Atividade concomitante é quando a pessoa exerce duas (ou mais) atividades remuneradas ao mesmo tempo, como ter empregos simultâneos ou combinar vínculo CLT com trabalho autônomo.
Por muito tempo, a forma como o INSS calculou os benefícios para quem tinha empregos simultâneos era injusta e reduzia o valor da aposentadoria.
Felizmente, uma mudança na legislação e uma decisão judicial transformaram esse cenário: Agora, é possível somar integralmente as contribuições de todas as suas atividades profissionais, o que pode aumentar consideravelmente o valor do seu benefício.
- 1 O que é atividade concomitante?
- 2 Como é a contribuição para o INSS em caso de Atividades Concomitantes?
- 3 Como ficam as contribuições previdenciárias nas atividades concomitantes?
- 4 Como fica a aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes?
- 5 O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
- 6 Quem Tem Direito à Revisão?
- 7 O INSS reconhece o direito à essa revisão na esfera administrativa?
- 8 Como requerer a revisão das Atividades Concomitantes?
- 9 Revisão de atividades concomitantes com a Bocchi Advogados
- 10 Dúvidas Frequentes sobre Atividades Concomitantes
O que é atividade concomitante?
A atividade concomitante acontece quando um trabalhador exerce mais de uma atividade profissional remunerada e contribui para o INSS por cada uma delas no mesmo período, como por exemplo:
- Professores: que dão aulas em duas ou mais escolas diferentes.
- Profissionais da saúde: como médicos e enfermeiros que trabalham em um hospital e, ao mesmo tempo, em uma clínica particular.
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) que também são autônomos: como um contador que trabalha em uma empresa e também presta serviços como autônomo, contribuindo como contribuinte individual.
- Dois empregos CLT ao mesmo tempo em empresas diferentes.
📌 O ponto principal é que, para ser considerada concomitante, a pessoa deve estar vinculada e contribuindo para o INSS por todas as atividades exercidas no mesmo mês.
Atividades concomitantes contam em dobro no tempo de contribuição?
Não, trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo não significa que o tempo de contribuição será contado em dobro.
Mesmo que você trabalhe em três lugares diferentes durante o mês de janeiro, por exemplo, você terá contribuído por apenas um mês para a sua contagem de tempo para a aposentadoria.
A grande vantagem da atividade concomitante não está na contagem do tempo, mas sim na soma dos seus salários de contribuição concomitante (respeitando o teto do INSS), o que aumenta sua média salarial para calcular o valor dos benefícios e aposentadorias do INSS.
Na prática, funciona assim:
| Situação | Como conta o tempo |
| 10 anos com 2 empregos simultâneos | 10 anos de contribuição (não 20) |
| 5 anos em emprego CLT + 5 anos como autônomo (ao mesmo tempo) | 5 anos de contribuição (não 10) |
Como é a contribuição para o INSS em caso de Atividades Concomitantes?
Quem exerce atividades concomitantes deve contribuir para o INSS por cada atividade remunerada. No entanto, a responsabilidade pelo recolhimento depende do tipo de vínculo:
- Empregado CLT, doméstico ou avulso: a empresa é responsável pelo desconto e repasse ao INSS
- Contribuinte individual (autônomo) que presta serviço para pessoa jurídica: a empresa contratante faz o recolhimento
- Contribuinte individual que presta serviço para pessoa física: o próprio trabalhador é responsável pelo pagamento
Atenção: A soma das contribuições de todas as atividades não pode ultrapassar o teto previdenciário.
Como ficam as contribuições previdenciárias nas atividades concomitantes?
Para entender como ficam as contribuições ao INSS em atividades concomitantes, primeiro você precisa ver em qual das 3 situações abaixo você se encaixa:
- Soma das remunerações fica abaixo do salário-mínimo: é preciso complementar a contribuição até atingir o piso, pois se não fizer, não será contada e o valor pago acaba sendo perdido. Se a contribuição foi feita após a Reforma da Previdência, também pode fazer o agrupamento ou pelo aproveitamento do excedente.
- Soma das remunerações fica entre o mínimo e o teto do INSS: em regra não há ajuste a fazer e o período vai ser considerado normalmente pelo INSS.
- Soma das remunerações ultrapassa o teto do INSS: o segurado deve identificar em qual trabalho já alcançou o teto e deixar de contribuir nas outras atividades que ficarem excedentes.
Assim sendo, quem trabalha em 2 ou mais empregos, pode ou não pagar 2 INSS, pois o ponto-chave nas atividades concomitantes é conferir se a soma das remunerações do mês ficou abaixo do mínimo, dentro da faixa (mínimo ao teto) ou acima do teto.
Como fica a aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes?
O cálculo da aposentadoria para quem exerceu atividades concomitantes passou por 2 momentos distintos na legislação:
- Antes de 18/06/2019 (regra antiga): Até a publicação da Lei 13.846/2019, o INSS não somava integralmente os salários de contribuição das atividades concomitantes. O INSS identificava a atividade principal (a com maior tempo de contribuição) e calculava a média normalmente, mas para a atividade secundária, aplicava apenas um percentual proporcional ao tempo contribuído, o que reduzia muito a média salarial e o valor final do benefício.
- Após 18/06/2019 (regra atual): A Lei 13.846/2019 alterou o art. 32 da Lei 8.213/91 e estabeleceu que os salários das atividades concomitantes devem ser somados integralmente, respeitando o teto do INSS.
