Descubra qual o prazo para dar entrada no INSS Auxílio-doença

Compartilhe

O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, possam garantir uma renda durante o período de recuperação.

Saber quando e como fazer o pedido desse benefício da forma correta pode ser o diferencial para garantir o seu direito da forma mais rápida e eficiente possível.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os prazos e requisitos para solicitar o auxílio-doença do INSS.

Como faço para dar entrada no INSS com atestado médico?

Para dar entrada no INSS com atestado médico siga os seguintes passos:

Obtenha o atestado médico

O primeiro passo é providenciar um atestado com seu médico, legível e sem rasuras, que comprove sua incapacidade temporária.

Você sabe o que deve constar no laudo médico para auxílio doença?

Agende uma perícia médica no INSS

Utilize o site ou aplicativo Meu INSS para agendar uma perícia médica.

O pedido também pode ser feito pelo telefone 135.

Essa etapa é essencial para que o INSS possa avaliar se você cumpre todos os requisitos para o auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para as atividades
  • Qualidade de segurado
  • Carência
Saiba mais: Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?

Compareça à perícia médica

No dia agendado, compareça à perícia médica com todos os documentos em mãos (falaremos dos documentos necessário mais adiante).

O perito do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao benefício.

Acompanhe o resultado

Após a perícia, acompanhe o resultado pelo Meu INSS ou ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135:

  • Se o pedido for aprovado: em poucos dias você vai receber o pagamento do auxílio-doença.
  • Se o pedido for negado: você pode entrar com um recurso e/ou Ação judicial.

Qual o prazo para dar entrada na perícia do INSS?

O prazo para dar entrada no auxílio-doença no INSS é de 30 dias, contados do início do afastamento.

  • Se o segurado requerer o benefício dentro do prazo de 30 dias, ele receberá o retroativo desde a data que de fato era devido (falaremos mais sobre isso adiante.
  • Quando o auxílio-doença for requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a contar da data do pedido (não receberá o retroativo anterior ao requerimento.

Quantos dias de atestado para ir para o INSS?

O tempo de afastamento necessário para poder fazer o pedido de auxílio-doença no INSS varia de acordo com o tipo de segurado:

  • Para segurado empregado (urbano e rural): é devido a partir do 16º dia do afastamento da atividade (até o 15º dia de afastamento a empresa deve pagar o salário).
  • Para outros segurados: o pedido deve ser feito assim que constatar a incapacidade. É o caso do contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso e segurado especial.

Quanto antes você der entrada, melhor, pois assim evitará possíveis problemas com a retroatividade do benefício.

O que é necessário para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no auxílio-doença você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de trabalho e/ou carnês de contribuição
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames, laudos e receitas
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar atrasos no processo.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para dar entrada no seu auxílio-doença, entre em contato com a Bocchi Advogados!

Nossa equipe especializada está pronta para lhe auxiliar em todas as etapas do processo, desde o requerimento inicial até a concessão e eventual revisão do seu benefício.

Picture of Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo