Aposentadoria Rural: direitos e requisitos atualizados

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Você sabia que quem trabalhou na roça possui condições facilitadas para conseguir se aposentar?

Os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo e sem pagar o INSS.

Tudo isso em razão do trabalho pesado e desgastante que exercem durante toda a vida.

Neste artigo, vamos explicar como funciona, quem tem direito, qual a idade para aposentadoria rural e um passo a passo completo de como solicitar o benefício.

Vamos lá?

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para trabalhadores do campo que exerceram atividades rurais, principalmente na agricultura ou na pecuária.

  • Diferente da aposentadoria urbana, que se baseia em contribuições para INSS, é possível conseguir a aposentadoria rural apenas com o tempo de serviço na roça.
  • Assim sendo, muitos trabalhadores podem se aposentar mesmo sem ter contribuído formalmente.

Vale destacar que a Reforma da Previdência não mudou as regras para Aposentadoria Rural.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Têm direito à Aposentadoria Rural as seguintes categorias de trabalhadores que trabalham no campo:

  • Segurado especial: falaremos com mais detalhes sobre essa categoria de segurado adiante.
  • Empregado rural: aquele que é contratado por um empregador em propriedade rural ou prédio rústico e que geralmente tem registro na Carteira de Trabalho.
  • Contribuinte individual: Prestadores de serviço rural sem vínculo de emprego, com boia-fria, diaristas e trabalhador volante.
  • Trabalhador avulso: trabalham para várias empresas sem vínculo empregatício, intermediados por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato.

Normalmente esses trabalhadores não possuem a obrigação de contribuir diretamente para a previdência, pois um terceiro é o responsável (quem adquire a produção/mercadorias ou quem contrata o trabalhador rural).

Assim sendo, quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural.

Por isso, basta comprovar o trabalho no campo (atividade rural) para ter direito à Aposentadoria Rural.

O que é segurado especial?

É considerado segurado especial o trabalhador que exerce atividade de maneira individual ou em regime de economia familiar:

  • Seringueiro
  • Garimpeiro
  • Indígena
  • Pescador artesanal
  • Extrativistas e silvicultores vegetais
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário)
  • Membros do grupo familiar

Quais são os requisitos para aposentadoria rural?

Os requisitos para aposentadoria rural são basicamente a idade mínima e o tempo de trabalho rural, confira:

Aposentadoria rural requisitos
HomemMulher
60 anos de idade
+
15 anos de trabalho rural
55 anos de idade
+
15 anos de trabalho rural

Vamos ver com mais detalhes os requisitos para aposentadoria rural no próximo tópico e também uma alternativa para quem não conseguir completar 15 anos de trabalho na roça.

Aposentadoria rural por idade

Para ter direito a aposentadoria rural idade é necessário completar os seguintes requisitos: 

  • Idade mínima: Ter pelo menos 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.
  • Tempo mínimo de atividade rural: Ter 15 anos trabalhados na atividade rural
  • Estar trabalhando no campo quando for solicitar a aposentadoria: Vale destacar que em muitos casos, atualmente, o INSS não está exigindo que a pessoa esteja trabalhando em atividade rural no momento em que solicita a aposentadoria.

Para aposentar com a idade reduzida da Aposentadoria Rural, o trabalho rural não pode ser misturado com urbano.

Mas se tiver períodos de trabalho urbano, ele pode ser descartado.

Assim sendo, se você trabalhou na cidade por um tempo, mas completou os 15 anos de trabalho na roça, é possível conseguir a aposentadoria rural.

Aposentadoria rural híbrida

A Aposentadoria híbrida existe desde 2008 e permite somar o tempo de trabalho rural com urbano para atingir os requisitos para aposentadoria.

Mas nesse caso, a idade mínima segue a mesma regra do trabalhador urbano. 

Assim, os requisitos para aposentadoria hibirda são:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: somando os períodos rurais e urbanos, a mulher precisa somar 15 anos de tempo de serviço, enquanto o homem precisa de 20 anos de atividades para ter direito à aposentadoria híbrida.

Dessa forma, é fundamental comprovar o período trabalhado no campo, mesmo que nem sempre tenham contribuído diretamente ao INSS.

A aposentadoria por idade híbrida para mulher, até 13/11/2019, é com 60 anos de idade.

Após essa data, da Reforma da Previdência, são necessários 62 anos.

