Autodeclaração Rural INSS: o que é, como funciona e como preencher

autodeclaração segurado especial
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A autodeclaração rural INSS é o principal documento exigido para comprovar o tempo de trabalho rural.

Se você é trabalhador rural e quer garantir seus direitos previdenciários, a autodeclaração rural do INSS é o primeiro passo.

Ela funciona como um “Raio-X” da sua vida no campo — e é usada pelo INSS para reconhecer o seu tempo de serviço como segurado especial rural.

Apesar de ser essencial, não é suficiente sozinha — precisa vir acompanhada de outros documentos que reforcem a comprovação atividade rural no INSS.

A boa notícia: o formulário é gratuito e acessível.

A má notícia: preencher errado pode levar ao indeferimento da aposentadoria.

Por isso, neste artigo, você vai entender como funciona a autodeclaração, quem tem direito, como preencher corretamente e quais documentos devem acompanhar o processo.

O que é a autodeclaração rural do INSS?

A autodeclaração rural do INSS é um documento oficial exigido para que o trabalhador rural comprove sua atividade como segurado especial para garantir direitos como:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria híbrida
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença rural
  • Salário-maternidade rural
  • Pensão por morte de segurado especial

Mas, sozinha, a autodeclaração não garante o reconhecimento do tempo de contribuição no campo: precisa ser complementada com outros documentos aposentadoria rural, como notas fiscais, contratos, blocos de produtor, entre outros.

A Declaração deve ser preenchida com atenção, pois qualquer erro pode gerar o indeferimento do pedido.

Dica: Por isso, muitos trabalhadores buscam orientação jurídica especializada para preencher a autodeclaração segurado especial com segurança e aumentar as chances de aprovação do benefício, já que um erro de data, omissão ou contradição pode ser fatal para o pedido de benefício.

Quantos dias para preencher a autodeclaração rural?

O formulário autodeclaração rural pode ser preenchido a qualquer momento, mas é fundamental que esteja planejado antes de dar entrada no pedido de benefício no INSS.

Não existe um prazo fixo estabelecido para o preenchimento da autodeclaração, no entanto, como é um documento exigido na análise do pedido, ele deve ser entregue junto com os outros documentos, no momento do protocolo no Meu INSS autodeclaração.

Assim sendo, se você vai solicitar aposentadoria rural ou qualquer benefício previdenciário rural, a autodeclaração precisa estar preparada e devidamente fundamentada.

Quem pode utilizar a autodeclaração rural no INSS?

A autodeclaração rural é voltada para quem exerce ou exerceu atividades no campo como segurado especial rural:

  • Segurado especial rural: agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas.
  • Trabalhador boia-fria ou diarista rural: que comprova atuação contínua no campo.
  • Cônjuges e filhos que colaboram nas atividades da família rural.
  • Meeiros, comodatários e arrendatários que não contratam empregados permanentes.

Importante: mesmo que a pessoa tenha trabalhado em diferentes formatos (como diarista e depois proprietário), todos os períodos podem ser informados na autodeclaração.

Como posso fazer a autodeclaração rural pelo INSS?

Preencher o formulário de autodeclaração rural INSS exige atenção, coerência e conhecimento técnico.

Qualquer erro pode gerar dúvidas no INSS e atrasar (ou impedir) o acesso ao benefício.

Veja o passo a passo de como preencher autodeclaração INSS:

Passo a passo: como preencher a autodeclaração no Meu INSS

Antes de vermos o passo a passo completo, vale um alerta: Contar com um advogado para aposentadoria rural evita erros e garante que o documento atenda às exigências do INSS.

Vamos ao passo a passo:

Passo 1: Iniciar a Autodeclaração Rural

Existem 2 formas de iniciar o preenchimento da Autodeclaração no Meu INSS:

A primeira é logo após concluir o pedido de Aposentadoria por Idade Rural ou outro tipo de benefício rural, em que surgirá a tela a seguir, em que você deverá:

  1. Marcar a sua categoria de trabalho rural: Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extrativista vegetal; ou Indígena; ou Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural.
  2. Marcar a caixa que você concorda com os termos do INSS
  3. Clicar em Avançar

A segunda forma, mais utilizada caso você já tenha concluído o pedido de benefício, mas não fez a autodeclaração, é acessar pelo menu na página inicial do MeuINSS o serviço “Consultar Pedidos” e depois clicar em “Preencher Autodeclaração”:

Depois vai para uma nova tela, em que você terá que declarar qual é sua atividade rural, aceitar os termos e clicar em avançar.

