Entenda quais são as doenças da coluna que aposentam por invalidez

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Um dos problema cada vez mais comuns nos trabalhadores brasileiros são as doenças da coluna.

Quando essas condições impedem a pessoa de trabalhar, pode surgir a dúvida: será que tenho direito à aposentadoria por invalidez?

Neste artigo, vamos ver quais são as doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez e também os seguintes pontos:

Quem tem problema de coluna pode se aposentar?

Quem tem problemas ou doenças crônicas da coluna pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Mas ter a doença ou problema na coluna, por si só, não garante a aposentadoria.

É preciso provar que a doença causa incapacidade total e permanente para as atividades habituais.

Assim sendo, quaisquer doenças ou dores na coluna podem levar à aposentar por invalidez, inclusive quem tem Lombalgia.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Para a concessão da Aposentadoria por invalidez por são exigidos basicamente 3 requisitos:

  1. a incapacidade total e permanente
  2. o cumprimento da carência necessária e
  3. se o trabalhador tem qualidade de segurado

Quais são os critérios analisados para a concessão da aposentadoria por invalidez?

Os critérios analisados pelo INSS são a incapacidade, a carência (tempo de contribuição) e a qualidade de segurado (estar contribuindo no momento da incapacidade).

Esses critérios podem ser flexibilizados em algumas situações, ou seja, existem exceções e dicas importantes para cada um desses requisitos:

Incapacidade total e permanente

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem se encontra incapacitado total e permanente para o trabalho:

  • Incapacidade total: significa que a pessoa não possui condições físicas ou mentais para exercer quaisquer atividades laborais.
  • Incapacidade permanente: a incapacidade é aquela sem perspectiva de cura ou previsão de melhora.

Esses aspectos serão avaliados por um Perito Médico do INSS que analisará sua condição de saúde, laudos, exames e documentos médicos.

Atenção para as dicas quanto à incapacidade na aposentadoria por invalidez:

  • Caso você não concorde com a decisão do INSS, você pode recorrer da decisão e/ou buscar seus direitos na Justiça, onde passará por nova perícia médica, mas dessa vez com um Médico de confiança do Juiz.
  • O Juíz não é obrigado a seguir o parecer do Médico do INSS nem da Justiça, pois ele pode levar em consideração outras questões relevantes, como atestados médicos e provas apresentadas pelo segurado, bem como a escolaridade e a natureza das atividades que a pessoa desenvolvia.

Carência de 12 meses (Há exceções)

Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.

No caso da aposentadoria por incapacidade são necessários pelo menos 12 meses de contribuição.

Mas existem 2 situações em que a carência é dispensada:

  1. Quando a incapacidade for resultado de um acidente, seja relacionado ao trabalho ou não, como por exemplo Acidente doméstico, Acidente do trabalho, Acidente de trânsito ou qualquer outro acidente.
  2. Quando tiver uma doença grave, como por exemplo as listadas abaixo:
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Nós preparamos um artigo completo para você saber qual doença que aposenta sem carência, confira!

Dica extra:

Se você perder a qualidade de segurado (conforme veremos no próximo tópico), quando se filiar novamente ao INSS, você só precisa cumprir metade da carência para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

  • Assim sendo, se você fizer 6 meses de contribuição, a partir da nova filiação, já recupera a carência para solicitar seu benefício por incapacidade.

Qualidade de segurado

Todas as pessoas que contribuem para a Previdência têm qualidade de segurado enquanto estiverem pagando o INSS.

  • Dica: Quem para de contribuir e/ou fica desempregado, ainda mantém a qualidade de segurado por um determinado prazo, que pode ser de até 36 meses – é o que chamamos de Período de Graça.

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?

Qualquer doença da coluna pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez.

A existência da doença, por si só, não garante o direito à aposentadoria.

O que realmente  importa para o INSS é se a doença faz com que o trabalhador fique total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Mas preparamos uma lista das doenças que possuem maior ocorrência de benefícios por invalidez por doença da coluna concedidos no INSS:

Hérnia de Disco

A hérnia de disco acontece quando o disco localizado entre as vértebras se desloca de sua posição normal, pressionando os nervos ao redor.