Atenção: não existe aposentadoria rural por tempo de contribuição sem idade mínima.
Mas nada impede que o trabalhador rural tenha direito a outros Tipos de aposentadoria, desde que cumpra os requisitos.

Quem trabalhou no rural conta a partir de que idade?

O trabalho rural deve ser contado independentemente da idade em que ele foi realizado.

Essa é a posição predominante na Justiça e até mesmo no INSS em alguns casos, mas desde que seja apresentada prova da atividade rural desempenhada.

Como comprovar a aposentadoria rural?

Para provar o trabalho na roça e conseguir a aposentadoria rural documentos mais comuns são os seguintes:

  • Contrato ou Carteira de Trabalho
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Escritura e outros documentos da propriedade rural
  • Certidão de casamento ou de óbito que conste a profissão
  • Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos
  • Documentos escolares: Matrícula, ficha de inscrição, boletim escolar dos filhos ou do trabalhador.
  • Blocos e notas fiscais
  • Recibos de entrada, venda e compra de mercadorias/insumos agrícolas
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de associação em cooperativa e sindicato
  • Comprovante do INCRA e pagamento de ITR
  • Recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura
  • Documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • Título de eleitor
  • Certificado de reservista
  • Registro em processos administrativos ou judiciais
  • Ficha em serviços de saúde, SUS e CadÚnico
  • Carteira de vacinação e farmácia popular
  • Comprovante de empréstimo bancário

Testemunhas que trabalharam ou conhecem o trabalhador também podem ser utilizadas como complemento na comprovação.

É fundamental reunir o máximo de documentação possível para garantir que seu direito seja reconhecido.

Atenção: não é possível conseguir aposentadoria rural apenas com testemunhas, é preciso conseguir pelo menos alguns dos documentos acima.

Como calcular aposentadoria rural?

A forma de cálculo do valor da aposentadoria rural depende do tipo de trabalhador:

Trabalhador que não contribui para o INSS

A  aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS (normalmente o Segurado Especial) será no valor de 1 salário mínimo, exceto se optar por pagar o INSS como segurado facultativo.

Trabalhador que contribui para o INSS

Para saber qual é o valor da aposentadoria rural de quem paga o INSS, é preciso saber se completou os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência:

Cálculo do valor da aposentadoria rural
Antes de 13/11/2019Depois de 13/11/2019
1. Calcule a média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
2. Depois basta multiplicar a média pelo coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.
1. Faça a média de todos os seus salários desde 07/1994 (sem excluir 20% dos menores)
2. Depois basta multiplicar a média pelo coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.

Exemplo de como calcular o coeficiente: Um trabalhador com 15 anos de contribuição terá um coeficiente de 85% em ambas as regras.

Como solicitar aposentadoria rural?

A aposentadoria rural pode ser solicitada de 3 formas:

  1. Pelo aplicativo Meu INSS (para Android e iOS)
  2. Pelo site Meu INSS
  3. Pelo telefone 135

A forma mais comum é pelo aplicativo ou site, que seguem basicamente os mesmos passos:

  • Faça o login no site Meu INSS utilizando seu CPF e Senha
  • Clique em Pedir Aposentadoria
  • Escolha a opção Aposentadoria por Idade Rural
  • Preencha os campos com as informações solicitadas e clique Avançar
  • Adicione os documentos pessoais e provas da atividade rural, depois clique em Avançar (pode ser necessário fazer a Auto-declaração Rural)
  • Adicione seu CEP e clique Avançar
  • Adicione o Município e o Bairro e clique Avançar
  • Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, no fim da página, e clique Avançar
  • Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi realizado, agora basta acompanhar e aguardar a decisão do INSS.

Atenção: É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Planejamento de aposentadoria para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o pedido seja feito corretamente.

Saiba mais: Para mais detalhes sobre como dar entrada na aposentadoria rural e preencher a auto-declaração rural, acesse o passo a passo completo que preparamos: Como pedir aposentadoria rural.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

A aposentadoria rural idade é um direito que exige atenção aos requisitos e principalmente à documentação necessária.

Se você precisar de ajuda para entender melhor os seus direitos ou para solicitar o benefício, entre em contato com a Bocchi advogados.

Nossa equipe está pronta para oferecer toda a orientação necessária para garantir os seus direitos.

Agende um atendimento agora mesmo e tenha a certeza de que terá a melhor aposentadoria possível.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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