Pensão por morte: entenda como funciona

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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS concedido aos dependentes de um segurado falecido.

Esse auxílio garante que a família tenha uma fonte de renda para se manter financeiramente em um momento tão delicado.

Saber como funciona esse benefício, principalmente depois das mudanças da Reforma da Previdência, é essencial para garantir a segurança financeira da família.

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber:

Como funciona a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.

  • Não é necessário que o segurado estivesse aposentado para os dependentes terem direito à pensão.
  • A pensão por morte não é automática: ela precisa ser solicitada. 

Quem tem direito, o valor e o tempo de duração do benefício variam conforme a situação do segurado e o tipo de dependente – veremos esses detalhes adiante.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A Lei previdenciária define quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte INSS, dividindo-os em três classes principais:

Pensão por morte quem tem direito
Classe 1Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Estes têm prioridade e não precisam comprovar dependência financeira.
Enteados e menor tutelado também estão nessa classe.
Classe 2 Pais do falecido, desde que comprovem dependência financeira.
Classe 3Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com a necessidade de comprovar dependência financeira.

Essas classes representam a ordem de preferência de quem vai receber a Pensão, e funciona assim:

  • Dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os das Classes 2 e 3.
  • Dependentes da Classe 2 têm preferência sobre os das Classe 3.

Assim sendo, caso haja dependentes na Classe 1, os das Classes 2 e 3 não terão direito ao benefício, e assim sucessivamente.

Atenção: Se houver mais de um dependente de uma mesma classe, como por exemplo filho menor e cônjuge, eles irão dividir o valor da pensão.

Quais são os requisitos para a Pensão por Morte?

Para que a Pensão por Morte seja concedida, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos: 

  • Prova de óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito.
  • Qualidade de segurado: O falecido deve estar aposentado, contribuindo para o INSS ou em período de graça* no momento do óbito
  • Qualidade de dependente: Provar que você é uma das pessoas listadas no tópico anterior e que dependia economicamente do(a) falecido(a).

Atenção: Os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência econômica, mas apenas que eram cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos do segurado falecido.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”:

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça o login.
  2. No menu, selecione Novo pedido
  3. Escolha a opção Pensão por Morte Urbana e siga as instruções
  4. Preencha as informações e anexe os documentos necessários.

Após o envio, o INSS analisará o pedido e poderá solicitar documentos adicionais.

Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte

Os documentos geralmente exigidos são os seguintes:

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos pessoais e CPF do falecido
  • Documentos que comprovem que você é um dependente
  • Documentos para comprovar as contribuições do segurado falecido

Documentos adicionais devem ser apresentados a depender do tipo de dependente:

  • Pensão por morte cônjuge: Documentos e fotos que comprovem o casamento ou união estável.
  • Pensão por morte para filhos: Documento pessoal que mostre que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente.
  • Pensão por morte para pais: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu.
  • Pensão por morte para irmãos: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu, bem como que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente.

Qual é o valor da Pensão por Morte?

O valor da Pensão por Morte varia de acordo com as contribuições do segurado.

  • Geralmente, a pensão equivale a uma porcentagem da média das contribuições feitas ao INSS ou da Aposentadoria que ele recebia caso fosse aposentado.
  • Se houver mais de um dependente que tem direito à pensão por morte, ele será dividido (rateado) igualmente entre os dependentes.

A seguir detalharemos como calcular e quanto tempo dura o benefício.

Como calcular o valor da Pensão por Morte?

O valor da Pensão por Morte é calculado da seguinte forma:

  • Passo 1: Encontre quanto é 50% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito caso se aposentasse por invalidez.
  • Passo 2: Adicione mais 10% por dependente que tem direito ao benefício, limitado a 100% do benefício que o segurado receberia.
Atenção: na hipótese de de dependentes inválidos ou com deficiência mental ou intelectual, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por invalidez na data do óbito (valor integral).

Qual é a tabela de pensão por morte?

O tempo pelo qual os dependentes recebem a pensão por morte varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito:

Tabela de idade para receber pensão por morte
Idade do dependente na data do óbitoDuração da pensão por morte
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 anos e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosVitalicio

Repare que a pensão por morte só será vitalícia para dependentes com mais de 45 anos de idade.

Essa tabela se aplica APENAS nas seguintes situações:

  • Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou 
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

Se as condições acima não forem atendidas, o benefício será de 4 meses contados da data do óbito.

Atenção: Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade.
Para cônjuge, filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido com invalidez ou deficiência, o benefício será devido enquanto persistir a invalidez/deficiência.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados! 

Se você deseja entender melhor sobre a Pensão por Morte e como garantir seus direitos, não hesite em Entrar em contato com a Bocchi Advogados

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Estamos aqui para oferecer todo o suporte que você precisa!

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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