Aposentadoria especial para médico: guia completo 

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A aposentadoria especial do Médico é um benefício previdenciário concedido aos profissionais da medicina que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias, secreções e outros materiais biológicos perigosos.

Esse tipo de aposentadoria permite que o médico se afaste do trabalho com menos tempo de contribuição, devido ao alto risco presente em suas atividades diárias.

Ao longo deste guia, você vai entender como funciona essa aposentadoria, quem tem direito, quais documentos são necessários e como garantir o melhor valor possível no seu benefício.

Como funciona a aposentadoria especial do Médico?

A aposentadoria de médico é um benefício especial concedido do INSS aos profissionais da medicina que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias, secreções e outros materiais biológicos perigosos.

Esse tipo de aposentadoria permite que o médico se afaste do trabalho com menos tempo de contribuição, devido ao alto risco presente em suas atividades diárias.

Ao longo deste guia, você vai entender como funciona essa aposentadoria, quem tem direito, quais documentos são necessários e como garantir o melhor valor possível no seu benefício.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A diferença principal está no tempo de contribuição exigido e no cálculo do valor do benefício.

Enquanto a aposentadoria comum exige idade mínima e um tempo maior de contribuição, a aposentadoria especial permite que o médico se aposente com 25 anos de atividade especial, mesmo sem idade mínima (em algumas regras).

Além disso, os valores da aposentadoria especial tendem a ser mais vantajosos, pois não aplicam o fator previdenciário (em certos casos), e consideram a atividade de risco exercida durante a carreira.

Saiba mais: Entenda melhor as vantagens da aposentadoria especial e descubra por que ela é uma das mais importantes para os profissionais da saúde.

Quais são as modalidades de vínculos do médico com a Previdência?

Os médicos possuem uma variedade de vínculos possíveis com a Previdência Social, e isso influencia diretamente na forma como o INSS (ou o regime próprio) analisa o pedido de aposentadoria especial:

  • Autônomo (contribuinte individual): Médicos que atuam em consultórios próprios, clínicas particulares ou prestam serviços como PJ, geralmente contribuem como autônomos. Neste caso, o próprio médico deve realizar os recolhimentos ao INSS e comprovar, por conta própria, a exposição a agentes nocivos por meio do LTCAT.
  • Empregado CLT (com carteira assinada): Médicos contratados por hospitais e clínicas privadas possuem vínculo empregatício regido pela CLT. Nessa situação, o empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições e pela entrega do PPP.
  • Servidor público (municipal, estadual ou federal):  Médicos que trabalham em unidades públicas de saúde estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As regras de aposentadoria para servidores variam conforme o ente federativo, mas é possível garantir o direito à aposentadoria especial mesmo nesse regime em razão da Súmula Vinculante 33 do STF.
  • Múltiplos vínculos: É comum que médicos trabalhem simultaneamente em consultórios particulares, hospitais públicos e clínicas privadas.

A aposentadoria do médico possui peculiaridades adicionais em razão da possibilidade dele ser cooperado ou exercer a atividade em mais de um lugar ou para mais de uma empresa e até mesmo regimes de previdência distintos.

Isso tem que ser analisado com cautela para definir a melhor estratégia para aposentadoria, levando-se em conta, não só, mas principalmente as seguintes variáveis:

  1. Qual a melhor forma de contribuir para a Previdência?
  2. É possível conseguir mais de uma aposentadoria?
  3. Os salários das múltiplas atividades serão somados para fins de cálculo dos benefícios no INSS?
  4. Qual é a melhor aposentadoria, levando-se em conta a possibilidade de continuar atuando como médico?

Quais os requisitos da aposentadoria especial do Médico?

Os requisitos para o médico aposentadoria especial mudaram após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. 

Por isso, é fundamental entender qual regra se aplica ao seu caso:

  1. Aposentadoria especial antes da reforma (direito adquirido)
  2. Aposentadoria especial após a reforma ou 
  3. Aposentadoria especial pela Regra de transição

Essas regras determinam se haverá exigência de idade mínima, como será o tempo de contribuição e como o benefício será calculado. Veja abaixo os detalhes:

Requisitos antes da reforma da previdência

Antes da reforma, o médico podia se aposentar com:

  • 25 anos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos)
  • Sem exigência de idade mínima
  • Valor do benefício com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.

Essa era uma das regras mais vantajosas da Previdência, e ainda pode ser aplicada a médicos que completaram os requisitos até 13/11/2019.

Requisitos após a reforma da previdência

Para quem ainda não tinha os 25 anos de tempo especial em 13/11/2019, a nova regra passou a exigir:

  • 25 anos de atividade especial
  • Idade mínima de 60 anos.

Além disso, o cálculo do benefício também mudou, como veremos mais adiante neste guia. 

Médico se aposenta com quantos anos

O médico e a médica (independentemente do sexo) se aposentam com 60 anos de idade.

No entanto, agora que você já sabe com quantos anos um médico se aposenta, também precisa saber que existe uma outra regra de aposentadoria especial que não exige idade mínima: A Regra de transição!

