Aposentadoria por obesidade: direitos legais e como conseguir

Aposentadoria por obesidade
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A obesidade aposenta quando gera incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente) ou quando configura impedimento de longo prazo para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefícios assistenciais.

 A obesidade é reconhecida pela OMS como doença crônica e, no Brasil, o excesso de peso (sobrepeso + obesidade) chegou a 61,4% nas capitais monitoradas, mostrando por que esse tema impacta tanta gente.

O que e quando a obesidade é considerada deficiência?

A obesidade é uma doença crônica causada pelo acúmulo excessivo de gordura no corpo que compromete a saúde e aumenta o risco de desenvolver outras doenças como diabetes, hipertensão, esteatose hepática e colesterol alto.

A Obesidade é medida e classificada em pelo IMC (Índice de Massa Corporal):

  • Sobrepeso: IMC entre 25 e 29,9
  • Obesidade grau I: IMC entre 30 e 34,9
  • Obesidade grau II: IMC entre 35 e 39,9
  • Obesidade grau III (mórbida): IMC igual ou superior a 40

O CID da obesidade é o E66, código utilizado em laudos médicos para identificar o tipo de condição que o paciente apresenta. O CID obesidade possui 5 subdivisões (tipos de obesidade)::

  • CID E66.0: Obesidade devida a excesso de calorias
  • CID E66.1: Obesidade induzida por drogas
  • CID E66.2: Obesidade extrema com hipoventilação alveolar
  • CID E66.8: Outra obesidade
  • CID E66.9: Obesidade não especificada.

Para determinar se há incapacidade ou deficiência, o INSS analisa não apenas o peso, mas principalmente as limitações funcionais que a obesidade causa na vida profissional e nas atividades do dia a dia da pessoa.

Quanto maior o grau de obesidade e suas complicações associadas (diabetes, problemas cardíacos, articulares), maior a chance de o INSS reconhecer a incapacidade ou deficiência para benefícios.

Tem como se aposentar por obesidade grau 3?

Sim, obesidade grau 3 aposenta, mas desde cause incapacidade total e permanente para o trabalho, considerando os seguintes aspectos:

  • Grau da obesidade
  • Outras doenças associadas (diabetes, hipertensão, problemas articulares)
  • Tipo de trabalho exercido pela pessoa
  • Limitações físicas para realizar as atividades profissionais
  • Possibilidade de reabilitação para outra função

Em geral, profissões com esforço físico, locomoção constante ou risco operacional costumam ter mais dificuldade de adaptação, por exemplo:

  • construção civil (pedreiro, servente), carga e descarga, coleta, limpeza pesada;
  • trabalhos em pé por muitas horas (cozinha industrial, estoquista, repositor);
  • funções com deslocamento e ergonomia exigente (motorista profissional, entregas).

Se o perito entender que o quadro ainda permite recuperação ou adaptação, o caminho mais comum é benefício temporário (auxílio) durante tratamento; se ficar demonstrado que não dá para voltar nem se reabilitar, aí pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente

📌 A obesidade aposentadoria por invalidez é concedida quando há impossibilidade de exercer qualquer atividade, não apenas a função atual.

Quais são os direitos da pessoa obesa: benefícios previdenciários

Os direitos dos obesos no INSS incluem 4 principais benefícios, cada um com requisitos específicos:

  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência (Aposentadoria PcD)
  • Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS)

A escolha depende do grau de incapacidade, histórico de contribuições e situação socioeconômica. Vamos ver o detalhes de cada um deles:

Auxílio-doença para pessoas com obesidade

O auxílio-doença obesidade mórbida é concedido quando há incapacidade temporária e a pessoa precisa se afastar das atividades para cuidar da saúde, tendo como requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou em período de graça
  • Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doença grave.
  • Incapacidade total e temporária: comprovar com documentos médicos e perícia no INSS que não tem condições de trabalhar, mas que há possibilidade de recuperação.

O auxílio-doença obesidade normalmente é concedido em caso de afastamento por dor ou limitação articular, tratamento intensivo de comorbidades, reabilitação após lesões articulares causadas pela obesidade, preparação e recuperação de cirurgia bariátrica.

💰 O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da sua média de salários, mas não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição para o INSS.

