Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria: regras e cálculos

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O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria varia conforme o tipo de aposentadoria.

Existem benefícios que podem ser adquiridos sem nenhuma contribuição e outros que precisam de mais de 30 ou 35 anos de recolhimento.

Por isso, nesse artigo vamos ver as diferentes modalidades de aposentadoria e benefícios do INSS, como são calculados e dicas para você conseguir a melhor renda possível.

Vamos lá?

O que significa tempo mínimo de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição é o período em que o trabalhador deve trabalhar ou recolher ao INSS para ter direito a um benefício.

  • É diferente da idade mínima: idade mínima nada mais é do que a idade necessária para ter direito a certos benefícios.
  • Existem benefícios que exigem apenas o tempo de contribuição INSS como requisito, outros que exigem tempo de contribuição e a idade mínima juntos, e outros ainda que tem como requisito ter uma pontuação (que é a soma da idade com o tempo de contribuição).

📝 Dica: outros requisitos podem ser exigidos dependendo do tipo de benefício, como por exemplo ser Pessoa com deficiência (PcD), Atuar em atividades insalubres ou perigosas, ter incapacidade para o trabalho, trabalhar como rural, tempo de magistério, dentre outros, conforme veremos adiante.

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar hoje?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria varia conforme o tipo de benefício e as regras aplicáveis ao seu caso.

Para aposentadoria por idade, o benefício mais conhecido e solicitado do INSS, o tempo mínimo é de 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Desde a Reforma da Previdência, as exigências mudaram bastante: Antes, era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição, mas agora, a maioria das regras exige idade mínima + tempo de contribuição.

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👇 Abaixo, detalhamos cada tipo de aposentadoria e os tempos mínimos exigidos:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige que o segurado atinja uma idade mínima e tenha cumprido o tempo de contribuição mínima INSS:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (carência)
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (carência)
📌 Exemplos
1️⃣ Maria, 62 anos, completou 15 anos de contribuição em 2024: já pode solicitar a aposentadoria por idade.

2️⃣ José, 65 anos, tem 13 anos de contribuição: ainda não tem direito. Terá que completar os 15 anos exigidos.

Aposentadoria por idade dos Trabalhadores rurais

O trabalhador rural se aposenta mais cedo no INSS, inclusive sem ter que contribuir, bastando comprovar que trabalhou na roça por 15 anos:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.

Nesse caso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural com documentos como blocos de notas, declarações sindicais, contratos de parceria, dentre outros documentos confirmados por testemunhas.

📌 Exemplo de Aposentadoria por idade rural
Antônio, trabalhador rural, tem 60 anos e trabalhou 15 anos na roça, apesar de nunca ter contribuído.
Como guardou os documentos da época e conseguiu algumas testemunhas, conseguiu a aposentadoria por idade rural.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição, anterior à Reforma da Previdência, é possível se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem idade mínima:

  • Homens: 35 anos de contribuição completados até 13/11/2019
  • Mulheres: 30 anos de contribuição completados até 13/11/2019

Dica: Se você comprovar que completou o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por tempo de pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido, pois você tem direito adquirido.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, criando 4 novas regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição que têm os seguintes requisitos:

  1. Pedágio 50%: exige 30 ou 35 anos de contribuição (homem/mulher) + pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a lei mudou.
  2. Pedágio 100%: também exige 30 ou 35 anos de contribuição (homem/mulher) + pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a lei mudou + exige idade mínima (57 anos mulher e 60 anos homem).
  3. Aposentadoria por pontos: é preciso atingir uma pontuação mínima que aumenta a cada ano. Pontos é a soma da idade + tempo de contribuição.
  4. Idade mínima progressiva: Além do tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) é preciso completar uma idade mínima que aumenta a cada ano.

📌 Dica de ouro: A forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é diferente para cada Regra de Transição, por isso é necessário fazer um Planejamento Previdenciário para fazer a melhor escolha.

