Aposentadoria do motorista de aplicativo: como se aposentar pelo INSS

inss para motorista de aplicativo
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Sim, motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria do motorista de aplicativo pelo INSS. Basta contribuir mensalmente como Contribuinte Individual ou MEI, pois a categoria não tem vínculo empregatício automático.

Motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria?

Sim, motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria pelo INSS, mas só se contribuir por conta própria. A plataforma não desconta nada — a responsabilidade é 100% do motorista.

O enquadramento acontece de duas formas:

  1. Contribuinte Individual (CI): paga o carnê do INSS mensalmente, com plano de 11% ou 20%
  2. MEI: formaliza CNPJ e paga a taxa mensal do DAS

Sem contribuir para o INSS, o motorista de app não tem o tempo de contribuição contabilizado, mesmo trabalhando anos na atividade, o que significa não ter direitos na previdência.

Como motorista de Uber e 99 deve contribuir para o INSS?

O motorista de Uber e 99 contribui para o INSS por conta própria, escolhendo entre duas categorias:

  1. Contribuinte Individual ou
  2. MEI: Microempreendedor Individual

A plataforma não recolhe nada: cada motorista deve emitir e pagar sua própria guia todo mês.

A diferença entre pagar como MEI ou Contribuinte Individual está no custo, na burocracia e nos direitos que cada uma libera. Vamos ver cada uma em detalhes:

Contribuinte Individual (CI)

O Contribuinte Individual é o motorista que paga o carnê do INSS, podendo escolher entre dois planos de contribuição:

  1. Plano Simplificado (11%): paga 11% sobre o salário mínimo. É mais barato, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Plano Normal (20%): paga 20% sobre o valor que quiser declarar, do salário mínimo até o teto do INSS. Libera todas as aposentadorias, inclusive por tempo de contribuição.

O Código INSS motorista autônomo para pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) é 1163 para o plano de 11% e o código 1007 para o plano de 20%.

⚠️ Quem paga só 11% e depois percebe que precisa do tempo de contribuição pode complementar os 9% que faltam — mas isso exige atenção e cálculo certo.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o motorista que formaliza um CNPJ e paga tudo numa guia única mensal, o DAS. A contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, embutida nesse boleto.

Pagar o INSS como MEI é a opção mais barata e simples, mas tem os mesmos limites do plano de 11%:

  • Direito a benefícios básicos do INSS: Aposentadoria por idade, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por invalidez, Pensão por morte, Auxílio-reclusão
  • Não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição
  • O benefício sai no valor de 1 salário mínimo, se sempre pagar como MEI.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI pode fazer uma contribuição complementar de mais 15% sobre o salário mínimo, alcançando os mesmos direitos do plano de 20%.

É melhor contribuir como MEI ou autônomo ?

Não existe resposta única: MEI é melhor para quem quer pagar barato e garantir só o piso, enquanto o autônomo no plano de 20% é melhor para quem quer aposentadoria acima do mínimo e mais direitos.

A escolha depende da sua renda e do seu objetivo lá na frente:

CritérioMEIAutônomo (CI)
Alíquota5% do mínimo (DAS)11% ou 20%
Custo mensal (2026)R$ 81,05R$ 178,31 a R$ 1.695,11
Exige CNPJSimNão
Aposentadoria por idadeSimSim
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoNão (só com complemento)Só no plano de 20%
Valor do benefícioNormalmente 1 salário mínimoPode ser até o teto (plano de 20%)

📌 Na prática: se você pretende se aposentar com o valor do mínimo, o MEI resolve e é o mais barato. Se quer um benefício maior no futuro, o plano de 20% é o caminho, e vale simular antes de decidir.

Quanto motorista de aplicativo paga de INSS?

O quanto o motorista de aplicativo paga de INSS em 2026 vai de R$ 81,05 (MEI) a R$ 1.695,11 (teto do plano de 20%).

