Aposentadoria Rural: Direitos, Requisitos e como solicitar o benefício

aposentadoria rural para quem trabalha no campo na agricultura e animais
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A Aposentadoria Rural não foi alterada pela Reforma da Previdência, mesmo assim esse tipo de aposentadoria gera muitas dúvidas, principalmente porque alguns trabalhadores podem se aposentar sem pagar o INSS.

Neste artigo, vamos explicar como isso funciona, quem tem direito, qual a idade para aposentadoria rural, como comprovar trabalho rural para aposentadoria e te dar um passo a passo de como solicitar o benefício.

O que é a aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício do INSS com requisitos menores, destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais.

Esses trabalhadores possuem condições especiais de aposentadoria devido às dificuldades e desgastes do trabalho no campo.

Quem tem direito a aposentadoria rural

Para ficar mais fácil entender quem tem direito a aposentadoria rural, vamos separar os trabalhadores rurais em dois grupos:

Não precisam pagar o INSS para Aposentar

O trabalhador rural que não contribui para o INSS é chamado de Segurado Especial.

Esses trabalhadores não precisam pagar o INSS, mas devem comprovar a atividade rural.

É segurado especial quem exerce atividade de maneira individual ou em regime de economia familiar:

  • Seringueiro
  • Garimpeiro
  • Indígena
  • Pescador artesanal
  • Extrativistas e silvicultores vegetais
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário)
  • Membros do grupo familiar

Precisam pagar o INSS para Aposentar

As seguintes categorias de segurados possuem direito à aposentadoria rural, mas têm que pagar o INSS:

  • Empregado rural
  • Contribuinte individual: Prestadores de serviço rural sem vínculo de emprego
  • Trabalhador avulso

Exemplos: empregados e prestadores de serviço na lavoura e/ou com animais, boia frias, diaristas rurais, dentre outros. 

Como funciona a aposentadoria rural 

É necessário comprovar com documentos o trabalho no campo, não tem como conseguir aposentadoria rural apenas com testemunhas.

Os documentos mais comuns são:

  • Contrato ou Carteira de Trabalho
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Escritura e outros documentos da propriedade rural
  • Certidão de casamento ou de óbito que conste a profissão
  • Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos
  • Documentos escolares: Matrícula, ficha de inscrição, boletim escolar dos filhos ou do trabalhador.
  • Blocos e notas fiscais
  • Recibos de entrada, venda e compra de mercadorias/insumos agrícolas
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de associação em cooperativa e sindicato
  • Comprovante do INCRA e pagamento de ITR
  • Recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura
  • Documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • Título de eleitor
  • Certificado de reservista
  • Registro em processos administrativos ou judiciais
  • Ficha em serviços de saúde, SUS e CadÚnico
  • Carteira de vacinação e farmácia popular
  • Comprovante de empréstimo bancário

Para saber quanto tempo de trabalho rural você possui, utilize nossa calculadora de aposentadoria.

Quais são as regras para aposentadoria rural?

Existem vários tipos de aposentadoria rural, vamos analisar os requisitos de cada um deles:

Aposentadoria rural por idade

O trabalhador rural aposenta mais cedo que o urbano, veja quais são os requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
  • Ter 15 anos trabalho rural
  • Estar trabalhando no campo quando for solicitar a aposentadoria

Para aposentar com idade reduzida o trabalho rural não pode ser misturado com urbano.

Mas se tiver trabalho urbano, ele pode ser descartado.

Aposentadoria rural híbrida

A Aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural com urbano. 

Mas a idade mínima para essa aposentadoria é a do trabalhador urbano:

  • Homem: 65 anos de idade
  • Mulher: 62 anos de idade

A aposentadoria por idade híbrida para mulher, até 13/11/2019, é com 60 anos de idade.

Após essa data, da Reforma da Previdência, são necessários 62 anos.

O tempo de trabalho continua o mesmo: 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Como calcular aposentadoria rural

O valor da aposentadoria rural depende do tipo de trabalhador:

Trabalhador que não contribui para o INSS

aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS (Segurado Especial) sempre será no valor de 1 salário mínimo, exceto se pagar como segurado facultativo.

Trabalhador que contribui para o INSS

Para saber qual é o valor da aposentadoria rural de quem paga o INSS, é preciso saber se completou os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência:

Antes de 13/11/2019Depois de 13/11/2019
1. Calcule a média dos 80% maiores salários desde 07/1994.2. Depois basta multiplicar a média pelo coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.1. Faça a média de todos os seus salários desde 07/1994 (sem excluir 20% dos menores)2. Depois basta multiplicar a média pelo coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.

Exemplo: trabalhador com 15 anos de contribuição terá um coeficiente de 85% em ambas as regras.

Como solicitar aposentadoria rural

Para solicitar a aposentadoria rural Site ou Aplicativo siga os seguintes passos:

  1. Faça o login no site do INSS utilizando seu CPF e Senha
  2. Clique em Pedir Aposentadoria
  3. Escolha a opção Aposentadoria por Idade Rural
  4. Preencha os campos com as informações solicitadas e clique Avançar
  5. Adicione os documentos pessoais e provas da atividade rural, depois clique em Avançar
  6. Adicione seu CEP e clique Avançar
  7. Adicione o Município e o Bairro e clique Avançar
  8. Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, no fim da página, e clique Avançar

Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi realizado, agora basta aguardar a decisão do INSS.

Atenção: Faça um Planejamento de aposentadoria detalhado antes de dar entrada no INSS, um estudo especializado garantirá a melhor aposentadoria possível para você!

Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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