⚠️ O problema está principalmente nos benefícios concedidos antes de 18/06/2019, quando o INSS usava o cálculo separado. É exatamente aí que entra a revisão concomitantes.
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
A revisão das atividades concomitantes é um pedido para o INSS recalcular o benefício somando corretamente os salários de contribuição de todas as atividades exercidas ao mesmo tempo.
Essa revisão de aposentadoria existe porque, até junho de 2019, o INSS calculava a aposentadoria de quem trabalhou em mais de 2 empregos ao mesmo tempo de forma separada — usando a proporção entre atividade principal e secundária. Esse método reduzia significativamente o valor do benefício.
Com a revisão das atividades concomitantes, o aposentado passa a ter todos os salários de contribuição somados para formar uma única base de cálculo, respeitado o teto previdenciário. O resultado, na maioria dos casos, é um aumento no valor da aposentadoria e o direito ao pagamento das diferenças em atraso (retroativos).
Quem Tem Direito à Revisão?
Para ter direito à revisão das atividades concomitantes, o segurado precisa preencher três requisitos cumulativos:
- Data da Concessão: Ter se aposentado ou recebido um benefício antes de 18/06/2019, data em que a nova lei entrou em vigor.
- Atividades Concomitantes: Ter exercido atividades profissionais simultâneas e contribuído para o INSS em todas elas durante o período utilizado para o cálculo do benefício.
- Cálculo Desvantajoso: O benefício original não pode ter considerado a soma integral dos salários de contribuição.
⌛ Prazo Decadencial: É fundamental que o benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos, caso contrário não é possível pedir a revisão.
Qual é o prazo para revisar?
O prazo para solicitar qualquer revisão de benefício do INSS é de 10 anos, conhecido como prazo decadencial.
A contagem começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.
O INSS reconhece o direito à essa revisão na esfera administrativa?
O INSS nem sempre concede a revisão das atividades concomitantes na via administrativa.
Mas na justiça há jurisprudência favorável à revisão das atividades concomitantes, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 170 STJ, definiu que todos os juízes devem aceitar o pedido e permitir a soma dos salários.
📌 Uma dica importante: ao verificar sua carta de concessão, observe se o INSS separou as atividades em “principal” e “secundária”. Nem sempre essa informação aparece de forma explícita e pode ser necessário um cálculo de aposentadoria detalhado para confirmar se houve prejuízo.
Como requerer a revisão das Atividades Concomitantes?
Se você acredita que tem direito à revisão das atividades concomitantes, o primeiro passo é se organizar. O processo exige documentos e, muitas vezes, cálculos complexos:
- Reúna a documentação: Você precisará da sua Carta de Concessão do benefício, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), das suas carteiras de trabalho, carnês de contribuição previdenciária e qualquer outro documento que comprove os vínculos e salários dos seus empregos simultâneos.
- Faça os cálculos: Antes de entrar com o pedido, é essencial fazer um cálculo prévio para ter certeza de que a revisão será financeiramente vantajosa. Um cálculo errado pode até mesmo resultar na redução do benefício. Por isso, é altamente recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
- Via Administrativa: Mesmo que muitos juízes entendam que, na revisão de atividades concomitantes, não seja obrigatório pedir primeiro ao INSS, o caminho mais seguro é fazer o requerimento administrativo. Assim, se a sua ação cair com um juiz que pense diferente, você evita o risco de ter o processo extinto e precisar começar tudo do zero.
- Via Judicial: Caso o pedido administrativo seja negado ou se passar um prazo razoável sem o INSS analisar o seu pedido (o que acontece com frequência), você pode entrar com a ação judicial, que é o caminho mais eficaz.
Com a decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre revisão concomitante, as chances de êxito na justiça são muito altas, pois obriga todos os juízes a seguirem o mesmo entendimento.
Revisão de atividades concomitantes com a Bocchi Advogados
Se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo e desconfia que isso não entrou direito no cálculo da sua aposentadoria, a revisão de atividades concomitantes pode fazer diferença no valor do benefício.
Na Bocchi Advogados, não analisamos apenas a revisão das atividades concomitantes de forma isolada. Nosso serviço de “Revisão Completa” faz um pente fino em toda a sua aposentadoria para identificar todas as possibilidades de aumento no valor do benefício.
Muitos clientes nos procuram por uma revisão específica e descobrem que têm direito a correções adicionais que aumentam ainda mais o benefício.
📌 Esse é o diferencial da Revisão Completa: uma análise estratégica e detalhada, não apenas pontual.
Vamos analisar seu caso e mostrar exatamente quanto o seu benefício pode aumentar.
Dúvidas Frequentes sobre Atividades Concomitantes
Separamos as dúvidas mais comuns sobre atividades concomitantes e seus direitos no INSS, com respostas rápidas e objetivas:
Atualmente, para benefícios concedidos após junho de 2019, o INSS simplesmente soma todos os seus salários de contribuição de cada mês, limitado ao teto previdenciário. Para benefícios mais antigos, o cálculo prejudicial separava as atividades em principal e secundária, reduzindo o valor final.
Na grande maioria dos casos, sim, pois a soma integral dos salários resulta em uma média salarial maior e, portanto, em um benefício mais alto. Mas, é fundamental realizar um cálculo prévio com um especialista para confirmar essa vantagem no seu caso específico.
No julgamento do Tema 1.070, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados integralmente, sem a aplicação de qualquer redutor. Essa decisão se aplica inclusive para benefícios concedidos antes da Lei 13.846/2019, validando o direito à revisão para quem está dentro do prazo de 10 anos.


