A aposentadoria especial do Enfermeiro é um benefício do INSS destinado a profissionais da área da saúde que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, principalmente biológicos.
Em razão dos riscos da atividade, o enfermeiro se aposenta com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.
Ao longo deste guia, você vai entender como esse direito funciona, quem tem direito, como comprovar a exposição e qual o melhor caminho para garantir esse benefício com segurança e tranquilidade.
- 1 Como funciona a aposentadoria especial do Enfermeiro?
- 2 Quais são as modalidades de vínculos do Enfermeiro com a Previdência?
- 3 Quais são os requisitos da aposentadoria especial do Enfermeiro?
- 4 Qual o valor da aposentadoria do Enfermeiro?
- 5 Como comprovar a sua atividade de Enfermeiro?
- 6 Quais são os direitos garantidos ao enfermeiro aposentado especial?
- 7 Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?
- 8 Enfermeiros podem acumular aposentadoria?
- 9 Como pedir a sua aposentadoria especial de enfermeiro?
- 10 Enfermeiro, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
Como funciona a aposentadoria especial do Enfermeiro?
A aposentadoria especial do enfermeiro é voltada para profissionais que atuam expostos a riscos biológicos, como:
- sangue
- secreções
- vírus
- bactérias
- dentre outros agentes
Essa exposição constante caracteriza uma atividade prejudicial à saúde, o que garante ao trabalhador condições diferenciadas para se aposentar.
- Isso vale tanto para enfermeiros que trabalham diretamente com pacientes quanto para aqueles envolvidos em atividades laboratoriais, de coleta ou de suporte técnico hospitalar.
- A atuação direta com pacientes em ambientes como hospitais, postos de saúde, ambulatórios, UTIs ou pronto-atendimentos aumenta significativamente a probabilidade de contágio, razão pela qual enfermeiro tem direito a aposentadoria especial.
O tempo de contribuição exigido, normalmente, é reduzido para 25 anos de atividade especial comprovada, sem necessidade de idade mínima (em alguns casos, dependendo das regras aplicáveis no momento do pedido).
Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?
As principais vantagens da aposentadoria especial são:
- Tempo de contribuição reduzido
- Na regra de pontos e direito adquirido, não exige idade mínima
- Na regra que exige idade, ela é inferior à regra de aposentadoria comum
- Proteção à saúde do segurado que trabalha em atividades prejudiciais à saúde
- Possibilidade de converter o tempo especial em comum
Enfermagem aposenta com quantos anos?
A idade mínima para aposentadoria especial para enfermagem é de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial exigidos.
No entanto, os profissional de enfermagem podem aposentar sem idade mínima, pela regra da aposentadoria especial por pontos, conforme veremos adiante.
Quais são as modalidades de vínculos do Enfermeiro com a Previdência?
Os enfermeiros podem ter diferentes tipos de vínculo com a Previdência, e isso influencia diretamente na forma como o direito à aposentadoria especial será analisado pelo INSS:
- Empregado com carteira assinada (CLT): A forma mais tradicional. Neste caso, é obrigação do empregador recolher as contribuições previdenciárias e fornecer documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
- Servidor público: Enfermeiros que atuam em hospitais públicos podem estar vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS), com regras específicas, especialmente no que diz respeito à comprovação de atividade especial e conversão de tempo.
- Autônomo (contribuinte individual): Enfermeiros que trabalham por conta própria precisam comprovar por conta própria a atividade especial, principalmente por meio do LTCAT. Mas no caso de prestar serviço para clínicas e hospitais (pessoas jurídicas) a obrigação passa a ser da empresa que os contratou.
- Múltiplos vínculos: Muitos enfermeiros trabalham em mais de um local, acumulando vínculos celetistas, públicos ou autônomos. Nesses casos, é preciso analisar cada vínculo separadamente, somar as contribuições e garantir que cada período esteja documentado corretamente.
A aposentadoria para enfermagem com mais de um vínculo exige atenção redobrada!
