Tabela INSS 2026: alíquotas e faixas de contribuição

tabela de contribuição mensal INSS
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A tabela de contribuição do INSS é atualizada todo início de ano e define quanto cada trabalhador paga à Previdência Social. Em 2026, o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 e o teto do INSS passou para R$ 8.475,55 — o que reajustou todas as faixas e os valores de desconto.

Neste artigo você encontra as tabelas completas por categoria de segurado, para você saber quanto é descontado na folha (empregados) e quanto você paga na GPS (contribuinte individual e facultativo).

O que é a tabela do INSS?

A tabela do INSS reúne as faixas salariais e as alíquotas que definem quanto cada trabalhador paga à Previdência Social todo mês. Existem duas tabelas distintas:

  1. Para empregados, domésticos e avulsos: cálculo progressivo por faixa
  2. Para contribuintes individuais e facultativos: alíquota fixa sobre o salário de contribuição escolhido.

Os valores e as faixas são atualizados anualmente, geralmente em janeiro, para acompanhar o novo salário e teto do INSS.

A contribuição para o INSS garante que o segurado mantenha sua qualidade de segurado e tenha acesso a aposentadoria e uma série de benefícios previdenciários. 

➕ Saiba mais: entenda como funciona o INSS para quem tem mais de uma fonte de renda.

Segurados empregados

Se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT), empregado doméstico ou trabalhador avulso, é feito o desconto INSS na folha de pagamento pelo empregador. 

O cálculo progressivo funciona faixa por faixa: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquele intervalo. Veja a tabela INSS 2026:

Segurados empregados
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849,0%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712,0%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514,0%

Como se nota, a tabela utilizada para o cálculo da contribuição INSS empregado é progressiva, o que significa que a alíquota é aplicada sobre cada parte do seu salário, por faixas de contribuição INSS.

Como calcular o desconto do INSS na folha de pagamento?

O cálculo é feito faixa por faixa: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquele intervalo. O total do INSS é a soma dos valores apurados em cada faixa.

Como calcular o desconto do INSS em 3 passos:

  1. Identifique quais faixas o seu salário atravessa
  2. Aplique a alíquota de cada faixa sobre o valor correspondente
  3. Some os resultados de todas as faixas

📌 Exemplo prático de cálculo INSS 2026 com salário de R$ 3.000,00:

FaixaValor na faixaAlíquotaINSS
1ª (até R$ 1.621,00)R$ 1.621,007,5%R$ 121,57
2ª (até R$ 2.902,84)R$ 1.281,849,0%R$ 115,37
3ª (até R$ 4.354,27)R$ 97,1612,0%R$ 11,66
TotalR$ 248,60

⚠️ O desconto máximo para o empregado CLT em 2026 é de R$ 988,09, que é o limite atingido quando o salário alcança o teto do INSS (R$ 8.475,55).

Tabela de contribuição Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, como profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), autônomos e empresários que recebem pró-labore.

Existem 3 planos principais de contribuição INSS autônomo:

  • Plano Normal (20%): A contribuição é de 20% sobre o rendimento mensal, respeitando o limite entre o salário mínimo e o teto do INSS. Este plano dá direito a todos os benefícios previdenciários.
  • Plano Simplificado (11%): A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Este plano é mais acessível, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), pois para obter esse direito, é preciso fazer a complementação da contribuição.
  • MEI – Microempreendedor individual (5%): A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Não tem código de pagamento, pois o INSS MEI é recolhido junto com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este plano é mais acessível, mas também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja a tabela com valores, regras e alíquotas INSS 2026 para o autônomo:

Tabela de contribuição Contribuinte individual
AlíquotaBase de cálculoValor em 2026
20% (Todos direitos no INSS)Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto)R$ 324,20 a R$ 1.695,11
11% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,31
5% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05

Tabela de código de pagamento Contribuinte Individual

O código de pagamento é preenchido na GPS (Guia da Previdência Social) e define a categoria e a alíquota do recolhimento:

CódigoDescriçãoAlíquotaPeriodicidade
1007Contribuinte Individual Plano Normal20%Mensal
1163Contribuinte Individual Plano Simplificado11%Mensal
1104Contribuinte Individual Plano Normal20%Trimestral
1180Contribuinte Individual Plano Simplificado11%Trimestral

📌 O recolhimento trimestral só é permitido quando a base de cálculo é o salário mínimo. Nesse caso, o valor de três meses é pago em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.

Tabela de contribuição Segurado facultativo

O segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas deseja garantir a proteção da Previdência Social. Enquadram-se aqui estudantes, donas de casa, desempregados e síndicos de condomínio não remunerados.

