Se você trabalhou no campo durante boa parte da sua vida e pretende se aposentar, precisa conhecer as regras diferenciadas do INSS para quem exerceu algum tipo de atividade rural.
Por isso, nesse guia vamos mostrar o passo a passo de como pedir aposentadoria rural e detalhar o que é necessário para dar entrada na aposentadoria rural?
Vamos lá?
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Antes de solicitar, você precisa saber responder a seguinte pergunta: quanto tempo para dar entrada na aposentadoria rural?
Pois bem, a Aposentadoria Rural é uma das únicas regras que não foram alteradas pela Reforma da Previdência,
Assim sendo, continua valendo as seguintes regras:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de trabalho
Mesmo que o Trabalhador Rural não pague o INSS, ele pode ter direito à Aposentadoria por Idade Rural, mas precisam provar que trabalharam na roça.
Esses trabalhadores são chamados de Segurado Especial, que mora em imóvel rural e sozinho ou com sua família, exerce atividade rural:
- Produtor rural
- Seringueiro
- Garimpeiro
- Indígena
- Pescador artesanal
São considerados segurados especiais e têm ddireito a esse tipo de aposentadoria, todos os integrantes da família que exerçam a atividade rural: conjuge, companheiro, filhos, enteado e menor tutelado.
Quais os documentos para aposentadoria rural?
Os Documentos essenciais para a Aposentadoria Rural em 2025 são os seguintes:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Comprovante de endereço.
- Certidão de nascimento ou casamento.
Além desses documentos básicos, também é necessário comprovar a atividade rural com a autodeclaração rural e os seguintes documentos:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Além desses documentos, podem ser utilizado quaisquer outros como início de prova material para aposentadoria rural, mas desde que confirmados por testemunhas, como por exemplo:
- Certidões de nascimento e casamento dos filhos, que indiquem a profissão rural de um dos genitores
- Cadastramento nacional do trabalhador/contribuinte individual, na condição de segurado especial
- Certidões de sindicato rural
- Certidão de propriedade, mesmo que em nome do pai
- Comprovante de pagamento de ITR em nome do empregador
- Comprovante de pagamento de tributos da propriedade onde a autora exerceu as suas atividades
- Guia de recolhimento de contribuição sindical
- Carteira de sócia do sindicato dos trabalhadores rurais, onde consta a qualificação de
- Agricultora
- Documentos militares (alistamento ou certificado de reservista)
- Histórico escolar emitido por escola rural
- Título de eleitor e certidões da justiça eleitoral, onde consta expressamente sua profissão de lavrador
- Documentos escolares do segurado ou seus descendentes emitidos por escola rural
Vale destacar que esses são apenas alguns exemplos de documentos, pois qualquer outro pode ser utilizado como início de prova da atividade rural.
Na aposentadoria por idade, cada documento autoriza o reconhecimento de até 7 anos e 6 meses de carência, de modo que para o tempo total de carência é exigido (15 anos), é possível se aposentar com 2 documentos contemporâneos – um para cada metade.
O que é a Autodeclaração Rural?
A autodeclaração rural é um documento oficial criado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020.
Esse formulário deve ser preenchido pelo trabalhador rural segurado especial, como agricultores familiares, pescadores artesanais ou extrativistas.
Nessa declaração, o segurado informa, de forma detalhada, como exerce sua atividade rural. Isso inclui:
- Destino da produção: se é para subsistência ou comercialização
- Períodos de trabalho no campo
- Localização e características da propriedade rural: se é própria, arrendada, cedida, etc.
- Tipo de cultivo ou criação realizada
- Informações sobre os membros da família que ajudam na atividade
Apesar de ser essencial, a autodeclaração não é suficiente por si só para comprovar o tempo de atividade rural.
Ela precisa estar acompanhada de outros documentos complementares, como notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento, blocos de produtor rural, entre outros.
Como funciona a Autodeclaração Rural?
A autodeclaração rural é uma ferramenta de comprovação da atividade rural do segurado especial e funciona da seguinte forma:
Quem pode fazer?
É voltada para o segurado especial: agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas e seus familiares que trabalham em regime de economia familiar, com empregados esporádicos.
Mesmo sendo preenchida pelo próprio trabalhador, ela tem valor legal e é usada pelo INSS para analisar pedidos de aposentadoria rural e outros benefícios previdenciários.
Como preencher?
O segurado acessa o formulário fornecido pelo INSS, podendo ser preenchido e entregue de duas formas:
- Baixando o documento no site oficial ou presencialmente em agências
- No momento em que for solicitar a aposentadoria rural no site ou aplicativo Meu INSS
As informações a serem preenchidas são as mesmas nas 2 formas, e o modelo é parecido com o seguinte:

Validação das informações
O próprio INSS verifica a veracidade das informações com base em cruzamento de dados com outros documentos e registros públicos.
