Sim, é possível receber duas pensões por morte, mas apenas em algumas situações específicas, previstas na lei.
Se você perdeu um cônjuge e um dos pais, por exemplo, pode ter direito a acumular os dois benefícios.
O mesmo vale se o cônjuge ou companheiro falecido tinha contribuições para regimes diferentes, como INSS e Serviço público, ou se tinha cargos acumuláveis.
Existem também situações em que é possível receber 3 pensões por morte!
Para conhecer todas as possibilidades de acúmulo de pensões por morte, continue a leitura.
- 1 Regras gerais sobre acúmulo de pensões por morte
- 2 3 situações em que é permitido receber duas pensões por morte
- 3 Resumo das 3 situações em que posso receber duas pensões por morte
- 4 Diferença entre pensão por morte do INSS e de regimes próprios
- 5 O que mudou no acúmulo de pensões após a Reforma da Previdência?
- 6 Como é calculado o valor ao acumular pensões por morte?
- 7 Como solicitar o acúmulo de pensões por morte?
- 8 O que fazer se o pedido de acúmulo for negado?
- 9 Impacto do acúmulo de pensões no imposto de renda
- 10 Garanta seus direitos na pensão por morte com a Bocchi Advogados
- 11 Perguntas frequentes sobre acúmulo de pensões por morte
Regras gerais sobre acúmulo de pensões por morte
Em regra, não é possível receber duas pensões por morte no mesmo regime previdenciário.
Assem sendo, a regra é que não é possível ter 2 pensões por morte no INSS, mas essa regra tem algumas exceções em que é possível receber mais de uma pensão:
- Pensões por morte de regimes diferentes
- Pensão por morte cônjuge e pais
- Pensões de cargos acumuláveis
📝 Não confunda: Se a pessoa que faleceu contribuía apenas para o INSS, você só pode receber uma pensão, mesmo que ela tenha tido dois vínculos (CLT e autônomo, por exemplo).
Mais adiante vamos ver em detalhes cada uma dessas situações em que é possível acumular duas pensões ou mais!
Tipos de regimes previdenciários
Antes de entender se é possível acumular pensões por morte, é essencial saber de onde vem cada benefício.
Os principais regimes previdenciários do Brasil são os seguintes:
- RGPS (INSS): Regime Geral de Previdência Social, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, como empregados, avulsos, autônomos e domésticos.
- RPPS: Regime Próprio de Previdência Social, destinado a servidores públicos efetivos (municipais, estaduais e federais).
- Regime Militar: Aplicado a membros das Forças Armadas e das polícias militares e bombeiros, com regras específicas.
Cada regime tem leis próprias e, é justamente essa diferença que permite o acúmulo em algumas situações.
3 situações em que é permitido receber duas pensões por morte
Apesar das restrições, a legislação previdenciária permite sim o acúmulo de pensões por morte em alguns casos específicos.
Essas exceções envolvem regimes diferentes, segurados falecidos diferentes ou cargos públicos acumuláveis.
Vamos entender cada uma delas, com exemplos práticos:
Pensões de regimes previdenciários diferentes
Sim, você receber duas pensões por morte em regimes diferentes, como INSS e RPPS.
Se o falecido contribuía para o INSS e também era servidor público com regime próprio (RPPS), o dependente pode receber:
- Uma pensão por morte do INSS, e
- Uma pensão por morte do regime próprio (municipal, estadual ou federal)
Isso é permitido porque se trata de regimes previdenciários diferentes, em que têm autonomia própria, com arrecadação de contribuições e regras distintas.
📝 Essa possibilidade está prevista no art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
| 📌Exemplo João era médico concursado no Estado (RPPS) e também trabalhava como CLT em um hospital particular (INSS).Se ele falecer, a esposa pode ter direito a: ✅ Pensão por morte como viúva de servidor estadual ✅ E pensão por morte do INSS Essa acumulação de pensão por morte INSS e RPPS é possível pois os regimes previdenciários são diferentes. |
Pensão por morte de cônjuge e de pais
Se as pensões tiverem origem em segurados diferentes e estiverem atendidos todos os requisitos legais — especialmente a comprovação da dependência econômica dos pais — é permitido acumular a pensão por morte:
- A pensão por morte do(a) cônjuge ou companheiro(a), e
- A pensão por morte do pai e/ou da mãe, se for considerado dependente deles
Assim sendo, é possível receber pensão por morte do pai e da mãe, além do cônjuge ou companheiro, totalizando 3 pensões por morte!
