Como comprovar trabalho rural para aposentadoria: documentos aceitos

prova de atividade rural INSS
Compartilhe

Para ter direito à aposentadoria rural, não basta dizer que trabalhou no campo ou apenas ter testemunhas, é  preciso comprovar com documentos.

E aí surge a dúvida: quais provas o INSS realmente aceita?

Neste artigo, vamos mostrar quem pode ter o tempo rural reconhecido, quais são os documentos válidos, e como agir se você não tiver tudo que a lei exige.

Vamos ver também os erros que mais causam negativas, onde encontrar provas e dicas para aposentadoria rural.

Se você é um trabalhador do campo — ou misturou períodos rurais e urbanos — este guia é pra você.

Situações em que o trabalho rural pode ser reconhecido

O trabalho rural pode ser reconhecido principalmente para quem exerceu os seguintes tipos de atividade no campo:

  • Segurado especial INSS: pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas, que trabalham em regime de economia familiar, sem uso de empregados permanentes.
  • Empregado rural: quem trabalha com carteira assinada (CLT) em fazendas, sítios ou empresas agrícolas.
  • Contribuinte individual rural: prestadores de serviço para terceiros na zona rural, como diaristas ou boias-frias.
  • Trabalhador avulso rural: presta serviços para várias empresas, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos públicos.
📌 Exemplos
1️⃣ Dona Maria planta milho em um pequeno sítio com a ajuda do marido. Não tem empregados. → Segurada especial.
2️⃣ João é contratado formalmente por uma usina de cana-de-açúcar. → Empregado rural.
3️⃣ José trabalha por conta própria roçando terrenos para diferentes fazendeiros, sem vínculo fixo. → Contribuinte individual.

Que tipo de trabalho o INSS reconhece como rural?

O INSS reconhece como rural as atividades diretamente ligadas à produção agrícola ou pecuária:

  • Plantio e colheita
  • Cuidado com animais
  • Extração de produtos naturais
  • Pesca artesanal
  • Atividades de subsistência em economia familiar

Trabalhos como motorista ou professor na zona rural, por exemplo, não contam como atividade rural para fins de aposentadoria rural.

Quais são os documentos exigidos para comprovação de atividade rural?

Como o trabalho rural nem sempre é registrado em carteira, o INSS exige provas formais para reconhecer esse tempo.

A autodeclaração rural é o ponto de partida, mas sozinha não basta: precisa ser acompanhada de documentos que comprovem a atividade no campo.

Esses documentos INSS rural, que podem ser confirmados por testemunhas, são chamados de início de prova material.

O que diz a legislação?

A exigência de documentos está prevista no artigo 106 da Lei 8.213/91 e também na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que traz exemplos de prova trabalho rural.

A legislação reconhece que o trabalhador rural pode apresentar diversos tipos de documentos, desde que sejam da época da atividade rural (contemporâneos).

Documentos para aposentadoria rural aceitos pelo INSS

Os principais documentos para aposentadoria rural são os seguintes:

  • Autodeclaração rural INSS (formulário oficial)
  • Certidões de nascimento e casamento dos filhos, que indiquem a profissão rural de um dos genitores
  • Cadastramento nacional do trabalhador/contribuinte individual, na condição de segurado especial
  • Certidões de sindicato rural
  • Certidão de propriedade, mesmo que em nome do pai
  • Comprovante de pagamento de ITR em nome do empregador  
  • Comprovante de pagamento de tributos da propriedade onde a autora exerceu as suas atividades 
  • Guia de recolhimento de contribuição sindical 
  • Carteira de sócia do sindicato dos trabalhadores rurais, onde consta a qualificação de Agricultora 
  • Documentos militares (alistamento ou certificado de reservista) 
  • Histórico escolar emitido por escola rural
  • Título de eleitor e certidões da justiça eleitoral, onde consta expressamente sua profissão de lavrador
  • Documentos escolares do segurado ou seus filhos emitidos por escola rural
  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; (Redação dada pela Lei n. 13.846/2019); 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou 
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA. 

📌 Esses documentos devem estar datados e ter relação direta com o período que você quer comprovar.