Não é necessário reconhecimento por sindicatos.
Passo a passo para a solicitação da aposentadoria rural
Confira nosso guia de apenas 5 passos sobre como fazer a solicitação da aposentadoria rural e o preenchimento da autodeclaração rural:
Antes de solicitar
Verifique se você se enquadra como segurado especial, como agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista, dentre outros.
Separe os documentos que comprovam sua atividade rural para preenchimento da autodeclaração e para apresentar na hora de realizar o requerimento.
Agende o atendimento
Agora, é hora de agendar o atendimento no INSS.
Veja Como Solicitar Aposentadoria RURAL pela internet ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site oficial ou aplicativo do INSS
- Clique no ícone Novo pedido
- Selecione a opção Aposentadorias e CTC e Pecúlio
- Selecione Aposentadoria por Idade Rural
- Atualize seus dados (se necessário) e clique em Avançar
- Serão fornecidas algumas orientações, clique em Avançar
- Essa é a parte mais importante: Complete as informações solicitadas, adicione os documentos que vimos no passo anterior e Avançar
- Siga as instruções para escolher o local para onde deseja receber o pagamento do seu benefício, em seguida marque a caixa Declaro que li e concordo com as informações acima e depois em Avançar
- Pronto! A aposentadoria já foi Solicitada, mas ainda não acabou: você deve preencher a Autodeclaração Rural, que veremos no próximo passo (não feche a janela ou aplicativo do Meu INSS).
Preencha a Autodeclaração Rural
A Autodeclaração Rural é um questionário que todo Segurado Especial deve responder para que o INSS analise detalhes sobre seu tempo de trabalho no campo e outros elementos que serão avaliados para aposentadoria.
Seguindo com o nosso passo a passo para solicitar a Aposentadoria Rural, selecione a sua categoria de trabalhador rural, que pode ser:
- Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extrativista vegetal
- Indígena
- Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural
Você só precisará preencher a Autodeclaração se enquadrar na primeira categoria, por isso você será redirecionado para a página com o questionário.
As outras duas categorias (Indígena e Empregado rural, contribuinte individual e/ou trabalhador avulso rural) não têm necessidade e ao selecioná-las, o requerimento será concluído e encaminhado para análise da Previdência.
Se você for Produtor rural, pescador artesanal e/ou seringueiro/extrativista vegetal, confira o vídeo abaixo que preparamos mostrando na prática como fazer o preenchimento da Autodeclaração Rural para Segurado Especial:
Atenção: Qualquer informação incorreta ou omissão de dados pode gerar problemas no processo de análise do pedido.Se tiver qualquer dúvida no preenchimento, consulte um profissional de sua confiança e que seja especializado no planejamento de aposentadoria. |
Acompanhe o processo
Após realizar a solicitação, é importante acompanhar o processo.
Para consultar o pedido de aposentadoria por idade rural pelo site ou aplicativo Meu INSS, siga os seguintes passos:
- Faça login com seu CPF e senha
- Clique em Consultar pedidos
- Busque o pedido de Aposentadoria Rural na lista
- Pronto! Para maiores informações, cliente em Detalhar e encontrará tudo sobre o andamento do pedido de aposentadoria.
Se preferir acompanhar pelo telefone, ligue a Central de Atendimento do INSS, no número 135, e peça informações sobre o status do seu processo.
Se atente a data do recebimento do benefício
Por fim, fique atento à data do recebimento do benefício depois que ele for concedido.
Após a aprovação da aposentadoria rural, o primeiro pagamento será liberado na data estipulada pelo INSS.
É importante lembrar que, em alguns casos, o INSS pode solicitar a realização de entrevista presencial ou apresentação de documentos adicionais antes de conceder o benefício.
Portanto, mantenha-se informado sobre o processo e, se necessário, cumpra todas as exigências solicitadas.
Se sua aposentadoria for negada, você pode recorrer da decisão tanto no próprio INSS quanto procurar a Justiça.
Precisa de ajuda com seu processo de aposentadoria rural?
Se durante o processo de solicitação de sua aposentadoria rural você encontrar dificuldades ou tiver dúvidas, busque ajuda!
Como vimos no passo a passo, são muitas etapas e detalhes que podem fazer toda a diferença entre a aprovação e negativa do INSS.
Principalmente na fase de organização de documentos e preenchimento da Autodeclaração Rural a ajuda de um advogado especialista em aposentadoria, com experiência em Trabalho Rural, pode ser determinante.
A aposentadoria rural é um benefício importante que reconhece o esforço e dedicação de anos de trabalho no campo.
Seguindo este guia passo a passo, você estará mais próximo de garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
Mas se precisar de qualquer auxílio, conte conosco: fale agora mesmo com um de nossos advogados.