Aposentadoria para Professores: Saiba como funciona e como solicitar

aposentadoria para professores
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A aposentadoria para professores, também conhecida como aposentadoria especial do professor, sofreu várias mudanças ao longo do tempo, sendo a última em 2019.

A Reforma da Previdência criou uma série de novas regras de aposentadoria para professores, o que gerou mais dúvidas e  insegurança na hora de aposentar.

Por isso, nesse conteúdo vamos ver os diferentes tipos de benefícios, requisitos necessários, como solicitar e o que muda nas Aposentadorias dos Professores em 2024.

Confira:

O que é e como funciona a aposentadoria para os professores?

A aposentadoria para professores é um direito destinado aos profissionais da educação, reconhecendo a importância e a especificidade de sua função na sociedade.

A Aposentadoria de Professor pelo INSS possui regras diferenciadas em razão das peculiaridades e natureza desafiadora da profissão.

A aposentadoria para professores funciona para quem exerce funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica:

  • Educação infantil,
  • Ensino fundamental ou
  • Ensino médio.

Tem direito a Aposentadoria Especial do Professor quem desempenha uma das seguintes funções:

  • Docência (Docente)
  • Supervisão (Supervisor)
  • Direção de unidade escolar (Diretor)
  • Coordenação pedagógica (Coordenador)
  • Assessoramento pedagógicos (Pedagogo)

Repare que tem direito a essa modalidade de aposentadoria quem leciona ou atua administrativamente nas escolas de educação básica.

Atenção: Professor universitário (ensino superior), de curso livre, curso técnico ou curso profissionalizante não têm direito à aposentadoria do professor.

Porque os professores se aposentam mais cedo?

Os professores se aposentam mais cedo em razão do desgaste físico e emocional da profissão.

Confira um resumo com a evolução das regras de aposentadoria para professores:

  1. De 1964 até 1981: a atividade era considerada penosa e os professores tinham direito à aposentadoria especial.
  2. De 1981 até 2019: Apesar de não ser mais considerada uma atividade penosa, os professores continuaram tendo direito a uma aposentadoria especial exclusiva para professores, aposentando 5 anos mais cedo do que a maioria das profissões.
  3. De 2019 até hoje: A regra para aposentadoria do professor foi alterada, passando a exigir idade mínima. Além disso, foram criadas 3 regras de transição.

Em razão desse tratamento historicamente diferenciado que chamamos de Aposentadoria Especial do Professor.

Qual a regra de aposentadoria para professor?

Com a Reforma da Previdência os professores passaram a ter mais opções de aposentadoria. Confira como ficou:

  • Direito adquirido (regra antiga): para quem completou 25 (professoras) ou 30 (professores) anos de atividade até 12/11/2019.
  • Regras de transição: Existem 3 regras de transição para quem já trabalhava antes de 2019 não conseguiu se aposentar pela regra antiga.
  • Regra definitiva: Para quem começou a trabalhar após 13/11/2019.

Vale destacar que o professor também pode se aposentar com as outras regras de aposentadoria do INSS, como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, bem como tem direito a outros benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, dentre outros).

No próximo tópico veremos com mais detalhes os tipos de aposentadorias específicas para professores.

Quais são os tipos de aposentadorias para professores?

Confira como fica a aposentadoria de professores em 2024:

Aposentadoria para professores: Direito Adquirido

Os professores que já preenchiam os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm seu “direito adquirido”.

Isso significa que podem se aposentar seguindo a regra antiga de aposentadoria de professor por tempo de contribuição:

  • Professora: 25 anos de tempo de contribuição
  • Professor: 30 anos de tempo de contribuição

Repare que não era preciso completar uma idade mínima.

Aposentadoria para professores: Regras de Transição

Foram criadas 3 regras de transição para quem estava próximo de se aposentar quando ocorreu a Reforma (13/11/2019).

Estas regras visam suavizar a mudança para a nova regra definitiva, confira:

1. Regra de Transição por Pontos para Professor

Além do tempo de contribuição, essa regra exige uma pontuação mínima que aumenta 1 ponto por ano.

Em 2024 os requisitos são os seguintes:

  • Professora: 86 pontos + 25 anos de contribuição
  • Professor: 96 pontos + 30 anos de contribuição

Para saber quantos pontos você possui, some sua idade com o tempo de contribuição.

2. Regra de Transição Idade Mínima para Professor

Nessa regra é necessário cumprir a idade mínima que aumenta em 6 meses por ano.