Regra de transição

A reforma criou uma regra de transição específica para quem já contribuía, mas não havia cumprido os requisitos antigos. Nela, o médico precisa atingir:

  • 86 pontos, somando: Idade + Tempo total de contribuição (especial + comum),
  • Com pelo menos 25 anos de atividade especial.
Exemplo
Dr. Carlos tem 59 anos e 27 anos de contribuição, sendo 26 em atividade especial.
➡️ 59 (idade) + 27 (tempo de contribuição total) = 86 pontos → Ele pode se aposentar pela regra de transição.


💡 Aqui na Bocchi Advogados, nós analisamos todas essas possibilidades e mostramos ao médico qual regra resulta no melhor benefício, otimizando tempo e valor.

Qual o valor da aposentadoria do Médico?

O valor da aposentadoria especial do médico varia de acordo com o tipo de vínculo (INSS ou regime próprio) e com a regra utilizada para a concessão do benefício — se antes da reforma, após ou pela regra de transição.

Além disso, o cálculo da aposentadoria de médico valor é feito com base nas seguintes variáveis:

  • A média salarial dos períodos de contribuição;
  • A forma de cálculo vigente na época;
  • A aplicação ou não de redutores, como o alíquotas ou fator previdenciário (no regime do INSS).

A seguir, explicamos as particularidades de cada regime para você saber quanto ganha um médico aposentado:

Cálculo para médicos vinculados ao INSS

Antes da reforma, os médicos vinculados ao INSS que completaram os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 tinham direito ao benefício com:

  • Aposentadoria integral (100%) com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
  • Sem aplicação de fator previdenciário.
Exemplo pré-reforma
Dr. João atuou como celetista por 25 anos exposto a agentes biológicos.
➡️ A média dos seus 80% maiores salários é de R$ 6.000.
➡️ Ele receberá R$ 6.000 mensais, integralmente.

Após a reforma, a regra mudou:

  • Primeiro é feita a média de todos dos salários de contribuição desde 1994 (sem descartar os 20% menores salários).
  • Depois, é aplicado um redutor de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para médicos e 15 para as médicas.
Exemplo pós-reforma
Dr. Luiz tem 28 anos de contribuição.
➡️ Sua média salarial de R$ 7.000
➡️ Como possui 8 anos a mais que os 20 de contribuição: 60% + (8 x 2%) = 76%
➡️ R$ 7.000 x 76% = Receberá R$ 5.320 de aposentadoria.

Cálculo para médicos servidores públicos

O cálculo da aposentadoria no serviço público depende:

  • Do regime próprio (RPPS) do município, estado ou união;
  • Da data de ingresso no serviço público;
  • Da existência ou não de direito adquirido à integralidade e paridade.

Antes da reforma, muitos médicos tinham direito à:

  • Integralidade: benefício com base no último salário da ativa;
  • Paridade: reajustes iguais aos dos servidores da ativa.

Após a reforma, passaram a valer regras mais rígidas:

  • Média dos salários de contribuição (sem direito à integralidade);
  • Regras específicas de idade mínima e tempo no cargo, carreira e serviço público.

Como comprovar a sua atividade de Médico?

A forma de comprovação da atividade de médico para ser considerada especial depende do período em que a atividade foi desenvolvida:

  • O período trabalhado como médico antes de 28/05/1995 deve ser automaticamente considerado como período especial pelo INSS, bastando comprovar que trabalhou como médico.
  • O período trabalhado como médico após 28/05/1995 só será considerado especial se for comprovada a exposição aos fatores insalubres por meio dos documentos apropriados.

📌 Assim sendo, após 1995 a aposentadoria especial do médico depende diretamente da comprovação de exposição a agentes nocivos, como vírus, bactérias e secreções humanas.

Isso vale tanto para médicos celetistas quanto para autônomos e servidores públicos.

A prova precisa obrigatoriamente ser feita com documentação técnica, respeitando os critérios definidos pela legislação vigente em cada período de atividade.

Documentos exigidos para comprovação da atividade especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento obrigatório que descreve o histórico laboral do médico, com detalhes sobre as funções exercidas, os agentes nocivos presentes no ambiente e as condições de trabalho. É exigido para vínculos celetistas, mas também pode ser solicitado para autônomos ou prestadores de serviço.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que embasa tecnicamente o PPP. Ele é essencial para confirmar a presença dos agentes biológicos.
  • Carteira de trabalho, contracheques e contratos: Servem como provas complementares para demonstrar os vínculos e funções exercidas.
  • Declarações de órgãos públicos (no caso de médicos servidores): Devem detalhar o local de trabalho e a exposição a riscos.

Saiba mais: como reunir os documentos certos acessando nosso conteúdo sobre como conseguir o PPP.

💡 A Bocchi Advogados oferece todo o suporte necessário para médicos que enfrentam dificuldades em obter documentos ou têm dúvidas sobre a validade das provas.

Nossa equipe verifica a documentação, aponta o que está faltando e orienta o profissional em cada etapa do processo.

Quais são os direitos garantidos ao médico aposentado especial?