Na Bocchi Advogados analisamos cada situação com profundidade para montar a estratégia mais vantajosa para o profissional da saúde.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial do Enfermeiro?
Os requisitos para aposentadoria de enfermagem variam de acordo com o momento da solicitação, considerando as regras antes e depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Além disso, há também uma regra de transição que pode ser mais benéfica para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.
Assim sendo, podemos dizer que existem 3 regras especiais de aposentadoria para enfermeiros:
- Antes da reforma da previdência: Aposentadoria especial por Direito adquirido
- Depois da reforma da previdência: Aposentadoria especial com idade mínima
- Regra de transição: Aposentadoria especial por pontos
Vale destacar que os enfermeiros também podem se aposentar pelas regras comuns de aposentadoria (como a por tempo de contribuição e idade), inclusive utilizando a conversão do tempo especial em comum).
Requisitos antes da reforma da previdência
Antes de 13/11/2019, os enfermeiros podiam se aposentar ao completar:
- 25 anos de trabalho em atividade especial (expostos a agentes nocivos);
- Sem exigência de idade mínima;
- Valor integral do benefício: com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Essa regra ainda pode ser utilizada por quem atingiu os requisitos completos até a data da reforma.
Requisitos após a reforma da previdência
Com a reforma, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima combinada com tempo de contribuição:
- 60 anos de idade mínima
- 25 anos de atividade especial para o caso da enfermagem.
Essa nova regra vale para os profissionais que não tinham os 25 anos completos até 13/11/2019.
Regra de transição
A regra de transição para quem já contribuía antes da reforma funciona com um sistema de pontos, onde se soma a idade + tempo de contribuição. Para a enfermagem, o trabalhador precisa:
- 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição);
- Com pelo menos 25 anos em atividade especial.
Exemplo Maria tem 58 anos e 28 anos de contribuição, sendo 26 deles em atividade especial. ➡️ 58 (idade) + 28 (contribuição) = 86 pontos ➡️ Ela pode se aposentar pela regra de transição. |
Qual o valor da aposentadoria do Enfermeiro?
O valor da aposentadoria especial do enfermeiro depende da regra aplicada no momento da concessão: antes da Reforma da Previdência, após a reforma ou pela regra de transição.
- É importante destacar que a aposentadoria especial tende a ser mais vantajosa, justamente por não aplicar o fator previdenciário (antes da reforma) e garantir um valor mais justo para quem esteve exposto a riscos durante toda a vida profissional.
- Após a reforma da previdência, ainda pode ser vantajoso optar pela aposentadoria especial, uma vez que como a enfermeira se aposenta mais cedo, recebe mais tempo de aposentadoria enfermagem.
Cálculo antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma (até 13/11/2019), o cálculo da aposentadoria especial era feito da seguinte forma:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Sem fator previdenciário;
- Dessa forma, a aposentadoria especial era integral (100%).
Essa regra era extremamente benéfica e ainda pode ser aplicada a quem completou os requisitos antes da reforma.
Exemplo João é enfermeiro e completou 25 anos de atividade especial em 2018. ➡️A média dos 80% maiores salários é de R$ 3.800. ➡️Ele recebe R$ 3.800 de aposentadoria integral, sem aplicação de redutores. |
Cálculo depois da Reforma da Previdência
Após a EC 103/2019, o cálculo passou a seguir uma nova fórmula:
- Média de 100% dos salários de contribuição;
- Aplicação de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres;
Exemplo Ana é enfermeira, com 28 anos de atividade especial e média salarial de R$ 4.000. ➡️ Como ela tem 8 anos a mais que os 20 exigidos: ➡️ 60% + (8 x 2%) = 76% da média. ➡️ R$ 4.000 x 76% = R$ 3.040 de aposentadoria. |
Como comprovar a sua atividade de Enfermeiro?
Para conseguir a aposentadoria especial, o enfermeiro precisa comprovar a exposição permanente a agentes biológicos.
Os Principais documentos exigidos são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento obrigatório para comprovar o exercício da atividade sob condições especiais. Deve conter informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, agentes nocivos, tempo de exposição e medidas de controle.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho que comprova tecnicamente a insalubridade da função.
