O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

PPP aposentadoria especial
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento individual com informações sobre as atividades desempenhadas, condições insalubres ou perigosas.

O PPP é exigido pelo INSS para comprovar a exposição a agentes nocivos e ter o direito à aposentadoria especial ou para conversão do tempo especial em comum para conseguir outros tipos de aposentadorias.

Nesse guia completo vamos ver tudo sobre PPP e Previdência, vamos lá?

Qual é o significado do PPP?

PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um formulário que reúne informações sobre o histórico profissional do trabalhador, como por exemplo:

  • Informações da empresa e trabalhador
  • Função exercida
  • Períodos trabalhados
  • Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho
  • Resultados de monitoração biológica e ambiental
  • Responsável técnico pelas informações

Veja um modelo de PPP válido atualmente:

Para que serve o PPP?

O PPP serve para comprovar condições especiais de trabalho junto ao INSS para:

  • Solicitar aposentadoria especial
  • Solicitar conversão de tempo especial em comum para utilizar em outras aposentadorias (aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria PcD, dentre outras)
  • Comprovar exposição a riscos ocupacionais
  • Servir de base para ações judiciais trabalhistas e previdenciárias
  • Facilitar o controle e fiscalização das condições de trabalho.
  • Solicitar o aumento no valor do benefício, até mesmo para quem já é aposentado, por meio de uma revisão de aposentadoria.

Qual é a importância do PPP?

Desde 2004 o PPP é o principal documento exigido pelo INSS para comprovar o período trabalhado como atividade especial e assim:

  • Garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores expostos a condições especiais (insalubres e perigosas), como aposentadoria especial ou outras aposentadorias com conversão do tempo especial em comum.
  • Permitir que o trabalhador se aposente mais cedo para que não continue em atividade prejudicial à saúde por longos períodos.
  • Evitar perdas financeiras decorrentes da não comprovação de tempo especial.
  • Assegurar que as empresas cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho.

📌 Atenção: para períodos trabalhados até 28/05/1995, não é necessário PPP para comprovar que a atividade é especial, pois o enquadramento é feito por categoria profissional, ou seja, é a especialidade é reconhecida de forma automática, basta comprovar a profissão. 

Quem tem direito ao PPP?

Têm direito ao PPP todos os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividades com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos):

  • Empregados com carteira assinada (CLT) que trabalham ou trabalharam expostos a agentes nocivos
  • Trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção.
  • Trabalhadores autônomos (contribuintes individuais)

Quem é responsável por emitir o PPP?

A responsabilidade de emissão do PPP depende do tipo de trabalhador:

Como emitir o PPP
Tipo de trabalhadorResponsável por emitir o PPP
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.
Trabalhador avulso ou cooperadoCooperativas, sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra podem emitir o documento
Trabalhadores autônomosO próprio trabalhador deve  contratar um profissional para elaborar o documento.

A seguir vamos ver com detalhes quem pode solicitar o PPP e como conseguir o PPP certo para todas situações:

Trabalhadores com carteira assinada — CLT

Empresas devem emitir o PPP sempre que solicitado, é uma obrigação legal e um dos direitos do trabalhador.

A entrega é obrigatória na rescisão do contrato ou a pedido do trabalhador:

  • Quando conseguir um PPP, é importante consultar um advogado especialista para conferir a conformidade do documento.
  • Se não conseguir o PPP, busque primeiramente uma forma amigável de resolver o problema, um advogado previdenciário pode te ajudar, até mesmo se tiver que tomar uma medida legal mais dura.

Trabalhadores que exerceram atividades em empresas que não existem mais

É possível conseguir PPP em empresas falidas ou fechadas que não existem mais das seguintes formas:

  • Buscar documentação no sindicato da categoria ou massa falida
  • Utilizar outras provas como contra cheques, contratos, testemunhas e registros funcionais
  • Pedir produção antecipada de provas na Justiça ou perícia indireta
  • Usar o documento de colegas de trabalho como prova emprestada

Trabalhadores sem carteira assinada

Mesmo sem registro formal, é possível pleitear o PPP judicialmente, desde que haja provas da relação de trabalho e da exposição.