| 📌 Exemplo Mariana, de 20 anos, perdeu em um acidente o pai, a mãe e o marido. Como todos eram segurados do INSS e ela era dependente de cada um, poderá acumular 3 pensões por morte: 1️⃣ Da mãe (até completar 21 anos). 2️⃣ Do pai (até completar 21 anos). 3️⃣ Do marido (por 3 anos, conforme a lei). 📝 Resumo: é possível receber mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo, desde que os segurados sejam diferentes e os requisitos sejam cumpridos. |
Como comprovar dependência?
Para receber a pensão dos pais, os filhos maiores de 21 anos precisam comprovar dependência econômica, o que pode ser feito com:
- Extratos bancários ou comprovantes de transferências regulares
- Recibos de pagamento de despesas médicas e medicamentos
- Comprovantes de pagamento do plano de saúde
- Notas fiscais ou recibos de compras de supermercado e alimentação
- Comprovantes de pagamento de aluguel
- Contas de consumo: água, luz, internet, telefone
- Comprovantes de pagamento de cartão de crédito
- Declaração de Imposto de Renda (do segurado ou do dependente, constando vínculo)
- Escritura pública declaratória de dependência econômica
- Prova de residência comum (mesmo domicílio)
- Documentos que indiquem encargos domésticos compartilhados
- Testamento ou disposições que indiquem dependência financeira
Para receber a pensão do cônjuge, a dependência econômica é presumida, bastando apresentar prova do vínculo:
- Certidão de Casamento
- Provas ou certidão de união estável
📌Dica: Filhos menores de idade ou maiores com com deficiência intelectual, mental ou grave têm a dependência econômica presumida em relação aos pais.
Posso receber duas pensões por morte dos pais?
Sim! Você pode acumular as duas pensões dos pais.
O ponto principal é comprovar que havia dependência financeira em relação a cada um deles.
Lembrando que se você for menor de 21 anos não é necessário comprovar a dependência financeira.
Posso receber duas pensões por morte do INSS?
Sim, é possível receber duas pensões por morte pelo INSS, mas apenas em situações específicas:
- Pensão do cônjuge + Pensão da mãe
- Pensão do cônjuge + Pensão do pai
- Pensão da mãe + Pensão do Pai
- Pensão do cônjuge + Pensão da mãe + Pensão do pai
Para receber pensão dos pai e da mãe é necessário comprovar a dependência econômica.
✅ Dica: existe também a possibilidade em que posso receber duas pensões por morte de regimes diferentes, como no caso de pensão do INSS + Regime Próprio de Previdência Social.
Pensões decorrentes de cargos acumuláveis
Você sabia que alguns servidores públicos podem ocupar dois cargos ao mesmo tempo?
Quando isso acontece, os dependentes podem ter direito a duas pensões por morte.
A Constituição permite acumular dois cargos públicos somente quando forem:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor + um técnico ou científico
- Dois cargos de profissionais da saúde
📝 Essas regras estão no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Se o servidor acumulava dois cargos públicos, é possível receber uma pensão por cada cargo.
| 📌Exemplo Carlos era médico da prefeitura e também médico do estado — dois cargos que podem ser acumulados. Se ele falecer, seus filhos ou cônjuge poderão receber: 1️⃣Uma pensão da prefeitura (RPPS municipal) 2️⃣E outra do estado (RPPS estadual) Ambas são legítimas, pois derivam de cargos legalmente acumuláveis. Se Carlos também trabalhasse em um hospital privado, vinculado ao INSS, poderia ainda deixar mais uma Pensão por morte no RGPS (totalizando 3 pensões para os dependentes). |
Resumo das 3 situações em que posso receber duas pensões por morte
| Situação | Acúmulo permitido? | Motivo legal |
| INSS + RPPS | ✅ Sim | Regimes diferentes |
| Cônjuge + Pai e/ou Mãe | ✅ Sim | Segurados diferentes |
| Dois cargos públicos acumuláveis | ✅ Sim | Cargos compatíveis e legais |
Diferença entre pensão por morte do INSS e de regimes próprios
As principais diferenças entre a pensão por morte no INSS e nos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) são:
INSS (Regime Geral de Previdência Social)
- Abrange trabalhadores da iniciativa privada
- Regido principalmente pela Lei 8.213/91
- Valor da pensão segue regras nacionais
- Depende de contribuições mensais ao INSS
Regimes próprios (RPPS)
- Destinados a servidores públicos efetivos
- Cada ente (município, estado, União) tem regras próprias
- Valor e duração da pensão podem variar conforme a lei local
- Pode permitir acúmulo por cargos públicos distintos
Regime Militar
- Aplicado a militares das Forças Armadas e policiais militares
- Tem legislação própria (Lei 13.954/2019)
- Regras de pensão por morte são diferenciadas
O que mudou no acúmulo de pensões após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras mais rígidas para quem deseja acumular pensões por morte:
- Antes da reforma: quem preenchia os requisitos legais podia acumular benefícios sem limites de valor.
