Lidar com o estresse faz parte da vida de muitas pessoas, mas quando ele se torna uma “reação grave ao estresse”, a ponto de comprometer a saúde e a capacidade de trabalho, a situação muda.
Se você foi diagnosticado com algum transtorno do grupo CID 10 F43, como estresse pós-traumático ou transtornos de adaptação, talvez esteja se perguntando: “CID F43 aposenta?”
A resposta é: depende, e entender esse “depende” pode mudar sua vida!
Entender os requisitos, a documentação necessária e o processo da perícia médica do INSS é fundamental para garantir seus direitos previdenciários.
O que é CID F43?
O CID F43 é o código usado pela medicina para classificar reações graves ao estresse.
Ele faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e engloba distúrbios emocionais causados por eventos traumáticos ou mudanças intensas na vida.
Diferente de um estresse cotidiano, as reações classificadas sob o CID F43 são intensas e podem desorganizar significativamente a vida do indivíduo, afetando sua capacidade de trabalho e interação social – o que pode ensejar direitos do trabalhador no INSS.
O grupo CID F43 é dividido em diferentes categorias. Abaixo, explicamos cada uma delas de forma simples:
F43.0: Reação aguda ao estresse
A F43.0 descreve a “reação aguda ao estresse”, que é uma resposta emocional imediata a um trauma extremo, como um assalto, acidente, catástrofe ou violência.
A reação surge nas primeiras horas ou dias após o evento e pode incluir:
- Confusão mental
- Insônia
- Crises de choro ou pânico
- Apatia total
É uma espécie de “curto-circuito” emocional. Em muitos casos, o quadro é passageiro.
Mas, se os sintomas persistem ou pioram, o afastamento pelo INSS pode ser necessário — e a depender da gravidade, pode evoluir e ser mais duradouro.
F43.1: Estado de estresse pós-traumático
O F43.1 também é conhecido como estresse pós-traumático (TEPT), que aparece semanas ou até meses depois de um evento traumático.
Os sintomas mais comuns incluem:
- Flashbacks do trauma
- Pesadelos recorrentes
- Evitação de lugares, pessoas ou situações que lembram o ocorrido
- Irritabilidade constante ou explosões de raiva
- Sensação de perigo iminente, mesmo em segurança
Esse tipo de estresse é profundo e afeta diretamente a capacidade de trabalhar, se relacionar e viver com qualidade.
Em quadros graves e resistentes a tratamento, o INSS pode reconhecer o direito ao afastamento ou até à aposentadoria por estresse.
F43.2: Transtornos de adaptação
Os transtornos de adaptação (CID F43.2) surgem quando a pessoa enfrenta dificuldades para lidar com mudanças importantes ou situações de forte pressão, mas que não é necessariamente traumático no sentido de ameaça à vida.
Ocorre em situações como divórcio, demissão, luto, demissão do emprego, mudança de cidade, doenças crônicas, problemas financeiros ou até mudanças bruscas no ambiente de trabalho.
Sintomas típicos:
- Ansiedade excessiva
- Desânimo persistente
- Baixo rendimento no trabalho
- Sentimento de incapacidade diante da rotina
Embora pareça “menos grave” do que o estresse pós-traumático, esse transtorno pode evoluir e incapacitar.
Se houver diagnóstico médico e provas da limitação para o trabalho, é possível conseguir auxílio-doença — e, em casos extremos, aposentadoria.
F43.8: Outras reações ao estresse grave
O código F43.8 é usado quando os sintomas não se encaixam exatamente nas outras categorias, mas ainda assim indicam uma reação intensa ao estresse.
Pode incluir situações como:
- Comportamentos impulsivos ou autodestrutivos após eventos traumáticos
- Episódios de descontrole emocional
- Manifestações físicas recorrentes (como dores e fadiga) sem causa clínica aparente
Esses quadros muitas vezes passam despercebidos, mas têm grande impacto na saúde mental e na produtividade.
Se o transtorno estiver documentado e comprometer a capacidade de trabalhar, o INSS pode conceder afastamento ou aposentadoria.
F43.9: Reação não especificada ao estresse grave
Esse código é utilizado quando há sintomas evidentes de sofrimento psíquico causados por estresse, mas sem um diagnóstico claro ou específico.
