A obesidade aposenta quando gera incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente) ou quando configura impedimento de longo prazo para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefícios assistenciais.
A obesidade é reconhecida pela OMS como doença crônica e, no Brasil, o excesso de peso (sobrepeso + obesidade) chegou a 61,4% nas capitais monitoradas, mostrando por que esse tema impacta tanta gente.
- 1 O que e quando a obesidade é considerada deficiência?
- 2 Tem como se aposentar por obesidade grau 3?
- 3 Quais são os direitos da pessoa obesa: benefícios previdenciários
- 4 Pedido de aposentadoria por obesidade
- 5 Como fazer o cálculo da Aposentadoria PcD?
- 6 Como solicitar aposentadoria por obesidade junto ao INSS
- 7 Escolha Bocchi, assistência jurídica especializada em aposentadoria
- 8 Perguntas frequentes sobre obesidade e aposentadoria
O que e quando a obesidade é considerada deficiência?
A obesidade é uma doença crônica causada pelo acúmulo excessivo de gordura no corpo que compromete a saúde e aumenta o risco de desenvolver outras doenças como diabetes, hipertensão, esteatose hepática e colesterol alto.
A Obesidade é medida e classificada em pelo IMC (Índice de Massa Corporal):
- Sobrepeso: IMC entre 25 e 29,9
- Obesidade grau I: IMC entre 30 e 34,9
- Obesidade grau II: IMC entre 35 e 39,9
- Obesidade grau III (mórbida): IMC igual ou superior a 40
O CID da obesidade é o E66, código utilizado em laudos médicos para identificar o tipo de condição que o paciente apresenta. O CID obesidade possui 5 subdivisões (tipos de obesidade)::
- CID E66.0: Obesidade devida a excesso de calorias
- CID E66.1: Obesidade induzida por drogas
- CID E66.2: Obesidade extrema com hipoventilação alveolar
- CID E66.8: Outra obesidade
- CID E66.9: Obesidade não especificada.
Para determinar se há incapacidade ou deficiência, o INSS analisa não apenas o peso, mas principalmente as limitações funcionais que a obesidade causa na vida profissional e nas atividades do dia a dia da pessoa.
Quanto maior o grau de obesidade e suas complicações associadas (diabetes, problemas cardíacos, articulares), maior a chance de o INSS reconhecer a incapacidade ou deficiência para benefícios.
Tem como se aposentar por obesidade grau 3?
Sim, obesidade grau 3 aposenta, mas desde cause incapacidade total e permanente para o trabalho, considerando os seguintes aspectos:
- Grau da obesidade
- Outras doenças associadas (diabetes, hipertensão, problemas articulares)
- Tipo de trabalho exercido pela pessoa
- Limitações físicas para realizar as atividades profissionais
- Possibilidade de reabilitação para outra função
Em geral, profissões com esforço físico, locomoção constante ou risco operacional costumam ter mais dificuldade de adaptação, por exemplo:
- construção civil (pedreiro, servente), carga e descarga, coleta, limpeza pesada;
- trabalhos em pé por muitas horas (cozinha industrial, estoquista, repositor);
- funções com deslocamento e ergonomia exigente (motorista profissional, entregas).
Se o perito entender que o quadro ainda permite recuperação ou adaptação, o caminho mais comum é benefício temporário (auxílio) durante tratamento; se ficar demonstrado que não dá para voltar nem se reabilitar, aí pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente.
📌 A obesidade aposentadoria por invalidez é concedida quando há impossibilidade de exercer qualquer atividade, não apenas a função atual.
Quais são os direitos da pessoa obesa: benefícios previdenciários
Os direitos dos obesos no INSS incluem 4 principais benefícios, cada um com requisitos específicos:
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
- Aposentadoria para pessoa com deficiência (Aposentadoria PcD)
- Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)
A escolha depende do grau de incapacidade, histórico de contribuições e situação socioeconômica. Vamos ver o detalhes de cada um deles:
Auxílio-doença para pessoas com obesidade
O auxílio-doença obesidade mórbida é concedido quando há incapacidade temporária e a pessoa precisa se afastar das atividades para cuidar da saúde, tendo como requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou em período de graça
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doença grave.
- Incapacidade total e temporária: comprovar com documentos médicos e perícia no INSS que não tem condições de trabalhar, mas que há possibilidade de recuperação.
O auxílio-doença obesidade normalmente é concedido em caso de afastamento por dor ou limitação articular, tratamento intensivo de comorbidades, reabilitação após lesões articulares causadas pela obesidade, preparação e recuperação de cirurgia bariátrica.
💰 O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da sua média de salários, mas não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição para o INSS.
