A aposentadoria por pontos é conhecida por ser uma das regras mais vantajosas para se aposentar no INSS antes da Reforma da Previdência, pois não tinha a aplicação do fator previdenciário.
Após a Reforma, a regra de pontos foi mudada e muitas pessoas têm a dúvida sobre quantos pontos para aposentadoria são necessários e se a regra dos pontos ainda vale a pena.
Por isso, neste guia vamos ver tudo sobre a regra de pontos do INSS, desde o cálculo até as principais mudanças.
Confira:
- 1 O que é a Aposentadoria por Pontos?
- 2 Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
- 3 Como funciona a regra dos pontos para aposentadoria?
- 4 Regras da Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma
- 5 Mudanças na Aposentadoria por Pontos Após a Reforma
- 6 Cálculo do Valor da Aposentadoria por Pontos
- 7 Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
- 8 Aposentadoria por Pontos do Professor
- 9 Como Solicitar Aposentadoria por Pontos?
- 10 A Aposentadoria por Pontos Vale a Pena?
- 11 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é a Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos é uma regra que soma a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição ao INSS.
Ao atingir a pontuação mínima exigida, o segurado pode se aposentar, sem idade mínima.
- Antes da Reforma da previdência a Aposentadoria era uma forma de se aposentar por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, ou seja, era uma modalidade de aposentadoria integral (100%).
- Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos de pontos teve os requisitos alterados e se tornou uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
Têm direito à aposentadoria por pontos (regra de transição) em 2025 o segurado do INSS que:
- Alcançar o tempo mínimo de contribuição exigido: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Atingirem a pontuação mínima exigida: 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
Além dessa regra por pontos progressivos, também existem outras 2 regras específicas para as seguintes categorias de profissionais:
- Professores e funções de magistério
- Quem exerce atividade insalubre ou perigosa
Veremos em detalhes todas essas regras adiante neste conteúdo.
Como funciona a regra dos pontos para aposentadoria?
A lógica é simples: você soma a idade + o tempo de contribuição.
Se o total atingir a pontuação exigida, você pode se aposentar sem ter idade mínima obrigatória.
Vale destacar que até 13/11/2019 também é possível converter o tempo especial em comum para aumentar sua pontuação!
Exemplo Isabela tem 59 anos de idade e 33 anos de contribuição. ➡️ 59 + 33 = 92 pontos → Se a pontuação exigida no ano for 90, ela já pode se aposentar. ➡️ Essa pontuação aumenta a cada ano, como você verá nas tabelas mais adiante. |
Como Conseguir Pontos para a Aposentadoria?
Confira as principais formas de somar pontos para a aposentadoria:
- Contribuir regularmente ao INSS: quanto mais tempo de contribuição, maior sua pontuação.
- Continuar trabalhando: a cada ano trabalhando, você acumula mais 2 pontos, ou seja, 1 ponto de idade e 1 ponto de tempo de contribuição.
- Evitar lacunas nas contribuições: períodos sem contribuição não entram no cálculo.
- Aproveitar vínculos anteriores: quem já contribuiu em regimes diferentes (como servidor e CLT) pode somar os tempos via contagem recíproca.
- Recolher como facultativo ou autônomo, se estiver fora do mercado formal.
- Recuperar tempo do passado: comprovar o trabalho sem registro, tempo trabalhado na roça (rural), tempo de serviço militar (inclusive o obrigatório), dentre outros.
- Converter o tempo especial em comum: comprovar que a atividade era insalubre ou perigosa para converter em tempo comum e ganhar pontuação adicional.
Como se nota, para acumular pontos na aposentadoria, é necessário aproveitar ao máximo o tempo de contribuição, já que a idade não tem como ser mudada.
Regras da Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma
A Regra de pontos antiga foi criada em 04/11/2015 e valeu até a Reforma da Previdência (13/11/2019) e funcionava assim:
- Homens precisavam de 96 pontos, sendo pelo menos 35 anos de contribuição
- Mulheres precisavam de 86 pontos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição
Essa regra ficou conhecida como fórmula 85/95 progressiva, e previa aumento gradual dos pontos a cada dois anos, o que foi absorvido na regra de transição após a reforma.
👉 Quem completou os requisitos antes da reforma têm direito adquirido à regra antiga, com cálculo mais vantajoso, com média das 80% maiores contribuições e sem fator previdenciário, conforme veremos adiante.
Mudanças na Aposentadoria por Pontos Após a Reforma
Com a Reforma da Previdência, a regra de pontos se tornou uma regra de transição válida apenas para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Veja os requisitos aposentadoria em 2025 para regra dos pontos:
- Homem: 102 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição
- Mulher: 92 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir o limite máximo de 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para mulheres (em 2033), conforme tabela abaixo:
Tabela de Pontos para Aposentadoria
A pontuação exigida na regra de transição por pontos aumenta progressivamente a cada ano, conforme definido pela Reforma da Previdência:
Regra de transição por pontos progressivos | ||
---|---|---|
Ano | Pontos para Mulheres | Pontos para Homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
🔎 Atenção: além dos pontos, também é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Pontos
Atualmente, o valor da aposentadoria por pontos é calculado da seguinte forma:
- É feita a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- O valor final corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo Márcio tem 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000: ➡️ Excedeu 15 anos → 60% + (15 x 2%) = 90% da média ➡️ R$ 4.000 x 90% = receberá R$ 3.600 de aposentadoria |
💡 Importante: a fórmula pode ser diferente para quem se enquadra em regras anteriores ou possui direito adquirido.
