Saiba Quais são as Doenças que Não Precisam de Carência para Auxílio-Doença

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A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para ter direito a um benefício.

No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Mas algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.

Este é o assunto deste artigo.

Confira tudo que vamos analisar:

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

O Auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS devido ao segurado incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual em decorrência de doença ou acidente.

Os requisitos para ter direito aos auxilio-doença são: 

  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Comprovar a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual

Assim sendo, qualquer doença pode dar direito ao auxílio-doença, desde que ela impeça a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades habituais.

Mas existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.

Dica: Se você não conseguir um benefício por incapacidade por não cumprir os requisitos, pode ser que você tenha direito ao Benefício de prestação continuada.

Quais doenças não precisam de carência para receber Auxílio-Doença?

As doenças da lista abaixo são as que permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-Doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essas geralmente são as doenças que não precisam de auxílio-doença para o trabalhador receber direto a aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que essa lista não é taxativa, ou seja, podem haver outras doenças graves que dão direito ao auxílio doença sem carência.

Quais são as hipóteses de dispensa da carência do auxílio-doença?

Basicamente existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:

  1. Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
  2. Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
  3. Doenças e acidentes relacionadas ao trabalho

Assim, para o auxílio-doença acidentário (espécie B91) nunca será necessário cumprir 12 meses de carência.

Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), não se exige carência nos casos de doenças graves e acidentes.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, você deve primeiro agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que o incapacita para o trabalho.

Você pode fazer isso de três formas:

  1. Pelo site da previdência
  2. Pelo aplicativo Meu INSS
  3. Ligando para o número 135

No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como relatórios, exames e receitas.

Saiba mais: aprenda a fazer a Consulta benefício INSS pelo CPF

Por isso, é muito importante fazer um trabalho de preparação e organização prévia.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar você durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Esse profissional poderá te ajudar a separar os documentos necessários, fazer o pedido e acompanhar os procedimentos para garantir que seus direitos sejam protegidos e aumentar as suas chances de não ter o benefício Indeferido.

Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliá-lo.

Nós podemos te ajudar a garantir seus direitos.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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