Novas regras de aposentadoria: confira as mudanças de 2026 no INSS

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As novas regras de aposentadoria em 2026 não são uma “nova lei”, e sim ajustes automáticos previstos na Reforma da Previdência (EC 103/2019) que tornam os requisitos mais rigorosos a cada ano apenas para duas regras de transição específicas: a idade mínima progressiva e a regra de pontos, afetando quem já contribuía antes de novembro de 2019 e ainda não completou os requisitos.

Assim sendo, não há uma nova lei da aposentadoria 2026, mas entender essas mudanças é fundamental para planejar o momento certo de solicitar o benefício e evitar espera desnecessária ou valores menores de aposentadoria.

O que mudou nas regras de aposentadoria em 2026?

Nem todas as regras de aposentadoria mudaram em 2026, apenas as regras de transição que têm os requisitos aumentados todo ano, conforme previsto na Reforma da Previdência desde 2019 (EC 103/2019).

São apenas 2 regras que têm a progressão anual e valem exclusivamente para quem já era segurado do INSS antes de 13 de novembro de 2019:

  1. Regra de pontos: a pontuação exigida aumenta 1 ponto a cada ano
  2. Idade mínima progressiva: a idade mínima aumenta 6 meses em relação ao ano anterior

💡 Atenção: A aposentadoria por idade não mudou em 2026 e os requisitos permanecem os mesmos. Se você busca essa modalidade, pode ficar tranquilo!

Idade mínima de contribuição para aposentadoria em 2026

A regra de transição com idade mínima progressiva exige duas coisas ao mesmo tempo: idade mínima + tempo de contribuição (não basta ter só um dos requisitos), que em 2026 são:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses de idade
  • Homens: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade

O tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, tendo iniciado em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2019:

Tabela da regra de transição da idade progressiva
AnoMulheresHomens
201956 anos61 anos
202056,5 anos61,5 anos
202157 anos62 anos
202257,5 anos62,5 anos
202358 anos63 anos
202458,5 anos63,5 anos
202559 anos64 anos
202659,5 anos64,5 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

O aumento da idade mínima vai acontecer até chegar aos 62 anos para as mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027), quando será equiparada à aposentadoria por idade.

📌 Exemplo: Um homem que completou 64 anos e 6 meses em 2026 e tem 35 anos de contribuição pode se aposentar por esta regra agora.

Regra de pontos em 2026: como funciona e quem pode usar

A regra de pontos é uma das novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição nas transições: ela soma idade + tempo de contribuição e transforma esse total em “pontos”.

Para pedir aposentadoria pela regra de pontos em 2026, é preciso cumprir pontuação + tempo mínimo:

  • Mulheres: 93 pontos + 30 anos de tempo de contribuição mínimo
  • Homens: 103 pontos + 35 anos de tempo de contribuição mínimo

⚠️ Mesmo atingindo os pontos, você deve ter o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos). Este é um erro comum: achar que só a pontuação basta.

✅ Esta regra não exige idade mínima — apenas que a soma atinja a pontuação exigida. É vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo.

📌 Exemplo: Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição tem 93 pontos (60 + 33), cumprindo o requisito de 2026 para esta regra de pontos.

O que mudou na aposentadoria pontos em 2026 foi +1 ponto em relação a 2025 (quando era 92/102), e essa pontuação segue aumentando até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens:

Tabela de pontos para aposentadoria
AnoPontos para MulheresPontos para Homens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 105
2034100105
100105

Estabilização na idade para aposentadoria

A aposentadoria por idade NÃO sofreu alterações em 2026, pois os requisitos permanecem os mesmos para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019:.

  • Aposentadoria para mulher por idade: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria para homem por idade: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Apenas quem começou a trabalhar ou contribuir para o INSS depois de 2019 se encaixa na nova regra da Reforma da Previdência, chamada de Aposentadoria Programada:

  • Aposentadoria programada para mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Aposentadoria programada para homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

A única diferença entre as regras é que homens que começaram depois da reforma precisam de 5 anos a mais de contribuição (20 anos ao invés de 15).

✅ A aposentadoria por idade é a regra mais simples e adequada para quem já tem a idade mas não completou muito tempo de contribuição.

