Aposentadoria pedágio 50%: como funciona esta regra de transição

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A regra do pedágio de 50% permite que trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019, data da Reforma da Previdência, consigam se aposentar por tempo de contribuição sem ter que esperar muito tempo.

Para isso, ela exige um tempo adicional de contribuição, chamado de “pedágio”, para garantir o direito, mas não tem idade mínima.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como calcular e quando essa regra vale mais a pena do que outras formas de se aposentar.

Vamos lá?

O que é a regra do pedágio de 50% na aposentadoria?

A regra do pedágio de 50% foi criada pela Reforma da Previdência como uma forma de transição para quem já estava perto de se aposentar antes das mudanças.

O pedágio 50% é uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Regra de transição do Pedágio 50%
  2. Regra de transição do pedágio 100%
  3. Regra de transição da Idade mínima progressiva
  4. Regra de transição por Pontos progressivos

O que é a regra de transição?

Quando ocorre uma reforma previdenciária (como a de 2019), muitas pessoas já estavam próximas de se aposentar pelas regras antigas.

Para que não sejam muito prejudicadas, são criadas regras intermediárias — chamadas de regras de transição, como é o caso da aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 50%.

Assim sendo, a regra de transição é uma ponte entre as regras de aposentadorias antigas e o novas, permitindo que o trabalhador não perca totalmente o esforço já feito antes da mudança na lei.

O que é pedágio na aposentadoria?

Pedágio na aposentadoria significa um tempo extra que o trabalhador precisa contribuir para ter direito à aposentadoria.

No caso do pedágio de 50%, o segurado deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13/11/2019, data da reforma, mais 50% desse tempo.

Essa regra existe para não prejudicar quem estava prestes a se aposentar, evitando a aplicação imediata das novas exigências, como idade mínima.

📌 Exemplo
Se faltavam 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, será necessário trabalhar 3 anos (2 anos + 50% de 2 anos).

Quem tem direito à aposentadoria com pedágio de 50%?

Tem direito a aposentadoria com pedágio 50% apenas quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma da Previdência começou a valer (13/11/2019).

Na prática, o homem precisará ter no mínimo 33 anos e a mulher 28 anos de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019.

Se cumprir esse “pré-requisito”, poderá se aposentar com o pedágio 50% ao completar:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição + cumprir 50% tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.
  • Mulher: 35 anos de tempo de contribuição + cumprir 50% tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 35 anos.

✅ Não há exigência de idade mínima: Essa é uma das vantagens da aposentadoria regra de transição pedágio 50%, pois ela permite se aposentar mais cedo, se o tempo de recolhimento for cumprido.

⚠️ Atenção: Quem completou 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) até 13/11/2019 possui o chamado “direito adquirido”.
Isso significa que pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que não tenha feito o pedido no INSS naquela época.

Vale a pena se aposentar com pedágio de 50%?

A resposta depende do seu histórico de contribuições e dos seus objetivos financeiros. Abaixo, listamos as principais vantagens e desvantagens para ajudar na decisão.

✅ Vantagens da aposentadoria com pedágio de 50%

  • Não exige idade mínima: Ideal para quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição.
  • Possibilidade de aposentadoria antecipada: Pode ser mais rápida do que outras regras de transição.
  • Direito preservado para quem já estava perto de se aposentar em 2019: Garante segurança jurídica.

❌ Desvantagens da regra do pedágio 50%

  • Cálculo com fator previdenciário: no valor da aposentadoria é aplicado o fator previdenciário, o que tende a diminuir o benefício.
  • Não serve para todo mundo: Quem estava longe de completar o tempo em 2019 não se beneficia.
  • Pode ser menos vantajosa que outras regras:  Especialmente para quem tem idade mais avançada, outras transições podem oferecer melhores valores ou menor tempo de espera.

📌 Dica: A pergunta “Qual a melhor regra de transição para aposentadoria?” só pode ser respondida com análise personalizada, para isso é essencial realizar um Planejamento Previdenciário para verificar se a aposentadoria pedágio 50% vale a pena.