⏳ O auxílio doença é temporário e o INSS pode convocar para reavaliações periódicas até a recuperação ou conversão em aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a obesidade causa incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, sendo necessário completar 3 requisitos simultâneamente: 

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ter parado de contribuir há pouco tempo.
  • Carência de 12 contribuições, com exceções para acidentes e doenças graves
  • Incapacidade total e permanente: comprovar por perícia médica e laudos médicos que não consegue mais trabalhar em qualquer função e que não há possibilidade de recuperação

A obesidade grau III (mórbida) têm maiores chances de aprovação, especialmente quando associada a diabetes, problemas cardiovasculares, limitações articulares severas ou condições psicológicas incapacitantes.

📌 Mesmo após a concessão, o INSS pode convocar para reavaliações a cada 2 anos, exceto para maiores de 60 anos ou com mais de 55 anos recebendo o benefício há 15 anos.

Aposentadoria para pessoa com deficiência por obesidade

A aposentadoria PcD pode ser concedida para quem tem obesidade quando ela gera limitações duradouras (mobilidade, dor intensa, restrição respiratória, incapacidade de permanecer em pé/sentado por longos períodos) e isso se mantém por tempo relevante, geralmente associado a outras comorbidades.

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no INSS tem duas modalidades:

Aposentadoria PcD por idade (independe do grau da deficiência)

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige idade mínima e tempo de contribuição na condição de PcD (o grau não muda os requisitos):

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição com deficiência

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição (depende do grau da deficiência)

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem idade mínima e o grau da deficiência (leve, moderada, grave) impacta diretamente o tempo necessário para apoosentar: 

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Moderada24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

📝 A ideia é simples: quanto maior o impacto da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.

LOAS: obesidade dá direito a BPC

A obesidade dá direito a BPC para quem nunca contribuiu ao INSS e está em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos do BPC/LOAS para obesos:

  • Incapacidade de longo prazo: mínimo 2 anos de duração
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Não é necessário ter contribuído ao INSS, nem é exigida carência mínima.

O LOAS obesidade tem o valor fixo de um salário mínimo, sem direito a 13º salário.

✅ Para obesidade mórbida com comorbidades graves, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser a única opção para quem nunca trabalhou formalmente ou está fora do mercado há muito tempo.

Pedido de aposentadoria por obesidade

O INSS costuma conceder benefícios quando a obesidade (geralmente CID E66) vem acompanhada de limitações funcionais e doenças que comprovem incapacidade para o trabalho, e é isso que precisa aparecer com clareza nos laudos e exames. 

As principais doenças relacionadas que fortalecem o pedido são:

  • Problemas cardiovasculares: hipertensão arterial descontrolada, insuficiência cardíaca, risco elevado ou histórico de AVC e infarto
  • Diabetes tipo 2 e complicações: nefropatia (comprometimento renal), retinopatia (problemas de visão), neuropatia (formigamento e dores nas extremidades) e pé diabético com risco de amputação
  • Problemas ortopédicos e articulares: artrose e artrite em joelhos, quadris e coluna, lesões permanentes nas articulações, dor crônica e limitação severa de mobilidade/marcha
  • Problemas respiratórios: apneia obstrutiva do sono, síndrome de hipoventilação, dificuldade respiratória (dispneia) e falta de ar aos esforços
  • Condições psicológicas: depressão grave, transtornos de ansiedade e transtornos alimentares (compulsão, bulimia), quando documentados e com impacto funcional

📌 Se a obesidade (com as limitações) configurar impedimento de longo prazo e for reconhecida como PcD, pode existir aposentadoria por idade PcD ou por tempo de contribuição PcD, que é diferente da aposentadoria comum por tempo.

Como fazer o cálculo da Aposentadoria PcD?

O valor da aposentadoria PcD é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois):

  1. Calcula-se a média: Some os 80% maiores salários corrigidos monetariamente e divida pelo número de meses das maiores contribuições
    (20% das menores contribuições devem ser desconsideradas)
  2. Se for aposentadoria por tempo de contribuição PcD: o valor da média será o valor da aposentadoria, pois a aposentadoria é integral (100% da média), só aplica o fator previdenciário se aumentar o valor.
  3. Se for aposentadoria por idade PcD: aplica o multiplicador no valor da média de 70% + 1% para cada ano de contribuição (aplica Fator Previdenciário se for vantajoso).

🚨 Importante: a Reforma da Previdência (EC 103/2019) não mudou o cálculo da aposentadoria PcD, ela continua seguindo a Lei Complementar 142/2013.

Mesmo assim, na prática, o INSS calcula como se fosse aposentadoria comum pós-reforma, o que pode diminuir muito o valor.

✅ Por isso, ter um advogado previdenciário ajuda muito: ele confere o cálculo, identifica erro e já faz o pedido de aposentadoria com a estratégia certa para não deixar você perder dinheiro.