O que Mudou no Cálculo com a Reforma?
Antes da Reforma o cálculo da aposentadoria por pontuação era:
- O valor da aposentadoria era igual a média dos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, 20% das menores contribuições eram desconsideradas (o que favorecia o trabalhador)
- Não havia aplicação de redutores, como o fator previdenciário, na regra por pontos.
Depois da Reforma a forma de calcular a média mudou e foi adicionado um redutor:
- A média passou a considerar 100% dos salários, inclusive os mais baixos
- Aplicação de percentual inicial de 60% + 2% ao ano excedente
📌 Resultado: a Reforma da Previdência piorou a forma de calcular a aposentadoria, mesmo atingindo a pontuação.
Por isso, é fundamental simular os cenários e avaliar qual regra oferece o melhor valor.
A Bocchi Advogados faz essa análise técnica para garantir o benefício mais vantajoso possível para cada pessoa.
Aposentadoria especial pela regra de transição por pontos
Quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos, como calor, ruído, produtos químicos, risco biológico, dentre outros, pode ter direito à aposentadoria especial.
Uma das regras que esses trabalhadores podem ter direito depois da Reforma da Previdência é a aposentadoria especial por pontos (regra de transição), que tem os requisitos aposentadoria de acordo com o risco da atividade:
Aposentadoria especial por pontos | ||
---|---|---|
Atividade de alto risco | 15 anos de atividade especial | 66 pontos |
Atividade de médio risco | 20 anos de atividade especial | 76 pontos |
Atividade de baixo risco | 25 anos de atividade especial | 86 pontos |
A maioria das atividades insalubres e perigosas se enquadram na aposentadoria especial pela regra de pontos de baixo risco:
- 25 anos de atividades prejudiciais à saúde
- 86 pontos
EXEMPLO João é eletricista. ➡️ Trabalhou 25 anos em atividade de risco. ➡️ Ele tem 41 anos de idade. ➡️ 25 (tempo de atividade especial) + 41 (idade) = 66 pontos → ele se enquadra na regra de transição especial. |
Essa regra foi criada para não prejudicar quem já estava próximo da aposentadoria especial antes da Reforma.
Aposentadoria por Pontos do Professor
Os para os professores se aposentarem com pontuação menor na aposentadoria pela regra dos pontos, confira os requisitos em 2025:
- Homem: 97 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição
- Professora: 87 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição
Desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, a aposentadoria para professores também vale para profissionais que desenvolvem:
- trabalho em sala de aula, preparação de aulas, correção de provas e atendimento aos pais e alunos
- coordenação e o assessoramento pedagógico
- direção de unidade escolar
- direção, coordenação e assessoramento pedagógico
A pontuação dos professores aumenta 1 ponto por ano, até atingir o limite máximo de 100 pontos para homens (em 2028) e 92 pontos para mulheres (em 2030), conforme tabela abaixo:
Tabela de pontos para professores (regra de transição):
A pontuação exigida na regra de transição por pontos para professor aumenta a cada ano, conforme a seguinte tabela de aposentadoria:
Professores aposentadoria por pontos | ||
---|---|---|
Ano | Pontos para Mulheres | Pontos para Homens |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |
2031 | 92 | 100 |
… | 92 | 100 |
Como Solicitar Aposentadoria por Pontos?
O processo para solicitar a aposentadoria por pontos pode ser feito de forma 100% digital.
Veja o passo a passo de como solicitar aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login
- Clique em Novo Pedido
- Depois em Novo Benefício
- Em seguida, clique em Mais benefícios
- Selecione Aposentadorias
- Escolha na lista a opção Aposentadoria por tempo de contribuição
- Atualize seus Dados
- Depois preencha as informações solicitadas e envie os documentos solicitados
- Vá seguindo os passos até concluir o requerimento.
💡 O apoio de um especialista pode evitar erros comuns nesse processo e garantir o aproveitamento de todos os períodos de contribuição.
A Aposentadoria por Pontos Vale a Pena?
A aposentadoria por pontos pode ser a mais vantajosa, mas tudo depende de uma avaliação comparativa com todas as outras opções de aposentadoria.
Como todos os outros tipos de benefícios previdenciários, a Regra por Pontos possui suas vantagens e desvantagens.
Vantagens aposentadoria por pontos
- Não exige idade mínima
- Pode evitar aplicação de fator previdenciário
- Permite antecipar a aposentadoria com um bom valor de benefício
Desvantagens aposentadoria por pontos
- A pontuação mínima aumenta a cada ano
- Após a reforma, o cálculo aposentadoria pode resultar em valores menores se não for bem planejada
- Pode não ser a melhor opção para quem tem contribuições de baixo valor ou muitas lacunas.
👉 Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário individualizado.
A Bocchi Advogados pode te ajudar a entender todas as possibilidades e escolher a
regra mais vantajosa para seu caso.
É melhor se aposentar por idade ou por pontos?
Não existe uma resposta única. A escolha ideal entre a aposentadoria por idade e por pontos depende de:
- Quanto tempo você já contribuiu
- Sua idade atual
- Sua média salarial ao longo dos anos
- Qual regra garante o melhor valor e o menor tempo de espera
Dica: Um advogado especialista pode comparar todos os cenários com precisão e orientar qual é o melhor caminho para você.
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