Aposentado paga imposto de renda? Desconto do INSS e quem é isento

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Sim, o aposentado paga imposto de renda, mas apenas quando o benefício do INSS passa do limite de isenção, pois a aposentadoria é renda tributável, assim como o salário. Três situações reduzem ou zeram o desconto: renda tributável de até R$ 5 mil por mês, isenção extra a partir dos 65 anos e as doenças graves previstas em lei.

A seguir, você vê quanto o INSS desconta, por que o imposto já sai retido no pagamento, o que muda para quem continua trabalhando e como pedir a isenção.

Aposentadoria do INSS é renda tributável?

Sim, a aposentadoria e a pensão pagas pelo INSS são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), assim como o salário. O desconto depende de três fatores:

  1. Quanto o aposentado recebe no mês,
  2. Idade do aposentado ou pensionista e
  3. Condição de saúde.

Ter contribuído para o INSS a vida toda não deixa a aposentadoria isenta de imposto de renda. A contribuição previdenciária financia o benefício, enquanto o imposto de renda é outro tributo, cobrado pela Receita Federal sobre a renda.

📌 As regras de isenção de imposto de renda para aposentados estão no art. 6º da Lei nº 7.713/1988, e os valores de cada faixa mensal ficam na tabela da Receita Federal, atualizada a cada ano.

Pagar imposto de renda e declarar o IR são a mesma coisa?

Pagar imposto de renda e declarar o IR são obrigações diferentes para o aposentado:

  • O pagamento do IR acontece todo mês, com a retenção na fonte feita pelo INSS, e
  • A declaração do IR é o acerto anual de contas com a Receita Federal.

Um aposentado pode não ter nenhum desconto de IR no benefício e, ainda assim, ser obrigado a declarar por ter outras rendas ou bens acima dos limites da Receita.

💡 A obrigação de declarar depende principalmente do total de rendimentos tributáveis no ano, com limite que a Receita Federal define a cada exercício na página “Quem deve declarar”.

Qual o valor de isenção do imposto de renda para aposentados?

Desde janeiro de 2026, o aposentado com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês fica com o imposto de renda zerado, por causa da redução criada pela Lei nº 15.270/2025. Acima desse valor, o desconto diminui aos poucos até R$ 7.350,00, conforme a página Tributação de 2026 da Receita Federal.

💡 Em levantamento interno feito em outubro de 2026 com mais de 50 mil clientes aposentados pelo INSS, a Bocchi Advogados identificou que mais de 8 em cada 10 recebem benefício do INSS de até R$ 5.000,00 por mês, faixa em que o imposto de renda fica zerado quando a aposentadoria é a única renda tributável. 

Tabela progressiva mensal do IR aplicada à aposentadoria

A tabela progressiva mensal do imposto de renda, a mesma usada para salários, define quanto o INSS desconta da aposentadoria:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A alíquota da tabela progressiva não incide sobre o benefício inteiro: cada faixa paga o seu percentual, e a parcela a deduzir faz esse ajuste na conta. A base de cálculo também pode cair com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que substitui deduções como dependentes.

Como funciona a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil?

A isenção do imposto de renda até 5 mil, criada pela Lei nº 15.270/2025, funciona como um desconto aplicado depois da tabela progressiva, e o tamanho dele depende dos rendimentos tributáveis do mês:

Rendimentos tributáveis no mêsO que acontece com o imposto
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89, que zera o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução parcial pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos), menor quanto maior a renda
Acima de R$ 7.350,00Sem redução, vale só a tabela progressiva

💰 Exemplo: aposentadoria de R$ 6.500,00, sem dependentes:

  1. Base de cálculo: R$ 6.500,00 − R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 5.892,80
  2. Imposto pela tabela: (R$ 5.892,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 711,79
  3. Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.500,00) = R$ 113,18
  4. Imposto retido: R$ 711,79 − R$ 113,18 = R$ 598,62

✅ Pronto! A redução tira R$ 113,18 do desconto mensal, e a mesma regra vale para o imposto retido sobre o 13º salário do aposentado (§ 3º do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995).

Quem tem mais de 65 anos paga imposto de renda?

O aposentado com 65 anos ou mais continua sujeito ao imposto de renda, mas ganha uma parcela isenta extra de R$ 1.903,98 por mês sobre aposentadoria e pensão, a partir do mês em que completa a idade (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XV). O 13º salário tem direito a outra parcela isenta de mesmo valor.

