Aposentadoria Especial do Motorista: Guia com Informações Essenciais

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A aposentadoria especial do motorista é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a condições que colocam a saúde ou a segurança em risco.

Isso inclui motoristas de caminhão, ônibus, transporte de combustíveis e passageiros, além de outros, desde que provem essa exposição.

Antes da Reforma da Previdência, bastava completar 25 anos na atividade especial para se aposentar.

Agora, além desse tempo, é preciso ter pelo menos 60 anos de idade ou completar 86 pontos.

Se você é motorista e quer saber se tem direito à aposentadoria especial e como solicitá-la, continue lendo para saber todos os detalhes sobre esse benefício.

Como funciona a aposentadoria especial do motorista?

A aposentadoria especial do motorista funciona como uma aposentadoria antecipada para motoristas que exercem a profissão em condições insalubres ou perigosas.

O objetivo é compensar os riscos e permitir que esses profissionais se aposentem mais cedo.

Vale destacar que os motoristas podem ter direito a todos os outros tipos de aposentadoria do INSS, como por exemplo:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição)
  • Aposentadoria rural
  • Aposentadoria híbrida 
  • Aposentadoria por invalidez

Se você quer garantir a melhor aposentadoria possível, é fundamental entender todas essas regras, que analisaremos adiante.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença entre a aposentadoria especial e a comum está no tempo de contribuição e nos requisitos exigidos:

  • A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo, sem a necessidade de atingir uma idade elevada, desde que comprove a exposição a agentes nocivos à saúde.
  • Além disso, também exige menos tempo de contribuição do que as outras regras de aposentadoria.
  • Quem obtém a aposentadoria especial precisa se afastar de atividades insalubres e perigosas, diferentemente da aposentadoria comum.
  • Por fim, o cálculo da aposentadoria especial tende a ser mais vantajoso, principalmente para aqueles que completaram os requisitos antes da reforma.

Essas vantagens da aposentadoria especial acontecem para compensar o maior risco e desgaste envolvidos na profissão.

Que tipo de motorista tem direito à aposentadoria especial?

Qualquer tipo de motorista pode ter direito à aposentadoria especial, mas desde que comprove que exercem sua profissão expostos a fatores de risco ou agentes prejudiciais à saúde.

Entre os tipos mais comuns de motoristas com direito a aposentadoria especial, estão:

  • Motorista de caminhão,
  • Motorista de ônibus (urbanos ou rodoviários)
  • Cobrador de ônibus
  • Motorista de veículo de transporte de cargas perigosas ou inflamáveis
  • Motorista que transporta produtos químicos ou resíduos perigosos
  • Motorista exposto continuamente a ruído excessivo e vibração constante
  • Dentre outros

Nem sempre foi necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos para a atividade ser considerada especial, pois até 1995 a lei permitia o enquadramento por profissão.

Assim sendo, até 1995 o INSS tem que considerar a atividade como insalubre e/ou perigosa simplesmente pelo título ou categoria profissional.

Quais são os fatores de risco específicos para o motorista?

Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso que o motorista esteja exposto a determinados fatores de risco específicos em sua atividade profissional.

Essas condições precisam ser permanentes, habituais e estarem claramente descritas em documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Entre os principais fatores de risco, destacam-se:

  • Ruído excessivo
  • Vibração constante
  • Contato com substâncias inflamáveis
  • Dentre outros

É importante ressaltar que cada situação é analisada individualmente para comprovar se realmente ultrapassa os limites previstos na legislação.

Ruído

Muitos motoristas, especialmente aqueles que conduzem caminhões ou ônibus urbanos mais antigos, podem ter direito à aposentadoria especial por ruídos, mas desde que seja superior ao limite estabelecido na lei:

Ruído para aposentadoria especial
Período da atividadeRuído precisa ser acima de:
Até 05/03/199780 decibéis
De 06/03/1997 a 18/11/200390 decibéis
A partir de 19/11/200385 decibéis

A análise é feita de acordo com o período em que o trabalho foi desenvolvido, conforme tabela acima, pois a legislação foi sendo alterada ao longo do tempo.

Vibração (Trepidação)

Motoristas profissionais enfrentam diariamente vibrações geradas pela operação dos veículos e, se for superior ao limite legal, podem dar direito à aposentadoria antecipada.

Essas vibrações podem ocasionar diversos problemas de saúde, como lesões na coluna vertebral, danos articulares e musculares, além de efeitos prejudiciais sobre o sistema nervoso e circulatório.