💡Mas ainda exige cuidados de planejamento, principalmente porque é possível aumentar o valor com estratégias como a aposentadoria de ouro, assim como é possível se aposentar mais cedo em outras modalidades, como a aposentadoria da pessoa com deficiência ou a rural.

Regras de transição que não mudaram em 2026

Existem três regras de transição que não sofreram alterações em 2026 e podem ser a melhor saída para alguns perfis:

  1. Pedágio de 50%: para quem estava bem perto de se aposentar em novembro de 2019
  2. Pedágio de 100%: tem que trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, mas garante aposentadoria “integral”
  3. Aposentadoria especial: para quem exerce atividade especial (insalubridade e periculosidade)

É fundamental conhecer essas regras, pois podem ser mais vantajosas dependendo do tempo de contribuição que você já tinha em novembro de 2019.

Por isso vamos detalhar a seguir quais são as novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência que não sofrem mudanças anuais:

Pedágio de 50%: regra para quem estava perto de se aposentar

O pedágio de 50% é uma regra de transição para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição que era de 30 anos para mulher e  35 anos para o homem.

Assim sendo, se você tinha 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem), tem que cumprir os seguintes requisitos para aposentar pelo pedágio 50%:

  • Como funciona o cálculo: Você contribui pelo tempo que faltava naquela data + metade desse período (50% adicional).
  • Sem exigência de idade mínima: este é o grande diferencial dessa regra

Dessa forma, os requisitos para aposentadoria pedágio 50 são:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019
  • Homem: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019

📌 Exemplo: Se em novembro de 2019 faltavam 12 meses para completar 35 anos de contribuição, você deve trabalhar 12 meses + 6 meses de pedágio, totalizando 18 meses adicionais.

⚠️ Para não errar: Esta regra só vale para quem estava realmente próximo da aposentadoria, pois não se aplica a casos em que faltavam mais de 2 anos.

Pedágio de 100%: requisitos e como calcular

O pedágio de 100% é uma regra de transição em que você precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição, além de ter idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019

O cálculo do pedágio é feito da seguinte forma:

  1. Descubra quanto faltava em 13/11/2019 para fechar 30 (mulher) ou 35 (homem)
  2. Some esse tempo que faltava + o mesmo tempo novamente (100% adicional)

📌 Exemplo: Um homem que tinha 32 anos de contribuição em 2019 (faltavam 3 anos) e hoje tem 60 anos precisa contribuir por 6 anos após a reforma (3 anos que faltavam + 3 de pedágio).

Qual a diferença entre o pedágio de 50% e o de 100%?

Veja a tabela comparativa entre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 50% e pedágio 100%:

Diferença entre o pedágio de 50% e o de 100%
Pedágio 50%Pedágio 100%
Para quem faltava menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019Para qualquer pessoa que já trabalhava em 13/11/2019
Sem idade mínimaIdade mínima: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem
Tempo de contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos o homemTempo de contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos o homem
Pedágio: 50% (metade) do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019Pedágio: 100% (dobro) do tempo que faltava para aposentar em 13/11/2019
Valor: média de todos os salários multiplicada pelo fator previdenciárioValor: 100% da média de todos os salários (integral)

Mudanças nas regras de transição para aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma habitual e permanente e não há uma nova lei da aposentadoria especial 2026.

A regra de transição da aposentadoria especial mantém o tempo mínimo de atividade especial da regra antiga (15, 20 ou 25 anos conforme o grau de risco), mas tem um requisito adicional: o sistema de pontos.

Para a regra mais comum (25 anos de atividade especial) é necessário atingir 86 pontos somando idade + tempo de contribuição total (tempo de atividade comum também conta).

⚠️ Atenção: Não basta ter 86 pontos, é preciso que você tenha também os 25 anos de atividade especial comprovada

📌 Dica: A comprovação da atividade especial exige documentação específica (PPP, LTCAT, laudos). Esta é uma das áreas onde a orientação jurídica especializada é mais importante para garantir seus direitos.

Como calcular a aposentadoria com as novas regras de 2026

Calcular a aposentadoria envolve duas etapas:

  1. Verificar se você cumpre os requisitos de alguma regra
  2. Calcular o valor do benefício que receberá.

Para conferir os requisitos, o caminho mais rápido é a Calculadora de Aposentadoria da Bocchi Advogados, que é gratuita e apresenta muito mais opções que o Simulador do INSS.