Passo 2: Preencha suas informações pessoais

As primeiras informações que devem ser preenchidas são as pessoais:

  • Nome completo e Apelido
  • Data e Local de Nascimento
  • Endereço
  • CPF e RG
  • Matrícula CEI ou Número do CAEPF
  • Se for pescador: Número RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira)

Depois clique em Avançar.


Passo 3: Formulário com os dados da sua atividade rural

Agora você deve informar o tipo de atividade de segurado especial que é ou foi exercida e a data em que você trabalhou:

  • Produtor rural
  • Pescador
  • Seringueiro ou Extrativista vegetal

De acordo com a categoria que selecionar, surgirá uma pergunta adicional para você responder.

Depois preencha a(s) data(s) e clique em Avançar.

Passo 4: Informações sobre o grupo familiar

Se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe todas as pessoas do grupo familiar e depois selecione “Avançar”:

Passo 5: Dados da Terra

Agora você deve completar os campos com as informações sobre a área em que você trabalha ou trabalhou como rural e depois clicar em “Avançar”:

Passo 6: Informações da Atividade e Destinação da Atividade Rural

Agora você informar:

  1. As culturas com que trabalhou e se era para venda e/ou subsistência
  2. Se houve Recolhimento IPI
  3. Se tinha empregado(s) ou prestador(es) de serviço

Passo 7: Informações da Atividade e Destinação da Atividade Rural

Nesse ponto você precisa informar se:

  1. Exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe ou recebeu outra renda (pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, aluguel, entre outros)
  2. Recebe ou recebeu outra renda em atividades turísticas, artísticas, artesanais, dirigente sindical ou de cooperativa e mandato de vereador
  3. Participa ou participou de cooperativas?

Passo 7: Informações da Atividade e Destinação da Atividade Rural

Pronto! Agora basta clicar em um dos botões, de acordo com sua opção:

  1. Enviar Autodeclaração: Se deseja enviar a(s) autodeclaração(ões) para análise no INSS
  2. Informar outro período: se possui outras atividades de produtor rural, pescador artesanal, seringueiro ou extrativista vegetal que ainda não foram informadas

Após selecionar “Enviar Autodeclaração” aparecerá uma mensagem para Confirmar e depois que “O preenchimento das autodeclarações foi concluído”.

🚨Atenção: ao enviar a autodeclaração não será mais possível alterar os dados já preenchidos ou incluir novos períodos.

Como preencher o período de atividade rural corretamente?

O período de atividade rural é uma das partes mais importante da autodeclaração, pois o INSS usa essas datas e informações para calcular se você cumpre o tempo mínimo de atividade para o benefício desejado.

Para preencher o período de atividade rural corretamente corretamente:

  1. Indique corretamente o tipo de atividade de segurado especial que você exercia: Produtor rural, Pescador ou Seringueiro/Extrativista Vegetal
  2. Selecione qual a sua condição em relação a propriedade rural: Proprietário, Acampado, Arrendatário, Assentado, Comodatário, Condômino, Meeiro, Parceiro, Posseiro, Possuidor ou Usufrutuário.
  3. Informe o período com precisão: data de início e fim da atividade nas condições que você indicou anteriormente.
  4. Escolha a forma em que a atividade é ou foi exercida: Individualmente ou em Regime de Economia Familiar.
  5. Continue respondendo e clicando em Avançar em cada tela: Grupo familiar, Propriedade rural e Atividade e destinação da atividade rural, Outras atividades até chegar na tela final.
  6. Importante – Informar outros períodos: ao chegar na última tela (que tem os dois botões mostrados abaixo), indique cada mudança na forma de trabalho ou outros períodos de trabalho (se houver), clicando no botão “Informar outro Período”.

👉 Dica de ouro: Se houve interrupções ou mudança de propriedade, isso deve constar na declaração. Omissões levantam suspeitas e podem gerar indeferimento.

📌 Exemplo
Se você foi meeiro de 2002 a 2005, e depois passou a proprietário, registre isso separadamente:
1️⃣ De 01/03/2002 a 31/12/2005 – meeiro
2️⃣ De 01/01/2006 a 30/11/2018 – proprietário

Cada período deve ser comprovado com documentos adicionais, além da autodeclaração. Por isso, a coerência nas datas é essencial.

