Se você pretende solicitar o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por incapacidade no INSS, é essencial entender a importância do laudo médico.
Este documento pode ser o diferencial para a aprovação do seu pedido, principalmente agora que é possível conseguir o auxílio-doença apenas com o atestado, sem ter que passar por perícia médica no INSS.
Por isso, neste artigo vamos ver o que deve constar no laudo médico e fornecer orientações importantes para que você possa fazer o seu pedido da forma correta para aumentar as suas chances de conseguir o benefício.
O que é laudo médico?
O laudo médico é um documento emitido por um médico que descreve detalhadamente o seu estado de saúde e a sua incapacidade de trabalhar, se houver.
No caso do Auxílio-doença INSS, o laudo médico é fundamental para comprovar a existência de uma doença ou lesão que incapacite o trabalhador temporariamente para o trabalho ou para suas atividades habituais.
Por isso, é essencial que este documento contenha informações precisas sobre sua condição, incluindo diagnósticos, data de início da doença, tratamentos realizados e a previsão de tempo de recuperação.
O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?
A documentação médica ou odontológica a ser apresentada no requerimento do auxílio-doença deve ter as seguintes informações:
- Seu nome completo
- Data de emissão do laudo
- O Nome ou código da doença diagnosticada (CID)
- Nome, assinatura e identificação do médico (com registro no conselho de classe, ou carimbo)
- Data do início do afastamento ou repouso
- Tempo necessário de repouso (afastamento)
Vale destacar documentos ilegíveis e/ou com rasuras não são aceitos
Qual a validade do laudo médico para o INSS?
Não há qualquer definição na Lei sobre o tempo de validade do laudo médico.
Mas, na prática, os peritos médicos do INSS acabam negando o benefício quando o laudo e/ou documentos médicos não são atuais.
Esse fato prejudica muito o segurado, já que o tempo de espera para realização da perícia está cada vez maior.
Assim sendo, o ideal é ter o laudo médico em mãos quando for fazer o pedido no INSS.
Mas, também podemos dar duas orientações complementares, que dependem da forma que você vai fazer o pedido de auxílio-doença:
- Por meio de perícia médica presencial: o recomendável é ter mais um laudo emitido há menos de 30 dias antes da perícia. Assim, a dica é tentar um novo laudo no período entre a data do pedido no INSS e a data em que a perícia foi marcada.
- Por meio de análise documental (ATESTMED): Nesse caso, está na legislação que a data de emissão do documento médico não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento. Se esse prazo não for cumprido, você terá o Benefício Indeferido.
Portanto, é fundamental que o laudo médico seja recente, assim você garantirá que as informações contidas nele estejam atualizadas e reflitam a sua real condição de saúde no momento da perícia ou avaliação do INSS.
Quais documentos devo levar para perícia médica?
Além do laudo médico, é importante levar os seguintes documentos para a perícia médica no INSS:
- Documento de Identificação com foto
- Documentação médica que comprove a doença ou lesão (laudos, exames, atestados e receitas)
- Se empregado, exceto doméstico, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho
- Se empregado, ou trabalhador avulso, nome e data de nascimento dos dependentes para fins de salário-família, caso informado
- Se segurado especial, apresentar a documentação que comprove o trabalho rural.
Quanto mais informações você fornecer, maior será a possibilidade de seu pedido ser entendido e aceito pelo INSS.
Como agendar a perícia médica do INSS?
Para agendar a perícia médica no INSS, você pode acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.
Passo 1. Após efetuar o Login, vai aparecer a tela principal do portal do INSS, depois basta clicar no ícone “Pedir Benefício por Incapacidade”:
Passo 2. Depois basta clicar em “Novo requerimento” e seguir os passos, inclusive anexar os documentos necessários.
A perícia por envio de atestado médico (Atestmed) agora é preferencial para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.
As perícias presenciais sé serão realizadas se o atestado não estiver correto e quando a concessão por análise documental ultrapassar 180 dias.
Se o benefício for negado, temos um artigo completo: Auxílio-doença indeferido como recorrer.
Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com questões relacionadas ao auxílio-doença, Fale Conosco!
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar a garantir seus direitos!
Saiba mais: aprenda como fazer a consulta benefício INSS pelo CPF. |