As regras práticas da parcela isenta dos 65 anos são:

  • Só para proventos: vale para aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma, inclusive de previdência privada; salário, aluguel e investimentos continuam tributados.
  • Limite único: quem recebe de duas fontes, como INSS e previdência privada, tem direito a uma só parcela por mês, e o excesso é acertado na declaração anual.
  • Soma, não substitui: a parcela extra dos 65 anos sai do cálculo antes da tabela progressiva e da redução dos R$ 5 mil.
  • Começa no aniversário: o direito vale desde o próprio mês em que o aposentado completa 65 anos.

📌 A parcela isenta dos 65 anos não zera o imposto sozinha: ela reduz a parte tributável do benefício, e o restante segue as regras gerais.

Até quanto o aposentado com 65 anos recebe sem desconto de IR?

O aposentado com 65 anos ou mais que recebe só do INSS fica sem desconto de imposto de renda até R$ 6.903,98 por mês, porque a parcela isenta de R$ 1.903,98 se soma à redução que zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de renda tributável.

O teto de R$ 6.903,98 vale para quem tem só o benefício como renda tributável; salário, aluguel ou uma segunda aposentadoria entram na conta e podem gerar imposto na declaração anual.

💰 Exemplo: aposentadoria de R$ 6.903,98, aposentado com 67 anos e sem dependentes:

  1. Parcela isenta: R$ 6.903,98 − R$ 1.903,98 = R$ 5.000,00 de renda tributável
  2. Imposto pela tabela: (R$ 5.000,00 − R$ 607,20) × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 312,89
  3. Redução da Lei nº 15.270/2025: R$ 312,89
  4. Imposto retido: R$ 0,00

Por que o INSS desconta imposto de renda da aposentadoria?

O INSS desconta imposto de renda da aposentadoria porque, como fonte pagadora, é obrigado por lei a reter o imposto em cada pagamento que passa dos limites de isenção e repassar o valor à Receita Federal (art. 7º da Lei nº 7.713/1988).

O imposto de renda retido na fonte pelo INSS é uma antecipação do imposto do ano, acertada depois na declaração anual. Os motivos mais comuns para o desconto aparecer ou aumentar no benefício são:

  • Reajuste anual: o aumento do benefício pode levar o valor para uma faixa maior da tabela.
  • 13º salário: o INSS desconta o imposto na segunda parcela, já que a primeira é paga sem descontos.
  • Atrasados pagos de uma vez: valores de anos anteriores têm imposto retido em separado, com a tabela multiplicada pelo número de meses (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988).
  • Dependentes não informados: com quatro ou mais dependentes, a dedução de R$ 189,59 por dependente supera o desconto simplificado e reduz o imposto.
  • Isenção por doença grave não registrada: enquanto o INSS não reconhece a isenção, o desconto continua.

⚠️ Antes de concluir que o desconto está errado, confira se houve reajuste, 13º ou pagamento de atrasados naquele mês.

Como calcular o imposto retido no benefício do INSS

O cálculo do imposto de renda retido no benefício do INSS segue sempre esta ordem:

  1. Confira o valor bruto do benefício no Extrato de Pagamento do Meu INSS.
  2. Exclua a parcela isenta de R$ 1.903,98, se o aposentado tem 65 anos ou mais.
  3. Subtraia o desconto simplificado de R$ 607,20 ou as deduções por dependente, o que for maior.
  4. Aplique a alíquota e a parcela a deduzir da tabela progressiva sobre o resultado.
  5. Desconte a redução da Lei nº 15.270/2025, calculada sobre o valor do passo 2, quando ele for de até R$ 7.350,00.

📌 Compare o resultado com a linha de imposto de renda retido no Extrato de Pagamento; se a diferença se repetir todo mês, vale investigar.

Como conferir o desconto no informe de rendimentos do INSS

O informe de rendimentos do INSS, chamado no Meu INSS de “Extrato de Imposto de Renda”, mostra o total recebido no ano, o imposto retido e as parcelas isentas, e é o documento certo para checar se a retenção foi feita corretamente. Os campos que merecem atenção são:

  • Rendimentos tributáveis: total do benefício que entrou no cálculo do imposto no ano.
  • Imposto retido na fonte: soma de tudo o que o INSS descontou e repassou à Receita.
  • Parcela isenta dos 65 anos: deve aparecer a partir do mês do aniversário.
  • 13º salário: vem em linha separada, porque tem tributação exclusiva na fonte.
  • Rendimentos isentos por moléstia grave: só aparecem depois que o INSS reconhece a isenção.

📌 O passo a passo para emitir o documento está no guia sobre o informe de rendimentos do INSS.

Aposentado que continua trabalhando paga mais imposto de renda?