Como calcular o pedágio de 50%?

Para calcular o pedágio 50% e saber se você tem direito de se aposentar por essa regra, siga o passo a passo:

  1. Pré-requisito: Verifique se você tem pelo menos 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher) até 13/11/2019. Caso não tenha, não adiante verificar os próximos passos, pois você não tem direito ao pedágio 50%.  
  2. Calcule o tempo que faltava em 13/11/2019: O primeiro passo é calcular quanto tempo faltava para atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de recolhimento (mulher).
  3. Calcule o pedágio: Multiplique o tempo que faltava por 50%.
  4. Somatório final: agora some o tempo que faltava com o pedágio.
  5. Confira se você já cumpriu esse total:  Se sim, pode solicitar a aposentadoria com pedágio 50%.

🧮 Resumindo: Tempo que faltava até a reforma + pedágio de 50% = tempo total necessário.

Exemplo de pedágio de 50% para o homem

Imagine o caso de Carlos, um trabalhador que, em 13/11/2019, tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019, e hoje já tem 36 anos de recolhimento:

  1. Pré requisito: foi cumprido, pois tinha mais de 33 anos de contribuição
  2. Calcule o tempo que faltava em 13/11/2019: Na época, ele precisava de 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição, como tinha 34 anos de contribuição, faltava 1 ano para se aposentar.
  3. Calcule o pedágio: Multiplicando 1 ano por 50%, o pedágio seria de 6 meses.
  4. Somatório final: somando 1 ano (tempo que faltava para aposentar) + 6 meses (pedágio), Carlos precisa de 35 anos e 6 meses de contribuição.
  5. Confira se você já cumpriu esse total:  Como atualmente já tem 36 anos de contribuição, já pode solicitar a aposentadoria por pedágio de 50%.

Exemplo de pedágio de 50% para mulher

Ana tinha 28 anos de contribuição em 13/11/2019, e hoje já tem 33 anos de recolhimento – veja o cálculo pedágio aposentadoria:

  1. Pré requisito: foi cumprido, pois tinha mais de 28 anos de contribuição
  2. Calcule o tempo que faltava em 13/11/2019: Na época, ele precisava de 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição, como tinha 28 anos de contribuição, faltava 2 anos para se aposentar.
  3. Calcule o pedágio: Multiplicando 2 anos por 50%, o pedágio seria de 1 ano.
  4. Somatório final: somando 2 ano (tempo que faltava para aposentar) + 1 ano (pedágio), Ana precisa de 31 anos de contribuição.
  5. Confira se você já cumpriu esse total:  Como atualmente já tem 33 anos de contribuição, já pode solicitar a aposentadoria por pedágio de 50%.

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 de idade?

Sim, é possível, principalmente para a mulher, nas seguintes regras de aposentadoria:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido): é preciso ter 30 anos de contribuição antes de 13/11/2019 e não exige idade mínima.
  2. Aposentadoria especial (direito adquirido): para quem completou 25 anos de atividades insalubres ou perigosas até 2019.
  3. Aposentadoria pedágio 50%: se você completou os 30 anos de contribuição até a data da reforma, mas não se aposentou, pode optar por essa regra (vale a pena verificar se o cálculo fica mais vantajoso).
  4. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: a mulher PcD pode se aposentar com 20, 24 ou 28 anos de contribuição (dependendo do grau da deficiência) e sem idade mínima! Essa regra não foi alterada pela Reforma da Previdência.

Já para o homem, se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 de idade é mais difícil, só sendo possível pelas seguintes regras:

  1. Aposentadoria especial (direito adquirido): para quem completou 25 anos de atividades insalubres ou perigosas até 2019.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: o homem PcD pode se aposentar com 25 ou 29 anos de contribuição se a deficiência for considerada moderada ou grave (e sem idade mínima!). Se a deficiência for considerada leve, são necessários 33 anos de contribuição.