Erros comuns no preenchimento da autodeclaração e como evitá-los

Os erros mais comuns no preenchimento da autodeclaração segurado especial são os seguintes:

  1. Datas imprecisas ou inconsistentes: Use datas reais e fundamente cada período com algum documento, além disso, não indique períodos de atividades urbanas de mais de 120 dias.
  2. Não especificar saber corretamente a forma de exploração da terra: Os nomes da condição em relação ao imóvel podem gerar confusão (proprietário, posseiro, arrendatário, meeiro, dentre outros). Nesse ponto, a recomendação é contar com o auxílio de um especialista em aposentadoria rural.
  3. Escolher a forma errada em que a atividade foi exercida: Se só uma pessoa exerce atividade rural, não é Regime de Economia Familiar, mas sim individual. De outro lado, se de fato for em família, não deixe de apontar isso, pois pode ajudar seus familiares a também conseguir benefícios no INSS.
  4. Indicar familiar que não exerce atividade como segurado especial: se a pessoa não trabalha na roça, não indique ela como integrante do grupo.
  5. Informar os dados da terra incorretamente: tenha os documentos ou informações em mãos para não errar nesse ponto.
  6. Mentir ou exagerar informações: Declarar que sempre trabalhou no campo, mas documentos mostram vínculos urbanos. Seja honesto, pois o INSS cruza dados com outras bases (CAGED, CNIS, RAIS). Informação falsa = benefício negado.
  7. Não revisar tudo antes de enviar a autodeclaração: Revise antes de enviar, só conclua a autodeclaração quando tiver certeza de que tudo esteja preenchido corretamente.
  8. Não anexar documentos complementares: Achar que só a autodeclaração é suficiente é um dos erros mais comuns. Sempre envie comprovações materiais junto com a autodeclaração.

💡 Dica de ouro: Cada vez que você faz um pedido de benefício com a autodeclaração errada, fica mais difícil corrigir depois. Isso porque o servidor do INSS passa a analisar seus próximos pedidos com desconfiança, já que as informações ficam diferentes a cada tentativa. Por isso, preencha tudo com cuidado logo na primeira vez.

📌 Na Bocchi Advogados, oferecemos um serviço especializado para analisar e organizar o histórico rural, garantindo que a autodeclaração seja sólida e respeite os critérios do INSS sobre como comprovar trabalho rural.

Documentos complementares à autodeclaração rural

A autodeclaração do segurado especial é apenas o começo, pois o INSS também exige documentos que comprovem o exercício da atividade rural, chamados de início de prova material. Os principais são os seguintes:

  • Notas fiscais de venda da produção:  comprovam que você comercializou produtos agrícolas.
  • Bloco de produtor rural: registra entradas e saídas da produção rural.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato: demonstra a forma de exploração da terra (se era meeiro, arrendatário, dentre outros).
  • Declarações de sindicatos ou associações rurais: atestam a atuação rural com base na vivência local.
  • Comprovantes de cadastro no Incra, DAP, Pronaf, dentre outros: Reforçam a condição de agricultor familiar ou segurado especial.
  • Certidões de nascimento ou casamento com profissão rural: apontam a ocupação declarada como agricultor ou lavrador.
  • Certidões escolares ou médicas com endereço rural ou profissão: Valem como prova do trabalho na roça
  • Carteiras de vacinação dos filhos com endereço rural: indicam residência no meio rural durante o crescimento dos filhos.
  • Comprovantes de pagamento do ITR ou do INCRA: Em caso de propriedade rural, esses tributos ajudam a comprovar a atividade.
  • Prova testemunhal: muito importante para confirmar os outros documentos, mas não tem validade sozinha.

O INSS avalia o conjunto das provas, o que significa que quanto mais coerentes e abrangentes forem os documentos, maior a chance de aprovação.

✅ Dica: Documentos de familiares (como pais, cônjuge, irmãos ou filhos)  também podem ser usados, desde que comprovem o trabalho em regime de economia familiar.

Mudanças recentes nas regras da autodeclaração rural

As principais alterações recentes na autodeclaração rural e benefícios rurais no INSS foram as seguintes:

  1. Para receber salário-maternidade rural: não é mais necessário cumprir os 10 meses de carência (comprovar o trabalho rural por 10 meses). Agora basta apresentar um documento anterior ao parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  2. Para segurados indígenas: passa a valer a Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena, emitida pela FUNAI (em meio físico ou digital), para comprovar a atividade rural.