Vamos ver as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição mais adiante. 

Aposentadoria especial

Pela lei antiga, para ter direito à aposentadoria especial bastava completar 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em atividades insalubres ou perigosas (exposto a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou riscos biológicos).

Se o trabalhador completou os requisitos até 13/11/2019, não há exigência de idade mínima, apenas o tempo de atividade especial comprovada, pois tem direito adquirido.

Mas a reforma previdenciária acabou com essa possibilidade, criando 2 novas regras, com requisitos adicionais:

Idade mínima para aposentadoria especial

Desde a reforma, passou a ser exigida também uma idade mínima para aposentadoria especial:

  • Atividades de risco leve: 60 anos de idade + 25 anos de atividade
  • Atividades de risco moderado: 58 anos de idade + 20 anos de atividade
  • Atividades de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos de atividade

Pontos para aposentadoria especial

Existe também a possibilidade de se aposentar com a especial cumprindo uma pontuação (idade + tempo de contribuição):

  • Atividades de risco leve: 86 pontos  + 25 anos de atividade
  • Atividades de risco moderado: 76 pontos  + 20 anos de atividade
  • Atividades de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade

A comprovação do tempo especial aposentadoria é feito por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos que mostrem a exposição a agentes nocivos.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário ter 12 meses de contribuição (carência).

  • Porém, em casos de acidente (relacionado ao trabalho ou não) ou doenças graves previstas em lei (como câncer ou HIV), não há exigência de tempo mínimo.
  • Importante: Para ter direito a aposentadoria por invalidez a incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, sem perspectiva de o trabalhador recuperar sua saúde.
📌 Exemplos de Aposentadoria por invalidez
1️⃣ Carlos, com apenas 1 mês de contribuição, sofreu um acidente de moto no final de semana e ficou incapaz de trabalhar: mesmo sem os 12 meses de carência, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

2️⃣Sandra, diagnosticada com câncer após 3 meses de contribuição: também poderá ter direito sem atingir 12 contribuições, por se tratar de uma doença grave.

3️⃣ Catarina, tem fibromialgia (que não está na lista de doenças graves), assim terá que comprovar a incapacidade para as atividades, bem como cumprir a carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez.

Regras de transição após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Cada regra tem uma combinação diferente de tempo mínimo de contribuição, idadepedágio ou outros requisitos.

🔎 Dica: a melhor forma de saber qual regra aplicar é fazendo uma simulação de aposentadoria personalizada, considerando seus dados reais de contribuição e critérios de cálciulo.

A seguir, você vai conhecer as 5 principais regras de transição da Reforma da Previdência:

Regra dos pontos (tempo de contribuição + idade)

A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição e o segurado se aposenta quando a soma desses dois fatores atinge uma pontuação mínima:

A pontuação mínima sobe um ponto por ano, sendo que em 2025, os requisitos são:

  • Homens: 102 pontos + 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 92 pontos + 30 anos de contribuição.

Assim sendo, não basta atingir a pontuação, é obrigatório ter o tempo mínimo de contribuição exigido (35 ou 30 anos, para homens e mulheres, respectivamente).

📌 Exemplos de Aposentadoria por pontos
1️⃣ Carlos tem 62 anos e 40 anos de contribuição em 2025: 62 + 40 = 102 pontosEle pode se aposentar, pois completou a pontuação exigida em 2025 (102) e o tempo de contribuição (35).

2️⃣ Ana tem 59 anos e 33 anos de contribuição: 59 + 33 = 92 pontosEla pode se aposentar, pois completou a pontuação exigida em 2025 (92) e o tempo de contribuição (30).

Regra da idade mínima progressiva

A  Regra de transição da idade mínima progressiva exige uma idade mínima que aumenta a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição.

Os requisitos em 2025 para idade mínima progressiva são:

  • Homens: 64 de idade + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
📌 Exemplos de Aposentadoria idade mínima
1️⃣ Roberto, 64 anos e 37 anos de contribuição: pode se aposentar em 2025.

