A aposentadoria especial para cortador de cana é possível quando o segurado comprova que seu trabalho na lavoura ocorre em condições nocivas, como exposição a calor intenso, defensivos agrícolas e esforço físico extremo. Esse reconhecimento pode ser feito por meio de documentos como PPP e LTCAT, além de decisões judiciais que já confirmaram o enquadramento especial.
- 1 Cortador de cana tem direito à aposentadoria especial?
- 2 Como provar atividade rural especial?
- 3 Quem trabalha cortando cana é trabalhador rural?
- 4 Quais os 7 documentos que comprovam a atividade insalubre ou perigosa?
- 5 Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?
- 6 Como a Bocchi Advogados pode ajudar quem é cortador de cana
- 7 Perguntas frequentes sobre Aposentadoria Especial para Cortador de Cana
Cortador de cana tem direito à aposentadoria especial?
Sim. O cortador de cana tem direito à aposentadoria especial quando comprova que trabalhou exposto a agentes nocivos que colocam sua saúde em risco, como por exemplo:
- Exposição contínua a calor acima dos limites legais.
- Contato com poeira vegetal, fuligem e matéria orgânica.
- Risco de intoxicação por agroquímicos usados no plantio.
- Atividade com alto desgaste físico, reconhecida em decisões judiciais.
💡 O PPP e o LTCAT são fundamentais para comprovar a atividade especial, mas decisões judiciais também poodem flexibilizar e reconhecer o direito quando as provas são insuficientes ou inexistentes.
Como provar atividade rural especial?
Até 28/04/1995 é possível o enquadramento por categoria profissional de trabalhadores na agropecuária, bastando comprovar o trabalho para ter direito ao reconhecimento.
Vale destacar que basta desempenhar atividade agrícola ou pecuária para ter o reconhecimento da atividade especial por enquadramento, não sendo necessário que sejam concomitantes.
No entanto, O STJ (Superiro Tribunal de Justiça)entende que a expressão “trabalhadores na agropecuária” não contempla trabalhadores que exerçam atividade apenas na lavoura.
Assim sendo, para esses trabalhadores excluídos do conceito de agropecuária (como por exemplo no corte de cana), bem como para todo e qualquer trabalho rural a partir de 29/04/1995, é preciso comprovar a exposição à agentes nocivos à saúde e integridade física para que a atividade seja considerada especial.
Agentes nocivos
Ninguém duvida que a atividade do trabalhador rural da lavoura canavieira é uma atividade de risco, mas ele sempre encontra dificuldade para provar seus direitos no INSS.
A jurisprudência vem admitindo o reconhecimento da atividade rural como atividade especial, notadamente quando presente os seguintes agentes nocivos:
- Calor: principalmente por ser possível enquadrar o trabalho rural como atividade pesada, que permite configurar como especial em temperaturas acima de 25°C
- Agente cancerígeno: Sol (Radiação não ionizante) e Agrotóxicos, para o qual já é pacificado que não há EPI eficaz.
✅ Dica: Existem decisões que enquadram trabalhadores rurais na lavoura da cana-de-açúcar no item 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, em razão da exposição a tóxicos orgânicos.
Poeira e poluição
No processo de queima da palha da cana-de-açúcar são emitidas grandes quantidades de poluentes que implicam em efeitos adversos à saúde do trabalhado rural, vez que o contato com a fuligem da palha queimada implica em exposição ao agente nocivo químico hidrocarboneto policíclico aromático (HPA’s).
A exposição a esse agente agressor acontece tanto através da pele, quanto por meio da mucosa da boca e narinas do trabalhador, alcançando os tecidos dos pulmões, com comprovação cientifica de que tal componente possui característica altamente cancerígena para o ser humano.
Atividade penosa
Atividade penosa é o trabalho desgastante para a pessoa , que expõe o trabalhador a um esforço físico e/ou mental além do normal e provoca grande desgaste no organismo humano.
É o caso do trabalho em corte de cana, que ocorre em jornadas normalmente com mais de oito horas, exposto aos sol e altas temperaturas, além do contato com agentes físicos, químicos e biológicos, além da exposição à animais peçonhentos.
Vale dizer que, apesar de a Constituição Federal prever o adicional de penosidade, a matéria ainda não foi regulamentada.
📌 Dica: para conseguir a aposentadoria especial por corte de cana é preciso fazer prova e deixar claro que o trabalho é extremamente penoso e exercido em céu aberto com exposição ao calor, frio, chuva, sol, além de pesticidas, inseticidas e defensivos agrícolas.