Nesse caso, o ideal é buscar o reconhecimento do vínculo em conjunto com a comprovação da insalubridade ou periculosidade.

Trabalhadores autônomos

Os trabalhadores autônomos – como médico, enfermeiro ou dentista — e não presta serviço para empresas, ainda assim tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Mas a responsabilidade é toda sua: você mesmo precisa contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para fazer o LTCAT, que é o laudo que comprova as condições insalubres ou perigosas do seu ambiente de trabalho para ser a base do PPP.

Mesmo que você nunca tenha feito o LTCAT ou o PPP para autônomos, ainda é possível tentar reconhecer seu tempo especial, principalmente pela via judicial, que costuma ser mais flexível que o INSS quando se trata de reconhecimento de atividade especial de quem trabalha por conta própria.

Outra opção é fazer um LTCAT atual para comprovar atividades insalubres realizadas no passado.

📌 Dica: faça um LTCAT atualizado a cada 3 anos e procure um advogado especialista para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Cooperados em cooperativas de trabalho ou produção

Se você trabalha em uma cooperativa de trabalho ou de produção, saiba que a emissão do PPP é obrigação da própria cooperativa.

Esse documento é essencial para quem esteve exposto a agentes nocivos e quer comprovar tempo especial para fins de aposentadoria.

Fique atento: o PPP é seu direito e pode fazer toda a diferença no momento de se aposentar com condições melhores!

Trabalhador avulso

Desde 01/01/2023, o PPP dos trabalhadores avulsos é emitido de forma eletrônica pelo eSocial.

Mas atenção: se você trabalhou como avulso antes dessa data, precisa procurar o sindicato da sua categoria ou o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), conforme o tipo de atividade que exercia.

Como solicitar o PPP para a empresa?

É direito do trabalhador ter acesso ao documento e o ideal é seguir os seguintes passos:

  • O pedido deve ser feito por escrito, de preferência com protocolo ou por meio de carta AR (Aviso de Recebimento)
  • Não perca a cópia da solicitação ou AR com data e assinatura
  • Se extrapolar um tempo razoável e a empresa não fornecer, procure um advogado especialista.

Consequências da falta do PPP

Se o empregador não emitir o PPP, pode ocorrer:

  • Impossibilidade de comprovar tempo especial para aposentadoria.
  • O trabalhador pode perder o direito à aposentadoria especial ou ter o benefício adiado.
  • Multas para empresa e penalidades por falta de PPP
  • Dificuldades em processos judiciais relacionados a direitos previdenciários.

A falta de PPP é também fundamento para entrar com ação para conseguir o documento ou a realização de perícia, bem como pode gerar indenização por danos morais ou materiais na Justiça do Trabalho.

Quando é obrigatório emitir o PPP?

As empresas devem fornecer o PPP em casos de:

  • Rescisão de contrato com trabalhadores
  • A pedido do trabalhador, a qualquer tempo (inclusive se já saiu da empresa há um tempo)
  • Para apresentação em ações previdenciárias ou processos de aposentadoria.

A emissão do PPP é obrigatória para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos, independentemente do tempo de exposição ou do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletivo (EPC).

Diferenças entre PPP e LTCAT

Confira as principais diferenças entre o PPP e o LTCAT:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é um documento individual, com informações sobre cada trabalhador que registra o histórico laboral e a exposição a agentes nocivos. O PPP é elaborado com base nas informações contidas no LTCAT.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): é um documento coletivo, que serve de base de informações para o PPP. O LTCAT é elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho que avalia as condições ambientais do local de trabalho.

Assim sendo, o PPP é um documento que tem um resumo individualizado das informações do LTCAT.

O que muda com o PPP no eSocial?

Com o eSocial, desde 01/01/2023 o PPP passou a ser digital, substituindo a versão em papel.

As empresas devem registrar as informações de segurança e saúde no trabalho no sistema, que gera automaticamente o PPP eletrônico, que pode ser obtido no site ou aplicativo Meu INSS.

