Agricultor se aposenta com quantos anos? Veja requisitos e documentos

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Homem agricultor se aposenta com quantos anos em 2025? E a mulher?

Essa é uma dúvida comum de quem trabalha no campo e quer garantir seus direitos.

A aposentadoria rural por idade exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.

A seguir você verá com mais detalhes quem tem direito, quais são os documentos necessários e como garantir seu benefício no INSS:

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Tem direito a aposentadoria rural os seguintes categorias de trabalhadores, cada uma com suas particularidades:

  • Segurado Especial
  • Empregado Rural com carteira assinada
  • Contribuinte Individual Rural
  • Trabalhador Avulso Rural

A categoria de trabalhador rural que você se enquadra impacta diretamente no valor da aposentadoria do agricultor e nos requisitos exigidos:

Segurado Especial

O segurado especial é o agricultor, o pescador artesanal, o indígena e o seringueiro que trabalha em regime de economia familiar – sem empregados, junto com cônjuge, filhos ou parentes, apenas com a força do próprio braço.

  • No regime de economia familiar, toda a família trabalha junta na roça ou no campo, dividindo tarefas e renda, sem relação de emprego formal.
  • É diferente do trabalhador assalariado, que tem patrão, salário fixo e carteira assinada.

A grande vantagem do Segurado Especial INSS é que não precisa contribuir para ter direito aos benefícios do INSS, basta comprovar a atividade rural e ainda tem idade reduzida para se aposentar.

✅ Dica: Todos os membros da família que trabalharam juntos no regime de economia familiar podem ter direito a aposentadoria rural (esposa, filhos, dentre outros).

Empregado rural com carteira assinada

Empregado rural com carteira assinada é o trabalhador do campo que atua com registro em carteira, sob as regras da CLT (celetista).

  • A grande diferença para o segurado especial é que para o trabalhador rural CLT as contribuições são obrigatórias e feitas pelo empregador (patrão)
  • Além disso, possui vínculo empregatício que gera obrigações como FGTS, salário mínimo, férias, dentre outros direitos.

Mesmo tendo contribuições mensais para o INSS, o trabalhador rural com carteira assinada também se aposenta mais cedo.

É o caso de trabalhador de fazendas, vaqueiros, tratoristas, ceifador, operadores de máquinas agrícolas, dentre outros que têm vínculo empregatício formal em propriedades rurais.

Contribuinte individual rural

O Contribuinte individual rural é a pessoa que presta serviço rural de forma autônoma ou tem produção própria, ou seja, trabalha por conta própria, mas não está no regime de economia familiar nem é empregado.

  • Ele precisa contribuir para o INSS por conta própria para garantir direitos previdenciários.
  • Se aposentam mais cedo, com a aposentadoria por idade rural.

Para garantir o benefício, é necessário comprovar os 15 anos de contribuições ao INSS e a falta de recolhimento pode prejudicar o direito a aposentadoria.

Trabalhador avulso rural

Trabalhador avulso rural é quem trabalha para vários empregadores sem vínculo fixo, por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

  • Os exemplo mais comuns de trabalhador avulso rural são pessoas que realizam atividades rurais esporádicas, como boias-frias ou diaristas, desde que intermediados por uma entidade de classe.
  • O sindicato ou órgão gestor é quem deve recolher as contribuições para o INSS do trabalhador avulso.

O trabalhador avulso também pode ter direito à aposentadoria rural, mais cedo do que o trabalhador urbano.

Requisitos para aposentadoria rural além da idade

Para conseguir a aposentadoria rural por idade é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  1. Idade: 60 anos para o homem e 55 anos para mulher
  2. Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos de trabalho

Vale destacar que em muitos casos o INSS e a Justiça não estão exigindo que a pessoa esteja trabalhando em atividade rural no momento em que solicita a aposentadoria.

📌 Atenção: os 15 anos de atividade rural podem ser contínuos ou descontínuos (intercalados). Não precisa que seja todos os anos consecutivos, mas que se prove que ao longo da vida houve esse tempo de trabalho rural.

O trabalho rural na infância e adolescência conta para aposentadoria?

Sim, o trabalho rural na infância ou adolescência, em qualquer idade, pode ser usado como tempo de atividade rural para a aposentadoria.

Mesmo que o trabalho infantil no campo não seja permitido por lei, a Justiça reconhece que, historicamente, muitas crianças e jovens ajudavam suas famílias nas lavouras. 

Para isso, é importante haver início de prova material (documentos e registros antigos), além de prova testemunhal.

A Reforma da Previdência afetou a aposentadoria rural?