- Depois da reforma: continua sendo possível acumular, mas o valor total passou a ser reduzido.
Agora, beneficiário agora precisa escolher qual benefício quer receber integralmente (normalmente o de maior valor), sendo que o outro será reduzido, conforme a nova regra de cálculo (veremos a seguir).
| Direito adquirido Essas mudanças valem somente para benefícios gerados após a Reforma (13/11/2019), quem já recebia mais de uma pensão por morte antes dessa continua recebendo os dois benefícios sem redução. |
Como é calculado o valor ao acumular pensões por morte?
A nova regra de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência impacta diretamente quem pode acumular duas pensões por morte ou uma pensão com outro benefício:
- Você recebe 100% do benefício de maior valor
- E percentuais reduzidos sobre os outros benefícios, conforme faixas de renda
Assim sendo, você recebe o benefício mais alto por inteiro, e o menor é pago só em parte, sofrendo descontos por faixas de acordo com a tabela:
| Faixa de Valor | Percentual da Pensão |
| Até 1 salário mínimo | 100% |
| Do que exceder 1 até 2 salários mínimos | 60% |
| Do que exceder 2 até 3 salários mínimos | 40% |
| Do que exceder 3 até 4 salários mínimos | 20% |
| Do que exceder 4 salários mínimos | 10% |
Como o cálculo leva em conta a faixa salarial, o primeiro passo é separar o valor do benefício por faixas para facilitar a conta.
Vamos fazer isso em um exemplo prático para facilitar o entendimento:
| 📌 Exemplo Você tem direito a 2 pensões: • Pensão 1️⃣: R$ 4.000 • Pensão 2️⃣: R$ 2.000 Você escolhe receber a Pensão 1️⃣ integralmente. Sobre a Pensão 2️⃣ (R$ 2.000), aplica-se a regra: • 1ª Faixa: Até 1 Salário Mínimo (R$ 1.518 em 2025) → recebe 100% = R$ 1.518 • 2ª Faixa: Excedente entre 1 e 2 SM → aplica 60% sobre os R$ 482 = R$ 289,2 Total da Pensão 2️⃣: R$ 1.807,20 (em vez dos R$ 2.000 originais) |
Como solicitar o acúmulo de pensões por morte?
Se você se enquadra em alguma das situações permitidas por lei, veja o passo a passo de como pedir o acúmulo de pensões por morte:
- Verifique se o acúmulo é permitido no seu caso
- Reúna a documentação completa e atualizada.
- Acesse o portal Meu INSS ou aplicativo e faça o login
- Buque pelo serviço “Pensão por morte urbana” e siga os passos da tela
- Faça o requerimento de cada pensão separadamente.
- Após a concessão, solicite a análise do acúmulo.
- Acompanhe o processo e esteja pronto para complementar informações.
- Em caso de negativa, entre com recurso ou ação judicial (se necessário).

O prazo para pedir a pensão por morte é de até 90 dias após o óbito para garantir o pagamento retroativo desde a data do falecimento.
Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício só é pago a partir da data do requerimento.
📆 Para os filhos menores de 16 anos a pensão pode ser feita em até 180 dias após o falecimento do segurado, para
Documentos necessários
Os principais documentos para solicitar o acúmulo de pensão por morte são:
- Documento de identificação com foto (RG, CPF)
- Certidões de óbito dos segurados
- Comprovantes do vínculo e/ou da dependência (equando exigido)
- Certidão de casamento ou união estável
- Outras provas para pensão por morte união estável, se não tiver certidão
- Comprovantes de contribuição e prova de vínculo com o regime previdenciário (INSS, RPPS, militar)
O que fazer se o pedido de acúmulo for negado?
