Regra de transição do pedágio 100%: como funciona e quem tem direito

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A regra de transição do pedágio 100% é uma das alternativas criadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) para quem já contribuía com o INSS antes de novembro de 2019.

Ela exige o cumprimento de um “pedágio” equivalente ao que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma, com regras específicas para homens, mulheres e professores.

Vamos te mostrar como funciona, quem tem direito, e se essa é a melhor escolha para você.

O que é regra de transição pedágio 100?

A regra do pedágio 100% é uma das 4 regras de transição da antiga Aposentadoria por tempo de contribuição criada pela reforma da previdência:

  1. Regra de transição Pedágio 100%
  2. Regra de transição Pedágio 50%
  3. Regra de transição por Pontos progressivos
  4. Regra de transição por Idade mínima progressiva

Antes da reforma da previdência, era possível se aposentar por tempo de serviço completando 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher – sem idade mínima.

Mas a Reforma acabou com essa possibilidade, criando as 4 regras de transição para substituir.

📌Atenção: essas são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, existem várias outras regras de aposentadoria que estão valendo atualmente, como as regras de aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadorias da pessoa com deficiência, rural, dentre outras!

Como funciona a regra de transição de 100% para o pedágio?

A regra de transição do pedágio 100% funciona apenas para segurados que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Para se aposentar pela Regra do Pedágio 100% é preciso:

  1. Cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres
  2. Acrescentar um “pedágio”: equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir esse tempo mínimo na data da reforma.
  3. Completar a idade: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

📌 Requisitos pedágio 100 INSS: O segurado pode se aposentar assim que completar o tempo total exigido (35 ou 30 anos de contribuição + pedágio 100%) e a idade mínima (60 ou 57 anos) .

Requisitos para homens

Para ter direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100%, o homem deve completar os seguintes requisitos:

  • Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de 13/11/2019
  • Ter 35 anos de tempo de contribuição
  • Cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019
  • Completar 60 anos de idade
📌Exemplo
• Em 13/11/2019, Paulo tinha 32 anos de contribuição.Faltavam 3 anos para atingir os 35 exigidos.
• O pedágio de 100% adiciona mais 3 anos.
• Paulo poderá se aposentar com 38 anos de contribuição (35 anos de contribuição + 3 anos de pedágio) e 60 anos de idade.

Requisitos para mulheres

Veja quais são os requisitos para a mulher se aposentar pelo pedágio 100%::

  • Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de 13/11/2019
  • Ter 30 anos de tempo de contribuição
  • Cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019
  • Completar 57 anos de idade
📌Exemplo
• Em 13/11/2019, Maria tinha 27 anos de contribuição.Faltavam 3 anos para atingir os 30 exigidos.
• O pedágio de 100% adiciona mais 3 anos.
• Maria poderá se aposentar com 33 anos de contribuição (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio) e 57 anos de idade.

Requisitos para professores

Professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula podem acessar a regra de aposentadoria do professor do pedágio 100% com exigências diferenciadas:

  • Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de 13/11/2019
  • Ter, no mínimo, 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), exclusivamente em funções de magistério
  • Cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019;
  • Completar 55 anos de idade (homem) ou 52 anos (mulher).
📌Exemplo de Professor (homem)
• Em 13/11/2019, Roberto, professor da rede privada, tinha 28 anos de contribuição.
• Faltavam 2 anos para os 30 mínimos exigidos.
• O pedágio exige mais 2 anos, totalizando 4.
• Roberto poderá se aposentar com 32 anos de contribuição (30+2) e 55 anos de idade

📌Exemplo de Professora (mulher)
• Em 13/11/2019, Ana tinha 24 anos de contribuição.
• Faltava 1 ano para atingir os 25 exigidos.
• O pedágio exige mais 1 ano.
• Ana poderá se aposentar com 26 anos de contribuição (25+1) e 52 anos de idade

Qual a diferença de pedágio 50% e 100% na aposentadoria?

A principal diferença pedágio 50 e 100 está nos requisitos para conseguir as aposentadoria e na forma de calcular o valor do benefício:

Pedágio 50%:

  • Aplica-se apenas a quem estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
  • Exige o cumprimento de 50% do tempo que faltava para atingir esse tempo mínimo.
  • Não exige idade mínima
  • O valor do benefício é calculado com redutor (aplicação do fator previdenciário).