Isso pode resultar em dor intensa, formigamento, dormência local, fraqueza muscular e até dificuldade de movimento.

Osteofitose

A osteofitose é popularmente conhecida como bico-de-papagaio.

Essa doença não tem cura e a principal causa é a má-postura ao longo da vida no trabalho.

Discopatia degenerativa

É uma doença na qual os discos entre as vértebras da coluna, começam a se romper e a se deteriorar, causando dor, desconforto, formigamento, rigidez e mobilidade reduzida.

As principais causas são postura inadequada, carregamento de peso de maneira irregular, fatores genéticos, desgaste, obesidade e tabagismo.

Protusão discal

Essa doença faz com que o disco que fica entre as vértebras pressione os nervos da coluna, causando dor, dormência e fraqueza nos braços ou pernas.

A protusão discal não tem cura, o que pode levar à uma incapacidade total e permanente e, consequentemente, à aposentadoria por invalidez.

Cervicalgia

A cervicalgia é o nome dado às dores na coluna cervical.

Normalmente a dor está relacionada com movimentos bruscos, traumas, postura incorreta e levantamento de peso em excesso.

Espondiloartrose anquilosante

A espondilite anquilosante é uma doença causada por uma inflamação crônica na coluna.

Ela afeta principalmente as articulações da coluna vertebral, resultando em dor persistente, rigidez e diminuição da mobilidade.

Atenção: A espondilite anquilosante aposenta por invalidez sem ser necessário cumprir 12 meses de carência, pois está na lista de doenças graves do INSS.

Escoliose grave

A escoliose é um desvio lateral na coluna vertebral.

Quando essa condição se torna grave e insustentável, pode levar à aposentadoria por invalidez.

Cifose severa

Cifose é o aumento do ângulo da coluna na parte superior, popularmente conhecida como corcunda.

Esse desvio resulta em desconfortos, restrição de movimentos e dores que podem tornar impossível a realização de tarefas profissionais.

Lordose acentuada

Lordose é a curvatura excessiva da coluna.

Ela pode ser desenvolvida em casos de acondroplasia, discite, cifose, obesidade, osteoporose ou espondilotistese.

Estenose espinhal

É o estreitamento do canal da medula espinhal, localizado no interior da coluna vertebral.

Pode causar dor e desconforto ao caminhar ou realizar outros tipos de atividade.

Mielopatia cervical

Acontece quando a medula espinhal é comprimida na região do pescoço, devido a alterações degenerativas na coluna.

Os sintomas mais comuns são dor, formigamento e fraqueza nos membros, perda de coordenação motora fina e desequilíbrio ao andar.

Síndrome de dor miofascial crônica

É uma síndrome que causa dor muscular e pontos de gatilho (como nódulos e pontos de tensão) que ativam e irradiam a dor em outras partes do corpo.

Pode ser causada pelo estresse/ansiedade, traumas e por longos períodos trabalhando em uma mesma posição em que o músculo fica encurtado.

Espondilolistese

A Espondilolistese é um desalinhamento da coluna que ocorre quando uma vértebra escorrega para a frente sobre a vértebra abaixo dela.

É causada principalmente pelo desgaste e sobrecarga da coluna vertebral ou malformações, complicações cirúrgicas e tumores.

Doença de Scheuermann

É uma doença rara que causa deformidade da curvatura da coluna, resultando em um arqueamento das costas.

Apesar de ter as causas ainda desconhecidas, suspeita-se que se trata de uma predisposição genética e inflamação no interior das vértebras.

Síndrome do túnel do carpo

É uma síndrome que afeta o nervo mediano no punho.

Apesar de não afetar diretamente a coluna, a dor e o desconforto podem levar a mudanças na postura.

Doença degenerativa do disco

Ocorre quando os discos da coluna vertebral se desgastam ou rompem.

Essa condição causa dor crônica, rigidez e perda progressiva nos movimentos.

