A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS concedido aos dependentes de um segurado falecido.
Esse auxílio garante que a família tenha uma fonte de renda para se manter financeiramente em um momento tão delicado.
Saber como funciona esse benefício, principalmente depois das mudanças da Reforma da Previdência, é essencial para garantir a segurança financeira da família.
Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber:
Como funciona a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
- Não é necessário que o segurado estivesse aposentado para os dependentes terem direito à pensão.
- A pensão por morte não é automática: ela precisa ser solicitada.
Quem tem direito, o valor e o tempo de duração do benefício variam conforme a situação do segurado e o tipo de dependente – veremos esses detalhes adiante.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A Lei previdenciária define quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte INSS, dividindo-os em três classes principais:
Pensão por morte quem tem direito | |
Classe 1 | Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Estes têm prioridade e não precisam comprovar dependência financeira. Enteados e menor tutelado também estão nessa classe. |
Classe 2 | Pais do falecido, desde que comprovem dependência financeira. |
Classe 3 | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com a necessidade de comprovar dependência financeira. |
Essas classes representam a ordem de preferência de quem vai receber a Pensão, e funciona assim:
- Dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os das Classes 2 e 3.
- Dependentes da Classe 2 têm preferência sobre os das Classe 3.
Assim sendo, caso haja dependentes na Classe 1, os das Classes 2 e 3 não terão direito ao benefício, e assim sucessivamente.
Atenção: Se houver mais de um dependente de uma mesma classe, como por exemplo filho menor e cônjuge, eles irão dividir o valor da pensão. |
Quais são os requisitos para a Pensão por Morte?
Para que a Pensão por Morte seja concedida, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:
- Prova de óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito.
- Qualidade de segurado: O falecido deve estar aposentado, contribuindo para o INSS ou em período de graça* no momento do óbito
- Qualidade de dependente: Provar que você é uma das pessoas listadas no tópico anterior e que dependia economicamente do(a) falecido(a).
Atenção: Os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência econômica, mas apenas que eram cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos do segurado falecido.
Como solicitar a Pensão por Morte?
O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”:
- Acesse o portal Meu INSS e faça o login.
- No menu, selecione Novo pedido
- Escolha a opção Pensão por Morte Urbana e siga as instruções
- Preencha as informações e anexe os documentos necessários.
Após o envio, o INSS analisará o pedido e poderá solicitar documentos adicionais.
Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte
Os documentos geralmente exigidos são os seguintes:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais e CPF do falecido
- Documentos que comprovem que você é um dependente
- Documentos para comprovar as contribuições do segurado falecido
Documentos adicionais devem ser apresentados a depender do tipo de dependente:
- Pensão por morte cônjuge: Documentos e fotos que comprovem o casamento ou união estável.
- Pensão por morte para filhos: Documento pessoal que mostre que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente.
- Pensão por morte para pais: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu.
- Pensão por morte para irmãos: Precisam comprovar que dependiam economicamente da pessoa que faleceu, bem como que é menor de 21 anos ou que é invalido/deficiente.
Qual é o valor da Pensão por Morte?
O valor da Pensão por Morte varia de acordo com as contribuições do segurado.
- Geralmente, a pensão equivale a uma porcentagem da média das contribuições feitas ao INSS ou da Aposentadoria que ele recebia caso fosse aposentado.
- Se houver mais de um dependente que tem direito à pensão por morte, ele será dividido (rateado) igualmente entre os dependentes.
A seguir detalharemos como calcular e quanto tempo dura o benefício.
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
O valor da Pensão por Morte é calculado da seguinte forma:
- Passo 1: Encontre quanto é 50% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito caso se aposentasse por invalidez.
- Passo 2: Adicione mais 10% por dependente que tem direito ao benefício, limitado a 100% do benefício que o segurado receberia.
Atenção: na hipótese de de dependentes inválidos ou com deficiência mental ou intelectual, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por invalidez na data do óbito (valor integral). |
Qual é a tabela de pensão por morte?
O tempo pelo qual os dependentes recebem a pensão por morte varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito:
Tabela de idade para receber pensão por morte | |
Idade do dependente na data do óbito | Duração da pensão por morte |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 anos e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalicio |
Repare que a pensão por morte só será vitalícia para dependentes com mais de 45 anos de idade.
Essa tabela se aplica APENAS nas seguintes situações:
- Se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Se as condições acima não forem atendidas, o benefício será de 4 meses contados da data do óbito.
Atenção: Para os filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade. Para cônjuge, filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido com invalidez ou deficiência, o benefício será devido enquanto persistir a invalidez/deficiência. |
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