A Reforma da Previdência não afetou a aposentadoria rural, ela continua valendo com os seguintes requisitos:

Reforma da previdência trabalhador rural (não mudou as regras):

  • 60 anos de idade para o homem e 55 para mulher
  • 15 anos de atividade rural, tanto para homem quanto para mulher.

O que mudou, então?

O que foi alterado pela Reforma da Previdência foi a aposentadoria por idade híbrida (que mistura tempo urbano e rural):

  • Aposentadoria por idade híbrida para homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria por idade híbrida para mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Além disso, a forma de calcular a aposentadoria híbrida também foi alterada, ou seja, quando tem tempo de contribuição misto (parte da vida no campo e parte na cidade). 

📝 Agricultor rural se aposenta com quantos anos? A resposta é Depente, pois é preciso avaliar se compensa escolher a dentre a aposentadoria híbrida rural e urbana.

Diferença das aposentadorias rural, híbrida e urbana

Saber quais são as novas regras para aposentadoria rural também envolve entender como ela se diferencia de outras modalidades de aposentadoria por idade:

  • Aposentadoria rural por idade: idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulheres, além de 15 anos de atividade rural (se for segurado especial não precisa contribuir para o INSS).
  • Aposentadoria híbrida: Permite somar o tempo de trabalho no campo com o tempo de trabalho na cidade, tendo como requisitos 65 anos de idade para o homem e 62 para mulher, além de 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria urbana: Para quem trabalhou na cidade, tendo que completar 65 anos de idade se for homem ou 60 anos se mulher, além de 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: Existe ainda outro tipo de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência e outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria proporcional, aposentadoria por invalidez, dentre outras.

Como comprovar o tempo de trabalho rural para aposentadoria?

Para comprovar trabalho rural para aposentadoria é preciso apresentar:

  1. Início de prova material: que são documentos da época em que trabalhou como rural
  2. Testemunhas: as provas documentais devem ser confirmadas por testemunhas. Importante: somente testemunhas não são suficientes. A lei exige que elas sejam usadas para complementar a prova material — nunca sozinhas.

Provar o trabalho rural de muitos anos atrás nem sempre é fácil. Por isso, o STJ (Superior Tribual de Justiça) permite reconhecer um período de trabalho rural anterior ao documento apresentado, desde que haja testemunhas que confirmem essa atividade.

⚠️ Atenção: Sem a comprovação adequada, o pedido pode ser negado — mesmo que o trabalhador realmente tenha passado toda a vida no campo.

Documentos aceitos como prova de atividade rural

Os principais documentos aceitos como prova de atividade rural, em nome próprio ou em nome de membros do grupo familiar, são os seguintes:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
  • Documentos indicativos do exercício de atividade rural
  • Certidão do INCRA
  • Guia de recolhimento de ITR
  • Ficha de Inscrição em Sindicato Rural
  • Comprovante de recolhimento de imposto sobre exploração agrícola
  • Matrícula de propriedade rural
  • Certidão do Registro de Imóveis relativa a propriedade rural
  • Escritura de propriedade rural
  • Documentos comprobatórios da posse/propriedade de imóvel rural por integrante do grupo familiar.
  • Certificados cadastrais de imóvel rural, comprovantes de pagamento de ITR.
  • Certidão de casamento do pai
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento
  • Certidões de nascimento de irmãos
  • Certidão de óbito de irmão
  • Certidão de alistamento militar
  • Certificado de Isenção do Serviço Militar.
  • Certidão da Justiça Eleitoral com indicação do exercício de atividade rural.
  • Titulo de eleitor
  • Folha de Pagamento de Programa Permanente de Combate à Seca.
  • Ficha de Sindicato Rural.
  • Carteira de filiação a Sindicato Rural.
  • Recibos de pagamento a Sindicato Rural.
  • Ficha de contribuição a Associação de Pequenos Produtores Rurais.
  • Ficha de cadastramento familiar realizado pela Secretaria de Saúde do Município de residência
  • Prontuário médico de Posto de Saúde constando a profissão.
  • Declaração da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e respectivo prontuário do paciente.
  • Contrato de parceria agrícola.
  • Instrumento de Comodato de Imóvel Rural.
  • Histórico Escolar emitido por escola rural.
  • Documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar

✅ Dica: contar com um advogado para aposentadoria desde a separação e preparação dos documentos é essencial para orientação sobre como comprovar atividade rural e aumentar suas chances de conseguir sua aposentadoria rural!