É comum em casos onde:
- A pessoa sente uma sobrecarga emocional constante
- Os exames não apontam um transtorno definido
- Mas o sofrimento é real, contínuo e incapacitante
Mesmo sendo uma classificação “genérica”, ela não deve ser subestimada para fins de saúde mental e trabalho.
Com laudos médicos consistentes e comprovação de que os sintomas afetam o desempenho profissional, é possível buscar benefícios como o auxílio-doença ou até a aposentadoria.
CID F43 tem direito a aposentadoria?
Ter um diagnóstico de CID F43 não garante automaticamente a aposentadoria.
O direito à aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedido pelo INSS apenas quando a doença ou condição resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho.
Isso significa que para ter direito a aposentadoria por CID F43, é preciso comprovar:
- Incapacidade total e permanente: precisa ficar comprovado que você não consegue mais exercer sua atividade habitual, nem ser reabilitado para outra profissão, devido à sua condição de saúde mental.
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período que você continua segurado pela previdência mesmo depois de parar de pagar o INSS).
- Cumprir a carência de 12 meses: ter pelo menos 12 contribuições para o INSS (em alguns casos, como na situação de acidentes e doenças graves, não precisa cumprir carência).
Normalmente, antes da aposentadoria, o INSS tende a conceder o auxílio-doença, que é um benefício temporário.
Qual valor da Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado:
- 60% da média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994
- Adiciona mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
- Em alguns casos, pode haver um acréscimo de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
CID F43 e auxílio doença
Na maioria dos casos de CID F43 que resultam em afastamento do trabalho, o primeiro benefício concedido pelo INSS é o auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária).
Este benefício é pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Os requisitos para auxílio-doença CID F43 são:
- Ter qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
- Cumprir carência: Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (há exceções para doenças graves ou acidentes).
- Comprovar a incapacidade temporária: A perícia médica do INSS deve constatar que a condição de saúde mental (CID F43) o impede de trabalhar temporariamente.
O CID F43, especialmente nos casos de estresse pós-traumático ou transtornos de adaptação, pode justificar o afastamento — desde que bem documentado e o médico indique a necessidade do repouso.
Qual o Valor do Auxílio-Doença?
O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:
- Primeiro é feita a média de todos as suas contribuições desde julho/1994 e
- Depois é feita aplicado o percentual de 91% sobre a média encontrada
- O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Quantos dias de atestado para CID F43?
Não existe um número fixo de dias de atestado para CID F43.
A duração do afastamento depende diretamente da avaliação médica e da gravidade dos sintomas e seu impacto na capacidade de trabalho.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria?
Apesar de ambos serem benefícios do INSS, eles têm finalidades e critérios diferentes:
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): É um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. A expectativa é que, após um período de tratamento e recuperação, o segurado retorne às suas atividades. O benefício é revisado periodicamente pelo INSS, e pode ser prorrogado, cessado ou convertido em aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): É um benefício concedido ao segurado que é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Este é um benefício de caráter definitivo, embora o INSS possa, em algumas situações, convocar o segurado para reavaliações periódicas (o “pente-fino”).
Para quem tem CID F43, o caminho mais comum é iniciar com o auxílio-doença CID F43.
Se o quadro não apresentar melhora e a incapacidade se tornar permanente e total, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez por CID F43,
Documentos Necessários para Comprovar CID F43
Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por CID F43, você precisará reunir os seguintes documentos necessários INSS:
- Documento de identificação com foto (RG) e CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carnês/Guias de contribuição e outros documentos que comprovem sua filiação ao INSS e suas contribuições.
- Comprovante de residência.
- Declaração do empregador (se empregado) informando o último dia trabalhado.
- Atestados médicos: Os mais recentes, com o CID F43, tempo de afastamento recomendado e justificativa.
- Relatórios médicos detalhados: Elaborados por psiquiatras e/ou psicólogos, descrevendo o histórico da doença, os sintomas, os tratamentos realizados (medicamentos, terapia), a evolução do quadro, o prognóstico e, crucialmente, o impacto da condição na sua capacidade de trabalho e na sua vida diária. Quanto mais detalhado e específico, melhor.
- Receitas de medicamentos: Comprovam o tratamento farmacológico.