Depois que você identificar todas as regras de aposentadoria que tem e que terá direito, é necessário calcular o valor de cada uma delas para fazer a melhor escolha, pois nem sempre a aposentadoria mais próxima é a melhor!

  • Fórmula básica de cálculo do valor: A maioria das aposentadorias depois da Reforma da Previdência são calculadas com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994. Depois aplica-se 60% desse valor + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.
  • O Pedágio 50% é uma exceção, pois a média das contribuições é multiplicada pelo Fator Previdenciário.
  • O Pedágio 100% é outra exceção, uma vez que o valor da média das suas contribuições será o valor da aposentadoria (aposentadoria integral).

💡 Dica: a Aposentadoria da Pessoa com deficiência deve ser calculada com base na regra antiga, ou seja, com a média de 80% dos maiores salários – pois não foi alterada pela Reforma da Previdência. Por isso vale a pena verificar se você tem direito a essa modalidade.

📌 Exemplo de cálculo: se a sua média for R$ 3.000 e você tiver 25 anos de contribuição:

  • Mulher: receberá 60% + 20% = 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400, pois tem 10 anos a mais de contribuição que os 15 mínimos.
  • Homem: receberá 60% + 10% = 70%R$ 2.100, pois tem 5 anos a mais de contribuição que os 20 mínimos.

✅ Se você quer evitar surpresa no valor (ou indeferimento), a Bocchi Advogados pode revisar o CNIS, checar salários/pendências e comparar as regras para indicar a opção mais vantajosa.

Regras que não foram alteradas pela Reforma da Previdência 2019

Algumas regras não foram mexidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) — mas é importante dizer que não são muitas, porque a reforma mudou bastante coisa no INSS.

Direito adquirido

Se você já tinha completado os requisitos antes de 13/11/2019, a reforma não tira esse direito, mesmo que o pedido seja feito depois.

✅ A regra “antiga” continua valendo para quem já tinha cumprido tudo, essa é uma das principais “proteções” para quem já tinha cumprido os requisitos e/ou recuperou tempo de contribuição do passado.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

A EC 103/2019 manteve as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência vinculada à Lei Complementar nº 142/2013, inclusive quanto ao cálculo do benefício.

✅ Na prática, existem 2 regras de aposentadoria PcD que não foram mudadas pela reforma:

  1. Aposentadoria PcD por idade e
  2. Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural

A reforma não alterou a aposentadoria rural por idade, que segue com:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural
  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural

✅ Se enquadram nessa modalidade o empregado rural, avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal ou assemelhado que trabalha em regime de economia familiar.

BPC/LOAS

O BPC/LOAS não é aposentadoria e não exige contribuição, mas também não foi alterado pela Reforma da previdência, sendo devido para 2 tipos de pessoas:

  • Idosos com 65 anos de idade ou mais de baixa renda
  • Pessoas com deficiência de baixa renda

Pessoa de baixa renda é aquela que comprove renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.

⚠️ Diferença importante: O BPC tem o valor de 1 salário mínimo por mês e não exige contribuições ao INSS, mas não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.

Saiba mais sobre seus direitos de aposentadoria com Bocchi

Entender as novas regras de aposentadoria é apenas o primeiro passo.

Na prática, escolher a melhor regra de transição, calcular o momento ideal para se aposentar e garantir que todos os seus direitos sejam reconhecidos exige análise técnica especializada.

Quando buscar assistência jurídica especializada:

  • Dúvidas sobre qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso
  • Dificuldade em comprovar tempo de contribuição ou atividade especial
  • Benefício negado ou concedido com valor menor que o esperado

Principais direitos previdenciários frequentemente negligenciados:

  • Reconhecimento de tempo especial não computado
  • Inclusão de períodos trabalhados sem registro
  • Revisão do cálculo do valor do benefício
  • Conversão de tempo especial em comum
  • Planejamento para aumentar o valor da aposentadoria

✅ Um advogado especializado em direito previdenciário pode analisar seu histórico contributivo, identificar a melhor estratégia e garantir que você receba o benefício com o maior valor possível, sem esperas desnecessárias.O escritório Bocchi Advogados é especializado em direito previdenciário e pode ajudar você a planejar sua aposentadoria, fale agora mesmo com um advogado especialista e tenha a certeza de escolher a melhor aposentadoria.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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