Pedágio 100%:

  • Aplica-se a qualquer segurado que já contribuía antes da reforma, independentemente do tempo que faltava.
  • Exige o cumprimento de 100% do tempo que faltava para o tempo mínimo de contribuição.
  • Exige idade mínima: 60 anos para homens e 57 para mulheres
  • O valor do benefício é igual a média de todos os salários a partir de julho/1994, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

📌Resumo:

  • O pedágio 50% é mais acessível, mas pode resultar em benefício menor, semelhante à aposentadoria proporcional.
  • O pedágio 100% exige mais tempo de trabalho, mas normalmente o cálculo é mais vantajoso.

Como calcular o tempo de contribuição adicional (pedágio)?

O cálculo do pedágio 100% consiste em cumprir, além dos 35 ou 30 anos de contribuição, para homens e mulheres respectivamente, o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019:

Assim sendo, veja quem tem direito pedágio 100:

  • 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos se for mulher
  • Mais o pedágio equivalente à 100% do tempo que faltava para completar 35 ou 30 anos quando a Lei mudou (em 13/11/2019).
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homem e 57 para mulher.

Passo a passo para calcular o tempo de contribuição adicional (Pedágio 100%)

  1. Faça o cálculo de quanto tempo de contribuição que você tem até 13/11/2019
  2. Depois, veja quanto tempo faltou para completar 35 anos de serviço, se você for homem, ou 30 anos se for mulher.
  3. Esse tempo que faltou é justamente o tempo de pedágio que você terá que cumprir.
  4. Adicione 35 (homem) ou 30 (mulher) anos a esse tempo faltante; que você saberá exatamente quanto tempo de contribuição total você deverá cumprir para se aposentar pela Regra do Pedágio 100%.
  5. Atenção: também é preciso ter 60 anos de idade (homem) e 57 anos (mulher).

Exemplos práticos de cálculo do pedágio 100%

Exemplo 1: Homem com 33 anos de contribuição até 13/11/2019

  • Passo 1: Até a data da reforma, ele tinha 33 anos de contribuição.
  • Passo 2: Faltavam 2 anos para atingir os 35 anos exigidos.
  • Passo 3: O pedágio será igual ao tempo que faltava: 2 anos.
  • Passo 4: Total de contribuição exigido: 35 + 2 = 37 anos.
  • Observação: Também será necessário ter 60 anos de idade no momento do pedido.

Exemplo 2: Mulher com 27 anos de contribuição até 13/11/2019

  • Passo 1: Em 13/11/2019, tinha 27 anos de contribuição.
  • Passo 2: Faltavam 3 anos para completar os 30 exigidos.
  • Passo 3: Pedágio de 100% = mais 3 anos.
  • Passo 4: Total de contribuição exigido: 30 + 3 = 33 anos.
  • Observação: Também será necessário ter 57 anos de idade no momento da aposentadoria.

Exemplo 3: Professor (homem) com 28 anos de contribuição até 13/11/2019

  • Passo 1: Tinha 28 anos de contribuição.
  • Passo 2: Faltavam 2 anos para os 30 exigidos.
  • Passo 3: Pedágio = 2 anos adicionais.
  • Passo 4: Total exigido: 30 + 2 = 32 anos de contribuição.
  • Observação: Idade mínima exigida de 60 anos.

Exemplo 4: Mulher com 24 anos de contribuição até 13/11/2019

  • Passo 1: Contribuiu por 24 anos até a reforma.
  • Passo 2: Faltava 6 anos para os 30 exigidos.
  • Passo 3: Pedágio = mais 6 ano.
  • Passo 4: Total de contribuição: 30 + 6 = 36 anos.
  • Observação: Deve ter 57 anos de idade para se aposentar.

Como é calculado o valor da aposentadoria na regra do pedágio 100%?

O valor do benefício na regra do pedágio 100% segue uma fórmula específica, diferente das demais regras de transição:

  1. Calcula-se a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente.
  2. O valor da aposentadoria será equivalente a 100% da média encontrada
  3. É possível realizar descartes de contribuições que prejudiquem o valor da média, mas desde que mantido o tempo de contribuição mínimo exigido.

