A aposentadoria especial do vigilante e vigia é um benefício do INSS para profissionais que exercem essa função em condições de risco.
Esse direito foi reconhecido pelo STJ devido ao perigo que envolve a profissão na proteção de pessoas e patrimônios.
Diferente da aposentadoria comum, essa modalidade possibilita que o vigilante se aposente mais cedo, em alguns casos sem precisar atingir uma idade mínima, desde que comprove o tempo de serviço especial.
Nesse conteúdo vamos ver tudo sobre os requisitos para aposentadoria de vigilantes, o valor do benefício, documentos necessários e como está o julgamento no STF.
Vamos lá?
- 1 Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?
- 2 Como comprovar a sua atividade de vigilante?
- 3 Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?
- 4 Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
- 5 Qual o valor da aposentadoria do vigilante?
- 6 Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
- 7 Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?
- 8 Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?
- 9 Vigilante, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?
A aposentadoria especial do vigilante funciona como uma aposentadoria antecipada, mesmo pelas novas regras da Reforma da Previdência, em razão da periculosidade da profissão.
O direito à aposentadoria especial do vigia e vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Tema 1.031 do STJ: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
No entanto, a questão chegou ao Supremo Tribunal federal (STF), que reconheceu a Repercussão Geral da matéria e ainda está pendente de julgamento:
Tema 1.209 do STF: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Enquanto o STF não decidir, todos os processos que tratam da aposentadoria do vigilante devem ficar suspensos.
Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?
A principal diferença é que, mesmo depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial continuou tendo regras mais facilitadas que a aposentadoria comum, pois:
- Não exige uma idade tão elevada quanto na aposentadoria por idade (62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens).
- Não exige o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição (pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens).
A Lei prevê essas vantagens da aposentadoria especial para que o vigilante se aposente mais cedo em razão dos riscos de suas atividades perigosas, que geram maior desgaste físico e mental para o trabalhador.
Desde quando o vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Os vigilantes têm direito a aposentadoria especial desde que ela foi criada, em 1960.
O que foi alterado ao longo do tempo é a forma de comprovar que a atividade é especial:
Atividade especial até 28/04/1995
Até 1995 existia uma lista de profissões que automaticamente eram enquadradas como especiais, sem a necessidade de qualquer prova adicional.
Dessa forma, para os períodos de trabalho até 28.04.1995, basta comprovar o tempo de contribuição para vigilantes, vigia ou segurança, por meio dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho
- Contrato de trabalho
- Fichas funcionais
- Qualquer outro documento trabalhista que conste a profissão
Conforme já decidido pela Turma Nacional de Uniformização, apesar de não ter expressamente a profissão de vigilante na lista dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, eles se enquadram no item 2.5.7:
Súmula 26 da TNU: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
Atividade especial de 29/04/1995 até 05/03/1997
A partir de 1995 o enquadramento como especial com base apenas em listas de profissão deixou de valer.
Passou a ser necessário provar, além da profissão, a exposição a agentes nocivos com base em formulários emitidos pelo empregador, conforme veremos adiante.
Atividade especial de 06/03/1997 até hoje
É necessário comprovar a atividade especial com o formulário, que já era exigido anteriormente, mas com o requisito adicional de que agora ele deve ser embasado em um laudo técnico.
Falaremos mais sobre os documentos necessários para aposentadoria especial atualmente no próximo tópico.
Como comprovar a sua atividade de vigilante?
