Entenda o que é Auxílio-Doença

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário para quem precisa se afastar do trabalho ou que não consegue realizar as atividades rotineiras por conta de doença ou acidente.

Imagine que você, por algum motivo de saúde, não consiga mais realizar suas atividades do dia a dia como antes.

Mas as  contas e despesas continuam chegando…

Nessa situação, o auxílio-doença funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho durante o período de recuperação e, mesmo assim, recebe uma remuneração do INSS.

Neste conteúdo, vamos explicar com mais detalhes o que é o auxílio doença, quem tem direito e como funciona.

Confira:

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem se encontra temporariamente incapaz de trabalhar devido a um problema de saúde.

Têm direito ao auxílio-doença INSS todas as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Auxílio doença quem tem direito:

  • Empregado: trabalhadores com carteira assinada
  • Autônomo: Contribuinte individual que trabalha por conta própria
  • Trabalhador avulso: vinculado ao Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
  • Facultativo: quem não trabalha, mas paga INSS (inclusive a dona de casa).
  • Segurado especial: trabalhador rural, lavrador, pescador.
Atenção: Segurado recluso em regime fechado não tem direito ao auxílio-doença.

Como funciona o auxílio-doença?

Para o Empregado, o auxílio-doença começa a contar do 16º dia de afastamento do trabalho.

Para os outros segurados, começa a valer desde o início da incapacidade.

Fique atento aos prazos: se o pedido for feito depois de 30 dias, contados do início do afastamento do trabalho, você não receberá o retroativo. O benefício será pago a partir da data da entrada do requerimento no INSS.

Requisitos para conseguir o auxílio-doença em 2024

Para conseguir o auxílio-doença em 2024 é preciso cumprir 3 requisitos específicos:

  1. Incapacidade para o trabalho/atividade
  2. Carência
  3. Qualidade de segurado

Vamos ver o que é e como funciona cada um desses requisitos:

Incapacidade para o trabalho ou atividade

O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Não é preciso que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, basta provar que não consegue realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa fazer para ter direito aos benefícios do INSS. 

Em geral, são exigidas no mínimo 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Mas, existem duas exceções para essa regra em que a carência pode ser dispensada:

  • Acidentes de qualquer natureza ou do trabalho
  • Doenças graves previstas em Lei

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar em dia com as contribuições previdenciárias.

O auxílio-doença funciona como “seguro doença” e, como qualquer outro seguro, é preciso estar pagando (nesse caso o INSS) para ter a cobertura quando ocorrer a incapacidade.

Mas, mesmo que você pare de pagar o INSS, você mantém a qualidade de segurado por até 37 meses e 15 dias. É o que chamamos de período de graça.

O que fazer se o benefício for indeferido?Preparamos um conteúdo exclusivo para te ajudar, confira: Auxílio-doença indeferido como recorrer.

Qual o valor de um auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao INSS.

Assim, o valor do auxílio doença varia de acordo com a média salarial:

  1. Primeiro é feita a média de todos os salários do segurado, desde julho/1994
  2. Sobre o valor, é aplicada a alíquota de 91%
  3. Mas não para por aí: pois se o valor encontrado for superior à média dos  12 últimos salários, o valor que você irá receber será a média dos últimos 12 meses!

Concluindo, podemos dizer que o valor do auxílio doença será de 91% da média de todos seus salários.

Mas, se a média dos últimos 12 meses for menor, esse será o valor do seu benefício.

Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença? 

A documentação necessária para solicitar o auxílio-doença é a seguinte:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e/ou documentos que comprovem as contribuições ao INSS
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.
  • Para o empregado: declaração do último dia de trabalho feito pela empresa.
  • Para o segurado especial: documentos que comprovem a condição de segurado especial.

Além disso, é muito importante reunir e apresentar os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como por exemplo:

  • Atestados e relatórios médicos que comprovem a doença ou lesão
  • Exames complementares, como radiografias e exames laboratoriais
  • Comprovantes de tratamento

Vale ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com as exigências do INSS e a situação específica de cada pessoa.

Advogado auxílio doença

Se você precisa de auxílio para solicitar o auxílio-doença, teve o Benefício Indeferido ou  tem outras dúvidas relacionadas à aposentadoria no INSS, entre em contato conosco!

Nosso time de especialistas em direito previdenciário está pronto para auxiliar você em cada etapa do processo:

  1. Orientação e esclarecimento de dúvidas
  2. Organização e separação de documentos
  3. Realização e acompanhamento do pedido de auxílio-doença no INSS
  4. Elaboração e acompanhamento de eventual ação na Justiça.

Nossa equipe está à disposição para ajudar. Fale Conosco!

Teremos prazer em atendê-lo e esclarecer suas dúvidas.

Leia mais: Saiba como fazer a consulta do benefício INSS pelo CFP
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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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