A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para ter direito a um benefício.
No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições.
Mas algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.
Este é o assunto deste artigo.
Confira tudo que vamos analisar:
Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
O Auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS devido ao segurado incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente.
Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são:
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais
- Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
Assim sendo, qualquer doença pode dar direito ao auxílio-doença, desde que ela impeça a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades habituais.
Mas existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.
Dica: Se você não conseguir um benefício por incapacidade por não cumprir os requisitos, pode ser que você tenha direito ao Benefício de prestação continuada. |
Quais doenças não precisam de carência para receber Auxílio-Doença?
As doenças da lista abaixo são as que permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.
Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essas geralmente são as doenças que não precisam de auxílio-doença para o trabalhador receber direto a aposentadoria por invalidez.
Vale lembrar que essa lista não é taxativa, ou seja, podem haver outras doenças graves que dão direito ao auxílio doença sem carência.
Assim sendo, algumas outras doenças já foram consideradas pela justiça como graves:
- Gravidez de alto risco
- AVC que cause paralisia irreversível e incapacitante
- Esquizofrenia, que cause alienação mental
- Cegueira monocular
Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?
Basicamente existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:
- Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
- Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
- Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho
Assim, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência.
Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, você deve primeiro agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho.
Você pode fazer isso de três formas:
- Pelo site da previdência
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ligando para o número 135
No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.
Saiba mais: aprenda a fazer a Consulta benefício INSS pelo CPF |
Por isso, é muito importante fazer um trabalho de preparação e organização prévia.
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar você durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
Esse profissional poderá te ajudar a separar os documentos necessários, fazer o pedido e acompanhar os procedimentos para garantir que seus direitos sejam protegidos e aumentar as suas chances de não ter o benefício Indeferido.
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