👉 Dica: Você pode verificar quais aposentadoria tem direito na nossa calculadora de aposentadoria!

Como posso pagar o pedágio de 50% para me aposentar?

O “pagamento” do pedágio para aposentadoria não é financeiro, ele se refere a tempo adicional de contribuição.

Assim sendo, a pessoa precisa continuar trabalhando e/ou contribuindo ao INSS até cumprir o tempo exigido pela regra.

No entanto, existem algumas formas de recuperar tempo do entrar na regra do pedágio de 50%.

Para isso, é preciso reconhecer ou regularizar períodos anteriores junto ao INSS, principalmente das seguintes formas:

  1. Pagamento de contribuições em atraso: atenção nesse ponto, pois nem todo recolhimento em atraso é somado para aposentadoria.
  2. Reconhecimento de tempo especial: Quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas pode converter esse período em tempo comum, aumentando o total de contribuição.
  3. Tempo rural: O trabalhador rural  pode reconhecer tempo de serviço no campo para aposentadoria, muitas vezes mesmo se não tiver contribuição.
  4. Averbação de vínculos públicos ou de regimes diferentes: Se você trabalhou como servidor público ou em regime próprio, pode averbar esse tempo no INSS.
  5. Reconhecimento de vínculos não registrados em carteira: Se você trabalhou sem registro formal, pode usar provas documentais e testemunhais para reconhecer esse tempo.
  6. Recolhimento complementar de contribuições: Quem contribuiu com alíquota reduzida (11% ou 5%) pode complementar até 20%, pagando a diferença para contar esse período na aposentadoria por tempo de contribuição.
  7. Alistamento militar: O período de serviço militar pode ser contado como tempo de contribuição, mesmo que de apenas 1 ano, desde que seja averbado.
  8. Dentre outros: existem muitas outras possibilidade de recuperar tempo do passado, mas cada situação deve ser analisada individualmente.

📌 Como o cálculo e a regularização envolvem detalhes técnicos, o ideal é procurar um especialista em aposentadoria para orientação correta sobre o que é pedágio de 50 na aposentadoria e como se aposentar mais cedo nessa regra.

Qual a diferença entre aposentadoria pedágio 50 e 100?

Ambas são regras de transição da Reforma da Previdência (2019), mas com requisitos e valores diferentes, vantagens e desvantagens, por isso a análise de Qual a melhor regra de transição para aposentadoria deve ser criteriosa:

  • Pedágio 50%: não exige idade mínima, tem que pagar apenas metade do tempo que faltava para aposentar, mas o valor do benefício pode ser reduzido em razão da aplicação do fator previdenciário no cálculo.
  • Pedágio 100%: exige idade mínima (60 anos homens e 57 anos mulheres), tem que trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para aposentar em 2019, mas o valor do benefício é integral (100% da média de salários desde julho de 1994).

Confira na tabela abaixo um resumo comparativo entre as duas regras de pedágio:

Diferença entre pedágio 50% e 100%
RegraIdade mínimaPedágio exigidoValor do benefício
Pedágio 50%Não50% do tempoCom Fator Previdênciário
Pedágio 100%Sim100% do tempo100% da média salarial

Pedágio 50% x Regra dos Pontos

Tanto o pedágio 50 INSS quanto o Sistema de pontos são regras de transição, mas funcionam de forma bem diferente — e impactam diretamente na idade de aposentadoria e no valor do benefício:

Pela regra de pontos a pessoa precisa atingir uma determinada pontuação, que sobe anualmente, sendo que Ponto é a soma da idade + tempo de contribuição.

Confira a pontuação exigida em 2025:

  • Regra de pontos para Homem (2025): precisa somar 102 pontos e completar 35 anos de contribuição. 
  • Regra de pontos para Mulher (2025): precisa somar 92 pontos e completar 35 anos de contribuição. 

