Saiba o que deve constar no laudo médico para auxílio-doença

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Se você pretende solicitar o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por incapacidade no INSS, é essencial entender a importância do laudo médico.

Este documento pode ser o diferencial para a aprovação do seu pedido, principalmente agora que é possível conseguir o auxílio-doença apenas com o atestado, sem ter que passar por perícia médica no INSS.

Por isso, neste artigo vamos ver o que deve constar no laudo médico e fornecer orientações importantes para que você possa fazer o seu pedido da forma correta para aumentar as suas chances de conseguir o benefício.

O que é laudo médico?

O laudo médico é um documento emitido por um médico que descreve detalhadamente o seu estado de saúde e a sua incapacidade de trabalhar, se houver. 

No caso do Auxílio-doença INSS, o laudo médico é fundamental para comprovar a existência de uma doença ou lesão que incapacite o trabalhador temporariamente para o trabalho ou para suas atividades habituais.

Por isso, é essencial que este documento contenha informações precisas sobre sua condição, incluindo diagnósticos, data de início da doença, tratamentos realizados e a previsão de tempo de recuperação.

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

A documentação médica ou odontológica a ser apresentada no requerimento do auxílio-doença deve ter as seguintes informações:

  • Seu nome completo
  • Data de emissão do laudo
  • O Nome ou código da doença diagnosticada (CID)
  • Nome, assinatura e identificação do médico (com registro no conselho de classe, ou carimbo)
  • Data do início do afastamento ou repouso
  • Tempo necessário de repouso (afastamento)

Vale destacar documentos ilegíveis e/ou com rasuras não são aceitos 

Qual a validade do laudo médico para o INSS?

Não há qualquer definição na Lei sobre o tempo de validade do laudo médico.

Mas, na prática, os peritos médicos do INSS acabam negando o benefício quando o laudo e/ou documentos médicos não são atuais.

Esse fato prejudica muito o segurado, já que o tempo de espera para realização da perícia está cada vez maior.

Assim sendo, o ideal é ter o laudo médico em mãos quando for fazer o pedido no INSS.

Mas, também podemos dar duas orientações complementares, que dependem da forma que você vai fazer o pedido de auxílio-doença:

  • Por meio de perícia médica presencial: o recomendável é ter mais um laudo emitido há menos de 30 dias antes da perícia. Assim, a dica é tentar um novo laudo no período entre a data do pedido no INSS e a data em que a perícia foi marcada.
  • Por meio de análise documental (ATESTMED): Nesse caso, está na legislação que a data de emissão do documento médico não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento. Se esse prazo não for cumprido, você terá o Benefício Indeferido.

Portanto, é fundamental que o laudo médico seja recente, assim você garantirá que as informações contidas nele estejam atualizadas e reflitam a sua real condição de saúde no momento da perícia ou avaliação do INSS.

Quais documentos devo levar para perícia médica?

Além do laudo médico, é importante levar os seguintes documentos para a perícia médica no INSS:

  • Documento de Identificação com foto
  • Documentação médica que comprove a doença ou lesão (laudos, exames, atestados e receitas)
  • Se empregado, exceto doméstico, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado.
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho
  • Se empregado, ou trabalhador avulso, nome e data de nascimento dos dependentes para fins de salário-família, caso informado
  • Se segurado especial, apresentar a documentação que comprove o trabalho rural.

Quanto mais informações você fornecer, maior será a possibilidade de seu pedido ser entendido e aceito pelo INSS.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica no INSS, você pode acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.

Passo 1. Após efetuar o Login, vai aparecer a tela principal do portal do INSS, depois basta clicar no ícone “Pedir Benefício por Incapacidade”:

Passo 2. Depois basta clicar em “Novo requerimento” e seguir os passos, inclusive anexar os documentos necessários.

A perícia por envio de atestado médico (Atestmed) agora é preferencial para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária.

As perícias presenciais sé serão realizadas se o atestado não estiver correto e quando a concessão por análise documental ultrapassar 180 dias.

Se o benefício for negado, temos um artigo completo: Auxílio-doença indeferido como recorrer.

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com questões relacionadas ao auxílio-doença, Fale Conosco!

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar a garantir seus direitos!

Saiba mais: aprenda como fazer a consulta benefício INSS pelo CPF.
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Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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