2️⃣ Lúcia, 60 anos e 31 anos de contribuição: também pode se aposentar, pois já superou os requisitos de idade e tempo exigidos para 2025.

Regra do pedágio de 50%

Essa regra é exclusiva para quem, na data da reforma (13/11/2019), estava a pelo menos 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição da regra antiga, ou seja:

  • Homens: precisavam ter pelo menos 33 anos de contribuição.
  • Mulheres: pelo menos 28 anos de contribuição.

Se o trabalhador tinha esse tempo mínimo em 13/11/2019, ele poderá se aposentar pelo pedágio 50% se cumprir:

  1. O tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019 
  2. + 50% desse tempo de contribuição

🚨 Atenção: a regra do pedágio 50 INSS não exige idade mínima!

📌 Exemplos de Aposentadoria pedágio 50%
1️⃣ João, em 2019, tinha 33 anos de contribuição.• Faltavam 2 anos para completar os 35.
•  Ele terá que contribuir 2 anos + 1 ano (50% do tempo faltante) = 3 anos.
• Assim sendo, ele  poderá se aposentar quando completar 36 anos de contribuição.

2️⃣Márcia, tinha 29 anos de contribuição em 2019.• Faltava 1 ano para completar os 30.
•  Ela terá que contribuir 1 anos + 6 meses  (50% do tempo faltante) = 1 ano e 6 meses
• Assim sendo, ela poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

A Regra do pedágio 100% exige que o segurado contribua o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019), além de ter que cumprir uma idade mínima:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 2019
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 2019

💰 Dica de ouro: normalmente o valor da aposentadoria pedágio 100% é vantajoso, pois ela é de 100% da média de salários desde julho de 1994 (integral), sem aplicação de redutores como o fator previdenciário.

📌 Exemplos de Aposentadoria pedágio 100%
1️⃣ Sônia, em 2019, tinha 28 anos de contribuição.• Faltavam 2 anos para os 30.
• Ela precisará cumprir 2 anos + 2 (pedágio de 100%) = 4 anos.
•  Assim sendo, poderá se aposentar quando completar 57 anos de idade e 32 anos de contribuição.

2️⃣ Leonardo, em 2019, tinha 30 anos de contribuição.
• Faltavam 5 anos para completar os 35.
•  Ele terá que contribuir 5 anos + 5 anos (100% do tempo faltante) = 10 anos.
• Assim sendo, ele  poderá se aposentar quando completar 40 anos de contribuição e 60 de idade.

Regra de transição por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade, na prática, é que está valendo hoje:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (se já contribuíam antes da reforma)

Importante: para homens, a idade mínima não mudou — o que mudou foi o tempo mínimo de contribuição para novos filiados que passou a ser de 20 anos (se começaram a contribuir após 13/11/2019).

Já para mulheres, a idade mínima aumentou de 60 anos de idade para 62 em comparação com a aposentadoria por idade antes da Reforma.

Como o tempo de contribuição afeta o valor do benefício?

Mais do que garantir o direito à aposentadoria, o tempo de contribuição tem impacto direto no valor que você vai receber.

Para a maioria das regras de aposentadoria da Reforma da Previdência, quanto mais tempo você contribui, maior tende a ser o benefício (desde que as contribuições sejam planejadas):

  • Atualmente, o INSS calcula o valor da aposentadoria com base na média de todos os salários desde julho de 1994 (sem descartar os 20% menores, como era antes).
  • Sobre essa média, aplica-se um percentual que depende do tempo de contribuição: Começa em 60% com 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 para homens.
  • Aumenta 2% por ano extra de contribuição que ultrapassar 15 para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Dica de ouro: existe outra vantagem de ter mais tempo de contribuição, que é a possibilidade de realizar o descarte de contribuições baixas que prejudicam o valor do benefício, para isso, é necessário ter tempo sobrando, ou seja, mais tempo do que o mínimo necessário para a aposentadoria.