⏳ O auxílio doença é temporário e o INSS pode convocar para reavaliações periódicas até a recuperação ou conversão em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a obesidade causa incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, sendo necessário completar 3 requisitos simultâneamente:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ter parado de contribuir há pouco tempo.
- Carência de 12 contribuições, com exceções para acidentes e doenças graves
- Incapacidade total e permanente: comprovar por perícia médica e laudos médicos que não consegue mais trabalhar em qualquer função e que não há possibilidade de recuperação
A obesidade grau III (mórbida) têm maiores chances de aprovação, especialmente quando associada a diabetes, problemas cardiovasculares, limitações articulares severas ou condições psicológicas incapacitantes.
📌 Mesmo após a concessão, o INSS pode convocar para reavaliações a cada 2 anos, exceto para maiores de 60 anos ou com mais de 55 anos recebendo o benefício há 15 anos.
Aposentadoria para pessoa com deficiência por obesidade
A aposentadoria PcD pode ser concedida para quem tem obesidade quando ela gera limitações duradouras (mobilidade, dor intensa, restrição respiratória, incapacidade de permanecer em pé/sentado por longos períodos) e isso se mantém por tempo relevante, geralmente associado a outras comorbidades.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no INSS tem duas modalidades:
Aposentadoria PcD por idade (independe do grau da deficiência)
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige idade mínima e tempo de contribuição na condição de PcD (o grau não muda os requisitos):
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição com deficiência
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição (depende do grau da deficiência)
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem idade mínima e o grau da deficiência (leve, moderada, grave) impacta diretamente o tempo necessário para apoosentar:
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
📝 A ideia é simples: quanto maior o impacto da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.
LOAS: obesidade dá direito a BPC
A obesidade dá direito a BPC para quem nunca contribuiu ao INSS e está em situação de vulnerabilidade social.
Requisitos do BPC/LOAS para obesos:
- Incapacidade de longo prazo: mínimo 2 anos de duração
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Não é necessário ter contribuído ao INSS, nem é exigida carência mínima.
O LOAS obesidade tem o valor fixo de um salário mínimo, sem direito a 13º salário.
✅ Para obesidade mórbida com comorbidades graves, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser a única opção para quem nunca trabalhou formalmente ou está fora do mercado há muito tempo.
Pedido de aposentadoria por obesidade
O INSS costuma conceder benefícios quando a obesidade (geralmente CID E66) vem acompanhada de limitações funcionais e doenças que comprovem incapacidade para o trabalho, e é isso que precisa aparecer com clareza nos laudos e exames.
As principais doenças relacionadas que fortalecem o pedido são:
- Problemas cardiovasculares: hipertensão arterial descontrolada, insuficiência cardíaca, risco elevado ou histórico de AVC e infarto
- Diabetes tipo 2 e complicações: nefropatia (comprometimento renal), retinopatia (problemas de visão), neuropatia (formigamento e dores nas extremidades) e pé diabético com risco de amputação
- Problemas ortopédicos e articulares: artrose e artrite em joelhos, quadris e coluna, lesões permanentes nas articulações, dor crônica e limitação severa de mobilidade/marcha
- Problemas respiratórios: apneia obstrutiva do sono, síndrome de hipoventilação, dificuldade respiratória (dispneia) e falta de ar aos esforços
- Condições psicológicas: depressão grave, transtornos de ansiedade e transtornos alimentares (compulsão, bulimia), quando documentados e com impacto funcional
📌 Se a obesidade (com as limitações) configurar impedimento de longo prazo e for reconhecida como PcD, pode existir aposentadoria por idade PcD ou por tempo de contribuição PcD, que é diferente da aposentadoria comum por tempo.
Como fazer o cálculo da Aposentadoria PcD?
O valor da aposentadoria PcD é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois):
- Calcula-se a média: Some os 80% maiores salários corrigidos monetariamente e divida pelo número de meses das maiores contribuições
(20% das menores contribuições devem ser desconsideradas) - Se for aposentadoria por tempo de contribuição PcD: o valor da média será o valor da aposentadoria, pois a aposentadoria é integral (100% da média), só aplica o fator previdenciário se aumentar o valor.
- Se for aposentadoria por idade PcD: aplica o multiplicador no valor da média de 70% + 1% para cada ano de contribuição (aplica Fator Previdenciário se for vantajoso).
🚨 Importante: a Reforma da Previdência (EC 103/2019) não mudou o cálculo da aposentadoria PcD, ela continua seguindo a Lei Complementar 142/2013.
Mesmo assim, na prática, o INSS calcula como se fosse aposentadoria comum pós-reforma, o que pode diminuir muito o valor.
