Regra de transição: Aposentadoria por idade progressiva

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A idade progressiva é uma das principais regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Mas atenção: ela não é a mesma coisa que aposentadoria por idade, que precisa de 65 anos de idade pro homem e 62 para mulher.

A aposentadoria por idade progressiva é uma regra de transição da apoentadoria por tempo de contribuição, que permite se aposentar sem precisar atingir a nova idade mínima integral, mas sim uma idade menor que aumenta seis meses a cada ano (daí o nome de idade progressiva).

Por isso, entender como ela funciona e quem tem direito é essencial para fazer um bom planejamento previdenciário e evitar perder tempo ou dinheiro na hora de pedir o benefício.

O que é regra da idade progressiva?

A regra da idade progressiva é uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição criadas pela Reforma da Previdência de 2019:

  1. Regra de transição da Idade mínima progressiva 👈
  2. Regra de transição por Pontos progressivos
  3. Regra de transição do Pedágio 50%
  4. Regra de transição do Pedágio 100%

As regras de transição valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, mas ainda não tinha direito adquirido à aposentadoria.

O que é regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem uma idade mínima estabelecida.

Com a reforma, o cenário mudou drasticamente, prevendo idade mínima para todos trabalhadores: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Mas, para evitar que milhões de trabalhadores que já trabalhavam fossem prejudicados por essa mudança, o Governo criou diversas regras de transição, sendo uma delas a idade progressiva.

Como funciona a regra da idade progressiva?

A aposentadoria por idade progressiva funciona combinando tempo de contribuição e idade mínima, que aumenta um pouco a cada ano:

  • Precisa atingir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres
  • E também alcançar a idade mínima exigida para o ano em que pedir o benefício.

O objetivo é fazer uma transição gradual entre o sistema antigo — baseado apenas no tempo de contribuição — e o novo modelo da reforma da previdência, que exige idade mínima.

📅 Como a idade evolui:

  • A regra começou em 2019 com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
  • A cada ano, aumenta 6 meses até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Essa combinação é o que dá nome à regra de “idade progressiva”, pois a idade sobe gradualmente até estabilizar.

👉 Dica prática: Mesmo que você já tenha o tempo de contribuição completo, não poderá se aposentar se ainda não atingiu a idade exigida no ano correspondente.

Por isso, acompanhar a tabela de progressão é essencial para planejar o pedido no momento ideal.

Vamos detalhar os requisitos específicos para homens e mulheres:

Requisitos para homens

Os requisitos para o homem se aposentar pela regra da idade progressiva são os seguintes:

  • Tempo de contribuição: É necessário ter, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição. Este é um requisito fixo e não muda com o passar dos anos.
  • Idade mínima: A idade mínima exigida começou em 61 anos em 2019 e aumenta seis meses a cada ano.

Confira a idade mínima exigida, ano a ano para o homem:

  • 2019: 61 anos
  • 2020: 61 anos e 6 meses
  • 2021: 62 anos
  • 2022: 62 anos e 6 meses
  • 2023: 63 anos
  • 2024: 63 anos e 6 meses
  • 2025: 64 anos
  • 2026: 64 anos e 6 meses
  • 2027: 65 anos

👉 A partir de 2027, a idade mínima do homem se estabiliza em 65 anos.

📌 Exemplo
João, que começou a contribuir antes da reforma e completou 35 anos de contribuição em 2026.
Nesse ano, a idade mínima exigida para homens é 64 anos e meio.
Se João tiver essa idade, poderá se aposentar pela regra progressiva; caso contrário, precisará aguardar até atingir a idade.

Requisitos para mulheres

Os requisitos para a mulher se aposentar pela regra da idade progressiva são os seguintes:

  • Tempo de contribuição: É necessário ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição. Assim como para os homens, este é um requisito fixo.
  • Idade mínima: A idade mínima exigida começou em 56 anos em 2019 e aumenta seis meses a cada ano.

Para exemplificar, veja como a idade mínima tem se comportado para mulheres:

  • 2019: 56 anos
  • 2020: 56 anos e 6 meses
  • 2021: 57 anos
  • 2022: 57 anos e 6 meses
  • 2023: 58 anos
  • 2024: 58 anos e 6 meses
  • 2025: 59 anos
  • 2026: 59 anos e 6 meses
  • 2027: 60 anos
  • 2028: 60 anos e 6 meses
  • 2029: 61 anos
  • 2030: 61 anos e 6 meses
  • 2031: 62 anos

👉 A partir de 2031, a idade mínima da mulher se estabiliza em 62 anos.

📌 Exemplo
Maria começou a contribuir em 1995 e completará 30 anos de contribuição em 2026.
Para se aposentar pela regra progressiva nesse ano, precisará ter 59 anos e meio.
Se ainda não tiver essa idade, deve aguardar até o próximo aumento sem perder o direito.