Normalmente a aposentadoria por pontos acontece mais tarde do que a do pedágio 50%, sendo necessário fazer uma análise do cálculo dos 2 benefícios para escolher qual é a melhor opção, já que os valores são diferentes:

  • Valor da Aposentadoria pelo pedágio 50%: Média de todas contribuições (desde julho de 1994) multiplicado pelo Fator Previdenciário.
  • Valor da Aposentadoria pela Regra dos Pontos: 60% da média de todos os salários, desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Pedágio 50% x Idade Mínima

Pela regra de transição aposentadoria por tempo de contribuição com Idade mínima progressiva, além do tempo de contribuição, o trabalhador tem que completar uma idade que sobe a cada ano:

  • Regra de transição idade mínima para Homem (2025): precisa completar 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. 
  • Regra de transição idade mínima para Mulher (2025): precisa completar 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. 

A Aposentadoria por Idade mínima pode ser boa para quem começou a trabalhar mais tarde, pois não exige tempo adicional de contribuição.
❌De outro lado, pode não ser tão vantajosa para quem já cumpriu o tempo de contribuição, mas tem que esperar a idade mínima.

📌 Lembre-se: a melhor escolha de aposentadoria só pode ser respondida com análise do histórico individual de cada pessoa.

Como saber se a regra do pedágio 50% é a melhor para o seu caso?

A única forma de ter certeza de que a regra do pedágio 50% é a melhor para seu caso é analisando o histórico completo de contribuições, particularidades do trabalho e objetivos pessoais.

Cada regra de transição favorece um perfil diferente, por isso, consultar um advogado para aposentadoria é a melhor escolha para:

  • Verificar lacunas e inconsistências no CNIS e histórico de trabalho
  • Fazer cálculos precisos do tempo e valor da aposentadoria.
  • Comparar todas as regras de transição com base no seu caso.
  • Identificar oportunidades de indenizações ou revisão de vínculos.
  • Planejar como contribuir até a data da aposentadoria

📌 Uma boa análise pode aumentar seu benefício e/ou antecipar sua aposentadoria.

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Escolher a melhor regra de transição pode representar anos a menos de trabalho e valores maiores no benefício.

Por isso, contar com apoio profissional faz toda a diferença.

Na Bocchi Advogados, oferecemos uma análise previdenciária personalizada para ajudar você a:

  • Identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu perfil.
  • Calcular com precisão o tempo restante e o valor do benefício.
  • Corrigir inconsistências no CNIS e otimizar seus direitos.
  • Realizar simulações comparativas com todas as regras.
  • Análise completa da documentação
  • Consultoria estratégica para decisão
  • Protocolos no INSS e acompanhamento do processo

🔎 Cada ano de contribuição conta. Cada decisão também.

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Perguntas Frequentes sobre aposentadoria por pedágio

Como posso me aposentar com 100% do meu salário?

Se aposentar com 100% do salário é muito difícil, o que é possível é aposentar com 100% da média de salários. A principal via é a Regra de Transição do Pedágio de 100%, em que o valor do benefício é 100% da média desde julho de 1994. Outra opção é alcançar 40 anos de contribuição (homens) ou 35 (mulheres) em outras regras de aposentadoria da Reforma da Previdência.

Qual a regra mais vantajosa para aposentadoria?

Depende do perfil de cada segurado. Para quem estava perto de se aposentar em 2019, o pedágio 50% pode ser a melhor opção. Mas isso deve ser analisado caso a caso.

Como posso receber 2 salários de aposentadoria?

Para receber 2 salários de aposentadoria, é preciso que a média das suas contribuições ao INSS, desde julho de 1994, seja equivalente a esse valor, mesmo após a aplicação de redutores, como o fator previdenciário ou alíquota de 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Posso pagar o tempo que falta para me aposentar?

Sim, é possível indenizar períodos em aberto (contribuições em atraso), desde que comprovado o exercício da atividade. A orientação de um advogado é essencial nesse processo, pois nem sempre o período indenizado será computado pelo INSS.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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