Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.
Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.
Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona.
Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior.
Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?
Confira:
- 1 O que é aposentadoria proporcional
- 2 Como funciona a aposentadoria proporcional?
- 3 Quem tem direito a aposentadoria proporcional?
- 4 Como ficou a aposentadoria proporcional depois da reforma?
- 5 Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional
- 6 É possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2023?
O que é aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.
Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.
Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.
Como funciona a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional só funciona para quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.
- Até 1998 os homens aposentavam com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.
- Em 1998 a Reforma da Previdência mudou as regras: Homens passaram a se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres 30.
- Mas, para não prejudicar quem já pagava a previdência antes de 1998, foi criada uma regra de transição, conhecida hoje como Aposentadoria Proporcional.
- Em 2019 a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria proporcional, mas quem tem direito adquirido ainda pode se aposentar por essa regra.
Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998 , também será necessário, antes de 2019:
- Ter um tempo mínimo de contribuição
- Atingir a idade mínima
- Cumprir o pedágio de 40%
Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.
Quem tem direito a aposentadoria proporcional?
Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.
Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:
Aposentadoria proporcional para Homens
Os requisitos são os seguintes:
- Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998;
- 53 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos no dia 16/12/1998
Aposentadoria proporcional para Mulheres
Os requisitos são os seguintes:
- Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998
- 48 anos de idade
- 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 25 anos no dia 16/12/1998
Como ficou a aposentadoria proporcional depois da reforma?
A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).
Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional
Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
- Multiplique pelo Fator Previdenciário
- Por fim, multiplique por 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição. |
Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição. |
É possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2023?
Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Antes de requerer o benefício no INSS, analise todas as desvantagens e vantagens aposentadoria proporcional.
Além disso, é essencial realizar um Planejamento de aposentadoria para verificar se esse é o melhor benefício para você.
Essa análise deve ser individualizada, já que o melhor para uma pessoa não será necessariamente o melhor para outra.
O melhor caminho para essa certeza é contanto com um advogado previdenciário de sua confiança.
Como fica a aposentadoria proporcional em 2023?
As regras para conseguir a aposentadoria proporcional em 2023 não mudaram, é preciso ter o direito adquirido, ou seja, cumprir as regras da Lei antiga até 13/11/2019 para se aposentar proporcionalmente.Você pode verificar se possui direito à essa modalidade de benefício na nossa Calculadora de aposentadoria.