📌 O INSS costuma atualizar regras e exigências com frequência, especialmente em processos que envolvem segurado especial rural. Por isso, é fundamental contar com orientação profissional para acompanhar essas mudanças e evitar indeferimentos por detalhes técnicos.

Como submeter a autodeclaração rural ao INSS?

A autodeclaração rural pode ser preenchida e submetida ao INSS on-line, por meio do formulário de autodeclaração rural INSS, no site ou aplicativo do Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login.
  2. Vá em “Novo Pedido” e escolha o benefício que deseja, como por exemplo a aposentadoria por idade rural
  3. Preencha os dados solicitados e anexe as provas da atividade rural
  4. Quando concluir o pedido, iniciará a autodeclaração rural (formulário eletrônico)
  5. Finalize e acompanhe o andamento pelo próprio site ou app.

Se você já fez o pedido, mas ainda não preencheu a autodeclaração, basta ir em “Consultar pedidos”, encontrar o pedido que você já realizou e escolher a opção “Preencher Autodeclaração”.

🏠 Atendimento presencial: se preferir, você pode comparecer ou agendar atendimento em uma Agência do INSS pelo Telefone 135 do INSS. Não esqueça a autodeclaração e os documentos!

Prazos de análise de benefício rural

O INSS firmou um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) em que foram estabelecidos os seguintes prazos para análise de benefícios rurais:

  • Aposentadorias (por idade rural, invalidez e híbrida): 90 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias

🔍 Dica: Os prazos podem ser prorrogados se faltar documentação (ou o pedido pode ser indeferido de pronto) ou iniciam após realização de perícia (se necessário).

Com o suporte da Bocchi Advogados, todo o processo de envio e acompanhamento é feito com segurança, evitando atrasos, erros e exigências desnecessárias.

Como acompanhar o pedido de aposentadoria rural

Você pode acompanhar o status do processo online, verificando eventuais exigências de documentos complementares:

  1. Acesse o site ou app do Meu INSS
  2. Escolha a opção Consultar Pedidos
  3. Clique em Detalhar para verificar o andamento

Planejamento previdenciário: como garantir a validade da autodeclaração

A maioria dos indeferimentos acontece porque o segurado só busca ajuda depois que o benefício é negado.

Mas com um bom planejamento previdenciário, é possível evitar erros, organizar documentos e antecipar exigências.

Por que planejar é essencial?

  • Evita indeferimentos por falta de provas ou informações incorretas.
  • Antecipação de documentos: alguns registros demoram para ser emitidos ou localizados.
  • Ajuda a identificar lacunas no tempo rural e organizar melhor os períodos.
  • Permite cruzar dados com o CNIS, evitando surpresas no momento do requerimento.

Como fazer um bom planejamento?

  • Reúna todos os documentos desde já: notas fiscais, blocos de produtor, contratos, certidões, etc.
  • Verifique se os dados da autodeclaração batem com o CNIS e outros sistemas oficiais.
  • Atualize documentos desatualizados, como blocos de produtor inativos ou contratos vencidos.
  • Consulte um advogado especializado em INSS para revisar a documentação e orientar o melhor momento de solicitar o benefício.

🎯 A Bocchi Advogados oferece um serviço completo de análise e preparo da documentação rural, aumentando consideravelmente as chances de aprovação no INSS logo na primeira tentativa.

Garanta sua aposentadoria rural com a Bocchi Advogados

Se você é trabalhador rural e quer garantir seus benefícios previdenciários rurais, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

A Bocchi Advogados tem ampla experiência em autodeclaração de segurado especial, comprovação de atividade rural INSS, e atua com excelência em:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez rural
  • Pensão por morte de segurado especial
  • Planejamento previdenciário rural

🎯 Por que escolher a Bocchi?

Na Bocchi Advogados, temos uma equipe especializada em direito previdenciário rural, com ampla experiência em:

  • Preenchimento da autodeclaração de segurado especial
  • Organização estratégica dos documentos para aposentadoria rural
  • Acompanhamento de processos no Meu INSS
  • Defesa em casos de indeferimento
  • Suporte completo: da autodeclaração até o recebimento do benefício

👉 Está na hora de garantir o que é seu por direito.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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