- Exames complementares: Se houver (embora para transtornos psiquiátricos sejam menos comuns que em outras doenças, podem existir exames para descartar outras condições).
- Prontuários médicos: De consultas, internações, atendimentos de emergência, que registrem o acompanhamento da sua saúde mental.
- Laudos de outros profissionais de saúde: Como neurologistas, caso a condição psiquiátrica esteja associada a outras questões.
A documentação para aposentadoria é a base do seu pedido no INSS, especialmente em casos de saúde mental e aposentadoria, onde a comprovação da incapacidade pode ser mais subjetiva.
Como funciona a perícia médica do INSS para casos de estresse?
A perícia é o momento decisivo para benefícios por incapacidade, pois nela, um médico do INSS vai avaliar:
- Seus documentos médicos
- Seu relato pessoal (portanto, conte sua rotina com sinceridade e clareza)
- E se o seu quadro realmente impede o trabalho
Dicas importantes:
- Leve todos os documentos, principalmente os médicos
- Seja objetivo ao descrever os sintomas e como eles afetam seu dia a dia
- A perícia médica INSS é o momento mais importante para quem busca benefícios por transtornos mentais e aposentadoria.
Está passando por isso? Você não está sozinho
Se você se identificou com os sintomas do CID F43 e sente que sua saúde mental está afetando sua vida profissional, busque orientação especializada.
Ter apoio médico e jurídico faz toda a diferença para garantir seus direitos no INSS.
Nosso escritório está pronto para te ajudar a entender se você tem direito ao auxílio-doença ou até à aposentadoria — e o que fazer para conquistar esse direito com segurança.
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Seu bem-estar vem em primeiro lugar.
Perguntas frequentes sobre a CID F43 e aposentadoria
Quais doenças psiquiátricas dão direito à aposentadoria?
Diversas doenças psiquiátricas podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que causem incapacidade total e permanente para o trabalho. Exemplos incluem transtorno bipolar grave, esquizofrenia, depressão maior refratária a tratamento, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) severo, e o próprio estado de estresse pós-traumático (CID F43.1) quando crônico e incapacitante.
O que é o CID F43.2 da Afastamento?
O CID F43.2 se refere aos transtornos de adaptação — uma dificuldade emocional intensa diante de mudanças ou pressões da vida.
É um dos subtipos mais comuns para afastamento por problemas psicológicos, especialmente quando a pessoa apresenta:
- Crises de ansiedade
- Irritabilidade constante
- Dificuldade de concentração e rendimento no trabalho
Qual CID do transtorno mental grave?
Não existe um único CID para “transtorno mental grave”, pois a gravidade é uma avaliação clínica.
No entanto, CIDs como F20 (Esquizofrenia), F31 (Transtorno Afetivo Bipolar), F32.2/F33.2 (Episódio Depressivo Grave/Transtorno Depressivo Recorrente, episódio atual grave), e F43.1 (TEPT) em suas formas mais severas, são frequentemente associados a quadros de alta gravidade.
Qual CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença?
A depressão que dá direito ao auxílio-doença geralmente é classificada sob o CID F32 (Episódio Depressivo) ou F33 (Transtorno Depressivo Recorrente).
Para a concessão do benefício, é necessário que a depressão, em qualquer de suas classificações de gravidade (moderada a grave), cause incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por laudo médico e perícia do INSS.
CID F43.1 dá afastamento?
Sim, o CID F43.1 (Estado de Estresse Pós-Traumático – TEPT) é uma condição que frequentemente causa afastamento do trabalho.
Devido à persistência de sintomas como flashbacks, esquiva e hipervigilância, o TEPT pode incapacitar severamente o indivíduo para suas atividades profissionais e sociais, justificando o auxílio-doença.
O CID F43 é grave?
O CID F43 (Reações ao Estresse Grave e Transtornos de Adaptação) abrange condições que, por definição, são respostas a estresse considerado “grave” ou “excepcional”, ou que geram uma “reação desadaptativa”.
Portanto, sim, as condições sob o CID F43 são consideradas graves o suficiente para impactar significativamente a vida do indivíduo e, muitas vezes, sua capacidade de trabalho, podendo levar a afastamentos e benefícios previdenciários.