Portanto, motoristas que operam veículos sujeitos a vibrações intensas precisam ficar atentos ao registro detalhado dessas condições no PPP.

Substâncias inflamáveis

A exposição a substâncias inflamáveis também caracteriza um fator de risco que pode garantir a aposentadoria especial para motoristas.

Essa situação é comum principalmente entre motoristas que transportam produtos perigosos, como:

  • Combustíveis
  • Gás
  • Substâncias químicas altamente inflamáveis

Nesses casos, a atividade do motorista é considerada de alto risco, já que um eventual acidente pode causar danos graves ou fatais.

Outros fatores de risco para o motorista

Existem outras condições que também podem configurar a atividade especial e garantir a aposentadoria especial do motorista:

  • Exposição a agentes biológicos: Motoristas que trabalham transportando resíduos hospitalares, pacientes ou outros materiais potencialmente contaminantes estão sujeitos ao risco de exposição a agentes biológicos nocivos.
  • Exposição a agentes químicos: Alguns motoristas podem lidar regularmente com cargas químicas tóxicas, perigosas ou cancerígenas.
  • Periculosidade e risco de acidentes: Motoristas que atuam em rotas perigosas ou realizam transporte em condições que coloquem sua segurança permanentemente em risco (por exemplo, motoristas de transporte de explosivos ou cargas perigosas).
  • Penosidade: Existe jurisprudência admitindo a atividade de motorista de caminhão e ônibus como especial em razão da penosidade (inclusive para períodos após 1995), em razão das condições que exigem grande esforço físico, mental ou emocional aos quais os motoristas são expostos.

É importante ressaltar que cada caso será analisado individualmente, levando em consideração os documentos técnicos, perícias e o histórico profissional do trabalhador.

Quais os requisitos para a concessão da aposentadoria especial ao motorista?

O principal requisito para concessão da aposentadoria especial do motorista é comprovar a a fatores de risco durante o exercício profissional por 25 anos.

Antes da reforma da previdência era necessário apenas completar esses 25 anos de atividades especiais para ter direito à aposentadoria especial.

Assim, se você atingiu esse requisito antes de 13/11/2019 (data da reforma) poderá se aposentar com apenas 25 anos de trabalho especial e sua aposentadoria será integral (100%).

Depois da Reforma da Previdência, o INSS criou 2 novas regras de aposentadoria especial, pelas quais, além dos 25 anos de atividade especial, é preciso completar um requisito adicional:

  1. Aposentadoria especial com idade: é preciso completar 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade.
  2. Aposentadoria especial com pontos: são necessários 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição especial e comum.

Mais adiante vamos ver como ficou o cálculo dessas aposentadorias após a reforma.

Quantos anos de contribuição para o motorista se aposentar?

O tempo de contribuição necessário para o motorista se aposentar depende da categoria de aposentadoria escolhida.

Para a aposentadoria especial, como vimos, são exigidos 25 anos de atividade especial, além de outros requisitos (idade ou pontos), se for após a reforma da previdência:

Regras de aposentadoria especial
Antes da Reforma da PrevidênciaApós a Reforma da previdência
Regra de Direito adquiridoNova regra com IdadeNova regra com Pontos
25 anos de atividade especial25 anos de atividade especial + 60 anos de idade25 anos de atividade especial + 86 pontos

Caso o motorista não consiga completar os 25 anos de atividade especial, é possível converter o tempo de trabalho especial em comum para aposentar com outras regras de aposentadoria, como por exemplo:

  • Aposentadoria por idade
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A conversão é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019 e permite que os homens tenham um adicional de 40% no tempo a ser convertido e as mulheres 20%.

Exemplos
– Um homem que trabalhou 10 anos em atividade especial, ao transformar em comum, vira 14 anos!
– Uma mulher que trabalhou os mesmo 10 anos, ao converter para comum, vira 12 anos!

Isso permite que os motoristas se aposentem mais cedo com outras regras e/ou com valor maior.

Vamos ver agora quais são esses outros tipos de aposentadoria::

Requisitos da aposentadoria por idade do motorista

Os requisitos para aposentadoria de motoristas por idade são:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Requisitos da aposentadoria por anos de contribuição do motorista

A Reforma da Previdência extinguiu a antiga aposentadoria por tempo de serviço com 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Mas criou 4 novas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que os motoristas podem ter direito:

Regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de AposentadoriaTempo de contribuiçãoIdade mínima necessáriaOutros requisitos
1.Pontos progressivosHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaEm 2025:
Homem: 102 pontos
Mulher: 92 pontos
2. Idade mínima progressivaHomem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Em 2025:
Homem: 64 anos
Mulher: 59 anos
A idade mínima aumenta 6 meses por ano
3. Pedágio 50%
(necessário estar a 2 anos da aposentadoria em 13/11/2019)
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
sem idade mínimaPedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.
4. Pedágio 100%Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Homem: 60 anos
Mulher: 57 anos
Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35/30 anos em 13/11/2019.