Para conseguir a aposentadoria especial, atualmente o vigilante precisa comprovar a atividade e apresentar provas documentais de que exerceu a atividade em condições de risco, o que pode ser feito com os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho
- Contrato de trabalho
- Contracheques e holerites
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Esses são os documentos mais comuns, mas a prova da especialidade ainda pode ser feita por outros diversos meios, como por exemplo:
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade;
- Prova emprestada de um colega de trabalho
- Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
- Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar
A prova da atividade especial ainda pode ser feita por outros formulários, a depender da época que o trabalho foi prestado e o documento emitido:
Formulários para aposentadoria especial | |
---|---|
Período da atividade | Formulário exigido na época |
De 01/01/2004 até hoje | PPP |
De 26/10/2000 a 31/12/2003 | DIRBEN-8030 |
De 13/10/1995 a 25/10/2000 | DSS-8030 |
De 16/09/1991 a 12/10/1995 | DISES BE 5235 |
De 13/08/1979 a 11/10/1995 | SB-40 |
E se o vigilante não tiver provas que comprovem sua atividade?
Se o vigilante não tiver provas, existem diversas alternativas para tentar comprovar a especialidade da atividade. Algumas delas são:
- Buscar registros antigos junto às empresas, massas falidas ou responsáveis pelas empresas
- Ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial, tanto na justiça do trabalho quando na federal
- Utilizar documentos alternativos que comprovem a nocividade da atividade
Se a empresa onde você trabalhava faliu ou fechou, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista para verificar caso a caso a melhor opção para conseguir comprovar atividades especiais.
Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Vários profissionais que exercem funções de vigilância, armados ou não, podem ter direito à aposentadoria especial (tudo vai depender das provas), como por exemplo:
- Vigilante patrimonial em instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados
- Transporte de valores
- Segurança privada de pessoas, empresas e residências
- Proteção de cargas valiosas e escolta
- Supervisão de equipes de segurança
- Vigia
- Guarda
- Porteiro
- Dentre outros
Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
Para a aposentadoria do vigilante antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar 25 anos de atividade especial, tanto para homens quanto para mulheres, sem idade mínima!
Se você conseguir comprovar os 25 anos antes de 13/11/2019, você ainda pode solicitar a aposentadoria especial com as regras antigas, pois você tem direito adquirido!
Mas para quem não completou os requisitos, a Reforma da Previdência criou 2 novas regras de aposentadoria especial:
Aposentadoria vigilante 2025
Atualmente existem 2 tipos de aposentadoria especial para vigilantes.
- Aposentadoria especial com idade mínima: precisa de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
- Aposentadoria especial com pontos: precisa de 25 anos de atividade especial + 86 pontos
Vale destacar que as regras são as mesmas, tanto para homens quanto para mulheres.
Pontos é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do vigilante (tanto o tempo de atividade especial, quanto o tempo de contribuição comum, trabalhado em outra atividade). |
Qual o valor da aposentadoria do vigilante?
A forma de cálculo do benefício mudou com a Reforma da Previdência.
- Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido): o valor era a média dos 80% maiores salários.
- Depois da Reforma da Previdência (valendo hoje): é feita a média de todos os salários e depois multiplicado por 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
O vigilante aposentado pode continuar trabalhando em 2 situações:
- Se aposentar com a regra especial pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja especial.
- Se aposentar com outra regra de aposentadoria, convertendo o tempo especial em comum, pode continuar trabalhando como vigilante.
Assim sendo, só não poderá continuar trabalhando como vigilante se conseguir a aposentadoria especial, mas poderá exercer outra atividade que não exponha sua saúde e integridade física.
Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?
Além da aposentadoria especial, muitos vigilantes podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.
Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS ou aplicativo.
Mas é altamente recomendável contar com um advogado previdenciário que irá orientar sobre os documentos, provas e a melhor forma de como pedir sua aposentadoria, pois o INSS dificilmente reconhece e concede a aposentadoria especial logo de cara.
Por isso, é necessário fazer um requerimento de aposentadoria muito bem planejado, principalmente se depois tiver que buscar o seu direito na Justiça.
Vigilante, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
A equipe da Bocchi Advogados é especialista em aposentadoria especial e pode ajudar você a garantir seus direitos sem complicações.
Peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados e tenha a certeza de estar no caminho certo para conquistar seus direitos e benefícios para vigilantes aposentados!