Sim, o aposentado que continua trabalhando frequentemente paga mais imposto de renda, porque salário e aposentadoria são rendimentos tributáveis somados na declaração anual, mesmo que o INSS e o empregador calculem a retenção mensal cada um por conta própria.

A soma gera imposto a pagar porque cada fonte pagadora aplica sozinha a redução mensal do imposto, enquanto a declaração aplica a redução anual do art. 11-A da Lei nº 9.250/1995 uma única vez sobre o total. Essa redução anual zera o imposto só até um limite de renda no ano, diminui aos poucos acima dele e deixa de existir nas rendas mais altas, conforme os valores atualizados pela Receita Federal.

SituaçãoComo o IR funcionaAtenção
Aposentadoria + salário com carteiraO INSS e o empregador retêm o imposto em separado; na declaração, as rendas se somamImposto a pagar no ajuste anual é comum
Aposentadoria + trabalho autônomoServiço pago por pessoa física é recolhido pelo próprio aposentado no carnê-leão, todo mêsAtraso no carnê-leão gera multa e juros
Aposentadoria + pensão por morteO INSS calcula o imposto de cada benefício em separado, e a soma aparece na declaraçãoQuem pode acumular pensão por morte e aposentadoria e tem 65 anos ou mais usa a parcela isenta uma única vez
Aposentadoria do INSS + previdência complementarNa tabela progressiva, a renda se soma ao benefício; na regressiva, a tributação é exclusiva e não entra na somaA tabela escolhida no plano muda o imposto final

⚠️ A isenção por doença grave vale só para aposentadoria, pensão e reforma: o salário de quem continua trabalhando segue tributado, e essa conta deve entrar no planejamento de quem pensa em aposentar e continuar trabalhando.

Isenção de imposto de renda por doença grave na aposentadoria

Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não pagam imposto de renda sobre o benefício, qualquer que seja o valor, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria.

A isenção de imposto de renda por moléstia grave alcança aposentadoria, pensão, reforma e o 13º desses benefícios, inclusive a complementação paga por previdência privada. Salário, aluguel e outros rendimentos continuam tributados.

💡 Diferente da parcela dos 65 anos, a isenção por doença grave não tem teto: o benefício inteiro fica livre de imposto.

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

As doenças que dão direito à isenção do imposto de renda na aposentadoria estão listadas em lei, e a Receita Federal reconhece estas:

⚠️ O STJ considera essa lista taxativa, ou seja, doenças fora dela não geram isenção (Tema 250); o mesmo inciso da lei também isenta a aposentadoria motivada por acidente em serviço.

Como pedir isenção do imposto de renda por doença grave?

O pedido de isenção de imposto de renda por doença grave começa com o laudo de um serviço médico oficial e, para quem recebe do INSS, é feito no próprio Meu INSS:

  1. Consiga o laudo pericial de um serviço médico oficial (União, Estados, DF ou Municípios) com a doença, o CID e a data em que ela começou (art. 30 da Lei nº 9.250/1995); a Receita Federal recomenda, de preferência, o serviço médico da própria fonte pagadora.
  2. Acesse o Meu INSS, digite “isenção” na busca e abra o serviço de solicitação de isenção de imposto de renda.
  3. Anexe o laudo e os exames, legíveis e sem rasuras, porque documento incompleto costuma levar à negativa.
  4. Acompanhe o pedido no Meu INSS: um perito federal analisa os documentos e pode marcar perícia presencial.
  5. Confira no Extrato de Pagamento se o desconto de IR deixou de aparecer.

✅ O imposto descontado antes do reconhecimento pode ser recuperado, porque a isenção conta a partir da data da doença indicada no laudo, e não da data do pedido.

O que a Justiça já decidiu sobre a isenção por doença grave

A Justiça já firmou entendimentos que ajudam o aposentado com doença grave a garantir a isenção do imposto de renda:

  • Súmula 598 do STJ: na Justiça, o laudo médico oficial pode ser dispensado se o juiz considerar a doença comprovada por outras provas; direto no INSS, o laudo oficial continua exigido.
  • Súmula 627 do STJ: o aposentado não precisa provar sintomas atuais nem volta da doença para conseguir ou manter a isenção.
  • Tema 1.037 do STJ: a isenção não vale para os rendimentos de quem tem doença grave e continua trabalhando.

📌 Na prática, a Súmula 627 do STJ protege, por exemplo, quem tratou um câncer e teve a isenção cortada só porque os exames atuais não mostram mais a doença.

Aposentadoria por invalidez é isenta de imposto de renda?

