A diferença do trabalho rural e urbano tem tanta repercussão na previdência que a lei reservou um espaço só para tratar da aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e invalidez, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório de advocacia Bocchi Advogados.
As regras de carência e qualidade de segurado são diferentes.
Em alguns casos o valor do benefício é limitado ao salário mínimo.
Aposentadoria rural
A aposentadoria por idade acontece mais cedo. No tempo de contribuição, as discussões atravessaram décadas. Na aposentadoria especial e por invalidez, o rigor do trabalho no campo produz decisões judiciais específicas.
Antes da Constituição Federal de 1988 só o homem tinha direito.
O valor não ultrapassava meio salário mínimo.
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural aposenta com 60 anos e a mulher com 55, mas neste caso, para aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode misturar o tempo urbano ao rural. Ele tem que ser puro.
É possível descartar o tempo urbano, caso tenha atividade alternada: urbana e rural.
O trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 62.
Aposentadoria por idade híbrida
Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano: 65 anos para ele e 62 para ela.
É possível somar tempo de serviço rural e urbano para ter direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria especial do trabalhador rural
O Tribunal Regional Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria especial de um trabalhador do corte de cana-de-açúcar diante do rigor do trabalho da atividade. Outras atividades rurais também têm direito.
O risco da atividade é que garante o benefício com tempo reduzido.
Não importa a profissão. O que importa é a função.
Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural
A incapacidade não precisa ser total e permanente. As condições sociais do trabalhador, o fato de sempre exercer atividade não intelectual, a idade e o ambiente onde vive também devem ser levados em consideração.
Se o trabalhador não consegue exercer atividade que lhe garanta a subsistência, é o suficiente para garantir o benefício por incapacidade permanente.
Aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador rural
Antes, quando tinha o FUNRURAL, as contribuições eram diferentes e por isso os trabalhadores rurais não tinham direito à esta aposentadoria. Depois de muita discussão a questão foi superada.
A prova do tempo de serviço rural, em situações específicas, pode ser feito só por testemunhas.