Entenda a aposentadoria proporcional: requisitos, cálculos e mais

aposentadoria por tempo de contribuição proporcioal
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Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

Não se engane com o nome: a aposentadoria proporcional do passado pode ter valor maior que a aposentadoria integral de hoje.

Tudo estava esquecido, parecendo que era o fim desta modalidade de benefício, mas eis que a discussão volta à tona.

Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior.

Nesse conteúdo vamos ver o que é a aposentadoria proporcional, por que ela renasceu das cinzas e responder as principais dúvidas sobre esse tipo de aposentadoria, como por exemplo, qual é a idade mínima para aposentadoria proporcional?

Confira:

O que é aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é um benefício do INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, mas com um salário reduzido.

Se o trabalhador não conseguir cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional pode ser uma excelente alternativa, principalmente para fugir das novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência de 2019.

Como veremos adiante, a principal diferença entre aposentadoria integral e proporcional, além dos requisitos, é a forma como é feito o cálculo da renda mensal.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional só funciona para  quem começou a pagar o INSS antes de 16/12/1998 e cumprir todos requisitos antes de 13/11/2019.

  • Até 1998 os homens aposentavam com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.
  • Em 1998 a Reforma da Previdência mudou as regras: Homens passaram a se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres 30.
  • Mas, para não prejudicar quem já pagava a previdência antes de 1998, foi criada uma regra de transição, conhecida hoje como Aposentadoria Proporcional.
  • Em 2019 a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria proporcional, mas quem tem direito adquirido ainda pode se aposentar por essa regra.

Assim sendo, além de já estar contribuindo para a Previdência antes de 1998 , também será necessário, antes de 2019:

  • Ter um tempo mínimo de contribuição
  • Atingir a idade mínima
  • Cumprir o pedágio de 40%

Confira o passo a passo completo de como pedir aposentadoria proporcional.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

Agora vamos ver quem pode se aposentar com aposentadoria proporcional e, para ficar mais fácil, separamos os requisitos para homens e mulheres.

Vale lembrar que os requisitos a seguir devem ser cumpridos até o dia 13/11/2019 para ter o Direito adquirido:

Aposentadoria proporcional para Homens

Os requisitos são os seguintes:

  • Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998;
  • 53 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos no dia 16/12/1998

Aposentadoria proporcional para Mulheres

Os requisitos são os seguintes:

  • Ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998
  • 48 anos de idade
  • 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 25 anos no dia 16/12/1998

Como ficou a aposentadoria proporcional depois da reforma?

A aposentadoria proporcional ainda existe, mas apenas para quem tem direito adquirido, ou seja, para quem cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Data da Reforma da Previdência).

Como é feito o cálculo da aposentadoria proporcional

Para calcular o valor da aposentadoria proporcional siga os seguintes passos:

  1. Faça a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994
  2. Multiplique pelo Fator Previdenciário
  3. Por fim, multiplique por 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.

O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.

Exemplo 1: o homem que precisar cumprir 31 anos de tempo de contribuição (30 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 1 ano de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 32 anos de contribuição.
Exemplo 2: a mulher que precisar cumprir 27 anos de tempo de contribuição (25 anos como requisito tempo de contribuição mínimo + 2 anos de pedágio) só começará a ter o acréscimo de 5% a partir dos 28 anos de contribuição.

É possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2024?

Sim, é possível ter a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (Direito adquirido), já que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu essa modalidade de aposentadoria.

Antes de requerer o benefício no INSS, analise todas as desvantagens e vantagens aposentadoria proporcional.

Além disso, é essencial realizar um Planejamento de aposentadoria para verificar se esse é o melhor benefício para você.

Essa análise deve ser individualizada, já que o melhor para uma pessoa não será necessariamente o melhor para outra.

O melhor caminho para essa certeza é contanto com um advogado previdenciário de sua confiança.

Como fica a aposentadoria proporcional em 2024?

As regras para conseguir a aposentadoria proporcional em 2024 não mudaram, é preciso ter o direito adquirido, ou seja, cumprir as regras da Lei antiga até 13/11/2019 para se aposentar proporcionalmente.Você pode verificar se possui direito à essa modalidade de benefício na nossa Calculadora de aposentadoria.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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