Aposentadoria proporcional: entenda como funciona, cálculos e mais

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Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional pode ter valor maior que a aposentadoria integral.

Mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência, ainda há possibilidades para alguns trabalhadores conseguirem esse tipo de aposentadoria.

Mas afinal, como ela funciona, quem tem direito, quais são as vantagens e qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?

Continue lendo e descubra tudo que você precisa saber sobre o assunto.

O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, com menos idade e tempo de contribuição, mas com um salário teoricamente reduzido.

  • A aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
  • Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo do valor do benefício.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional só funciona para  quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu todos requisitos antes de 13/11/2019.

Para compreender esse tipo de aposentadoria, é preciso fazer uma breve explicação sobre as mudanças que aconteceram na Lei ao longo do tempo:

  • Até 1998 os homens aposentavam com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.
  • Em 1998 ocorreu uma Reforma da Previdência que aumentou o tempo de contribuição para aposentadoria: Homens passaram a se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres 30, ou seja, ambos com 5 anos a mais que na Lei anterior.
  • Mas, para não prejudicar quem já pagava a previdência antes de 1998, foi criada uma regra de transição, que é a Aposentadoria Proporcional.
  • Em 2019 a nova Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria proporcional, mas quem completou os requisitos todos os requisitos até essa data, tem direito adquirido a se aposentar pela proporcional.

Assim sendo, para conseguir a Aposentadoria Proporciona, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998 , também é preciso até 2019:

  • Ter um tempo mínimo de contribuição
  • Completar uma idade mínima
  • Cumprir o pedágio de 40%

Vamos ver esses requisitos com mais detalhes no próximo tópico.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

Tem direito à aposentadoria proporcional quem já trabalhava antes de 1998 e que cumpriu os seguintes requisitos até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência de 2019):

Aposentadoria proporcional para Homens

Para ter direito à aposentadoria proporcional o homem deve ter:

  • 53 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos no dia 16/12/1998
  • Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998

Aposentadoria proporcional para Mulheres

Para ter direito à aposentadoria proporcional a mulher deve cumprir os requisitos:

  • 48 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 25 anos no dia 16/12/1998
  • Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998
Você pode conferir e simular gratuitamente  todas as possibilidades de benefícios do INSS na nossa Calculadora de aposentadoria.

É possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2024?

Sim, apesar de ter sido extinta pela Reforma da Previdência, ainda é possível conseguir a aposentadoria proporcional em 2024, mas desde que a pessoa tenha cumprido os requisitos até 2019.

Assim sendo, respondendo à uma das perguntas mais comuns sobre o tema: ainda posso pedir aposentadoria proporcional?

A resposta é Sim!  Se você possui todos os requisitos, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS, você tem o que chamamos de direito adquirido à aposentadoria proporcional e pode solicitar seu benefício no INSS a qualquer momento!

Como fica a aposentadoria proporcional em 2024?

As regras para conseguir a aposentadoria proporcional em 2024 não mudaram, é preciso ter o direito adquirido, ou seja, cumprir as seguintes regras da Lei antiga até 13/11/2019 para se aposentar proporcionalmente:

Requisitos para Aposentadoria Proporcional
HomemMulher
Idade mínima de 53 anosIdade mínima de 48 anos
30 anos de contribuição+Pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 30 anos em dezembro de 199825 anos de contribuição+Pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 25 anos em dezembro de 1998
Ter se filiado ao INSS antes de dezembro de 1998

Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional?

Siga os seguintes passos para saber como calcular aposentadoria proporcional:

  1. Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
  2. Multiplique pelo Fator Previdenciário
  3. Por fim, multiplique pela alíquota de 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.

Como se pode ver, o valor da média sofre 2 redutores: o Fator previdenciário e a Alíquota.

Por isso, a recomendação, que é a mesma que fazemos para qualquer tipo de aposentadoria, é realizar um estudo com cálculo de todas as aposentadorias que existem para que você possa fazer a opção pela melhor.

O que é Fator Previdenciário?
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Assim sendo, quanto mais tempo de contribuição e idade a pessoa tiver, o valor da aposentadoria tende a ser maior.
Isso acontece porque a expectativa de vida da pessoa será menor, logo ela receberá a aposentadoria por menos tempo, o que justificaria o fato de ela ter uma aposentadoria mais alta.
De outro lado, quanto mais nova e menos tempo de contribuição se tem, menor será o valor do benefício.

Exemplo da aposentadoria proporcional

João tem 53 anos de idade  27 anos de serviço até 1998, o que significa que já atingiu a idade mínima e faltava 3 anos para completar os 30 anos de serviço exigidos em 1998:

  • Assim sendo, ele deve cumprir também o pedágio de 40% sobre esse tempo faltante, ou seja, aproximadamente mais 1 ano e 2 meses.
  • João precisará de mais 4 anos e 2 meses (3 anos + 1 ano e 2 meses) para poder se aposentar proporcionalmente.

Agora vamos ver como ficaria o cálculo dessa aposentadoria:

  • Como vimos, João precisa cumprir 31 anos e 2 meses de tempo de serviço para conseguir a aposentadoria proporcional (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano e 2 meses de pedágio).
  • Assim sendo, ele só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos e 2 meses de contribuição, por cada ano adicional que completar.
  • Se até 2019 ele completar 33 anos e 2 meses de contribuição, por exemplo, a alíquota que será aplicada no cálculo do valor do benefício será de 80% (70% + 10%), pois ele possui 2 anos acima de 31 anos e 2 meses de serviço.

Aposentadoria proporcional vale a pena?

Antes de requerer qualquer aposentadoria no INSS, é preciso conhecer todas as vantagens e desvantagens da aposentadoria proporcional, bem como todas as outras alternativas de aposentadorias.

  • Além disso, é essencial realizar um Planejamento de aposentadoria para verificar se esse é o melhor benefício para você.
  • Essa análise deve ser individualizada, já que o melhor para uma pessoa não será necessariamente o melhor para outra.
  • Para algumas pessoas, pode ser interessante continuar trabalhando e contribuir para garantir uma aposentadoria integral que muitas vezes não está tão distante ou que até mesmo já é possível solicitar.

Como pedir aposentadoria proporcional?

O pedido de aposentadoria proporcional pode ser feito por um dos canais de atendimento do INSS:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências do INSS
  • Telefone 135

Para te ajudar, preparamos uma passo a passo de como solicitar a aposentadoria proporcional pelo Meu INSS, sem precisar sair de casa:

  1. Faça login no Meu INSS
  2. Na tela inicial, procure e selecione a opção Novo Pedido
  3. Em seguida, clique na opção Aposentadorias e CTC e Pecúlio
  4. Depois, clique em Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  5. Atualize seus dados pessoais e profissionais e clique em Avançar
  6. Preencha todas as informações solicitadas e clique em Avançar
  7. Envie todos os documentos necessários, é muito importante anexar um requerimento expresso de opção pela Aposentadoria Proporcional.
  8. Escolha a agência do INSS mais próxima de sua casa e o banco para receber a aposentadoria
  9. Pronto! o pedido está completo, agora basta acompanhar o andamento do pedido.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria proporcional ou quer saber se tem direito a esse benefício, Entre em contato com a Bocchi advogados.

Recuperar o tempo de trabalho do passado que não está no INSS pode ser fundamental para conseguir a aposentadoria proporcional.

Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação que você precisa para garantir sua aposentadoria da melhor maneira possível.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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