Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos: como funciona e quem pode solicitar

aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
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A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 como uma alternativa para se aposentar sem o fator previdenciário, porque a expectativa de vida diminui o valor da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, essa regra foi alterada e transformada em uma nova Regra de Transição por Pontos.

Apesar disso, ainda é possível conseguir a Aposentadoria por pontos pela regra antiga.

Nesse conteúdo iremos abordar e responder as principais dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição pontos como funciona, qual o valor e o que mudou com a Reforma da previdência.

O que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

Para saber o que significa aposentadoria por tempo de contribuição pontos primeiro é preciso entender o que são os “Pontos”.

Pontos nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo possível fazer a conversão do tempo especial em comum para somar pontos para aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim sendo, aposentadoria por pontos é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que leva em conta a idade e o tempo de serviço do trabalhador.

Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência?

Antes da Reforma da Previdência, entre 2015 e 2018 os requisitos eram os seguintes:

  • Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos
  • Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos

Em 2019 houve o aumento de 1 ponto, sendo necessário:

  • Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos
  • Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos

Em 13/11/2019 começou a valer as novas regras da Reforma da Previdência.

Se você completou todos os requisitos acima antes da Reforma, você possui direito adquirido às regras antigas, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS, ainda dá para garantir essa modalidade de aposentadoria.

Você pode usar nossa Calculadora para Aposentadoria para saber quantos pontos você possui.

Quem tem direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos?

Tem direito à esse benefício quem se enquadrar em um dos dois tipos de aposentadorias por pontos, que são as seguintes:

Aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência

Tem direito adquirido à essa aposentadoria por pontos antes da Reforma quem completou todos requisitos de acordo com as seguintes datas:

Entre 18/06/2015 e 30/12/2018Entre 31/12/2018 até 12/11/2019
Homem: 35 anos de contribuição + 95 pontos
Mulher: 30 anos de contribuição + 85 pontos
Homem: 35 anos de contribuição + 96 pontos
Mulher: 30 anos de contribuição + 86 pontos

Aposentadoria por pontos depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição para se aposentar de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem, também é preciso completar a pontuação.

A pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Confira:

AnoPontos para HomensPontos para Mulheres
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos foi alterado pela Reforma da Previdência e isso deve ser levado em conta no Planejamento de aposentadoria:

  • Para quem se aposentar pela regra antiga de Pontos, o valor da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários desde 07/1994, sem fator previdenciário.
  • Para quem se aposentar pela nova Regra de Transição por Pontos, o cálculo levará em conta a média de todas as contribuições desde 07/1994. Essa média deverá ser multiplicada inicialmente por 60% e mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo: Um homem que completou os 100 pontos em 2023 e possui 35 anos de tempo de contribuição. Ele irá se aposentar pela nova Regra da Aposentadoria por pontos.

Se ele tem uma média de salários de R$ 2.000,00, essa média será multiplicada por 90% (60%+30%) e o valor da aposentadoria dele será de R$ 1.800,00.

As regras de aposentadoria por pontos são apenas algumas das inúmeras possibilidades de aposentadorias do INSS.

Cada regra possui uma forma de cálculo diferente, o que pode induzir à uma escolha errada.

Não vale a pena solicitar a aposentadoria sem um estudo prévio e a ajuda de um profissional.

Por isso é muito importante contar com um Advogado especialista em aposentadoria para te ajudar a fazer a melhor escolha e planejar um futuro tranquilo.

Afinal, sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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