Não automaticamente: a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, segue a mesma tabela do imposto de renda das demais e só fica isenta quando decorre de acidente em serviço ou quando o aposentado tem uma das doenças graves previstas em lei.

SituaçãoPaga IR?Por quê
Aposentadoria por incapacidade permanente comumSim, acima dos limites de isençãoSegue a tabela progressiva como qualquer aposentadoria, salvo se houver doença grave prevista em lei
Aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente em serviçoNãoA Lei nº 7.713/1988 isenta a aposentadoria motivada por acidente em serviço, regra aplicada à aposentadoria por invalidez acidentária
Pensão por morteSim, acima dos limites de isençãoSó fica isenta se o pensionista tiver doença grave prevista em lei (art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/1988)
13º salário do aposentadoSim, acima dos limites de isençãoTem tributação exclusiva na fonte, calculada separada do benefício mensal
Valores atrasados pagos de uma vezDependeO imposto de renda sobre valores atrasados do INSS é retido em separado, com a tabela multiplicada pelo número de meses em atraso
Aluguel recebido por aposentado isentoSimA isenção vale só para os proventos; aluguel recebido de pessoa física vai para o carnê-leão

⚠️ Quem recebe aposentadoria por invalidez comum, mas ficou incapaz por causa do trabalho, pode estar no benefício errado e perdendo a isenção: nesse caso, vale pedir a revisão do tipo de aposentadoria.

Pagou imposto que não devia? Veja o que fazer

O aposentado que teve imposto de renda descontado mesmo tendo direito à isenção, seja pela parcela dos 65 anos não aplicada, por doença grave já diagnosticada ou por erro de cadastro, pode pedir ao INSS a correção do desconto futuro e buscar a devolução do que pagou nos últimos cinco anos.

📌 O passo a passo completo está no guia de restituição do imposto de renda para aposentados.

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  • Doença grave sem isenção registrada: o diagnóstico existe, mas o INSS continua descontando o imposto.
  • Pedido negado no INSS: a perícia ou a análise do laudo recusou a isenção.
  • Desconto fora da tabela: o valor retido não bate com as regras da Receita Federal.
  • Atrasados com imposto retido: o pagamento acumulado veio com desconto que pode ser revisto.
  • Soma de rendas: aposentadoria com salário, pensão ou previdência privada gerou imposto a pagar.

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Perguntas frequentes sobre imposto de renda na aposentadoria

A equipe da Bocchi Advogados reuniu as dúvidas mais comuns sobre o tema aposentadoria paga imposto de renda e parcela isenta 65 anos:

Aposentado isento de imposto de renda precisa declarar o IR?

O aposentado isento de imposto de renda pode precisar declarar, porque a isenção dispensa o pagamento do imposto, mas não a declaração, que continua obrigatória quando ele se enquadra em algum critério da Receita Federal, como renda total, bens ou outras situações previstas para o ano.

O 13º salário do aposentado tem desconto de imposto de renda?

O 13º salário do aposentado tem desconto de imposto de renda quando passa dos limites de isenção, e o INSS retém o valor na segunda parcela, com tributação exclusiva na fonte e direito à mesma redução mensal e à parcela isenta dos 65 anos.

Pensão por morte do INSS paga imposto de renda?

A pensão por morte do INSS paga imposto de renda como a aposentadoria, com a parcela extra a partir dos 65 anos, e só fica totalmente isenta quando o pensionista tem uma das doenças graves previstas em lei.

O laudo de doença grave para isenção do IR tem validade?

O laudo de doença grave pode ter validade fixada pelo próprio serviço médico oficial quando a doença é passível de controle (art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250/1995), mas a Súmula 627 do STJ impede o corte da isenção só porque os sintomas desapareceram.

O que acontece se o aposentado não declarar o imposto de renda?

O aposentado obrigado a declarar que não entrega a declaração paga multa por atraso, fica com o CPF pendente de regularização e ainda perde a chance de receber de volta o imposto retido a mais no benefício.

Previdência privada do aposentado paga imposto de renda?

A previdência privada do aposentado paga imposto de renda: na tabela progressiva, o benefício se soma à aposentadoria do INSS; na regressiva, o imposto é retido de forma definitiva, e quem tem doença grave prevista em lei pode ter a complementação isenta.

Como funciona o desconto simplificado no imposto de renda da aposentadoria?

O desconto simplificado mensal é um abatimento fixo na base de cálculo do imposto de renda da aposentadoria, igual a 25% do limite da faixa isenta da tabela, que substitui deduções como dependentes e vale quando for mais vantajoso para o aposentado.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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