Por esse motivo, as empresas agora devem:

  • Atualizar as condições sempre que houver alterações
  • Manter os dados corretos, pois o INSS passa a consultar direto a plataforma

É possível pegar o PPP pela internet?

Sim, com a integração ao eSocial, gradativamente as informações passarão a compor uma base de dados que facilitará a emissão do PPP eletrônico.

No entanto, o documento também pode ser solicitado à empresa de forma física ou digital.

PPP e a aposentadoria especial

O PPP é o documento-chave para conseguir aposentadoria especial no INSS.

Existem 3 regras de aposentadoria especial, que são destinadas aos trabalhadores conforme a data de início do trabalho ou cumprimento dos requisitos:

  1. Aposentadoria especial por Direito adquirido: para quem conseguiu completar o tempo de atividade especial necessário antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).
  2. Regra de transição da Aposentadoria especial: apenas para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não conseguiu se aposentar pela regra antiga. Além do tempo de atividade especial, também exige o cumprimento de pontuação.
  3. Regra definitiva da Aposentadoria especial: para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência e para quem já trabalhava. É necessário cumprir a idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial.

Confira os requisitos na imagem abaixo, conforme o grau de risco da atividade:

O INSS utiliza as informações do PPP para verificar a exposição a agentes nocivos e determinar o direito ao benefício.

Sem esse documento, o INSS vai indeferir seu pedido de aposentadoria especial.

Como calcular PPP para aposentadoria?

Veja o passo a passo de como calcular PPP  ou converter o tempo especial em comum:

  1. Identifique os períodos de exposição a agentes nocivos: Verifique no PPP os períodos em que o trabalhador esteve exposto a condições insalubres ou perigosas.
  2. Converta o tempo especial em comum: Utilize os fatores de conversão estabelecidos pela legislação para transformar o tempo especial em tempo comum, se necessário. Normalmente é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
  3. Some ao tempo de contribuição total: Adicione o tempo convertido ao tempo de contribuição total para verificar se há direito à aposentadoria.

Você pode utilizar nossa calculadora de aposentadoria para simular quando vai poder se aposentar calculando o PPP.

📌 Dica: O ideal é contar com um advogado ou consultor previdenciário para interpretar corretamente o documento.

Como é feita a análise do PPP para aposentadoria especial?

O INSS analisa o PPP para verificar se:

  1. A descrição da atividade é de fato perigosa ou insalubre
  2. Houve exposição a agentes nocivos e sua intensidade.
  3. A periodicidade e duração da exposição, ou seja, se a exposição foi habitual e permanente (em alguns casos, como agentes biológicos e cancerígenos não é necessário)
  4. A utilização de EPIs e sua eficácia.
  5. Se está de acordo com os laudos técnicos e documentação trabalhista.
  6. As informações estão coerentes com o CNAE e função
  7. Se o PPP está preenchido corretamente, como por exemplo se há indicação de responsável técnico, carimbo e assinatura da empresa.

Qualquer incoerência pode levar ao indeferimento da aposentadoria solicitada.

Como analisar PPP para aposentadoria por tempo de contribuição?

Para aposentadoria por tempo de contribuição, o PPP pode ser utilizado para comprovar períodos de trabalho em condições especiais e convertê-los em tempo comum e assim:

  • Aumentar o tempo total de contribuição, antecipando a aposentadoria.
  • Aumentar o valor da aposentadoria
  • Possibilitar que o aposentado continue trabalhando em atividade especial, pois na aposentadoria por tempo de contribuição não é necessário parar de trabalhar.

O fator de conversão do tempo especial em comum normalmente é:

  • 1,4 para homens
  • 1,2 para mulheres
Exemplo
Um homem com 10 anos em atividade especial.
Multiplicando 10 anos por 1,4 = 14 anos no total.
Assim, convertendo o tempo de 10 anos especial em comum, esse homem passa a ter 14 anos de contribuição.

⚠ Atenção: A conversão de tempo especial em tempo comum é permitida apenas para períodos de trabalho exercidos até 13 de novembro de 2019 (Data da Reforma da Previdência).

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Sabemos que o processo de PPP e aposentadoria pode parecer complexo, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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