O cálculo da aposentadoria pedágio 100% previdência tende a ser mais vantajoso porque não aplica redutores como o fator previdenciário, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Simulações de cálculo do valor do benefício

Confira abaixo alguns exemplos de como é feito o cálculo pedágio 100 aposentadoria:

Simulação 1: Homem com 40 anos de contribuição, mas que teria que completar 38 anos para Regra de Pedágio 100% aposentadoria

  • Média dos salários: R$ 4.500
  • Valor da aposentadoria: R$ 4.500 (integral).
  • Atenção: nesse caso podem ser descartados 2 anos de contribuições, o que significa que o valor da aposentadoria pode ser ainda maior.

Simulação 2: Mulher com 35 anos de contribuição,  mas que teria que completar 32 anos para aposentar na Regra de Pedágio 100%

  • Média dos salários: R$ 3.800.
  • Valor da aposentadoria: R$ 3.800 (integral).
  • Atenção: nesse caso podem ser descartados 3 anos de contribuições, o que significa que o valor da aposentadoria pode ser ainda maior.

Vantagens da regra de transição do pedágio 100%

A regra pedágio 100% vantagens relevantes em comparação com outras regras da Reforma da Previdência:

  • Valor de benefício mais alto: não utiliza fator previdenciário e nem outro redutor, o que preserva a média salarial.
  • Possibilidade de descartar contribuições baixas: apesar de também ser possível em outras regras, no pedágio 100% não perde 2% por ano de contribuições que for descartado.
  • Idade mínima reduzida: na aposentadoria por idade são necessário 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, ao passo que no pedágio 100% a idade é de 60 e 57, ou seja 5 anos mais cedo.
  • Sem pontuação mínima: dispensa a regra de pontos usada em outras modalidades.

Para quem a regra do pedágio 100% é mais vantajosa?

Confira pra quem a regra do pedágio 100% é mais indicada e pode trazer mais benefícios:

  • Segurados com longos períodos de contribuição: especialmente quem já estava perto de completar o tempo mínimo em 2019.
  • Quem não quer depender de idade mínima: ideal para quem começou a trabalhar cedo e quer se aposentar antes dos 60 anos.
  • Contribuintes com salários estáveis e elevados: o cálculo preserva a média dos salários, sem redutores como o fator previdenciário.
  • Professores com tempo exclusivo em sala de aula: essa regra permite antecipar a aposentadoria com valores mais atrativos.

Como solicitar a aposentadoria pela regra do pedágio 100%?

Para dar entrada na aposentadoria utilizando a regra de transição do pedágio 100%, siga estas etapas:

  1. Verifique o tempo de contribuição: Faça um planejamento previdenciário antes de qualquer coisa, principalmente para verificar a melhor aposentadoria para você, bem como a possibilidade de descartes de salários baixos no cálculo do benefício.
  2. Separe os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de contribuição, documentos que comprovem atividade especial (como o PPP e LTCAT) e outros comprovantes, se houver.
  3. Acesse o Meu INSS: Faça login no site ou aplicativo e selecione “Novo pedido”.
  4. Escolha a modalidade: depois clique em “Novo benefício” → “Mais benefícios” → “Aposentadorias” → “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  5. Siga os passos para concluir o Pedido: Depois basta seguir as instruções e anexar os documentos necessários, o procedimento é bem intuitivo.
  6. Acompanhe o andamento do pedido: Verifique periodicamente o status pelo Meu INSS.

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Como saber qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso?

Com as diversas regras de transição em vigor e ainda as regras de direito adquirido, identificar a mais vantajosa exige análise individualizada, que deve considerar:

  • Qual era seu tempo de contribuição em 13/11/2019?
  • Qual regra exige menos tempo restante para se aposentar?
  • Qual regra oferece o melhor cálculo do valor?
  • Está disposto a esperar mais tempo para ter um benefício maior?

Você pode utilizar nossa calculadora de aposentadoria gratuíta para ter uma ideia de quando poderá se aposentar com cada uma das regras.

Mas a melhor forma de garantir segurança na decisão é contar com uma análise detalhada feita por um advogado especialista.

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A escolha da regra de transição certa impacta diretamente no valor da aposentadoria e no tempo até a concessão do benefício.

A regra do pedágio 100% pode ser extremamente vantajosa — mas só se for aplicada e planejada corretamente.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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