O valor depende do plano e da base escolhida:

  1. MEI: R$ 81,05 por mês (5% do salário mínimo, via DAS)
  2. Plano de 11%: R$ 178,31 por mês (sobre o salário mínimo)
  3. Plano de 20%: de R$ 324,20 (sobre o mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto)

⚠️ Cuidado: pagar o mínimo a vida toda não gera uma aposentadoria alta no fim. O benefício acompanha o que você contribuiu ao longo dos anos.

Regras de aposentadoria para motoristas de aplicativo

O motorista de aplicativo se aposentam pelas mesmas regras de qualquer segurado do INSS: 

  1. Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mais 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição): só para quem já contribuía antes de 2019, podendo se aposentar pelas regras de transição da reforma (pedágio 100%, pedágio 50%, pontos progressivos ou idade mínima progressiva).
  3. Aposentadoria por idade da PcD: com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD: varia conforme o grau da deficiência — grave (20 anos mulher / 25 anos homem), moderada (24 anos mulher / 28 anos homem) ou leve (28 anos mulher / 33 anos homem), sem idade mínima
  5. Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): para quem fica incapaz de trabalhar de forma definitiva, com carência de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente)

♿ Atenção às aposentadorias da PcD: elas são para o motorista com deficiência que continua trabalhando, e não se confundem com a invalidez.

⚠️ As regras de transição e as aposentadorias por tempo de contribuição só valem para quem paga o plano de 20%. Quem contribui como MEI ou pelos 11% fica limitado à aposentadoria por idade.

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Tipos de aposentadoria para motoristas de aplicativo

O motorista de aplicativo pode alcançar 5 tipos de aposentadoria pelo INSS, cada uma com requisitos diferentes:

Tipo de AposentadoriaPara quem serve
Por idadeMotorista que alcança a idade mínima e somando anos de contribuição
Por tempo de contribuiçãoQuem já contribuía antes de 2019 e entra pelas regras de transição
Por idade da PcDMotorista com deficiência que segue trabalhando, com idade reduzida
Por tempo de contribuição da PcDMotorista com deficiência em atividade, com tempo de contribuição reduzido pelo grau e sem idade mínima
Por incapacidade permanenteQuem não pode mais dirigir de forma definitiva, por doença ou acidente

Contribuir para o INSS não garante só a aposentadoria, mas também outros benefícios para o motorista de aplicativo em momentos difíceis:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): para quem precisa parar de dirigir por um período, por doença ou acidente
  2. Salário-maternidade: para a motorista que teve filho, adotou ou obteve guarda judicial
  3. Pensão por morte: paga aos dependentes em caso de falecimento do segurado
  4. Auxílio-reclusão: para os dependentes de baixa renda do segurado preso em regime fechado. Dentre outros

✅ Manter o INSS em dia é uma rede de proteção completa: cobre o motorista e a família muito antes de a aposentadoria chegar.

Motorista de aplicativo tem direito a aposentadoria especial?

Não, o motorista de aplicativo não tem direito à aposentadoria especial pelo INSS, pois essa modalidade exige comprovar exposição diária a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou produtos químicos — o que o trânsito e o risco de assalto não configuram para a lei.

⚠️ Cuidado com promessas fáceis: quem diz que o motorista de app se aposenta com 15 ou 25 anos por atividade especial está passando informação errada.

A aposentadoria especial do motorista normalmente é para quem trabalha com ônibus ou caminhão.

Valor da aposentadoria do motorista de aplicativo

O valor da aposentadoria do motorista de aplicativo depende da média das contribuições feitas ao longo da vida. Para a maioria das regras de aposentadoria, o cálculo segue a fórmula da Reforma de 2019:

  1. Base: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  2. Coeficiente inicial: 60% dessa média
  3. Acréscimo: mais 2% por ano que passar 15 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.

Na prática, quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo se aposenta com o salário mínimo. Para ter um benefício maior, é preciso pagar o plano de 20% sobre valores altos e por muitos anos.