Como posso declarar minha atividade rural para a aposentadoria?

Para declarar sua atividade rural ao INSS, você deve preencher a Autodeclaração Rural, que é um documento oficial exigido para comprovar o trabalho no campo, principalmente para quem não tem registro em carteira.

Na Autodeclaração Rural o próprio trabalhador rural preenche no Meu INSS, um formulário com todas as informações sobre suas atividades, períodos trabalhados e demais dados importantes.

Não tenho os documentos listados na lei, e agora?

Se você não tiver documentos da atividade rural, ainda é possível conseguir a aposentadoria com:

  • Documentos de terceiros: se você trabalhou com seus pais, companheiro(a) ou cônjuge, pode usar documentos no nome deles.
  • Documentos complementares: mesmo que não sejam listados oficialmente, boletos de programas rurais, registros em escola rural, fotos antigas, entre outros, podem ajudar a reforçar a narrativa.
  • Autodeclaração bem preenchida: capriche na descrição. Indique o local, os períodos, as atividades desenvolvidas e com quem você trabalhava.
  • É possível usar testemunhas para comprovar o trabalho rural: Podem ser vizinhos, antigos colegas de trabalho, membros da comunidade, dentre outros.

Se você já trabalhou no campo, é possível que algum documento esteja guardado por aí — mesmo que você nem lembre.

A boa notícia é que muitos registros podem ser obtidos em órgãos públicos e entidades ligadas ao meio rural

✅ Dica de ouro: Um advogado previdenciário pode ajudar a estruturar essa documentação e abrir um processo judicial com mais chance de êxito.  Com paciência e orientação, é possível montar uma boa base de provas.

Onde encontrar provas rurais?

Veja os locais mais comuns onde você pode encontrar ou solicitar documentos para comprovar atividade rural:

  • Cartórios de Registro Civil: certidões de nascimento ou casamento com profissão “lavrador(a)”;
  • Prefeituras: cadastros de programas agrícolas, notas fiscais eletrônicas, autorizações de uso da terra;
  • Sindicatos Rurais: declarações de atividade, histórico de filiação e contribuição;
  • Associações ou Cooperativas: registros de participação, reuniões, produção vendida;
  • INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): certidão de cadastro do imóvel rural;
  • PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar): financiamentos ou adesões passadas;
  • Emater ou órgãos estaduais de agricultura: programas de apoio técnico e extensão rural;
  • Escolas Rurais: histórico escolar que comprove a residência ou atuação na zona rural;
  • Instituições bancárias: comprovantes de financiamentos agrícolas ou crédito rural.

Organizar esses documentos por ordem cronológica e associá-los à autodeclaração é essencial para fortalecer o pedido.

É possível usar testemunhas para comprovar o trabalho rural?

Sim. A prova testemunhal é aceita, especialmente quando você não possui documentos suficientes. 

Mas não é possível aposentar apenas com prova testemunhal, sendo indispensável a apresentação de  prova material.

Se você só tiver documentos de uma parte do tempo que trabalhou na roça, não se preocupe, pois a justiça costuma ser flexível na análise dessas provas , pois há o entendimento de que é difícil guardar tudo certinho e, nesse caso, dá pra usar testemunhas para confirmar sua história — desde que sejam firmes e confiáveis.

Como comprovar atividade rural para fins de aposentadoria?

Diante da dificuldade de comprovação de períodos longínquos, em especial para trabalhadores rurais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o reconhecimento do tempo de serviço pode abranger período anterior à data do documento, desde que confirmado por testemunhas.

Assim sendo, para a concessão de  aposentadoria por idade rural, não é necessário prova de todo o período equivalente à carência do benefício, pois cada documento autoriza o reconhecimento de até 7 anos e 6 meses de carência.

Isso significa que é possível conseguir a aposentadoria rural com apenas 2 documentos contemporâneos – um para cada metade dos 15 anos de trabalho rural exigidos.