Qual o valor da aposentadoria do motorista?

O valor da aposentadoria do motorista depende da modalidade pela qual ele se aposentar. 

Cada regra previdenciária possui sua própria forma de cálculo, considerando fatores como tempo de contribuição, idade, média salarial e a data do início das contribuições ao INSS.

Vamos ver cada uma delas:

Valor da aposentadoria especial do motorista

Antes da reforma, o motorista que se aposentou pela modalidade especial recebe 100% da média salarial dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Agora, o cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com acréscimos de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do motorista

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para motoristas depende da regra de transição escolhida:

  1. Pontos progressivos e Idade progressiva: Será de 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que superar 15 anos de contribuição para Mulher e 20 anos para Homens.
  2. Pedágio 50%: Será a média de todos os salários multiplicada pelo Fator Previdenciário.
  3. Pedágio 100%: O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários.

Valor da aposentadoria por idade do motorista

Na aposentadoria por idade, o valor do benefício também segue a regra de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimos de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Assim sendo, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.

Quais são os direitos garantidos ao motorista aposentado especial?

Entre os principais benefícios para motoristas aposentados estão:

  • Aposentadoria antecipada: o motorista pode se aposentar mais cedo, com menor tempo de contribuição em comparação às aposentadorias comuns, proporcionando mais tempo livre e qualidade de vida após anos trabalhando exposto a riscos.
  • Manutenção da qualidade de segurado: o aposentado especial mantém o direito aos serviços previdenciários como assistência médica e reabilitação profissional, bem como benefícios adicionais em caso de necessidade.
  • Saque do FGTS acumulado: a aposentadoria é um dos motivos que autorizam o saque do FGTS
  • Possibilidade de continuar trabalhando: se o motorista se aposentar com a especial, ele pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja considerada especial; mas se aposentar por tempo de contribuição ou idade, pode continuar trabalhando até mesmo em atividades insalubres e perigosas.

Quais os documentos obrigatórios para a aposentadoria do motorista?

Os principais documentos para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS são:

  • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carnês e guias de recolhimento ao INSS
  • Comprovante de residência atualizado
  • Documentos para comprovar a atividade especial, se for o caso

É fundamental que esses documentos estejam atualizados e corretamente preenchidos.

No próximo tópico vamos ver como comprovar a atividade especial.

Como comprovar sua atividade especial

A prova exigida pelo INSS para considerar a atividade especial varia de acordo com o momento em que o motorista exerce sua profissão:

Para atividade de motorista até 28/04/1995

Basta reunir documentos que informem o trabalho ou profissão de motorista:

  • Carteira de Trabalho
  • Decisões da Justiça do Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Termo de rescisão
  • Ficha funcional
  • Livro de registro de empregados (LRE)
  • Holerites
  • Contracheques
  • Dentre outros documentos trabalhistas

Para atividade de motorista após 29/04/1995

Para atividades posteriores à 1995, a Lei exige que comprove claramente que seu trabalho envolvia exposição habitual e permanente a fatores nocivos à saúde ou integridade física, o que pode ser feito por meio dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • SB-40
  • DISES BE 5235
  • DSS-8030
  • DIRBEN-8030
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Provas obtidas judicialmente
  • Provas de colegas de trabalho
  • Dentre outras

Como pedir a sua aposentadoria especial de motorista?

Veja o passo a passo de como pedir sua aposentadoria especial pelo site ou aplicativo do INSS:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Faça login com Gov.br;
  3. Escolher a opção Novo Pedido
  4. Depois clique em Novo Benefício
  5. Selecione Mais Benefícios
  6. Clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
  7. Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição*
  8. Depois basta seguir os passos solicitados, como atualizar o cadastro e anexar os documentos necessários, principalmente provas de atividades especiais para motoristas.

*O INSS não tem a opção específica de Aposentadoria especial, por isso é necessário utilizar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição, mas ao elaborar o requerimento, é muito importante deixar claro o tipo de aposentadoria que você deseja, bem como os períodos e provas de atividade especial.

Devido à complexidade da comprovação da atividade especial, é recomendável buscar apoio profissional para evitar erros que possam atrasar o benefício.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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