Exemplos de cálculo
1️⃣ Joana, com 20 anos de contribuição:
60% + (5 anos x 2%) = 70% da média dos salários.

2️⃣ Eduardo, com 35 anos de contribuição:
60% + (15 x 2%) = 90% da média.

⚠️ Atenção: algumas regras da reforma da previdência, como o pedágio 50% e 100% possuem regras de cálculo diferentes.

Planejar faz a diferença

Um planejamento previdenciário detalhado feito por um advogado especialista em aposentadoria permite:

  • Verificar quanto tempo falta para alcançar um percentual melhor
  • Simular cenários e comparar regras de transição
  • Decidir o melhor momento para pedir o benefício
  • Simular descartes para aumentar o valor do benefício
  • Verificar se você se enquadra no milagre da contribuição única ou na aposentadoria e ouro
  • Planejar as contribuições futuras

🧠 Importante: períodos sem contribuição (como trabalho informal ou sem registro) não contam para o cálculo, a não ser que sejam recolhidos de forma retroativa e de forma correta, caso contrário você pode pagar e não ter o tempo computado.

O que fazer se não tiver o tempo mínimo de contribuição?

Se você ainda não tem o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, não significa que está tudo perdido, pois existem alternativas e estratégias para garantir o acesso à aposentadoria:

  1. Continuar contribuindo: mas não basta contribuir de qualquer forma, é preciso fazer um levantamento das contribuições já feitas e escolher a melhor forma (complementação, MEI, contribuinte individual ou facultativo) e o valor correto das contribuições.
  2. Recolher atrasados: Se você trabalhou por conta própria e não contribuiu, ou é contribuinte facultativo, pode ser vantajoso pagar os meses em atraso. Isso aumenta seu tempo de contribuição, mas nem todos os atrasos podem ser pagos sem comprovação. É essencial consultar um advogado previdenciário.
  3. Revisar o CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais pode conter falhas ou lacunas que afetam o tempo reconhecido, sendo necessário verificar a possibilidade de correção.
  4. Recuperar tempo do passado: Empregos sem vínculo, Contribuições esquecidas pelo INSS, Erros de digitação, períodos de atividade especial, tempo como Pessoa com deficiência, enfi, existem várias possibilidades para regularizar sua situação e alcançar o tempo necessário.
  5. Fazer um planejamento previdenciário: um especialista pode indicar o melhor caminho para sua aposentadoria. Às vezes, aguardar mais um ano ou fazer um pagamento retroativo já garante o benefício com o valor muito maior.

Como já vimos, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, seja como trabalhador rural, aposentadoria por invalidez ou até mesmo com o benefício de prestação continuada (BPC).

O acompanhamento de um advogado para aposentadoria pode fazer você ganhar tempo, deixar de gastar dinheiro com contribuições desnecessárias e garantir um benefício mensal.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Apesar de parecerem a mesma coisa, carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes no INSS — e confundir os dois pode prejudicar seu direito à aposentadoria:

  • Tempo de contribuição: É o período total em que o trabalhador contribuiu ao INSS, somando todos os vínculos com carteira assinada e contribuições feitas por conta própria.
  • Carência: É o número mínimo de contribuições mensais feitas em dia e exigidas para ter direito aos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Assim sendo, nem sempre o tempo de contribuição conta para a carência. Por exemplo:

  • Contribuições em atraso sem comprovação de atividade não contam para carência.
  • Pagamentos feitos fora do prazo (sem autorização do INSS) também podem ser desconsiderados.

Resumo: diferença de carência e tempo de contribuição

TermoO que medeServe para
Tempo de contribuiçãoQuantos meses você trabalhou ou pagou o INSSCalcular se pode se aposentar
CarênciaNúmero de contribuições em dia(é contado em meses)Ter direito ao benefício

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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