✅ Por isso, ter um advogado previdenciário ajuda muito: ele confere o cálculo, identifica erro e já faz o pedido de aposentadoria com a estratégia certa para não deixar você perder dinheiro.
Como solicitar aposentadoria por obesidade junto ao INSS
O pedido de aposentadoria por obesidade segue um processo administrativo que exige basicamente documentação completa e preparação adequada para a perícia médica:
Faça o pedido e agende a perícia médica
Você pode agendar a perícia médica de 4 formas diferentes:
- Pelo site Meu INSS: meu.inss.gov.br
- Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS
- Telefone 135: de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Presencialmente em uma agência do INSS
Documentos necessário para aposentadoria por obesidade
Os principais documentos para aposentadoria no INSS são:
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho (física e/ou digital)
- Carnês de contribuição (se contribuinte individual/facultativo)
- Laudos médicos detalhados de especialistas
- Exames recentes que comprovem a obesidade e outras comorbidades
- Relatórios de tratamentos realizados
Como deve ser o laudo médico para o INSS
Um laudo médico completo para a perícia do INSS deve conter principalmente:
- Histórico detalhado da obesidade (quando começou, evolução)
- Tratamentos realizados (medicamentos, dietas, cirurgias)
- Limitações funcionais específicas (não consegue subir escadas, dificuldade para caminhar, dores constantes)
- Prognóstico realista (possibilidade de melhora ou não)
- CID da obesidade (E66) e das comorbidades
- Assinatura, carimbo e CRM, com data recente.
Como funciona a avaliação pericial
O perito médico do INSS avalia:
- Grau da obesidade e IMC atual
- Comorbidades associadas e gravidade
- Limitações para o trabalho habitual
- Possibilidade de reabilitação profissional
- Tratamentos já realizados e resultados
Se o pedido for de aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, também será necessário passar por avaliação social com um assistente social.
O que levar no dia da perícia no INSS
No dia da perícia, chegue com antecedência e leve os seguintes documentos:
- Todos os documentos originais
- Todos os exames (quanto mais recentes, melhor)
- Laudos de cardiologista, endocrinologista, ortopedista
- Relatórios de internações ou cirurgias
- Receitas médicas atuais
O que fazer se o INSS negar
Se o laudo vier desfavorável, geralmente há dois caminhos:
- Recurso administrativo: quando dá para corrigir falhas com documentos melhores
- Ação judicial: quando a perícia administrativa ignora limitações importantes ou há prova médica robusta.
✅ No Bocchi Advogados, a gente costuma entrar justamente onde mais dá erro: organização das provas, preparo para a perícia e estratégia de recurso/ação quando o INSS aplica um critério injusto. 🤝
📌 A preparação adequada da documentação aumenta significativamente as chances de aprovação na primeira tentativa.
Escolha Bocchi, assistência jurídica especializada em aposentadoria
Quando o pedido é feito sem estratégia, é comum anexar laudos genéricos, exames soltos e sem explicar como a obesidade limita o trabalho, o que aumenta o risco de indeferimento ou de concederem um benefício “errado” (e com valor menor).
Por isso, buscar assistência jurídica especializada desde o início é o ideal!
Com apoio jurídico desde o começo, você ganha principalmente em 3 pontos:
- Enquadramento correto do benefício (auxílio, incapacidade permanente, PcD ou BPC/LOAS).
- Dossiê médico organizado, com documentos certos, em ordem, e com foco em limitação funcional.
- Requerimento bem escrito, conectando doença → sintomas → limitações → exigências do seu trabalho.
No Bocchi Advogados, a atuação inicial costuma ser justamente essa: montar o requerimento com padrão de prova, separar e nomear documentos do jeito que facilita a perícia — e evitar que você perca meses com idas e vindas por falta de documento.
✅ Não deixe seus direitos previdenciários para depois: Entre em contato com o Bocchi Advogados e descubra como podemos ajudar você a conquistar o benefício que merece.
Perguntas frequentes sobre obesidade e aposentadoria
Separamos as dúvidas mais comuns sobre obesidade e direitos
A obesidade mórbida pode ser considerada deficiência física quando comprovadamente limita funções corporais e a participação na sociedade, conforme avaliação médica e social do INSS.
A obesidade mórbida (grau III) é diagnosticada quando o IMC (Índice de Massa Corporal) está acima de 40.
A obesidade mórbida pode possibilitar aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou benefício de prestação continuada quando comprovadamente impede a pessoa de trabalhar, além disso também pode dar direito a aposentadoria da pessoa com deficiência quando dificulta o trabalho.

