Tema 1.209 do STF: Aposentadoria Especial do Vigilante (atualizado 2026)

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A aposentadoria especial do vigilante, mesmo armado, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.209.

Vários processos que estavam parados aguardando a decisão do STF agora vão voltar a ter andamento.

Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?

A aposentadoria especial do vigilante funciona como uma aposentadoria antecipada, mesmo pelas novas regras da Reforma da Previdência, em razão da periculosidade da profissão.

O direito à aposentadoria especial do vigia e vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Tema 1.031 do STJ: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

No entanto a questão do vigilante aposentadoria especial chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi reconhecida a repercussão geral, no Tema 1.209 do STF.

Como está o andamento do tema 1209 no STF?

O Supremo Tribunal federal (STF) entendeu que o vigilante não tem direito à aposentadoria especial, mesmo com o uso de arma de fogo:

Tema 1.209 do STF: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.

Agora todos os processos que tratam da aposentadoria do vigilante devem voltar a correr normalmente.

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?

A principal diferença é que, mesmo depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial continuou tendo regras mais facilitadas que a aposentadoria comum, pois:

  1. Não exige uma idade tão elevada quanto na aposentadoria por idade (62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens).
  2. Não exige o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição (pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens).

A Lei prevê essas vantagens da aposentadoria especial para que o vigilante se aposente mais cedo em razão dos riscos de suas atividades perigosas, que geram maior desgaste físico e mental para o trabalhador.

Desde quando o vigilante tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial vigilante foi criada em 1960, mas ao longo do tempo sofreu alterações, até a derradeira decisão do STF:

Atividade especial até 28/04/1995

Até 1995 existia uma lista de profissões que automaticamente eram enquadradas como especiais, sem a necessidade de qualquer prova adicional.

Dessa forma, para os períodos de trabalho até 28.04.1995, basta comprovar o tempo de contribuição para vigilantes, vigia ou segurança, por meio dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Fichas funcionais
  • Qualquer outro documento trabalhista que conste a profissão

Conforme já decidido pela Turma Nacional de Uniformização, apesar de não ter expressamente a aposentadoria especial vigilantes na lista dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, eles se enquadravam no item 2.5.7:

Súmula 26 da TNU: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.

Atividade especial de 29/04/1995 até hoje

Com a decisão no Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal, a atividade de vigilante (armado ou não) não é considerada especial.

Isso porque, a partir de 1995 o enquadramento como especial com base apenas em listas de profissão deixou de valer.

Passou a ser necessário provar, além da profissão, a exposição a agentes nocivos com base em formulários emitidos pelo empregador.

Assim sendo, agora a atividade de vigilante só poderá ser considerada especial se tiver exposição à agentes prejudiciais à saúde (químicos, físicos, biológicos ou associação desses).

Como comprovar a sua atividade de vigilante?

Para conseguir a aposentadoria especial, atualmente o vigilante precisa apresentar provas documentais de que exerceu a atividade com exposição à agentes nocivos, pois o STF barrou a aposentadoria especial para vigilantes com base na periculosidade.

A exposição à agentes químicos, físicos e biológicos pode ser provada com os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho
  • Contracheques e holerites
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Esses são os documentos mais comuns, mas a prova da especialidade ainda pode ser feita por outros diversos meios, como por exemplo:

  • Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade;
  • Prova emprestada de um colega de trabalho
  • Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
  • Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar

A prova da atividade especial ainda pode ser feita por outros formulários, a depender da época que o trabalho foi prestado e o documento emitido:

Formulários para aposentadoria especial
Período da atividadeFormulário exigido na época
De 01/01/2004 até hojePPP
De 26/10/2000 a 31/12/2003DIRBEN-8030
De 13/10/1995 a 25/10/2000DSS-8030
De 16/09/1991 a 12/10/1995DISES BE 5235
De 13/08/1979 a 11/10/1995SB-40

Entenda: o STF negou aposentadoria especial a vigilante por periculosidade, mas se provar a exposição a agentes prejudiciais à saúde e integridade física, ainda é possível conseguir o benefício.