Erros comuns que fazem o INSS negar a comprovação

Se você quer evitar retrabalho e acelerar a concessão do benefício, fique atento aos erros mais frequentes:

  • Falta de vínculo temporal entre os documentos e o período alegado
  • Provas genéricas ou sem relação direta com a atividade rural
  • Contradições entre a autodeclaração rural INSS e os documentos apresentados
  • Ausência de início de prova material (documentos datados)
  • Autodeclaração incompleta ou mal preenchida
  •  Erro na categoria de enquadramento (como por exemplo contribuinte individual tentando se passar por segurado especial)
  • Tentativa de usar provas rurais para atividades urbanas
  • Juntar provas que prejudicam o seu pedido

Essas falhas não apenas atrasam o processo, como podem prejudicar permanentemente o reconhecimento do seu direito.

✅ Um advogado para aposentadoria sabe identificar o que está faltando, onde buscar provas e como montar um processo sólido desde o início.

Além disso, pode atuar judicialmente, quando necessário, e garantir que a prova testemunhal e os documentos sejam corretamente interpretados pelo INSS e Juiz.

O que fazer se o INSS não aceitar as provas apresentadas?

Se a sua atividade rural não foi reconhecida, você tem alternativas legais para contestar a decisão e buscar o que é seu por direito:

  • Recurso administrativo: você pode contestar a decisão diretamente no INSS. É uma segunda chance para apresentar documentos que ficaram de fora, corrigir inconsistências ou recorrer de uma decisão injusta.
  • Ação judicial: se o recurso for negado ou se preferir outra alternativa, é possível entrar na Justiça para comprovar o tempo rural. Neste caso, o juiz pode aceitar provas que o INSS não considerou, como testemunhas e documentos de terceiros.
  • Novo requerimento:  muitas vezes, falta apenas um documento, um detalhe na autodeclaração ou um requerimento bem feito. Corrigir isso pode ser suficiente para reverter o indeferimento.

Um profissional especializado sabe como interpretar a decisão do INSS, reunir os elementos certos e organizar um recurso ou processo judicial estratégico.

Além disso, ele aumenta suas chances de sucesso e pode ajudar a recuperar anos de tempo rural que fazem toda a diferença na hora de se aposentar.

Garanta sua aposentadoria rural com a Bocchi Advogados

Saber como comprovar tempo rural é desafiador. Cada detalhe conta, e qualquer falha pode atrasar — ou até impedir — o acesso ao seu benefício.

A Bocchi Advogados atua há anos com foco em direito previdenciário rural, ajudando trabalhadores do campo a conquistarem sua aposentadoria com segurança e agilidade.

Por que escolher a Bocchi?

📁 Organização documental estratégica: analisamos cada caso para identificar lacunas e montar um dossiê robusto.
⚖️ Atuação administrativa e judicial: seja no INSS ou na Justiça, acompanhamos cada etapa do seu pedido.
🧭 Orientação personalizada: explicamos tudo com clareza, sem juridiquês, e focamos no que realmente importa: seu direito.
🛡️ Especialistas em segurado especial INSS: conhecemos as regras, a legislação aposentadoria rural e as exceções que favorecem o trabalhador rural.

Organizar seus documentos agora pode antecipar sua aposentadoria e evitar negativas.

Fale com a Bocchi Advogados e transforme sua história no campo em um direito reconhecido por lei.

Perguntas frequentes sobre prova do trabalho rural

Quanto tempo de roça conta para aposentadoria?

Se for aposentadoria rural por idade, são exigidos 15 anos de trabalho na roça, além da idade de 60 anos para homem e 55 para mulher; se for aposentadoria híbrida rural urbana, esse tempo pode ser somado ao urbano para completar os 15 anos de tempo de contribuição, mas a idade exigida é maior: 65 para homem e 62 para mulher.

Desde que idade pode contar o tempo rural?

O trabalho rural em qualquer idade pode ser reconhecido para aposentadoria, nos termos da Súmula 219 da Turma Nacional de Uniformização.

Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

Sim, é possível juntar tempo rural e urbano na chamada aposentadoria híbrida, desde que você comprove no mínimo 15 anos de trabalho no total e idade de 65 anos para o homem e 62 para mulher.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

Quem se enquadra como segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal ou extrativista) pode usar o tempo rural para aposentadoria sem ter contribuído ao INSS, desde que comprove a atividade rural com documentos.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo