Aprenda Quais São Os Tipos de Revisão de Aposentadoria

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A aposentadoria é o momento em que finalmente é possível desfrutar de um benefício após anos de contribuição e dedicação ao trabalho. 

Mas também é o momento em que muitas pessoas ficam frustradas com o valor pago pelo INSS, surgindo a dúvida se a aposentadoria está correta.

A revisão de aposentadoria pode ser a resposta para essa insegurança.

Por isso, nesse artigo vamos entender o que é e quais os tipos de revisão de aposentadoria que existem.

Vamos lá?

O que é Revisão de Aposentadoria?

A Revisão Aposentadoria é um pedido para que o INSS faça uma reanálise no benefício para corrigir erros de cálculo ou na concessão da aposentadoria.

A revisão não é um direito automático, pois depende da iniciativa do Aposentado de buscar seus direitos.

Assim sendo, é fundamental entender quais são os tipos de revisão de aposentadoria INSS existentes para saber se você se enquadra em algum deles.

Descubra quais são os tipos de revisões de aposentadoria

Existem basicamente dois tipos de revisão da aposentadoria:

  1. Revisões de fato
  2. Revisões de direito

Vamos entender melhor cada uma deles:

Revisões de fato

São as revisões que surgem quando o INSS não considera na aposentadoria algum fato sobre a vida de trabalho do segurado.

Isso pode incluir períodos de contribuição, dados cadastrais errados ou qualquer outro elemento que afete o valor da aposentadoria.

As principais revisões de fato são:

Revisão do Tempo de Contribuição

A revisão por tempo de contribuição ocorre quando o INSS não considerou algum período de tempo em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu para a Previdência. 

Isso acontece quando há períodos de trabalho sem registro ou quando o INSS não reconhece determinadas atividades como tempo de contribuição.

Veja alguns exemplos:

  • Revisão para inclusão de tempo rural
  • Revisão para inclusão de tempo militar
  • Revisão para inclusão de tempo trabalhado como servidor público

Revisão por Atividade Especial

É a Revisão de Benefício para quem exerceu atividade especial prejudicial à saúde ou à integridade física (insalubre, perigosa ou periculosa).

Nesses casos, o tempo de trabalho especial pode ser convertido em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

Se completar 25 anos de atividades especiais, ainda é possível requerer a transformação do seu benefício para Aposentadoria Especial.

Revisão por Ação Trabalhista

Quando você ganha uma reclamação trabalhista, são garantidos direitos relacionados ao vínculo ou verbas trabalhistas.

Esses direitos conquistados na Justiça do Trabalho raramente são levados em consideração pelo INSS na aposentadoria.

Por isso, é preciso fazer a revisão e garantir que os valores ou vínculos sejam incorporados na sua aposentadoria. 

Revisão por Erro de Cálculo

A revisão por erro de cálculo serve para corrigir erros no cálculo do valor do benefício.

Isso pode incluir erros no cálculo da média salarial, na aplicação de regras de aposentadoria ou na inclusão de valores incorretos nos salários para cálculo da aposentadoria.

Revisões de direito

As revisões de direito decorrem de teses jurídicas criadas a partir de novas leis ou decisões judiciais.

As revisões de direito mais comuns são:

Revisão de Atividades Concomitantes

Tem direito a essa Revisão quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.

Isso porque o INSS não soma o salário dessas atividades para calcular o valor da aposentadoria.

Essa situação é comum para médicos, enfermeiras, professores, dentre outros.

Para corrigir essa situação, é preciso fazer um pedido de revisão para que o INSS some os salários de todas as atividades concomitantes.

Revisão do Teto

Tem direito à Revisão do Teto Previdenciário quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e teve o benefício limitado ao teto da época.

Não têm prazo de decadência para pedir essa revisão.

Revisão do Buraco Negro e Revisão do Buraco Verde

Veja os requisitos para ter direito à essas revisões:

  • Revisão do Buraco Negro: para quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991
  • Revisão do Buraco Verde: para quem se aposentou entre 06/04/1991 e 31/12/1993

A Revisão do Buraco Negro serve para arrumar o índice de correção aplicado nos salários considerados para calcular a aposentadoria.

Já a Revisão do Buraco Verde é para corrigir a aposentadoria de quem teve a média de salários limitada pelo teto da época – isso significa que a média de salários precisa ser alta para a revisão ser vantajosa.

Atenção: O prazo de 10 anos não se aplica para esses dois tipos de revisão.Elas podem ser requeridas a qualquer tempo.

Resumo das Revisões de acordo com a data da Aposentadoria 

Elaboramos uma tabela para facilitar a identificação das principais Revisões de Direito que você pode ter direito, confira:

TIPO DE REVISÃODATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA
Revisão ORTN21/06/1977 a 04/10/1988
Revisão do Buraco Negro05/10/1988 a 05/04/1991
Revisão do Buraco Verde06/04/1991 a 31/12/1993
Revisão IRSM01/03/1994 a 31/03/1997
Revisão do Teto05/04/1991 a 31/12/2003
Revisão da Vida TodaNão foi aprovada pelo STF

Essa tabela apresenta apenas ALGUNS tipos de revisões, existem muitas outras, principalmente Revisões de Fato, que você pode ter direito.

Consulte um profissional de sua confiança para uma análise completa.

REVISÃO COMPLETA

A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. 

Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se  valor pode aumentar.

São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.

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Revisão da Vida Toda foi Negada pelo STF

A revisão da vida toda era uma tese que buscava incluir no cálculo da aposentadoria os salários toda a sua vida de trabalho.

Isso porque o INSS calcula as aposentadorias com base nos salários a partir de julho de 1994.

Mas em 21/03/2024 o Supremo Tribunal Federal negou a possibilidade dessa revisão, julgando improcedente o pedido dos Aposentados.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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