E se o vigilante não tiver provas que comprovem sua atividade?

Se o vigilante não tiver provas, existem diversas alternativas para tentar comprovar a especialidade da atividade. Algumas delas são:

  • Buscar registros antigos junto às empresas, massas falidas ou responsáveis pelas empresas
  • Ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial, tanto na justiça do trabalho quando na federal
  • Utilizar documentos alternativos que comprovem a nocividade da atividade

Se a empresa onde você trabalhava faliu ou fechou, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista para verificar caso a caso a melhor opção para conseguir comprovar atividades especiais.

Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?

Qualquer atividade, independentemente do nome da profissão, pode ter direito à aposentadoria especial, mas desde que fique provado que trabalhou exposto à agentes prejudiciais a saúde e integridade física.

Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?

Para a aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar 25 anos de atividade especial, tanto para homens quanto para mulheres, sem idade mínima!

Se você conseguir comprovar os 25 anos antes de 13/11/2019, você ainda pode solicitar a aposentadoria especial com as regras antigas, pois você tem direito adquirido!

Mas para quem não completou os requisitos, a Reforma da Previdência criou 2 novas regras de aposentadoria especial:

Aposentadoria vigilante 2026

Atualmente existem 2 tipos de aposentadoria especial para vigilantes:

  • Aposentadoria especial com idade mínima: precisa de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Aposentadoria especial com pontos: precisa de 25 anos de atividade especial + 86 pontos

Vale destacar que as regras são as mesmas, tanto para homens quanto para mulheres.

Pontos é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do vigilante (tanto o tempo de atividade especial, quanto o tempo de contribuição comum, trabalhado em outra atividade).

Qual o valor da aposentadoria do vigilante?

A forma de cálculo do benefício mudou com a Reforma da Previdência.

  • Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido): o valor era a média dos 80% maiores salários.
  • Depois da Reforma da Previdência (valendo hoje):  é feita a média de todos os salários e depois multiplicado por 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?

O vigilante aposentado pode continuar trabalhando em 2 situações:

  1. Se aposentar com a regra especial pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja especial.
  2. Se aposentar com outra regra de aposentadoria, convertendo o tempo especial em comum.

Assim sendo, só não poderá continuar trabalhando em atividade especial se conseguir a aposentadoria especial, mas poderá exercer outra atividade que não exponha sua saúde e integridade física.

Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?

Além da aposentadoria especial, muitos vigilantes podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.

Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?

O pedido pode ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS ou aplicativo.

Mas é altamente recomendável contar com um advogado previdenciário que irá orientar sobre os documentos, provas e a melhor forma de como pedir sua aposentadoria, pois o INSS dificilmente reconhece e concede a aposentadoria especial logo de cara.

Por isso, é necessário fazer um requerimento de aposentadoria muito bem planejado, principalmente se depois tiver que buscar o seu direito na Justiça.

Como ficou o Tema 1209 do vigilante?

No julgamento do Tema 1209 no STF ficou decidido que o vigilante, armado ou não, não tem direito à aposentadoria especial.

Veja como votaram os Ministros STF aposentadoria especial para vigilante:

Votou a favor dos vigilantes ✔️
(4 votos)
Votou contra os vigilantes ❌
(6 votos)
Nunes MarquesAlexandre de Moraes
Flávio DinoCristiano Zanin
Cármen LúciaLuiz Fux
Edson FachinDias Toffoli
André Mendonça
Gilmar Mendes

A votação aposentadoria especial do STF que negou o direito dos vigilantes vira padrão de entendimento em milhares de processos (inclusive nos que estão sobrestados aguardando o Tema 1209).

Vigilante, peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados

Apesar de agora ser mais difícil para o vigilante conseguir a aposentadoria especial STF, ainda existem outras alternativas possíveis de aposentadoria e regras de transição interessantes.

A equipe da Bocchi Advogados é especialista em aposentadoria para vigilantes e pode ajudar você a garantir seus direitos sem complicações.

Peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados e tenha a certeza de estar no caminho certo para conquistar seus direitos e benefícios para vigilantes aposentados!

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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