Quem trabalha cortando cana é trabalhador rural?
Depende da finalidade do que qual tipo de aposentadoria você pretende no INSS:
- Para fins de aposentadoria por idade rural: SIM, quem trabalha cortando cana é considerado trabalhador rural, porque exerce atividade diretamente ligada ao cultivo, plantio e colheita da lavoura, mesmo quando contratado por usinas ou empresas terceirizadas.
- Para fins de enquadramento como atividade especial: NÃO, pois não dá direito a reconhecer automaticamente a atividade como especial até 1995, pois é preciso fazer prova da exposição à agentes nocivos.
🚨 Atenção: a aposentadoria rural é um tema complexo e qualquer erro pode significar perder um benefício maior, por isso é recomendável contar com um advogado especialista para te ajudar.
Quais os 7 documentos que comprovam a atividade insalubre ou perigosa?
Para comprovar atividade insalubre ou perigosa, o trabalhador precisa apresentar documentos que demonstrem sua exposição a agentes nocivos durante a jornada, senbdo os principais:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento principal, com histórico de funções, agentes nocivos e intensidade da exposição.
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) – laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
- PPRA/PGR – programas obrigatórios que identificam riscos e medidas de prevenção.
- PCMSO – informações médicas sobre o impacto dos agentes na saúde do trabalhador.
- Laudos de insalubridade/periculosidade da empresa – usados para fins trabalhistas, mas também servem como prova previdenciária.
- Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade – reforçam que a empresa reconhecia a exposição.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – útil quando a doença ocupacional está ligada ao agente nocivo.
Outros documentos antigos também são aceitos, como o DSS 8030, Dirben 8030 e SB40 e, em se tratando de âmbito recursal ou judicial, é possível produção de outros meios de provas, tais como perícias técnicas e provas emprestadas.
Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?
A aposentadoria especial de 25 anos é destinada ao trabalhador que comprova ter exercido atividades exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, como é o caso do cortador de cana.
Depois da reforma da previdência existem 2 formas de conseguir a aposentadoria especial com 25 anos:
- Aposentadoria especial por pontos (regra de transição): Exige 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)
- Aposentadoria especial com idade (regra definitiva): Exige 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
⚖️ Quem completou os 25 anos de atividade especial antes da Reforma tem direito adquirido e não precisa cumprir nem pontos nem idade mínima.
Como a Bocchi Advogados pode ajudar quem é cortador de cana
A Bocchi Advogados ajuda o cortador de cana a conquistar sua aposentadoria especial reunindo provas, corrigindo documentos e enfrentando eventuais negativas do INSS com estratégia técnica e jurídica.
Como o escritório atua para fortalecer o seu direito:
- Análise completa do PPP e LTCAT para identificar falhas, inconsistências e agentes nocivos ocultos.
- Solicitação e revisão de documentos diretamente com empresas, usinas ou terceirizadas.
- Produção de provas técnicas adicionais, como laudos por similaridade e parecer de engenheiro do trabalho.
- Reconstituição de vínculos antigos, mesmo quando a empresa não existe mais.
- Recurso administrativo especializado se o INSS negar o pedido.
- Ação judicial para reconhecimento da atividade especial, com base em decisões favoráveis a cortadores de cana.
- Simulação da melhor regra de aposentadoria, considerando transição, definitiva e direito adquirido.
🌿 Com orientação técnica e estratégia jurídica, o cortador de cana evita erros, ganha segurança e aumenta muito as chances de receber a aposentadoria especial.
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Perguntas frequentes sobre Aposentadoria Especial para Cortador de Cana
Sim. O cortador de cana tem direito quando comprova exposição habitual e permanente a agentes nocivos como calor excessivo, fuligem, defensivos agrícolas e esforço físico intenso.
Para o cortador de cana, o tempo padrão é de 25 anos de atividade especial, seguindo regras anteriores ou posteriores à Reforma de 2019.
Os principais são PPP, LTCAT, PPRA/PGR, PCMSO, laudos de insalubridade, holerites com adicional e CAT. Todos ajudam a demonstrar a nocividade.
Sim. A Justiça aceita laudos por similaridade, documentos de colegas de trabalho, documentos antigos da empresa, registros funcionais e testemunhas quando o PPP está ausente ou incompleto.
Antes de 28/04/1995 o enquadramento podia ser feito pela categoria profissional, mas para cortadores de cana é recomendável reforçar com provas, pois não constava no decreto.