Os principais direitos do médico aposentado especial são:

  • Recebimento do benefício mensal vitalício, com valor calculado conforme a regra vigente no momento da concessão
  • Pagamento do 13º salário anual
  • Manutenção de plano de saúde empresarial, quando previsto em convenções coletivas ou políticas internas
  • Revisão do benefício, caso sejam identificados erros no cálculo ou na contagem do tempo especial
  • Possibilidade de isenção do Imposto de Renda, se o médico estiver aposentado por invalidez ou apresentar doenças previstas em lei
  • O médico pode ter 3 aposentadorias ou até mais, se cumprir os requisitos para aposentadoria em cada um dos regimes (RGPS e RPPS).

Médico aposentado pode continuar trabalhando?

Depende de como você está aposentado e do tipo de atividade que pretende exercer.

Por isso, a orientação correta antes e depois do pedido é essencial.

A Bocchi Advogados acompanha seus clientes em todo o processo e também oferece consultoria pré e pós-concessão, ajudando o médico a entender o que pode ou não fazer sem comprometer sua aposentadoria.

Médico com aposentadoria especial pelo INSS

Médicos que se aposentam com o reconhecimento de 25 anos de atividade especial não podem continuar trabalhando em ambiente insalubre ou expostos a agentes nocivos, sob pena de perderem o benefício.

Isso inclui, por exemplo:

  • Atendimento em hospitais, postos de saúde, ambulatórios ou UTIs
  • Atividades que envolvam contato direto com pacientes ou materiais contaminantes.

No entanto, o médico que aposenta por especial pode continuar trabalhando em outro tipo de atividade que não tenha exposição à agentes prejudiciais à saúde, como por exemplo:

  • Função administrativa
  • Acadêmica (docência)
  • Consultoria
  • Empresário

Médico com aposentadoria comum

Caso o médico tenha se aposentado por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, ou qualquer outra comum, é possível continuar atuando como médico, mesmo em área de risco.

A única exceção é a aposentadoria por invalidez, que não permite que a pessoa trabalhe.

Médicos podem acumular aposentadoria?

Sim, em determinados casos, os médicos podem acumular aposentadorias, desde que os benefícios sejam de regimes diferentes ou de naturezas distintas.

Veja os principais cenários:

 Acúmulo de aposentadoria do INSS com aposentadoria do serviço público (RPPS)

É bastante comum que médicos tenham dois vínculos paralelos, um na iniciativa privada (clínica, hospital, consultório próprio) e outro como servidor público.

Nestes casos, é permitido:

  • Se aposentar pelo RGPS/INSS, com base nas contribuições como autônomo ou CLT;
  • E também se aposentar pelo RPPS, como servidor municipal, estadual ou federal.

Desde que cumpram os requisitos de cada regime, o médico poderá receber duas aposentadorias ou até mais legalmente.

Aposentadoria + pensão por morte

Também é possível acumular aposentadoria com pensão por morte no INSS, respeitando os descontos definidos após a Reforma da Previdência. A regra prevê:

  • Recebimento integral do benefício de maior valor;
  • Percentual escalonado do benefício de menor valor, com base na faixa de renda.

O que não é permitido?

  • Não é permitido acumular duas aposentadorias pelo INSS.
  • Também não é permitido continuar trabalhando em atividade insalubre após concessão da aposentadoria especial do INSS, como vimos anteriormente.

Por isso, é fundamental ter clareza sobre todos os seus vínculos previdenciários e planejar com antecedência.

Como pedir a sua aposentadoria especial de Médico?

Veja o passo a passo sobre como pedir a aposentadoria especial do médico:

  1. Acesse o portal ou o app do Meu INSS
  2. Entre usando sua conta Gov.br
  3. Clique na opção Novo Pedido
  4. Depois, selecione Novo Benefício
  5. Na próxima tela, clique em Mais Benefícios
  6. Escolha a primeira opção disponível: Aposentadorias
  7. Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição* e complete as etapas indicadas.

*Como o INSS não oferece diretamente a opção de Aposentadoria especial, é preciso optar por Aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse processo, é muito importante anexar uma petição indicando de forma expressa o tipo de aposentadoria que você pretende solicitar.

📌 Atenção: erros no preenchimento, ausência de documentos ou PPP incompleto são motivos frequentes de negativa pelo INSS.

Por isso é recomendado contar com o auxílio de um advogado para fazer seu pedido.

Médico, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados

A aposentadoria especial é um direito do médico — mas conquistar esse benefício da forma correta pode ser um desafio sem a orientação adequada.

A Bocchi Advogados tem experiência no atendimento a profissionais da saúde e está preparada para orientar você em todas as etapas necessárias para buscar o melhor resultado possível.

Se você tem dúvidas sobre o seu tempo de contribuição, se não sabe como comprovar sua atividade especial ou quer entender qual regra é mais vantajosa no seu caso, estamos prontos para ajudar.

👉 Peça sua aposentadoria especial com quem entende do assunto e atua todos os dias ao lado de quem fez da medicina uma missão de vida!

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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