Espondilose

Também chamada de artrose na coluna, se caracteriza pelo desgaste da coluna, em especial as vértebras e discos. 

É causada pelo envelhecimento, sobrecarga de peso e postura inadequada.

Síndrome de piriforme

Ocorre quando o nervo ciático é comprimido pelo músculo piriforme.

Os principais sintomas são dor, formigamento e dormência na região glútea e nos membros inferiores, além de dificuldade para sentar e andar.

Tumores na coluna

Ocorre quando há o crescimento anormal de células dentro do canal vertebral ou na vértebra.

Quando o tumor levar a uma condição incapacitante, é possível aposentar por invalidez.

Síndrome facetária

É uma condição na qual as articulações das juntas das vértebras ficam inflamadas e inchadas.

Causa uma dor localizada ou irradiada para os membros superiores e inferiores, além de dores de cabeça.

Como pedir aposentadoria por doenças na coluna

Para pedir a aposentadoria por doença na coluna, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha cadastrados
  3. Clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
  4. Depois basta seguir as orientações e inserir os dados solicitados para agendar a perícia médica.

No próximo tópico explicamos com detalhes como funciona a Perícia médica no INSS.

Como funciona a perícia no INSS?

Se você tem dores na coluna e seu médico recomendar afastamento de mais de 15 dias, você pode ter direito ao auxílio-doença, sendo essencial obter laudos e exames como provas para o INSS.

Assim sendo, antes de passar pela perícia, não esqueça de separar principalmente os seguintes documentos médicos para entregar ao perito do INSS:

  • Atestados médicos recentes, preferencialmente constando a CID e o grau de incapacidade.
  • Exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde
  • Receitas médicas que indiquem a medicação utilizada
  • ASO e CAT (Comunicação de acidente do trabalho), se houver
  • Qualquer outro documento que comprove seu problema da coluna

Na perícia médica do INSS o perito médico irá analisar a sua condição de saúde e como ela afeta sua vida social e principalmente profissional, para decidir se você tem direito a um dos 3 tipos de benefícios por incapacidade:

  1. Auxílio-doença (também chamado de benefício por incapacidade temporária).
  2. Auxílio-acidente
  3. Aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente)

Normalmente os Peritos Médicos do INSS são clínicos gerais e raramente são especialistas em doenças na coluna.

Por isso, caso você não passe na perícia médica e sua aposentadoria seja negada, não se desespere e nem desista – pois você pode recorrer à Justiça.

Esse profissional também pode te ajudar a  identificar outro tipos de aposentadoria para sua situação em específico.

Doença na coluna dá direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Se o aposentado por invalidez em razão de problemas na coluna depender do auxílio de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, ele pode conseguir aumentar em 25% o valor da aposentadoria.

Existe uma lista de situações em que esse acréscimo é devido e, repare que as doenças da coluna podem se enquadrar em pelo menos 3 delas:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível
  • Alteração grave das faculdades mentais
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Essa lista é exemplificativa, ou seja, existem outras doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.

Qual valor da aposentadoria para doença na coluna?

O valor da aposentadoria por invalidez para doença na coluna é calculado da seguinte forma:

  1. Primeiro é feita a média de todos os seus salários no INSS desde julho de 1994
  2. Será calculado 60% sobre a média dos salários
  3. Além dos 60%, será acrescido mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres.

Essa regra só não será aplicada em 2 situações:

  1. Se a invalidez foi causada por acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho: o valor da aposentadoria será 100% da média dos salários.
  2. Se a incapacidade for anterior à 13/11/2019: o cálculo será feito com base na regra antiga (anterior à Reforma da Previdência) que consiste na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Atenção!Nenhuma aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo.
Saiba Quanto é o Salário Mínimo atualmente.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Somos especialistas em aposentadoria por invalidez e estamos prontos para lutar pelos seus direitos.

Cuidamos de todas as etapas do processo, desde a análise do seu caso até o acompanhamento de perícias e recursos, se necessário.

Entre em contato com a Bocchi Advogados e aumente suas chances de garantir sua aposentadoria.

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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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