Qual é o valor da aposentadoria pela idade progressiva?

A aposentadoria por idade progressiva é calculada com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes da reforma.

O valor da aposentadoria será igual a 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

💰 Atenção: é possível pedir o descarte de contribuições baixas, desde que isso não reduza o tempo de contribuição mínimo exigido.

O descarte de contribuições pode fazer diferença de centenas de reais por mês no valor final.
Por isso, antes de formalizar o pedido, o ideal é simular o cálculo com um advogado previdenciário especializado, que pode identificar a estratégia mais vantajosa.

📌 Exemplos

1️⃣ Carlos tem 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000.
• Ele receberá: 60% + (15 x 2%) = 90% da média
R$ 3.600,00 por mês

2️⃣ Ana Maria tem 31 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.500.
• Ela receberá: 60% + (15 x 4%) = 92% da média
• R$ 3.220,00 por mês

Tabela da idade mínima progressiva

A tabela da idade progressiva define qual é a idade mínima exigida em cada ano para que o trabalhador possa se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria por tempo de contribuição idade mínima progressiva:

Tabela da aposentadoria por idade progressiva
AnoMulheresHomens
201956 anos61 anos
202056,5 anos61,5 anos
202157 anos62 anos
202257,5 anos62,5 anos
202358 anos63 anos
202458,5 anos63,5 anos
202559 anos64 anos
202659,5 anos64,5 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

💡 Como usar a tabela idade progressiva: Basta identificar o ano em que você vai completar o tempo mínimo de contribuição e verificar a idade exigida naquele ano.

Se já tiver atingido as duas condições, poderá fazer o pedido de aposentadoria.

Qual será a regra da idade mínima progressiva em 2026?

Em 2026, os requisitos para a aposentadoria por idade progressiva são os seguintes:

  • Para homens: idade mínima de 64,5 anos + 35 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres: idade mínima de 59,5 anos + 30 anos de tempo de contribuição

👉 Importante: a idade mínima continuará aumentando até 2027 para o homem e até 2031 para mulher, quando a regra chegará aos limites fixos de 65 anos para homens e 62 para mulheres, que são as idades definitivas da aposentadoria programada.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade mínima progressiva e aposentadoria por idade comum?

Apesar dos nomes parecidos, as duas são regras diferentes:

  • Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva (Regra de Transição): Exige um tempo de contribuição mais elevado (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e a idade mínima exigida aumenta progressivamente seis meses a cada ano.
  • Aposentadoria por Idade Comum: é a aposentadoria por idade propriamente dita, que tem como requisitos 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher, além de exigir 15 anos de contribuição. 

A principal semelhança entre elas é a forma de cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Como solicitar a aposentadoria pela idade progressiva?

Veja o passo a passo simples de como solicitar aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Clique em Novo Pedido
  3. Depois, selecione Novo Benefício
  4. Em seguida, clique em Mais benefícios
  5. Escolha a opção Aposentadorias
  6. Selecione Aposentadoria por tempo de contribuição
  7. Atualize seus Dados
  8. Preencha as informações e envie os documentos solicitados
  9. Vá seguindo os passos até concluir o requerimento

💡 O apoio de um especialista em aposentadoria e planejamento previdenciário pode evitar erros comuns nesse processo e garantir o aproveitamento de todos os períodos de contribuição.

Aposentadoria por idade progressiva vale a pena?

O INSS hoje possui diversas regras de aposentadoria, e escolher a melhor delas exige uma análise completa do seu histórico previdenciário para verificar principalmente:

  • Tempo total de contribuição: considerando períodos urbanos, rurais e contribuições em atraso
  • Idade atual e idade futura em relação às regras de transição
  • Se é pessoa com deficiência (PcD): o que muda completamente os critérios
  • Se exerceu atividade especial: exposição a agentes nocivos
  • Direito adquirido: se completou os requisitos aposentadoria antes da reforma, pode optar pela regra antiga;
  • Quais regras de transição se aplicam: progressiva, pontos, pedágio de 50% ou 100%, aposentadoria especial, dentre outras.
  • Valor estimado da aposentadoria em cada cenário
  • Simulação de tempo e valor aposentadoria futuro: vale mais esperar um pouco para aumentar o benefício ou se aposentar agora e começar a receber?
  • Custo-benefício (retorno sobre o investimento): quanto deixará de ganhar se esperar versus quanto ganhará a mais mensalmente.

A aposentadoria que vale a pena muitas vezes não é a mais rápida, e sim a mais inteligente.
O melhor caminho é realizar um plano de aposentadoria personalizado, comparando todas as regras e identificando a melhor data e o melhor valor para o seu caso.
✅ A equipe da Bocchi Advogados pode te ajudar: entre em contato conosco agora mesmo e garanta o melhor dos seus direitos previdenciários.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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