As opções contribuição INSS facultativo são:

  • Plano Normal (20%): Incide sobre um valor escolhido pelo segurado, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Garante todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano Simplificado (11%): Calculado sobre o salário mínimo, dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano Facultativo de Baixa Renda (5%): Exclusivo para pessoas de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que se dedicam apenas ao trabalho doméstico em sua própria residência e não possuem renda própria. A alíquota de 5% incide sobre o salário mínimo.
Tabela de contribuição Contribuinte facultativo
AlíquotaBase de cálculoValor em 2026
20% (Todos direitos no INSS)Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto)R$ 324,20 a R$ 1.695,11
11% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,31
5% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05

Tabela de código de pagamento Contribuinte Facultativo

A escolha do código de pagamento INSS correto é essencial para que sua contribuição seja registrada adequadamente no INSS:

CódigoDescriçãoAlíquotaPeriodicidade
1406Facultativo Plano Normal20%Mensal
1473Facultativo Plano Simplificado11%Mensal
1929Facultativo Baixa Renda5%Mensal
1457Facultativo Plano Normal20%Trimestral
1490Facultativo Plano Simplificado11%Trimestral
1937Facultativo Baixa Renda5%Trimestral

📌 A contribuição previdenciária INSS trimestral só pode ser feito sobre o salário mínimo. Nesse caso, o valor de três meses é pago em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.

Tabela de alíquotas e código de pagamento do INSS

Para facilitar a consulta, reunimos em uma única tabela as principais alíquotas e códigos de pagamento para os diferentes tipos de segurados que emitem a própria guia de pagamento INSS:

CategoriaCódigo de PagamentoAlíquotasVencimento
Empregado DomésticoMensal16008, 9 ou 11%+12% doempregadorDia 15do mês subsequente
Trimestral1651
Reclamatória Trabalhista1708
Empregador (Patronal/Afast. Sal.Maternidade)Mensal161912%
Trimestral1678
Contribuinte IndividualPlano NormalMensal100720%
Trimestral1104
Plano SimplificadoMensal116311%
Trimestral1180
Com dedução de 45%Mensal112011%
Trimestral1147
Contribuinte Individual RuralCom dedução de 45%Mensal180511%
Trimestral1813
Contribuinte Individual RuralPlano NormalMensal128720%
Trimestral1228
Plano SimplificadoMensal123611%
Trimestral1252
Segurado EspecialContribuição facultativaMensal150320%
Trimestral1554
FacultativoPlano NormalMensal140620%
Trimestral1457
Plano SimplificadoMensal147311%
Trimestral1490
Baixa RendaMensal19295%
Trimestral1937

📌 O Microempreendedor Individual (MEI) já realiza sua contribuição ao INSS de forma simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que vence todo dia 20. O valor corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Tabela de código de pagamento para complementação do INSS

Quem contribui pelos planos simplificados (11%) ou de baixa renda (5%) pode, a qualquer momento, complementar a contribuição. O cálculo é feito aplicando a alíquota complementar sobre o salário mínimo do mês de referência:

CategoriaCódigo de PagamentoPercentual 
Contribuinte IndividualPlano SimplificadoMensal12959% do Salário Mínimo
Trimestral1198
FacultativoPlano SimplificadoMensal1686
Trimestral1694
Exercente de Mandato Eletivo18219%
Facultativo Baixa RendaComplementação para  o Plano SimplificadoMensal18306% do Salário Mínimo
Trimestral1848
Complementação para o Plano NormalMensal194515% do Salário Mínimo
Trimestral1953
Contribuinte Individual RuralComplementação para Plano NormalMensal12449% do Salário Mínimo
Trimestral1260

Tabela de código de complementação para Segurado Facultativo

CódigoModalidadeAlíquota
1457Trimestral 20%
1490Trimestral 11%
1694Trimestral com complementação de 9% (plano normal)11%
1937Trimestral 5%
1848Trimestral com complementação de 6% (plano normal)5%
1953Trimestral com complementação de 15% (plano normal)5%

Tabela de código de complementação para Contribuinte individual

CódigoModalidadeAlíquota
1104Trimestral urbano20%
1147Trimestral urbano com dedução de 45% (Lei 9.876/99)20%
1228Trimestral rural20%
1813Trimestral rural com dedução de 45% (Lei 9.876/99)20%
1180Trimestral urbano11%
1198Trimestral urbano com complementação de 9% (plano normal)11%
1252Trimestral rural11%
1260Trimestral rural com complementação de 9% (plano normal)11%

Quando vence a guia do INSS?

Para contribuintes individuais e facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS), a data de vencimento é sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Exemplo: A contribuição referente ao mês de abril deve ser paga até o dia 15 de maio.

Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem a incidência de juros ou multas.

📌 O contribuinte individual e o facultativo também podem optar pelo recolhimento trimestral, mas desde que a base de contribuição seja o salário mínimo. Nesse caso, os três meses são pagos em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.

Perguntas frequentes sobre a Tabela do INSS

Qual o salário mínimo em 2026 e o novo teto do INSS?

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto INSS 2026 é de R$ 8.475,55.

Quem pode contribuir para o INSS?

Qualquer pessoa maior de 16 anos pode contribuir para o INSS — quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório, e quem não tem renda formal mas quer garantir benefícios previdenciários pode contribuir como segurado facultativo.

Qual a diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo?

O contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria (autônomo, profissional liberal, sócio com pró-labore). O facultativo não tem renda formal mas contribui por opção para garantir benefícios previdenciários.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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