Se o INSS ou outro órgão negou seu pedido para acumular pensões por morte, não significa que o direito acabou. Em muitos casos, é possível reverter a decisão por 3 caminhos diferentes:
- Recurso administrativo: Pode ser feito diretamente no INSS ou no órgão responsável no prazo de 30 dias após a negativa
- Ação judicial: Se o recurso for negado ou se você preferir pode entrar direto com processo judicial, quando então o seu caso será julgado por um juiz isento com base na legislação e na jurisprudência.
- Fazer novo pedido: muitas vezes o pedido é negado por falha ou falta de documentos no requerimento inicial, sendo necessário começar o pedido do zero para fazer reajustes.
Os motivos mais comuns para negativa de pensões ou acumulação de benefícios são:
- Falta de prova de dependência econômica ou do vínculo
- Documentação incompleta ou divergente
- Pedido mal fundamentado
- Erro de análise por parte do INSS
Todos esses erros podem ser evitados ao contar com o auxílio de um advogado especialista em pensão por morte, pois:
- Ele saberá exatamente quais provas apresentar
- Pode identificar se há direito adquirido ou erro de interpretação
- Aumenta significativamente as chances de sucesso
📌 Dica: O ideal é contar com um profissional especialista em direito previdenciário desde o primeiro requerimento, pois se tiver que fazer novo pedido, você perde direito aos valores retroativo.
Impacto do acúmulo de pensões no imposto de renda
Muita gente pergunta: Quem recebe pensão por morte pode ter outro benefício sem pagar mais imposto? A resposta depende do valor total recebido:
- Cada pensão por morte é considerada um rendimento tributável
- Ao acumular pensões (ou pensão + aposentadoria), o total pode aumentar sua base de cálculo do IR
- Quanto maior o valor mensal, maior a chance de entrar em faixas superiores de alíquota
E se eu já sou aposentado(a)?
Se você pode acumular pensão por morte e aposentadoria, o valor total dos dois será somado. Isso pode:
- Elevar a alíquota mensal do imposto
- Exigir ajustes na declaração anual
- Tornar obrigatória a entrega da declaração, se antes não fosse
Dica prática
Se for o seu caso, o ideal é consultar um contador ou especialista para:
- Fazer o planejamento tributário
- Evitar multas por omissão ou erro na declaração
- Ver se há possibilidade de isenção parcial, como nos casos de doenças graves (Artigo 6º da Lei 7.713/88)
Garanta seus direitos na pensão por morte com a Bocchi Advogados
Entender se você pode receber duas pensões por morte é só o começo.
O que garante o seu direito é a forma como você reúne provas, interpreta a lei e apresenta seu pedido.
É aí que a Bocchi Advogados pode te ajudar e fazer a diferença.
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- Especialização em direito previdenciário
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Perguntas frequentes sobre acúmulo de pensões por morte
Aqui estão respostas rápidas e objetivas para as dúvidas mais comuns sobre acumular pensões por morte:
Sim, mas o valor do menor benefício será reduzido conforme as faixas de salário da Reforma da Previdência.
Sim. O trabalho não interfere no direito à pensão, a não ser para o dependente maior inválido, que pode ter o benefício cortado.
Os dependêntes que têm direito à pensão por morte são o Cônjuge, companheiro e filhos, se não existir nenhum desses, passa a ter direito os Pais e por fim, se não houver pais, têm direito os irmãos.
Pode receber mais de uma, desde que sejam de regimes de previdência diferentes e/ou de segurados distintos.
Segue as mesmas regras, mas o valor da pensão será baseado no que o segurado recebia como aposentadoria.
Quem recebe pensão por morte pode acumular aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e até outra pensão por morte (dependendo do caso) , sempre seguindo a regra de que o benefício maior é pago integralmente e o menor de forma proporcional.
Sim, é possível, comom por exemplo no caso de receber uma pensão do INSS, uma do Regime Próprio de Previdência e ainda se aposentar pelo INSS.
Se um aposentado falece, o cônjuge que também já é aposentado pode receber a própria aposentadoria junto com a pensão por morte, mas um dos benefícios será reduzido conforme as regras de acúmulo da Reforma da Previdência.