Em 2024 é necessário ter:

  • Professora: 53,5 anos de idade + 25 anos de contribuição
  • Professor: 58,5 anos de idade + 30 anos de contribuição

3. Regra de Transição Pedágio 100% para Professor

Para essa regra de transição é necessário ter:

  • Professora: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + adicional de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019
  • Professor: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + adicional de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019

Aposentadoria para professores: Nova Regra Definitiva

Os professores que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência (13/11/2019), irão se aposentar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada do professor ou aposentadoria de professor por idade.

Os requisitos são os seguintes:

  • Professora: 25 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade
  • Professor: 25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade

Repare que, apesar de ter sido instituída uma idade mínima, o tempo de contribuição para o professor (homem) foi reduzido em 5 anos.

Qual o tempo de contribuição e a idade mínima necessária para o professor se aposentar?

A idade mínima e o tempo de aposentadoria para professores varia conforme a regra aplicável.

Preparamos um resumo com tabela de aposentadoria para professores 2024, confira:

Tabela de aposentadoria para professoras (mulher)

TIPO DE APOSENTADORIATEMPO DE CONTRIBUIÇÃOIDADE MÍNIMA
DIREITO ADQUIRIDO(REGRA ANTIGA)25 anosNão tem
REGRA DE TRANSIÇÃO 1
PONTOS PROGRESSIVOS
25 anos + 86 pontos (em 2024)Não tem
REGRA DE TRANSIÇÃO 2
IDADE PROGRESSIVA
25 anos53,5 anos (em 2024)
REGRA DE TRANSIÇÃO 3
PEDÁGIO 100%
25 anos + 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/201952 anos
REGRA DEFINITIVA25 anos57 anos

Tabela de aposentadoria para professores (homem)

TIPO DE APOSENTADORIATEMPO DE CONTRIBUIÇÃOIDADE MÍNIMA
DIREITO ADQUIRIDO
(REGRA ANTIGA)
30 anosNão tem
REGRA DE TRANSIÇÃO 1
PONTOS PROGRESSIVOS
30 anos + 96 pontos (em 2024)Não tem
REGRA DE TRANSIÇÃO 2
IDADE PROGRESSIVA
30 anos58,5 anos (em 2024)
REGRA DE TRANSIÇÃO 3
PEDÁGIO 100%
30 anos + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/201955 anos
REGRA DEFINITIVA25 anos60 anos

Atenção: O professor da rede pública possui regras diferentes dos professores da rede privada, que são vinculados ao INSS.

Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria para professor?

O cálculo da Aposentadoria Especial do Professor no INSS é feito da seguinte forma:

  1. Primeiro é feita a média de todos os salários, a partir de julho e 1994
  2. A média encontrada será multiplicada por 60% + 2% por ano que exceder:
  • 15 anos de contribuição para as professoras
  • 20 anos de contribuição para os professores
Exemplo: Uma professora com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%.
Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760.

A única modalidade de aposentadoria do professor que é calculada de forma diferente é a Regra de Transição do Pedágio 100%, pois o valor da aposentadoria será igual à média de todos os salários desde 07/1994 (sem qualquer multiplicador).

Atenção: O professor que atua tanto na rede pública quanto na rede privada pode ter mais de uma aposentadoria, uma no INSS e outras em cada um dos Institutos Próprios no qual está vinculado, sem que em qualquer uma delas sofra redução no valor.

Como faço para solicitar a aposentadoria e quais documentos são necessários?

A aposentadoria do professor pode ser solicitada à distância, pelos seguintes canais de atendimento da Previdência:

  • Site da Previdência
  • Aplicativo MeuINSS
  • Telefone 135

Os documentos necessário para solicitar a aposentadoria do professor são os seguintes:

  • Documento de identificação com Foto (RG e Carteira de Habilitação) e CPF
  • Documentos que comprovem o tempo de serviço na educação
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar, como por exemplo simulação de tempo de contribuição e petições.

Como comprovar tempo de contribuição professor?

Os principais documentos para comprovar a atividade de professor são:

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade
  • Comprovantes de pagamento do INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

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É fundamental consultar um Advogado especialista em aposentadoria para planejar e garantir uma aposentadoria tranquila e justa.

Como vimos, há tipos de aposentadoria para os professores e é essencial simular a data e valor de cada uma delas para ter a certeza de ter a melhor aposentadoria possível.

Um advogado competente poderá orientar sobre as especificidades da aposentadoria para professor, ajudando a compreender as regras e a organizar a documentação necessária.

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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