- Outros formulários: DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030
- Carteira de trabalho, contratos e contracheques: Também podem ser úteis para complementar as provas.
- Decisões da Justiça Trabalhista: principalmente baseadas em laudos de insalubridade
Vale destacar que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não tira o direito à aposentadoria especial, pois não existe proteção totalmente eficaz contra agentes biológicos.
Dica: temos um artigo completo sobre como conseguir o PPP. Confira! |
Enquadramento pela atividade de enfermeiro
Até 28 de abril de 1995 basta comprovar que sua profissão era de enfermagem que automaticamente sua atividade deve ser considerada especial pelo INSS.
Assim sendo, não é necessário comprovar a efetiva exposição com outros documentos e formulários.
Os principais documentos para provar a atividade são:
- Carteira de trabalho (CLT)
- Contrato de trabalho
- Livro de registro de empregados
- Termo de rescisão do trabalho
- Fichas de registro de ponto
- Holerites
- Dentre outros
Quais são os direitos garantidos ao enfermeiro aposentado especial?
Ao conquistar a aposentadoria especial, o enfermeiro passa a ter os seguintes direitos:
- Recebimento mensal do benefício previdenciário
- Direito ao 13º salário anual, garantido pela Previdência
- Manutenção do plano de saúde da empresa, quando previsto em convenção coletiva ou acordo individual
- Possibilidade de trabalhar em outra atividade que não seja especial, ao mesmo tempo em que recebe aposentadoria.
Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?
Depende da modalidade da aposentadoria recebida:
- Aposentadoria especial: a legislação não permite o retorno ao trabalho em atividade insalubre ou de risco, como a própria enfermagem. Isso pode gerar a suspensão do benefício pelo INSS.
- Aposentadoria por invalidez: não pode exercer nenhuma atividade, pois se trabalhar, o benefício é cortado.
- Qualquer outro tipo de aposentadoria pode continuar exercendo sua profissão normalmente.
Assim sendo, o enfermeiro aposentado especial pode trabalhar em outra função que não exponha sua saúde, como cargos administrativos, supervisão, consultoria ou ensino, desde que não haja contato com agentes nocivos.
Enfermeiros podem acumular aposentadoria?
Sim, é possível acumular aposentadorias, mas existem regras claras sobre isso:
- Um enfermeiro que trabalhou como servidor público e também como celetista (CLT) pode ter direito a duas aposentadorias diferentes, uma pelo RPPS (Regime Próprio) e outra pelo RGPS (INSS).
- Também é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mesmo que os dois benefícios sejam pagos pelo INSS.
- Não é permitido acumular duas aposentadorias pelo INSS
Cada caso é único, e o acúmulo de benefícios deve ser analisado com cautela para evitar bloqueios, devoluções ou penalidades.
Como pedir a sua aposentadoria especial de enfermeiro?
O passo a passo sobre como pedir sua aposentadoria especial no INSS:
- Entre no site ou app do Meu INSS
- Acesse com sua conta Gov.br
- Vá até a opção Novo Pedido e selecione
- Depois, clique em Novo Benefício
- Escolha a opção Mais Benefícios
- Selecione a primeira alternativa: Aposentadorias
- Na sequência, escolha Aposentadoria por tempo de contribuição e siga as orientações na tela.
*Como o INSS não permite selecionar diretamente a Aposentadoria especial, é necessário utilizar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, é essencial incluir uma petição informando claramente o tipo de aposentadoria desejada.
Importante: erros na documentação, períodos não reconhecidos como especiais ou falhas no PPP são motivos frequentes de negativa do INSS. Por isso, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especialista. |
Enfermeiro, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
Se você é enfermeiro e está se aproximando do momento de se aposentar, ou até mesmo se já deu entrada no pedido e teve o benefício negado, nós podemos te ajudar!
A Bocchi Advogados é referência em aposentadorias e benefícios do INSS, com atendimento personalizado para profissionais da saúde.
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