⚠️ Atenção: as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não seguem essa fórmula. No pedágio de 100%, o benefício sai pela média integral (100% da média), sem o coeficiente reduzido. No pedágio de 50%, ainda incide o fator previdenciário. Por isso o valor pode mudar bastante conforme a regra de entrada. 

Como comprovar tempo de contribuição como motorista de aplicativo?

O motorista de aplicativo comprova o tempo de contribuição com as guias pagas (GPS ou DAS), além de poder ser complementado com o extrato de imposto de renda. 

Guarde e organize os documentos que de fato comprovam suas contribuições:

  1. Guias de recolhimento pagas (GPS ou DAS): a prova principal de cada mês contribuído
  2. Comprovantes bancários de pagamento: reforçam a quitação de cada guia
  3. Declarações de imposto de renda: confirmam a renda e a atividade no período
  4. Relatórios de ganhos da Uber e da 99: mostram que você estava na ativa como motorista

💡 Dica: Consulte periodicamente o extrato do CNIS para verificar se as contribuições estão sendo computadas corretamente.

Documentos são necessários para solicitar a aposentadoria

Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria do motorista são:

  1. Documento de identidade com foto e CPF: RG ou CNH
  2. Comprovante de residência: conta recente em seu nome
  3. Guias pagas (GPS ou DAS) e comprovantes bancários: a prova das contribuições
  4. Extrato do CNIS: baixado no Meu INSS para conferir o histórico
  5. Carteira de trabalho: se você teve empregos com carteira assinada antes
  6. Declarações de imposto de renda: para reforçar renda e atividade. Dentre outros

📌 Se você vai pedir uma aposentadoria da PcD, junte também os laudos médicos que comprovam a deficiência e a data de início dela.

DICA: Conferir o CNIS antes de pedir a aposentadoria evita que o INSS ignore contribuições e negue ou reduza o benefício.É comum uma guia paga não aparecer no sistema ou entrar com valor errado — e o que não está registrado, para o INSS, não conta.

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Se você chegou até aqui, já percebeu que a aposentadoria do motorista de aplicativo tem muitas escolhas: MEI ou 20%, idade ou tempo de contribuição, o valor certo para contribuir.

Um erro pode custar anos a mais de trabalho ou um benefício menor.

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Perguntas frequentes

Reunimos as dúvidas mais buscadas sobre a aposentadoria e INSS motorista de aplicativo, de Uber e 99, para você tirar tudo a limpo em segundos.

Motorista de aplicativo é obrigado a pagar INSS?

Sim, todo motorista de aplicativo que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir para o INSS como contribuinte individual ou MEI.

Qual o melhor código para o motorista de app pagar o INSS?

O código 1007 (plano de 20%) libera todas as aposentadorias, enquanto o 1163 (plano de 11%) é mais barato, mas só dá direito à aposentadoria por idade.

Motorista de Uber consegue se aposentar por tempo de contribuição?

Sim, mas apenas quem contribui pelo plano de 20% ou faz a complentação da contribuição, além de ter que se enquadrar nas regras de transição da Reforma de 2019.

A Uber ou a 99 descontam o INSS do motorista?

Não, hoje nenhuma plataforma desconta INSS: o recolhimento é feito inteiramente pelo próprio motorista.

O que muda com o acordo entre Uber, 99 e o governo sobre o INSS?

O acordo que prevê contribuição das plataformas ainda é um projeto de lei em tramitação e, até agora, não está valendo.

Quanto tempo o motorista de aplicativo precisa contribuir para se aposentar?

No mínimo 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade da mulher, e 20 anos para o homem que começou a contribuir após 2019.

Motorista de Uber tem direito a aposentadoria?

Sim, o motorista de Uber tem direito a aposentadoria pelo INSS, desde que contribua mensalmente por conta própria como contribuinte individual ou MEI.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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