta para te orientar em cada etapa: desde a organização dos documentos até a defesa em caso de negativa.

Com a nossa ajuda, você terá mais segurança e rapidez para conquistar seu direito.

Se quiser garantir a melhor aposentadoria possível, com o menor risco de erros ou negativa do INSS, peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados, nós cuidamos de todo o processo para você ter tranquilidade.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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