Como solicitar aposentadoria por obesidade junto ao INSS

O pedido de aposentadoria por obesidade segue um processo administrativo que exige basicamente documentação completa e preparação adequada para a perícia médica:

Faça o pedido e agende a perícia médica

Você pode agendar a perícia médica de 4 formas diferentes:

  • Pelo site Meu INSS: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS
  • Telefone 135: de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Presencialmente em uma agência do INSS

Documentos necessário para aposentadoria por obesidade

Os principais documentos para aposentadoria no INSS são:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (física e/ou digital)
  • Carnês de contribuição (se contribuinte individual/facultativo)
  • Laudos médicos detalhados de especialistas
  • Exames recentes que comprovem a obesidade e outras comorbidades
  • Relatórios de tratamentos realizados

Como deve ser o laudo médico para o INSS

Um laudo médico completo para a perícia do INSS deve conter principalmente:

  • Histórico detalhado da obesidade (quando começou, evolução)
  • Tratamentos realizados (medicamentos, dietas, cirurgias)
  • Limitações funcionais específicas (não consegue subir escadas, dificuldade para caminhar, dores constantes)
  • Prognóstico realista (possibilidade de melhora ou não)
  • CID da obesidade (E66) e das comorbidades
  • Assinatura, carimbo e CRM, com data recente.

Como funciona a avaliação pericial

O perito médico do INSS avalia:

  • Grau da obesidade e IMC atual
  • Comorbidades associadas e gravidade
  • Limitações para o trabalho habitual
  • Possibilidade de reabilitação profissional
  • Tratamentos já realizados e resultados

Se o pedido for de aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, também será necessário passar por avaliação social com um assistente social.

O que levar no dia da perícia no INSS

No dia da perícia, chegue com antecedência e leve os seguintes documentos:

  • Todos os documentos originais
  • Todos os exames (quanto mais recentes, melhor)
  • Laudos de cardiologista, endocrinologista, ortopedista
  • Relatórios de internações ou cirurgias
  • Receitas médicas atuais

O que fazer se o INSS negar

Se o laudo vier desfavorável, geralmente há dois caminhos:

  • Recurso administrativo: quando dá para corrigir falhas com documentos melhores
  • Ação judicial: quando a perícia administrativa ignora limitações importantes ou há prova médica robusta.

✅ No Bocchi Advogados, a gente costuma entrar justamente onde mais dá erro: organização das provas, preparo para a perícia e estratégia de recurso/ação quando o INSS aplica um critério injusto. 🤝

📌 A preparação adequada da documentação aumenta significativamente as chances de aprovação na primeira tentativa.

Escolha Bocchi, assistência jurídica especializada em aposentadoria

Quando o pedido é feito sem estratégia, é comum anexar laudos genéricos, exames soltos e sem explicar como a obesidade limita o trabalho, o que aumenta o risco de indeferimento ou de concederem um benefício “errado” (e com valor menor).

Por isso, buscar assistência jurídica especializada desde o início é o ideal!

Com apoio jurídico desde o começo, você ganha principalmente em 3 pontos:

  • Enquadramento correto do benefício (auxílio, incapacidade permanente, PcD ou BPC/LOAS).
  • Dossiê médico organizado, com documentos certos, em ordem, e com foco em limitação funcional.
  • Requerimento bem escrito, conectando doença → sintomas → limitações → exigências do seu trabalho.

No Bocchi Advogados, a atuação inicial costuma ser justamente essa: montar o requerimento com padrão de prova, separar e nomear documentos do jeito que facilita a perícia — e evitar que você perca meses com idas e vindas por falta de documento.

Não deixe seus direitos previdenciários para depois: Entre em contato com o Bocchi Advogados e descubra como podemos ajudar você a conquistar o benefício que merece.

Perguntas frequentes sobre obesidade e aposentadoria

Separamos as dúvidas mais comuns sobre obesidade e direitos 

Obesidade mórbida é considerada deficiência física?

A obesidade mórbida pode ser considerada deficiência física quando comprovadamente limita funções corporais e a participação na sociedade, conforme avaliação médica e social do INSS.

Quantos quilos é considerado obesidade mórbida?

A obesidade mórbida (grau III) é diagnosticada quando o IMC (Índice de Massa Corporal) está acima de 40.

Obesidade mórbida aposenta?

A obesidade mórbida pode possibilitar aposentadoria por invalidez,  auxílio-doença ou benefício de prestação continuada quando comprovadamente impede a pessoa de trabalhar, além disso também pode dar direito a aposentadoria da pessoa com deficiência quando dificulta o trabalho.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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