Autodeclaração e prova testemunhal

A autodeclaração rural INSS é o documento que deve ser preenchido, quando for solicitar o benefício no INSS, para comprovar o atividade e a condição do segurado especial, devendo conter principalmente:

  • Informações sobre a propriedade, local e tipo de atividade
  • Dados sobre a composição familiar
  • Período exato de atuação no campo

Junto com a autodeclaração de atividade rural devem ser apresentados os documentos da época e as testemunhas que conhecem o trabalhador e podem confirmar sua atividade rural, como por exemplo:

  • Vizinhos
  • Colegas de trabalho
  • Líderes comunitários
  • Dentre outros

Elas podem ser ouvidas no INSS ou em audiência e ajudam a comprovar o tempo alegado.

Qual é o valor da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria do agricultor depende da categoria do segurado e da forma como ele contribuiu (ou não) para o INSS. Veja como funciona:

  • Segurado especial: o valor é normalmente o salário mínimo — pois essa categoria normalmente não faz contribuição mensal ao INSS, apenas comprova a atividade rural.
  • Para empregado rural, contribuinte individual ou avulso: o valor depende da média das contribuições feitas desde julho de 1994, o que significa que pode haver possibilidade de valor maior.

Assim sendo, o valor aposentadoria agricultor que tem contribuições para o INSS é igual a 70% da média de todas as contribuições (desde julho de 1994) + 1% por ano de contribuição realizada.

📌 Exemplo
Um trabalhador rural com carteira assinada e com média de R$ 3 mil.• Média: R$ 3.000,00
• 70% = R$ 2.100,00
• 20% (20 anos de contribuição) = R$ 600,00
Valor da aposentadoria (70% + 20%) = R$ 2.700,00

Como dar entrada na aposentadoria rural?

A maneira mais prática de solicitar o benefício é pelo aplicativo ou pelo site do INSS, seguindo o seguintes passos sobre como dar entrada aposentadoria rural:

  1. Faça o login no site Meu INSS utilizando seu CPF e Senha.
  2. Clique em Pedir Aposentadoria.
  3. Selecione a opção Aposentadoria por Idade Rural.
  4. Preencha os campos com as informações solicitadas e clique em Avançar.
  5. Anexe seus documentos pessoais e as provas da atividade rural; depois, clique em Avançar (em alguns casos será necessário preencher a Auto-declaração Rural).
  6. Informe seu CEP e clique em Avançar.
  7. Adicione o Município e o Bairro, em seguida clique em Avançar.
  8. Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, localizada no fim da página, e clique em Avançar.

Pronto! O pedido de aposentadoria foi concluído. Agora é só acompanhar pelo sistema e aguardar a decisão do INSS.

⚠️ Atenção: é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para conseguir a melhor aposentadoria possível!

O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria rural?

Mesmo com toda documentação em mãos, é comum o INSS negar pedidos de aposentadoria rural — principalmente quando há falhas na comprovação da atividade no campo.

Os principais motivos para negativa da aposentadoria rural são:

  • Falta de documentos suficientes
  • Contradições entre a autodeclaração e os dados oficiais
  • Autodeclaração sem suporte documental ou testemunhal
  • Testemunhas sem vínculo direto com a atividade
  • Período de atividade rural não reconhecido
  • Período de atividade considerado urbano pelo INSS

Se o seu pedido foi indeferido, o principal é não desistir, pois existem alguns caminhos para reverter essa decisão:

  1. Entrar com um recurso administrativo: Pode ser feito no próprio Meu INSS e é uma nova chance de apresentar provas adicionais
  2. Acionar a Justiça Federal: Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com ação judicial. A Justiça costuma ser mais flexível na análise de provas, principalmente quando há testemunhas fortes e documentos antigos

⚠️ Importante: não corra o risco de perder tempo ou o benefício por detalhes técnicos. A orientação de um advogado especialista em aposentadoria ruralpode fazer toda a diferença.

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Organizar documentos antes de realizar o pedido pode fazer toda diferença: acelera o processo, evita negativos e faz você receber a aposentadoria antes.

A maioria dos indeferimentos do INSS ocorre por falta de documentos ou erros no processo — algo que pode ser evitado com orientação certa desde o início.

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Perguntas frequentes

Com quantos anos o agricultor se aposenta no Brasil?

A idade mínima aposentadoria rural no Brasil é de 60 anos para o homem e 55 para a mulher.

Quais são as novas regras para aposentadoria rural?

As regras para aposentadoria rural não foram alteradas pela Reforma da Previdência e nem mesmo recentemente, continua valendo a regra de 60 anos de idade para homem, 55 para mulher, além de ter que provar 15 anos de trabalho na roça.

Mulher se aposenta com quantos anos agricultor?

A mulher se aposenta com 55 anos de idade, podendo inclusive utilizar os documentos do esposo como prova do trabalho rural para aposentar.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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